ESTABILIDADE SERVIÇO MILITAR. Fica assegurado o emprego ao empregado em idade de prestação do serviço militar obrigatório, desde o alistamento até 60 (sessenta) dias após o término do compromisso.
ESTABILIDADE SERVIÇO MILITAR. Fica assegurada a estabilidade ao empregado que prestar serviço militar ou tiro de guerra, a partir da data da incorporação e até 45 (quarenta e cinco) dias após o retorno ao emprego, que deverá se dar, no máximo, em 30 (trinta) dias após a baixa.
ESTABILIDADE SERVIÇO MILITAR. As empresas se obrigam na forma do quanto previsto na Lei nº 4.375/64, a conceder estabilidade ao empregado em idade de prestação do serviço militar, desde o alistamento até 60 (sessenta) dias após o desengajamento.
ESTABILIDADE SERVIÇO MILITAR. Fica assegurada a estabilidade no emprego, ao empregado convocado para prestar serviço militar, a partir da convocação, até 30 (trinta) dias contados da referida baixa.
ESTABILIDADE SERVIÇO MILITAR. Ao empregado que retornar da prestação do serviço militar obrigatório, garante-se o emprego pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da sua apresentação ao empregador, o que deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias do seu desligamento do serviço militar (Lei nº 4.375/64, art. 60).
ESTABILIDADE SERVIÇO MILITAR. Garantia de emprego ao menor, em idade de prestação do serviço militar, desde o seu alistamento até 30 (trinta) dias após a baixa.
ESTABILIDADE SERVIÇO MILITAR. Fica garantida estabilidade provisória no emprego ao empregado em idade de prestação de serviço militar, desde o alistamento até 30 (trinta) dias após o desligamento.
ESTABILIDADE SERVIÇO MILITAR. Ao empregado que presta serviço militar, fica assegurado o retorno ao mesmo cargo e função exercidos na época do afastamento, desde que se apresente à empresa no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o desengajamento e/ou baixa do serviço militar.
ESTABILIDADE SERVIÇO MILITAR. O empregado em idade de serviço militar terá estabilidade no emprego de até 90(Noventa) dias após a desincorporação.
ESTABILIDADE SERVIÇO MILITAR. Será garantido o emprego ao trabalhador desde o alistamento para a prestação de serviços militar obrigatório, caso não seja dispensado, até 60 (sessenta) dias após sua desincorporação, ressalvada a dispensa por motivo disciplinar.