ETAPAS E FASES DE EXECUÇÃO Cláusulas Exemplificativas

ETAPAS E FASES DE EXECUÇÃO. A primeira etapa será concretizada com a assinatura do Acordo de Cooperação Técnica entre o SESI e a ANS, nos termos do presente Plano de Trabalho, o qual terá como base as seguintes linhas de ação, e suas respectivas ações: 1 – Fomento ao desenvolvimento colaborativo, pelos diversos atores do Sistema de Saúde Suplementar, de ações e iniciativas de relacionadas à gestão da saúde populacional, visando a um modelo de gestão sustentável, centrada na coordenação do cuidado ao beneficiário, com redução dos desperdícios em saúde e que gere maior qualidade assistencial aos beneficiários de planos de saúde: Ação: Diálogos (04) entre representantes das indústrias, da Agência Nacional de Saúde Suplementar e das Operadoras de Planos de Saúde sobre Gestão de Saúde e produtividade; 2 – Integração de dados relativos à saúde corporativa e saúde suplementar Ação: Observatório da Saúde Suplementar das Empresas Contratantes: atualização de estudo desenvolvido pela ANS em 2011 (Caderno de Informação de Saúde Suplementar – Em Pauta) sobre o Perfil das Empresas Contratantes de Planos de Saúde;
ETAPAS E FASES DE EXECUÇÃO. A primeira etapa será concretizada com a assinatura do Termo de Cooperação Técnica entre o Ministério Público do Estado de Santa Catarina e a ANS. As atividades serão executadas por meio de intercâmbio de informações, documentos e apoio técnico- institucional, além da participação em cursos e palestras quando acordado.
ETAPAS E FASES DE EXECUÇÃO. 3.2 – 3.3 , etc. Relação entre as metas e o cronograma; indicar início e conclusão das etapas ou fases programadas no plano de trabalho.
ETAPAS E FASES DE EXECUÇÃO. 3.1 - ......................
ETAPAS E FASES DE EXECUÇÃO. 5.1 Para o desenvolvimento do objeto do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, serão realizadas reuniões em datas a serem ajustadas pelos colaboradores responsáveis e integrantes das instituições partícipes, os quais irão definir horário, datas, duração e quaisquer outras informações relativas às atividades previstas.

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  • DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA 6.1 - O prazo de execução entrega e instalação do materiais é de até 10(dez) dias úteis, e terá vigência da assinatura até 30/04/23, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que seja acordado entre as partes através de declaração por escrito com antecedência mínima de 10 dias antes do término do contrato, e de conformidade com o estabelecido nas Leis Nº. 8.666/93 e 8.883/94. 6.2 - O início deve se dar em 5 (cinco) dias a partir da emissão da Ordem de Serviço/Autorização de Compra. 6.3 - Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 6.4 - Os prazos serão em dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto de forma diferente. 6.5 - Os prazos se iniciam e vencem em dia de expediente normal.

  • Rotinas de Execução 7.1.1. Inicialização do contrato 7.1.1.1. Após a assinatura do Contrato e as nomeações do Gestor e Fiscais do Contrato, será realizada a reunião inicial de alinhamento com o objetivo de nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e seus Anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços contratados. 7.1.1.2. A reunião será realizada, preferencialmente, de forma remota, em conformidade com o previsto no inciso I do art. 31 da IN nº 01/2019 SGD/ME, e ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada a critério da CONTRATANTE. 7.1.1.3. A pauta dessa reunião observará, pelo menos, a apresentação do preposto da empresa pelo representante legal da Contratada. A carta de apresentação do preposto deverá conter os dados de identificação do funcionário da empresa designado para acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder às principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual. Além disso, informações sobre o uso da solução e expectativas estabelecidas no TR e no contrato serão objeto de informe na citada reunião. 7.1.1.4. As licenças do software contratado, bem como suas chaves de ativação, devem ser disponibilizadas em até 15 (quinze) dias corridos após a emissão da Ordem de Serviço (OS), podendo ser prorrogado por igual período desde que justificado pela CONTRATADA e autorizado pela CONTRATANTE. 7.1.2. Encaminhamento de demandas e controle de solicitações 7.1.2.1. O fornecimento de licenças deverá ser realizado mediante formalização emitida pela CONTRATANTE à CONTRATADA, em conformidade com as orientações contidas na Instrução Normativa nº 01/2019 SGD/ME, e seguirá o seguinte fluxo. 7.1.2.2. Os Fiscais Requisitantes serão os responsáveis por iniciarem o fluxo da demanda, comunicando a necessidade à Área de TI da CONTRATANTE. 7.1.2.3. A área de TI da CONTRATANTE analisará a viabilidade de execução da demanda, se pertence ao escopo contratado e se está alinhada às prioridades definidas pelo Comitê de TI ou órgão equivalente. 7.1.2.4. Havendo viabilidade, o Gestor do contrato, com o apoio dos Fiscais Técnicos, encaminhará a Ordem de Serviço à CONTRATADA. 7.1.2.5. A demanda pelos volumes de licenças e serviços agregados será realizada de forma gradual, seguindo cronograma de implantação, conforme a ordem de Serviço, cabendo o pagamento apenas sobre os quantitativos demandados, fornecidos e efetivamente implantados, conforme subitem 1.6 do Anexo da IN. nº 01/2019 SGD/ME. Dessa forma, evita-se desperdício de recursos públicos em função do pagamento de licenças não utilizadas pela CONTRATANTE. 7.1.3. Execução e acompanhamento da Ordem de Serviço 7.1.3.1. A demanda de fornecimento de serviços será encaminhada à CONTRATADA por meio de documentos oficiais de comunicação definidos neste Instrumento. 7.1.3.2. A CONTRATADA, para cada demanda recebida, deverá realizar as entregas dos produtos, de acordo com os respectivos prazos e dentro dos padrões de qualidade e de compatibilidade técnica, conforme as definições especificadas neste instrumento. 7.1.3.3. Os prazos para fornecimento dos serviços deverão ser aqueles definidos neste instrumento. O atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos na demanda resultará na aplicação das penalidades previstas em contrato e/ou TR. 7.1.3.4. Caso necessário e a critério do gestor do contrato, esse prazo poderá ser motivadamente estendido para garantir a efetiva entrega dos produtos.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. 8.1.1. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento/Serviço.

  • CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 3.1. Os serviços serão iniciados pela CONTRATADA após a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços, e realizados rigorosamente conforme especificações e condições estabelecidas no Memorial Descritivo de Coleta de Preços, Processo administrativo, Termo de Referência, Proposta Comercial que desde já integram o presente contrato, junto a seus anexos. 3.2. A CONTRATADA prestará os serviços de fornecimento conforme descrito no Termo de Referência do presente Memorial, no endereço da CONTRATANTE, constante na Xxx xx Xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxxxxx – CEP 06321-665. 3.3. A CONTRATANTE fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, por meio de preposto nomeado, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar os serviços que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios; 3.4. Deverá a CONTRATADA, tendo ciência do valor anual máximo disposto na Cláusula 11.0 deste contrato, manter controle próprio da execução do objeto, não ultrapassando o limite financeiro anual estipulado. 3.5. Sendo ultrapassado o valor mensal estimado na Cláusula 11.0, deverá a CONTRATADA informar imediatamente a CONTRATANTE, a fim de que esta redistribua execução do contrato ou solicite o aditamento de valor devido, limitando-se ao disposto na Cláusula 6.8 do presente instrumento. 3.6. O valor anual máximo poderá ser ultrapassado única e exclusivamente mediante solicitação da CONTRATANTE desde que devidamente motivado, sendo acompanhado do respectivo Termo Aditivo. 3.7. Havendo solicitação da CONTRATANTE e aditamento de acréscimo ao valor do contrato, poderá a CONTRATADA continuar a execução do objeto observando o novo valor estipulado. 3.8. O descumprimento das Cláusulas 3.4 a 3.7 sujeitará a CONTRATADA ao não recebimento dos valores executados que ultrapassem o valor anual máximo. 3.9. Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Lei nº 13.709/2018 - as partes se obrigam a respeitar os termos e condições estabelecidos no Anexo I do presente contrato.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução 4.1. A Câmara Municipal de Itapemirim solicitará o fornecimento dos materiais, conforme este Termo de Referência através da Ordem de Compra/Serviço. Após o recebimento da Ordem de Compra/Serviço, a empresa deverá fornecer somente o quantitativo dos materiais solicitados, a entrega dos materiais objeto deste Termo de Referência, deverá ser entregue em 03 (três) parcelas, visto que conforme Portaria nº 102/2023 há a designações das respectivas Sessões Solenes, nos dias prováveis (vide Portaria nº 102/2024) 28 de junho, 26 de julho e 07 de setembro de 2024. 4.2. A entrega deverá ser realizada no Almoxarifado da CMI, localizado em sua sede, situada no endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx x/nº Xxxxxx Xxxxxxxx – Itapemirim/ES – CEP:29330-000, no horário das 8hs às 18hs, de segunda a sexta. 4.3. As datas das Sessões Solenes serão nos dias 28 de junho, 26 de julho e 07 de setembro de 2024, podendo haver alteração das datas, que será precedida de ato normativo e deverá ser comunicado nos autos do processo administrativo ou à contratada, especialmente a prevista para o dia 28 de junho, considerando o lapso temporal necessário para o procedimento de contratação. 4.4. A CONTRATADA se compromete a efetuar a entrega do objeto a Comissão de Festas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis anteriores a cada Sessão Solene, sendo este prazo improrrogável, ressalvado deliberação da Comissão de Festa devidamente justificada. 4.5. O material deverá ser entregue embalado, com informações precisas sobre suas características. Em hipótese alguma, será aceito com algumas características que venha a comprometer a utilização por este poder legislativo. O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto a qualidade do produto entregue. 4.6. Será recusado produto deteriorado, alterado, avariado, corrompido ou em desacordo com as orientações emitidas pelo fiscal de contrato. 4.7. Em hipótese alguma será aceito material ou serviço com quaisquer características que venha a comprometer a utilização por este Poder Legislativo. 4.8. O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto à qualidade do produto entregue. 4.9. Será recusado produto deteriorado, alterado, adulterado, avariado, corrompido, fraudado, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação; 4.10. O fornecimento dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta;

  • DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO A vigência do presente Contrato será até 31 de dezembro de 2021 a partir de sua assinatura ou até enquanto houver a necessidade dos serviços contratados e/ou fornecimento, prevalecendo, para todos os efeitos, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado mediante manifestação expressa das partes, na forma do Artigo 57 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. 2.1 – Qualquer pedido de aditamento de prazo, no interesse do Contratado, somente será apreciado pelo Município de Morpará -BA, se manifestado expressamente pelo Contratado até 30 (trinta) dias antes do vencimento deste Contrato, devendo o documento ser protocolado no Município de Morpará-BA até a data limite de que trata este item. 2.2 – O Contratado se obriga a manter, durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo administrativo.

  • DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO 4.1. O início da fornecimento dos materiais deverá ocorrer imediatamente após a assinatura do contrato. 4.2. A aquisição será por demanda, mediante apresentação de formulário próprio, emitido por uma das Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal em papel timbrado e assinado por responsável previamente identificado, encaminhado ao CONTRATADO no prazo de no mínimo 05 (cinco) dias úteis. 4.3. Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento do material mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE.

  • MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII) 3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

  • PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, ou seja, até 07 de janeiro de 2025. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 08 de janeiro de 2024.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO 5.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da publicação do extrato do contrato, conforme cronograma estipulado no edital que deu origem ao presente instrumento, prorrogável pelo prazo e forma prevista por lei.