ESTÁGIO. A Empresa deverá facilitar o estágio de seus Empregados estudantes, em cursos técnicos e/ou superiores, na área de sua especialização.
ESTÁGIO. A DATAPREV limitará a quantidade de estagiários de modo a não prejudicá-los no processo de aprendizado, tendo como referência o percentual máximo de 10% (dez por cento) do efetivo da Empresa.
ESTÁGIO. Na contratação de estagiários sem vínculo empregatício, como admitido na Lei, será pago ao estagiário, a título de bolsa-escola, o valor previsto na cláusula dos pisos salariais, desta Convenção Coletiva de Trabalho, na proporção das horas de sua jornada de trabalho.
ESTÁGIO. A empresa somente poderá admitir estagiários em seus estabelecimentos, desde que regularmente matriculados em cursos vinculados ao ensino público e particular. O estágio somente poderá verificar-se em unidades que tenham condições de proporcionar experiência prática na linha de formação do estagiário.
ESTÁGIO. A CONCESSIONÁRIA facilitará o estágio de seus Empregados estudantes, em curso técnicos e/ou superiores, na área de sua especialização, observando o disposto na Lei 11.788/2008.
ESTÁGIO. Na contratação de estagiários sem vínculo empregatício, como admitido na Lei, será pago ao estagiário, a título de bolsa-escola, o valor previsto na cláusula 04, letra “A”, desta Convenção Coletiva de Trabalho, na proporção das horas de sua carga horária.
ESTÁGIO. A EMPREGADORA aproveitará em seus quadros, sempre que possível e de acordo com o seu processo seletivo, empregados estudantes em cursos técnicos ou superiores, nas áreas de sua especialização.
ESTÁGIO. Na contratação de estagiários sem vínculo empregatício, como admitido na Lei, será pago ao estagiário, a título de bolsa-escola, o valor previsto na cláusula 3ª, letra "c" desta Convenção Coletiva, na proporção das horas de sua jornada de trabalho.
a) Os estagiários contratados ficam adstritos à Lei específica, devendo a função exercida na empresa ser compatível com o curso e currículo escolar;
ESTÁGIO. Na contratação de estagiários sem vínculo empregatício, como admitido na Lei, será pago a título de bolsa-escola, o valor de R$ 1.284,00 (hum mil duzentos e oitenta e quatro reais), na proporção das horas de sua jornada de trabalho.
ESTÁGIO. As empresas envidarão esforços no sentido de proporcionar estágio na empresa aos seus empregados, estudantes de curso regular, desde que compatível com a função e atividade no setor de trabalho.