Estabelecimento Empresarial Cláusulas Exemplificativas

Estabelecimento Empresarial. Institutos Complementares do Direito Empresarial: Registro. Nome. Prepostos. Escrituração. Pro- priedade industrial.
Estabelecimento Empresarial. No primeiro momento deve-se analisar a figura do estabelecimento empresarial, como parte da organização inerente do empresário, Ora não é apenas o local de comercialização dos produtos e serviços oferecidos pela empresa, mas um conjunto mais complexo que transcende a ideia de mero ponto comercial. Sob essa ótica a ideia de estabelecimento está ligado tanto ao patrimônio material da empresa; como maquinários, mercadorias, etc. como também a figura do patrimônio imaterial; nessa ótica pode-se colocar a marca como expoente do patrimônio não tangível. No mesmo sentido Xxxxx (2017, p. 112) conceitua: “Trata-se em suma de todo o conjunto de bens, matérias ou imateriais, que o empresário utiliza no exercício da sua atividade”. Xxxxxx (2014, p. 158) descreve: “Estabelecimento empresarial é o conjunto de bens reunidos pelo empresário para a exploração de sua atividade econômica. A proteção jurídica do estabelecimento visa à preservação do investimento realizado na organização da empresa”. No mesmo sentido decidiu o STJ sobre a definição de estabelecimento comercial: [...] 3. O “estabelecimento comercial” é composto por patrimônio material e imaterial, constituído exemplos do primeiro os bens corpóreos essenciais à exploração comercial, como mobiliários, utensílios e automóveis, e, do segundo, os bens e direitos industriais, como patente, nome empresarial, marca registrada, desenho industrial, e o ponto [...] (REsp 633.179/MT, Rel. Min. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Quarta Turma, x. 2.12.2010, Dje 1.2.2011) Pode-se perceber a importância dada ao estabelecimento empresarial, uma vez que, tanto a doutrina quando a jurisprudência estão dando fundamental importância. Algo lógico, devido ao papel relevante desempenhado pelo estabelecimento que é um ponto chave para atrair tanto consumidores como oportunidade de negócio do próprio estabelecimento. Assim, se um empresário tem um estabelecimento que possui um vasto gama de bens, sejam esses materiais ou imateriais, isso juntamente com a imagem da empresa, bem imaterial, vão influenciar positiva ou negativamente na avaliação de um estabelecimento no contrato de trespasse. Ocorre, que os conceitos de estabelecimento, empresa e empresário apesar de estarem intimamente ligado, ou seja tem-se uma relação de interação conceitual, não se pode confundi-los. Em última análise o empresário e a pessoa física que desemprenha uma atividade organizada e pode-se dizer que, a empresa tem um sentido mais amplo, lato sensu, abrange uma ideia maior. J...

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