ESTIPULANTE E SEGURADO Cláusulas Exemplificativas

ESTIPULANTE E SEGURADO. (em caso de apólices coletivas). 40
ESTIPULANTE E SEGURADO. (em caso de apólices coletivas) 65
ESTIPULANTE E SEGURADO. (em caso de apólices coletivas) 30.1 Para fins deste seguro consideram-se ESTIPULANTE e SEGURADO, aqueles expressamente convencionados e indicados na apólice.
ESTIPULANTE E SEGURADO. (em caso de apólices coletivas) 30.1. Para fins deste seguro consideram-se ESTIPULANTE e SEGURADO, aqueles expres- samente convencionados e indicados na apólice. 30.1.1. O estipulante é o beneficiário do seguro até o valor de seu crédito concedido 30.1.2. O Segurado é a pessoa física ou jurídica, que tem o interesse segurável, contra- to o seguro. São Segurados os clientes do estipulante nas operações de crédito rural, na forma de legislação especifica. 30.2. Fica entendido e acordado para os fins de seguro que se houver saldo entre o valor da indenização e o valor da dívida do Segurado com o estipulante, o beneficiário desta diferen- ça será o Segurado. 30.3. O não repasse dos prêmios à Seguradora, nos prazos contratualmente estabelecidos, não acarretará suspensão ou cancelamento da cobertura, no entanto sujeitará o estipulante às cominações legais. 30.3.1. A Seguradora informará ao Segurado a situação de adimplência do estipulante sempre que solicitado. 30.4. Constituem-se obrigações do estipulante: 30.4.1. Fornecer à Seguradora todas as informações necessárias para a análise e acei- tação do risco, previamente estabelecidas por aquela, incluindo dados cadastrais. 30.4.2. Manter a Seguradora informada a respeito dos dados cadastrais dos Segura- dos, alterações na natureza do risco coberto, bem como quaisquer eventos que pos- sam, no futuro, resultar em sinistro, de acordo com o definido contratualmente. 30.4.3. Fornecer ao Segurado, sempre que solicitado, quaisquer informações relativas ao contrato de seguro; 30.4.4. Discriminar o valor do prêmio do seguro no instrumento de cobrança quando este for de sua responsabilidade; 30.4.5. Repassar os prêmios à Seguradora, nos prazos estabelecidos contratualmente; SEGURO PENHOR RURAL - EQUIPAMENTOS – CONDIÇÕES GERAIS 30.4.6. Repassar aos Segurados todas as comunicações ou avisos inerentes à apólice quan- do for diretamente responsável por sua administração; 30.4.7. Discriminar a ração social e, se for o caso, o nome fantasia da Seguradora responsável pelo risco, nos documentos e comunicações referentes ao seguro, emitidos para o Segurado. 30.4.8. Comunicar, de imediato, à Seguradora, a ocorrência de qualquer sinistro ou expec- tativa de sinistro, referente ao grupo que representa, assim que deles tiver conhecimento, quando esta comunicação estiver sob sua responsabilidade; 30.4.9. Dar ciência aos Segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a liquidação de sinistros; 30.4.10. Comunicar, de imediato a SUS...
ESTIPULANTE E SEGURADO. (em caso de apólices coletivas) 30.1. Para fins deste Seguro consideram-se ESTIPULANTE e SEGURADO, aqueles expressamente convencionados e indicados na apólice. 30.1.1 O estipulante é o Beneficiário do seguro até o valor de seu crédito concedido por ele ao Segurado.
ESTIPULANTE E SEGURADO. (em caso de apólices coletivas) 30.1 Para fins deste seguro consideram-se ESTIPULANTE e SEGURADO, aqueles expressa- mente convencionados e indicados na apólice. 30.1.1. O estipulante é o beneficiário do seguro até o valor de seu crédito concedido 30.1.2. O Segurado é a pessoa física ou jurídica, que tem o interesse segurável, contra- to o seguro. São Segurados os clientes do estipulante nas operações de crédito rural, na forma de legislação especifica.
ESTIPULANTE E SEGURADO. (em caso de apólices coleti- vas) 30.1 Para fins deste seguro consideram-se ESTIPULANTE e SEGURADO, aqueles expressa- mente convencionados e indicados na apólice.
ESTIPULANTE E SEGURADO. (em caso de apólices coletivas) 30.1. Para fins deste Seguro consideram-se ESTIPULANTE e SEGURADO, aqueles expres- samente convencionados e indicados na apólice. 30.1.1. O estipulante é o Beneficiário do seguro até o valor de seu crédito concedido 30.1.2. O Segurado é a pessoa física ou jurídica, que tem o interesse segurável, contra- to o Seguro. 30.2. Fica entendido e acordado para os fins de Seguro que se houver saldo entre o valor da indenização e o valor da dívida do Segurado com o estipulante, o beneficiário desta diferen- ça será o Segurado. 30.3. O não repasse dos prêmios à Seguradora, nos prazos contratualmente estabelecidos, não acarretará suspensão ou cancelamento da cobertura, no entanto sujeitará o estipulante às cominações legais. 30.3.1. A Seguradora informará ao Segurado a situação de adimplência do estipulante sempre que solicitado. 30.4. Constituem-se obrigações do Estipulante: 30.4.1. Fornecer à Seguradora todas as informações necessárias para a análise e acei-
ESTIPULANTE E SEGURADO. (em caso de apólices coletivas) 25.1. Para fins deste seguro consideram-se ESTIPULANTE e Segurado, aqueles expressa- mente convencionados e indicados na apólice. 25.2. Constituem-se obrigações do estipulante: a) Fornecer à Seguradora todas as informações necessárias para a análise e aceitação do risco, previamente estabelecidas por aquela, incluindo dados cadastrais;

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  • Segurado É a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiro.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

  • COTAÇÃO E PAGAMENTO será em embalagem de 20 g.

  • Medição e Pagamento Estes serviços serão medidos por m² (metro quadrado) de superfície argamassada, nos locais indicados de acordo com o projeto e/ou especificação técnica e liberado pela FISCALIZAÇÃO.

  • Planejamento O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR CIPA – composição, eleição, atribuições, garantias aos cipeiros

  • PRAZO E LOCAL DE ENTREGA O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:

  • TRABALHO NOTURNO O trabalho noturno será pago com o adicional de 60% (sessenta por cento), a incidir sobre o salário da hora normal. Para esta finalidade, é considerado trabalho noturno aquele realizado entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.

  • PRAZO E VIGÊNCIA 15.1. Este Contrato vigorará a partir da data de adesão do ASSINANTE ao Plano de Serviço e permanecerá em vigor pelo prazo de 12 meses, renovável automaticamente por períodos iguais e sucessivos se não houver manifestação em contrário das Partes, observado o Prazo Mínimo de Permanência, se houver.

  • DA FINALIDADE O objeto deste Contrato destina-se ao desenvolvimento das atividades normais do Município através da Secretaria da Criança do Adolescente e de Políticas Sociais.