ESCOPO DOS SERVIÇOS. 2.1. O escopo dos serviços a serem desenvolvidos pela CONCESSIONÁRIA no âmbito desta CONCESSÃO consiste nos seguintes itens: 2.1.1. fornecimento, instalação e manutenção de 921 (novecentos e vinte e um) ABRIGOS DE ÔNIBUS no Município de Porto Alegre, segundo a relação de locais disposta no ANEXO III - RELAÇÃO DE LOCAIS PARA INSTALAÇÃO DOS ABRIGOS DE ÔNIBUS, na aba “ABRIGOS OBRIGATÓRIOS”; 2.1.2. fornecimento, instalação e manutenção do número de ABRIGOS adicionais ofertados pela LICITANTE em sua PROPOSTA COMERCIAL, dentre a relação de locais disposta no ANEXO III - RELAÇÃO DE LOCAIS PARA INSTALAÇÃO DOS ABRIGOS DE ÔNIBUS, na aba “ABRIGOS ADICIONAIS”; 2.2. Para a instalação dos ABRIGOS referidos no item 2.1, quando houver no local ABRIGOS PARADAS SEGURAS pré-existentes, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar a retirada e reinstalação destes em local a ser indicado pela EPTC. 2.3. Para a instalação dos abrigos referidos no item 2.1 e 2.2, quando houver no local ABRIGOS pré-existentes, que não sejam PARADA SEGURA, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar a retirada e disponibilizá-los em local a ser indicado pela EPTC. 2.4. A localização dos ABRIGOS referidos no item 2.1.2, ofertados na PROPOSTA COMERCIAL, será definida pela própria CONCESSIONÁRIA, devendo esta identificar a localização de cada ponto em seu PLANO DE IMPLANTAÇÃO a ser entregue conforme item 3.7.1. 2.5. As coordenadas apresentadas no ANEXO III - RELAÇÃO DE LOCAIS PARA INSTALAÇÃO DOS ABRIGOS DE ÔNIBUS têm como referência o Sistema Cartográfico de Referência de Porto Alegre (SCR-POA), instituído pelo Decreto Municipal nº 18.315/2013. 2.6. A CONCESSIONÁRIA deverá instalar os ABRIGOS respeitando o mesmo número de módulos atualmente existentes em cada um, ou, pelo menos a mesma extensão existente. 2.6.1. Nos locais onde não haja ABRIGO pré-existente, o ABRIGO a ser instalado deverá conter ao menos 1 (um) MÓDULO. 2.7. Nos casos de corredores de ônibus, os totens publicitários poderão ser instalados a uma distância de até 100 m (cem metros) dos ABRIGOS ao longo da via, mediante autorização da EPTC. 2.8. A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer, instalar e manter uma câmera de monitoramento para cada ABRIGO, de acordo as diretrizes mínimas estabelecidas neste Termo de Referência.
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Samples: Concession Agreement
ESCOPO DOS SERVIÇOS. 2.13.1 - Mancitenção preventiva; corretiva e operação de sistema de ar condicionado. O escopo dos serviços a serem desenvolvidos central com fornecimento total de peças, incluindo revísõbde 02 Idoisl chiller'sinstaladosem dependências do Ministério Público do Estado de Sõo Paulo localizadas na Xxx Xxxxxxxxx x' xx 0, Xxxxxx, Xxx Xxxxx-XX
3.2 - Os Engenheiros Me(pânico e Eletricísta responsáveis pela CONCESSIONÁRIA emprega.contratada deverão elaborar o PMOC :XRjanode ÀÁanutenção,Operação e .Controlei em até 15 xxxxxxxx xxxx após assinaturado contrato e Ólãà+sentar aos gestores do MPSPpara an(ilíse sujeita q eventuais alterações.. ODgUreos serviçose materiais inseridosno escopo, destacam-se: Página 7 de 23 G/scgb Folhasn.o. :13'( .-l;C MINISTÉRIO PUBLICO MINISTÉRIO Pt.BLICO DO ESTADO'DE SÃO PAULO
3.2.1 - Limpeza da rede de dutos Periodicidade anual - Preverperíodo no âmbito desta CONCESSÃO consiste nos seguintes itens:
2.1.1PMOC. fornecimento, instalação Apresentar relatório específico em folhas impressas no formato A4 e manutenção rüídia digita Providenciar reparos ou'ajustes..casosejam necessários. 3.2.2-Análisemicrobiológica da qualidade do ar Pefiodícidade semestral- Preverperíodos no PMOC. Realizarno mínimo02 Iduasl coletas de 921 (novecentos amostragempor pavimento da edificação Apresentar relatório específico em folhas impressasno formato A4 e vinte mídía digital. Providenciar reparos ou ajustescaso sejam necessários. 3.2.3-Tratamentoquímico do sistemade água gelada nastorresde refrigeração Periodicidade mensal - Prever períodos no PMOC.. Apresentar relatório específi(ió em folhas impressas no formatoA4 e um) ABRIGOS DE ÔNIBUS no Município de Porto Alegre, segundo a relação de locais disposta no ANEXO III - RELAÇÃO DE LOCAIS PARA INSTALAÇÃO DOS ABRIGOS DE ÔNIBUS, na aba “ABRIGOS OBRIGATÓRIOS”;
2.1.2. fornecimento, instalação e manutenção do número de ABRIGOS adicionais ofertados pela LICITANTE em sua PROPOSTA COMERCIAL, dentre a relação de locais disposta no ANEXO III - RELAÇÃO DE LOCAIS PARA INSTALAÇÃO DOS ABRIGOS DE ÔNIBUS, na aba “ABRIGOS ADICIONAIS”;
2.2. Para a instalação dos ABRIGOS referidos no item 2.1, quando houver no local ABRIGOS PARADAS SEGURAS pré-existentes, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar a retirada e reinstalação destes em local a ser indicado pela EPTCmídia digital Providenciar reparos ou ajustescaso sejam necessários.
2.3. Para a instalação dos abrigos referidos no item 2.1 e 2.2, quando houver no local ABRIGOS pré-existentes, que não sejam PARADA SEGURA, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar a retirada e disponibilizá-los em local a ser indicado pela EPTC.
2.4. A localização dos ABRIGOS referidos no item 2.1.2, ofertados na PROPOSTA COMERCIAL, será definida pela própria CONCESSIONÁRIA, devendo esta identificar a localização de cada ponto em seu PLANO DE IMPLANTAÇÃO a ser entregue conforme item 3.7.1.
2.5. As coordenadas apresentadas no ANEXO III - RELAÇÃO DE LOCAIS PARA INSTALAÇÃO DOS ABRIGOS DE ÔNIBUS têm como referência o Sistema Cartográfico de Referência de Porto Alegre (SCR-POA), instituído pelo Decreto Municipal nº 18.315/2013.
2.6. A CONCESSIONÁRIA deverá instalar os ABRIGOS respeitando o mesmo número de módulos atualmente existentes em cada um, ou, pelo menos a mesma extensão existente.
2.6.1. Nos locais onde não haja ABRIGO pré-existente, o ABRIGO a ser instalado deverá conter ao menos 1 (um) MÓDULO.
2.7. Nos casos de corredores de ônibus, os totens publicitários poderão ser instalados a uma distância de até 100 m (cem metros) dos ABRIGOS ao longo da via, mediante autorização da EPTC.
2.8. A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer, instalar e manter uma câmera de monitoramento para cada ABRIGO, de acordo as diretrizes mínimas estabelecidas neste Termo de Referência.
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Samples: Service Agreement
ESCOPO DOS SERVIÇOS. 2.14.1. O escopo dos Os serviços a serem desenvolvidos pela CONCESSIONÁRIA no âmbito desta CONCESSÃO consiste contratados se encontram descritos de forma resumida nos seguintes itens:
2.1.1. fornecimentoitens abaixo, instalação entretanto uma descrição mais detalhada é encontrada nos Anexos I-A, I-B e manutenção de 921 (novecentos e vinte e um) ABRIGOS DE ÔNIBUS no Município de Porto Alegre, segundo a relação de locais disposta no ANEXO III - RELAÇÃO DE LOCAIS PARA INSTALAÇÃO DOS ABRIGOS DE ÔNIBUS, na aba “ABRIGOS OBRIGATÓRIOS”;
2.1.2. fornecimento, instalação e manutenção do número de ABRIGOS adicionais ofertados pela LICITANTE em sua PROPOSTA COMERCIAL, dentre a relação de locais disposta no ANEXO III - RELAÇÃO DE LOCAIS PARA INSTALAÇÃO DOS ABRIGOS DE ÔNIBUS, na aba “ABRIGOS ADICIONAIS”;
2.2. Para a instalação dos ABRIGOS referidos no item 2.1, quando houver no local ABRIGOS PARADAS SEGURAS préI-existentes, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar a retirada e reinstalação destes em local a ser indicado pela EPTC.
2.3. Para a instalação dos abrigos referidos no item 2.1 e 2.2, quando houver no local ABRIGOS pré-existentes, que não sejam PARADA SEGURA, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar a retirada e disponibilizá-los em local a ser indicado pela EPTC.
2.4. A localização dos ABRIGOS referidos no item 2.1.2, ofertados na PROPOSTA COMERCIAL, será definida pela própria CONCESSIONÁRIA, devendo esta identificar a localização de cada ponto em seu PLANO DE IMPLANTAÇÃO a ser entregue conforme item 3.7.1.
2.5. As coordenadas apresentadas no ANEXO III - RELAÇÃO DE LOCAIS PARA INSTALAÇÃO DOS ABRIGOS DE ÔNIBUS têm como referência o Sistema Cartográfico de Referência de Porto Alegre (SCR-POA), instituído pelo Decreto Municipal nº 18.315/2013.
2.6. A CONCESSIONÁRIA deverá instalar os ABRIGOS respeitando o mesmo número de módulos atualmente existentes em cada um, ou, pelo menos a mesma extensão existente.
2.6.1. Nos locais onde não haja ABRIGO pré-existente, o ABRIGO a ser instalado deverá conter ao menos 1 (um) MÓDULO.
2.7. Nos casos de corredores de ônibus, os totens publicitários poderão ser instalados a uma distância de até 100 m (cem metros) dos ABRIGOS ao longo da via, mediante autorização da EPTC.
2.8. A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer, instalar e manter uma câmera de monitoramento para cada ABRIGO, de acordo as diretrizes mínimas estabelecidas neste C deste Termo de Referência.
4.2. Os serviços a serem contratados envolvem atividades de atendimento de primeiro nível, doravante denominado CENTRAL DE SERVIÇOS, gestão completa de chamados e atendimento de campo.
4.3. A Central de Serviços e o Atendimento de Campo deverão funcionar nos seguintes horários: 0.0.0.Xx segunda a sexta, inclusive FERIADOS MUNICIPAIS: das 07:00 às 19:00 h; 4.3.2.Sábados, domingos, feriados NACIONAIS ou ESTADUAIS: das 13h às 17h;
4.4. No TJPE, há unidades jurisdicionais com jornada de 6 horas diárias e com jornada de 12 horas.
4.5. As ações necessárias à execução dos serviços de atendimento em 1º nível serão executadas nas dependências da CONTRATANTE na cidade de Recife/PE. Tal exigência visa a assegurar melhores níveis de qualidade dos serviços, facilitar a gestão do contrato e o processo de melhoria contínua dos serviços, reduzir custos relacionados a telecomunicações, bem como facilitar as ações de treinamento e capacitação da equipe técnica da contratada nos produtos e serviços do Tribunal.
4.6. Nos finais de semana ou feriados, nas unidades apresentas no Anexo I-C, existe a realização de plantões judiciários no horário das 13h às 17h, podendo haver mudanças tanto nas unidades como no horário dos referidos plantões. Estes atendimentos estão incluídos no escopo do serviço.
4.7. Pode ocorrer a necessidade de prestação de serviços nos finais de semana ou feriados, para preparação e acompanhamento de mutirões ou eventos promovidos pelo TJPE. Tais eventos podem ocorrer em localidades provisórias. A expectativa desta demanda está apresentada no item 2 do Anexo I–C, e será paga na modalidade homem x hora;
4.8. Os serviços de Atendimento de Campo serão prestados nas diversas unidades do Tribunal de Justiça de Pernambuco em todo o Estado, conforme relação constante do item 2 do Anexo I-A. Durante o período de vigência do contrato, poderão ser criadas novas unidades organizacionais e poderão ocorrer alterações nos locais hoje existentes. Ressalta-se que, nestes casos, as novas unidades deverão também ser atendidas pela CONTRATADA. Todos os deslocamentos para as diversas localidades serão de responsabilidade da CONTRATADA.
4.9. Também são incluídas no escopo de atendimentos unidades externas ao Tribunal de Justiça, no Estado de Pernambuco, onde houver prestação de serviços jurisdicionais, cuja infraestrutura de TI seja composta por recursos mantidos pelo TJPE.
4.9.1. Exclui-se das unidades acima mencionadas o Arquipélago de Xxxxxxxx xx Xxxxxxx. 4.9.2.O serviço de Atendimento de Campo inclui o transporte de ativos de tecnologia do TJPE, quando identificada a necessidade de seu deslocamento entre diversas unidades pertencentes ao Tribunal. 4.9.3.O sistema que gerenciará as atividades do atendimento de primeiro nível e atendimento de campo é o Service Manager 2012 da Microsoft, ou outra ferramenta a ser disponibilizada pelo TJPE.
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Samples: Termo De Referência
ESCOPO DOS SERVIÇOS. 2.13.1. O escopo Realizar diagnóstico, “in loco”, da real situação do sistema de iluminação pública existente, visando à implantação do novo sistema de iluminação pública, com tecnologia LED;
3.2. Definir parâmetros técnicos de engenharia face às normas de iluminação pública e demais legislações aplicáveis no âmbito federal, estadual e municipal;
3.3. Elaborar projetos gráficos de engenharia, de modo a demonstrar a área de abrangência do projeto antes e após a implementação das obras;
3.4. Elaborar relatórios de simulações luminotécnicas de modo a comprovar o atendimento adequado ao nível de iluminância e uniformidade de cada logradouro/praça localizado na área de abrangência do projeto. Para isso deverá utilizar como ferramenta de produção, o software “Dialux Evo” (software de iluminação gratuito para download na internet);
3.5. Elaborar especificações técnicas de materiais e serviços relacionados com o projeto;
3.6. Elaborar lista de quantitativos de materiais e serviços relacionados com o projeto;
3.7. Auxiliar na realização de pesquisa de preços de materiais e serviços relacionados com o projeto;
3.8. Promover consultoria junto a Administração municipal, no âmbito técnico de engenharia, visando contribuir com a redação e/ou revisão das minutas de contratos, editais, anexos, atas e demais instrumentos que forem necessários para a realização dos processos licitatórios relacionados com a implementação do projeto;
3.9. Promover consultoria junto a Administração municipal, no âmbito técnico de engenharia, em todas as etapas dos processos licitatórios relacionados com a implementação do projeto, visando dirimir eventuais dúvidas técnicas de engenharia ao longo dos processos;
3.10. Promover consultoria junto a Administração municipal, no âmbito técnico de engenharia, para, eventualmente, realizar adequações de natureza técnica de engenharia nos editais de licitação face às contribuições realizadas, por ocasião das análises do Município, Eletrobras e/ou licitantes;
3.11. Promover consultoria junto a Administração municipal, no âmbito técnico de engenharia, com o intuito de elaborar pareceres técnicos conclusivos, na hipótese de ocorrer impugnações de licitantes no âmbito dos processos licitatórios relacionados com o projeto.
3.12. Prestar informações, solicitadas pela Administração Municipal e/ou Eletrobras, a respeito de qualquer assunto técnico de engenharia relacionado ao projeto, obra e demais serviços;
3.13. Participar de reuniões com o corpo técnico do Município e/ou Eletrobras, na sede da Prefeitura e/ou na área de abrangência do projeto, sempre que solicitado;
3.14. Levantar pendências existentes;
3.15. Propor soluções que atenda a melhor economicidade financeira, técnica e cronológica do projeto;
3.16. Analisar formas de solucionar as pendências e implantar ações corretivas;
3.17. Promover consultoria junto a Administração municipal, no âmbito técnico de engenharia, com intuito de colaborar na elaboração das prestações de contas parciais e finais (físico e financeiro), prestando os devidos esclarecimentos técnicos e auxiliando nas eventuais pendências, quando houver.
3.18. Acompanhar, conjuntamente com o Município, a execução dos serviços nas suas diversas fases, observando a serem desenvolvidos pela CONCESSIONÁRIA qualidade da execução e dos materiais utilizados;
3.19. Atestar, conjuntamente com o Município, os quantitativos dos serviços realizados;
3.20. Atestar, conjuntamente com o Município, a qualidade do material fornecido, do material aplicado e do serviço executado;
3.21. Zelar, conjuntamente com o Município, pelo cumprimento da legislação de segurança do trabalho NR 10 e demais normas pertinentes;
3.22. Realizar visitas periódicas, “in loco”, nas diversas frentes de serviços, para aferir as quantidades e a compatibilidade destes serviços com o projeto de engenharia;
3.23. Prestar, conjuntamente com o Município, os esclarecimentos solicitados pelos técnicos da Eletrobras, quando houver;
3.24. Analisar e propor soluções para o caso de surgir incompatibilidades entre o projeto e a realidade encontrada na obra. As adequações necessárias deverão ser incorporadas aos projetos, pelos respectivos projetistas, para a posterior aprovação, junto ao Município e/ou Eletrobras.
3.25. Verificar se estão sendo colocados à disposição dos trabalhos as instalações, equipamentos e equipe técnica previstos no contrato de execução dos serviços;
3.26. Analisar e aprovar, conjuntamente com o gestor do Município, partes, etapas ou à totalidade dos serviços técnicos executados, em obediência ao previsto no projeto e demais documentação pertinente;
3.27. Verificar e atestar, conjuntamente com o gestor do Município, as medições dos serviços;
3.28. Acompanhar a implantação de eventuais medidas de proteção ambiental adotadas;
3.29. Verificar o atendimento às diretrizes, normas, licenças, manuais, estudos e planos ambientais relativos à execução da obra e demais serviços;
3.30. Atestar, conjuntamente com o Município, a execução dos serviços de Medição e Verificação, nas suas diversas fases, observando a qualidade da execução e dos materiais utilizados;
3.31. Atestar, conjuntamente com o Município, a execução dos serviços de Destinação Final de Materiais e Equipamentos, nas suas diversas fases, observando a qualidade da execução e dos materiais utilizados;
3.32. Atualizar, limitado a área de abrangência do projeto, o cadastro do sistema de iluminação pública do Município, ou seja, realizar o recadastramento da iluminação pública na área do projeto, por meio da elaboração de um projeto gráfico “as built”, que deverá demonstrar as substituições/instalações efetuadas, e apresentar a descrição detalhada dos pontos eficientizados. Dentre outros indicadores, informar a potência e tecnologia antes e após a execução do projeto;
3.33. Realizar os serviços de Medição e Verificação (M&V), antes e após a implementação do projeto, conforme as instruções apresentadas no anexo deste documento;
3.34. Supervisionar, pessoalmente, todas as atividades envolvidas direta ou indiretamente com o processo de Medição e Verificação (M&V) quando utilizar equipe própria em sua execução.
3.35. Supervisionar, pessoalmente ou remotamente, todas as atividades envolvidas direta ou indiretamente com o processo de Medição e Verificação (M&V), mesmo aquelas que, eventualmente, sejam executadas por terceiros, cujo desempenho possa impactar diretamente nos resultados da Medição e Verificação;
3.36. Registrar, planilhar, fotografar, além de supervisionar, avaliar, criticar e corrigir resultados de medições de grandezas elétricas e luminotécnicas coletadas por equipe própria ou, de terceiros, no âmbito desta CONCESSÃO consiste nos seguintes itens:
2.1.1. fornecimento, instalação e manutenção de 921 (novecentos e vinte e um) ABRIGOS DE ÔNIBUS no Município de Porto Alegre, segundo a relação de locais disposta no ANEXO III - RELAÇÃO DE LOCAIS PARA INSTALAÇÃO DOS ABRIGOS DE ÔNIBUS, na aba “ABRIGOS OBRIGATÓRIOS”;
2.1.2. fornecimento, instalação e manutenção do número de ABRIGOS adicionais ofertados pela LICITANTE projeto em sua PROPOSTA COMERCIAL, dentre a relação de locais disposta no ANEXO III - RELAÇÃO DE LOCAIS PARA INSTALAÇÃO DOS ABRIGOS DE ÔNIBUS, na aba “ABRIGOS ADICIONAIS”;
2.2. Para a instalação dos ABRIGOS referidos no item 2.1, quando houver no local ABRIGOS PARADAS SEGURAS pré-existentes, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar a retirada e reinstalação destes em local a ser indicado pela EPTCtela.
2.3. Para a instalação dos abrigos referidos no item 2.1 e 2.2, quando houver no local ABRIGOS pré-existentes, que não sejam PARADA SEGURA, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar a retirada e disponibilizá-los em local a ser indicado pela EPTC.
2.4. A localização dos ABRIGOS referidos no item 2.1.2, ofertados na PROPOSTA COMERCIAL, será definida pela própria CONCESSIONÁRIA, devendo esta identificar a localização de cada ponto em seu PLANO DE IMPLANTAÇÃO a ser entregue conforme item 3.7.1.
2.5. As coordenadas apresentadas no ANEXO III - RELAÇÃO DE LOCAIS PARA INSTALAÇÃO DOS ABRIGOS DE ÔNIBUS têm como referência o Sistema Cartográfico de Referência de Porto Alegre (SCR-POA), instituído pelo Decreto Municipal nº 18.315/2013.
2.6. A CONCESSIONÁRIA deverá instalar os ABRIGOS respeitando o mesmo número de módulos atualmente existentes em cada um, ou, pelo menos a mesma extensão existente.
2.6.1. Nos locais onde não haja ABRIGO pré-existente, o ABRIGO a ser instalado deverá conter ao menos 1 (um) MÓDULO.
2.7. Nos casos de corredores de ônibus, os totens publicitários poderão ser instalados a uma distância de até 100 m (cem metros) dos ABRIGOS ao longo da via, mediante autorização da EPTC.
2.8. A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer, instalar e manter uma câmera de monitoramento para cada ABRIGO, de acordo as diretrizes mínimas estabelecidas neste Termo de Referência.
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Samples: Consulting Agreement
ESCOPO DOS SERVIÇOS. 2.13.1. A execução dos serviços em questão deverá seguir rigorosamente os projetos originais contratados pela APMC e revisados pela empresa contratada pelo porto, bem como seu Cronograma Físico/Financeiro – XXXXX XX -, atendendo assim às políticas e diretrizes nacionais para o setor portuário em consonância com as demais políticas e diretrizes nacionais e regionais.
3.2. Locais de realização dos serviços:
3.2.1. Os projetos foram divididos em dois conjuntos contemplando as seguintes instalações do Porto de Maceió: Prédio Administrativo, Subestações, Ambulatório, Prédio do Setor de Operações e Armazém nº05.
3.2.1.1. Projeto 1 (conforme memorial descritivo do projetista):
3.2.1.1.1. Este projeto contempla três edificações localizadas no Porto de Maceió e pertencentes ao mesmo: Bloco administrativo (prédio sede), Subestação “A” e Subestação “B”. Apesar destas construções se situarem relativamente distantes umas das outras, compartilharão da mesma rede de hidrantes e sistema de alarme de incêndio.
3.2.1.2. Projeto 2 (conforme memorial descritivo do projetista):
3.2.1.2.1. Este projeto contempla um conjunto de quatro edificações localizado no Porto de Maceió. Este conjunto se divide em três partes com riscos isolados. A parte principal consiste em um armazém de pavimento único, no qual sua divisão maior tem como finalidade depositar (a granel) trigo ou outros grãos cereais. Esta edificação foi construída em concreto e alvenaria, possui uma cobertura metálica e em forma de arco, sobre estrutura de madeira. Possui também, uma coberta externa em balanço, com telhado em fibrocimento. O escopo imóvel possui piso em concreto e portões metálicos. Possui também, duas pormenores repartições internas, com divisórias em gesso acartonado e forro em PVC. Já a maior parte da edificação, destinada a armazenar trigo, não possui forro no teto. As outras partes do conjunto consistem em três edificações (incluindo uma subestação elétrica coberta e de pequeno porte), construídas em concreto e alvenaria, com cobertas em fibrocimento, pisos cerâmicos e esquadrias em alumínio, vidro e madeira.
3.3. Quadros de Materiais e Equipamentos e de Estimativa de Mão de Obra:
3.3.1. Os Quadros de Materiais e Equipamentos e de Estimativa de Mão de Obra, necessários a execução dos serviços elaborados pela empresa revisora dos projetos, encontram-se nos ANEXOS III e IV deste Termo, respectivamente.
3.4. Para a execução dos serviços a serem desenvolvidos pela CONCESSIONÁRIA no âmbito desta CONCESSÃO consiste nos seguintes itens:
2.1.1. fornecimentoempresa contratada deverá disponibilizar os materiais, instalação equipamentos, ferramentas e manutenção de 921 (novecentos e vinte e um) ABRIGOS DE ÔNIBUS no Município de Porto Alegre, segundo utensílios necessários para a relação de locais disposta no ANEXO III - RELAÇÃO DE LOCAIS PARA INSTALAÇÃO DOS ABRIGOS DE ÔNIBUS, na aba “ABRIGOS OBRIGATÓRIOS”;
2.1.2. fornecimento, instalação e manutenção perfeita execução do número de ABRIGOS adicionais ofertados pela LICITANTE em sua PROPOSTA COMERCIAL, dentre a relação de locais disposta no ANEXO III - RELAÇÃO DE LOCAIS PARA INSTALAÇÃO DOS ABRIGOS DE ÔNIBUS, na aba “ABRIGOS ADICIONAIS”;
2.2. Para a instalação dos ABRIGOS referidos no item 2.1, quando houver no local ABRIGOS PARADAS SEGURAS pré-existentes, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar a retirada e reinstalação destes em local a ser indicado pela EPTCserviço.
2.33.5. Para a instalação dos abrigos referidos no item 2.1 e 2.2, quando houver no local ABRIGOS pré-existentes, que não sejam PARADA SEGURA, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar a retirada e disponibilizá-los em local a ser indicado pela EPTC.
2.4. A localização dos ABRIGOS referidos no item 2.1.2, ofertados na PROPOSTA COMERCIAL, será definida pela própria CONCESSIONÁRIA, devendo esta identificar a localização de cada ponto em seu PLANO DE IMPLANTAÇÃO a ser entregue conforme item 3.7.1.
2.5. As coordenadas apresentadas no ANEXO III - RELAÇÃO DE LOCAIS PARA INSTALAÇÃO DOS ABRIGOS DE ÔNIBUS têm como referência o Sistema Cartográfico Os serviços objeto deste Termo de Referência deverão ser prestados dentro de Porto Alegre (SCR-POA)elevados padrões de qualidade, instituído pelo Decreto Municipal nº 18.315/2013.
2.6. A CONCESSIONÁRIA deverá instalar os ABRIGOS respeitando o mesmo número de módulos atualmente existentes em cada um, ou, pelo menos a mesma extensão existente.
2.6.1. Nos locais onde não haja ABRIGO pré-existente, o ABRIGO a ser instalado deverá conter ao menos 1 (um) MÓDULO.
2.7. Nos casos de corredores de ônibus, os totens publicitários poderão ser instalados a uma distância de até 100 m (cem metros) dos ABRIGOS ao longo da via, mediante autorização da EPTC.
2.8. A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer, instalar e manter uma câmera de monitoramento para cada ABRIGOcom pessoal especializado, de acordo com as diretrizes especificações dos fabricantes, normas técnicas, boa prática do mercado e legislação vigente sobre segurança do trabalho.
3.6. O acompanhamento e/ou a execução dos serviços deverão ser realizados pelo(s) profissional(is), cujo acervo técnico implicou na qualificação técnica da empresa contratada ou outro de igual ou superior qualificação.
3.7. Para fins da execução dos serviços, a empresa poderá se instalar nas dependências do Porto de Maceió, nas quantidades mínimas de funcionários suficientes para o cumprimento do cronograma físico dos projetos, ficando a APMC, ainda, responsável pelo fornecimento de água e energia necessárias.
3.8. Os serviços serão executados em horário normal de expediente, de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h ou em outros horários que sejam convenientes para a Administração do Porto de Maceió de forma que não cause perturbação, constrangimento ou atrapalhe as tarefas de seus funcionários, conforme solicitação previa e autorização da fiscalização do contrato.
3.9. Durante a execução do serviço em nenhuma hipótese será permitido que os funcionários da empresa contratada deixem de usar os Equipamentos de Proteção Individual - (EPI’s) - requeridos para o desempenho de cada atividade e que deverão ser fornecidos pela empresa contratada.
3.10. A empresa será a responsável pela limpeza do local onde ocorrerão os serviços, recolhendo todos os materiais reutilizáveis e guardados em locais designados pela fiscalização.
3.11. Todos os materiais decorrentes de entulho, lixo, sobras de materiais, sujeira e resíduos deverão ser recolhidos pela empresa e descartados de acordo com a execução dos serviços e os descartes deverão ser realizados em locais que respeitem a legislação local quanto ao descarte de resíduos sólidos.
3.12. Será necessário que a empresa sinalize ou isole (conforme o caso) convenientemente o local de trabalho, objetivando dar segurança aos seus funcionários, aos servidores da APMC ou a terceiros, adotando todas as medidas preventivas de acidentes recomendadas pela legislação vigente.
3.13. A execução dos serviços deverá seguir, obrigatoriamente, as Especificações Técnicas e as orientações constantes nos projetos originais e em suas revisões e se basear nos quantitativos estimados no Quadro do item 3.3 deste Termo.
3.14. Os serviços deverão ser executados em estrita e total observância às Normas Brasileiras e às indicações constantes dos projetos fornecidos pela APMc. No caso de inexistência de normas brasileiras específicas, ou nos casos em que elas forem omissas, deverão ser obedecidas às prescrições estabelecidas neste Termo de Referênciapelas normas estrangeiras pertinentes.
3.15. Ao término dos serviços, a empresa será responsável pela limpeza total da área.
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Samples: Termo De Referência
ESCOPO DOS SERVIÇOS. 2.1. O escopo dos Os serviços a serem desenvolvidos pela CONCESSIONÁRIA no âmbito desta CONCESSÃO consiste nos seguintes itensprestados consistem, resumidamente, em:
2.1.1. fornecimento, instalação a. Aferição do desempenho e manutenção de 921 (novecentos e vinte e um) ABRIGOS DE ÔNIBUS no Município de Porto Alegre, segundo a relação de locais disposta no ANEXO III - RELAÇÃO DE LOCAIS PARA INSTALAÇÃO DOS ABRIGOS DE ÔNIBUS, na aba “ABRIGOS OBRIGATÓRIOS”da qualidade dos SERVIÇOS executados pela CONCESSIONÁRIA;
2.1.2. fornecimentob. Aferição dos aspectos econômicos e financeiros, instalação conforme descrição, termos e manutenção do número de ABRIGOS adicionais ofertados pela LICITANTE em sua PROPOSTA COMERCIAL, dentre a relação de locais disposta condições para execução dos serviços especificados no ANEXO III - RELAÇÃO DE LOCAIS PARA INSTALAÇÃO DOS ABRIGOS DE ÔNIBUS, na aba “ABRIGOS ADICIONAIS”CONTRATO e nos seus respectivos ANEXOS;
2.2. Para c. Acompanhamento do processo de remuneração da CONCESSIONÁRIA, conforme descrição, termos e condições para execução dos SERVIÇOS espe- cificados no CONTRATO e nos seus respectivos ANEXOS;
d. Suporte à análise técnica de eventual aferição de valores decorrentes da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO e indeni- zações à CONCESSIONÁRIA, pedidos de liquidação de valores decorrentes da recomposição do reequilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO, do paga- mento de indenizações à CONCESSIONÁRIA e do fluxo de caixa marginal; e
e. sugestão de regionalização do MUNICÍPIO ao PODER CONCEDENTE, que irá subsidiar a instalação coleta de dados para a aferição dos ABRIGOS referidos no item 2.1índice, quando houver no local ABRIGOS PARADAS SEGURAS pré-existentessubíndices, indi- cadores e subindicadores do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPE- NHO e demais relatórios emitidos pela CONCESSIONÁRIA1;
f. definição de amostras para inspeções e verificações da REDE MUNICI- PAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA para cálculo dos índices, subíndices, indica- dores e subindicadores, a amostra de dados;
g. Realização de diligências, levantamentos, inspeções de campo e coleta de informações junto à CONCESSIONÁRIA deverá efetuar a retirada e reinstalação destes em local a ser indicado pela EPTCao PODER CONCEDENTE.
2.3. Para a instalação dos abrigos referidos no item 2.1 e 2.2, quando houver no local ABRIGOS pré-existentes, que não sejam PARADA SEGURA, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar a retirada e disponibilizá-los em local a ser indicado pela EPTC.
2.4. A localização dos ABRIGOS referidos no item 2.1.2, ofertados na PROPOSTA COMERCIAL, será definida pela própria CONCESSIONÁRIA, devendo esta identificar a localização de cada ponto em seu PLANO DE IMPLANTAÇÃO a ser entregue conforme item 3.7.1.
2.5. As coordenadas apresentadas no ANEXO III - RELAÇÃO DE LOCAIS PARA INSTALAÇÃO DOS ABRIGOS DE ÔNIBUS têm como referência o Sistema Cartográfico de Referência de Porto Alegre (SCR-POA), instituído pelo Decreto Municipal nº 18.315/2013.
2.6. A CONCESSIONÁRIA deverá instalar os ABRIGOS respeitando o mesmo número de módulos atualmente existentes em cada um, ou, pelo menos a mesma extensão existente.
2.6.1. Nos locais onde não haja ABRIGO pré-existente, o ABRIGO a ser instalado deverá conter ao menos 1 (um) MÓDULO.
2.7. Nos casos de corredores de ônibus, os totens publicitários poderão ser instalados a uma distância de até 100 m (cem metros) dos ABRIGOS ao longo da via, mediante autorização da EPTC.
2.8. A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer, instalar e manter uma câmera de monitoramento para cada ABRIGO, de acordo as diretrizes mínimas estabelecidas neste Termo de Referência.
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Samples: Diretrizes De Contratação Do Verificador Independente