EXCLUSÃO DA GARANTIA Cláusulas Exemplificativas

EXCLUSÃO DA GARANTIA. ✓ Danos sofridos pelo produto, em consequência de acidentes e/ou fenômenos da natureza atípicos; ✓ Utilização ou instalação inadequada; ✓ Transporte ou armazenagem indevido ou inadequado; ✓ Utilização de produtos químicos agressivos ✓ Utilização de utensílios inadequados (abrasivos) na limpeza; ✓ Manuseio ou uso incorreto e inadequado Lote ...... Item SICAM Descrição do Item Un. Quant. Estimada Preço de Mercado (R$) Preço Registrado (R$) DIF. % Marca 01 00312 BARREIRO Academia da Cidade-Bairro das Industria Xxx xxx Xxxxxxxxxxxxx 000 - Xxxx xxx Xxxxxxxxxx 00 00000 XXXXXXXX Academia da Cidade-Diamante Rua Maria Marcolina de Souza, 40 Diamante 03 00312 BARREIRO Academia da Cidade-Jatobá IV Rua Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, 560 Jatobá 04 00312 BARREIRO Academia da Cidade-Lindeia Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 Xxxxxxx 00 00000 XXXXXXXX Academia da Cidade-Milionários Rua Xxxxx Xxxxxxx, 1386 - Milionários 06 00312 BARREIRO Academia da Cidade-Parque das Águas Xx. Xxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx 07 00312 BARREIRO Academia da Cidade-Petrópolis Xxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, 137 Petrópolis 08 00312 BARREIRO Academia da Cidade-Regina Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 445 Regina 09 00312 BARREIRO Academia da Cidade-Túnel de Ibirité Xxx X, x/xx Xxxxx xx Xxxxxxx 00 00000 XXXXXXXX Academia da Cidade-Urucuia Rua 1, 386 Urucuia 11 00312 BARREIRO Academia da Cidade-Vale do jatobá Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 2280 Vale do Jatobá 12 00312 BARREIRO Academia da Cidade-Vila Pinho Xx. Xxxxxxxxxx, 000 Xxxx Xxxxx 13 00312 BARREIRO Academia da Cidade-Vila Santa Rita Rua Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, 149 Vila Santa Rita 14 00312 BARREIRO CREAB Professor Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, 111, Mangabeiras 15 00312 BARREIRO C.S Bonsucesso Xxx Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 1875 - Bonsucesso. 16 00312 BARREIRO C.S Diamante Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 00 Xxxxxxxx 00.000-000 17 00312 XXXXXXXX X.X Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx (Miramar) Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxx 00.000-000 18 00000 XXXXXXXX X.X Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx (Xxxxx) Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 15 - Tirol 30.662-060 19 00312 BARREIRO C.S Independência Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 151 - Independência 30.672-090 20 00000 XXXXXXXX X.X Xxxxxx Anexo Rua águas da Prata, 14 - Taipu/ Jatobá 21 00312 BARREIRO C.S Itaipu/ Jatobá Xxx xx Xxxxx, 000 Xxxxxx 00.000-000 22 00312 BARREIRO C.S Lindeia Xxx Xxxx xx Xxxx, 00 - Xxxxxxx 00.000-000 23 00312 BARREIRO C.S Mangueiras Xxx Xxxxxxxx, 00 Xxxxxxxxxx 00.000-000 24 00312 BARREIRO X.X Xxxxxxxxxxx Xxx xxx Xxxxxxxxxxxx, 00 - Xxxxxxxxxx 00.000- 210...
EXCLUSÃO DA GARANTIA. O APLICATIVO é fornecido para a utilização do PARTICIPANTE no formato em que está, sem qualquer garantia de qualquer tipo. O PARTICIPANTE assume todos os riscos oriundos do uso ou performance do APLICATIVO no seu APARELHO DE SMARTPHONE. Em virtude da disposição acima, a KANTAR não fornecerá nenhum tipo de prestação de serviços de suporte ou assistência técnica para o APLICATIVO em caso de falhas ou quaisquer defeitos no mesmo.
EXCLUSÃO DA GARANTIA. 3.1. A garantia compreende somente o EQUIPAMENTO comercializado e não se aplica a itens consumidos na sua utilização e operacionalidade, tais como: elementos filtrantes, sensores, eletrodos, raspadores, qualquer tipo de lâmpada, emissor infravermelho, soluções químicas, consumíveis, entre outros. 3.2. Excluem-se da garantia, ainda, os defeitos ou danos decorrentes das seguintes hipóteses: 3.2.1. A garantia cessará automaticamente quando a reparação, manutenção ou ajuste do(s) EQUIPAMENTO(S) for realizada por agente técnico não autorizado ou capacitado pela VENDEDORA; 3.2.2.Quando verificado que os defeitos foram ocasionados por serviços de reparos, manutenção ou ajustes executados por pessoas ou empresas prestadoras de serviços de assistência técnica não autorizadas pela VENDEDORA; 3.2.3.Danos causados pelo uso de componentes não originais ou de produtos ou equipamentos de terceiros e acessórios periféricos não autorizados ou não homologados pela VENDEDORA;
EXCLUSÃO DA GARANTIA. ✓ Danos sofridos pelo produto, em consequência de acidentes e/ou fenômenos da natureza atípicos; ✓ Utilização ou instalação inadequada; ✓ Transporte ou armazenagem indevido ou inadequado; ✓ Utilização de produtos químicos agressivos ✓ Utilização de utensílios inadequados (abrasivos) na limpeza; ✓ Manuseio ou uso incorreto e inadequado ITEM SICAM DESCRIÇÃO QUANTIDADE UNIDADE 1 0312 COBERTURAS E TOLDOS: CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE TOLDOS COM COBERTURA EM POLICARBONATO ALVEOLAR DE 06MM DE ESPESSURA, TRATAMENTO ANTI-RAIOS ULTRAVIOLETAS COR CRISTAL, PODENDO SER CURVO, RETO, SEMI-RETO OU PASSARELA; DIVISÕES INTERNAS DE MATALON 20X20, CHAPA 1.5, COM ESPAÇAMENTO HORIZONTAL A CADA 700MM, EMENDAS DE POLICARBONATO EM PERFIL “H” E BARRA CHATA DE ALUMÍNIO FIXADA COM PARAFUSOS ALTOS BRACANTES; ACABAMENTO EM PINTURA INDUSTRIAL EM ESMALTE SINTÉTICO NA COR BRANCA COM FUNDO ANTICORROSIVO; BORDAS EM PEFIL “U” E ACABAMENTOS EM CANTONEIRA DE ALUMINIO COM VEDAÇÃO EM SILICONE E RUFOS. 3.429 METRO QUADRADO ITEM SICAM DESCRIÇÃO QUANTIDADE UNIDADE 1 0312 COBERTURAS E TOLDOS: CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE TOLDOS COM COBERTURA EM POLICARBONATO ALVEOLAR DE 06MM DE ESPESSURA, TRATAMENTO ANTI-RAIOS ULTRAVIOLETAS COR CRISTAL, PODENDO SER CURVO, RETO, SEMI-RETO OU PASSARELA; DIVISÕES INTERNAS DE MATALON 20X20, CHAPA 1.5, COM ESPAÇAMENTO HORIZONTAL A CADA 700MM, EMENDAS DE POLICARBONATO EM PERFIL “H” E BARRA CHATA DE ALUMÍNIO FIXADA COM PARAFUSOS ALTOS BRACANTES; ACABAMENTO EM PINTURA INDUSTRIAL EM ESMALTE SINTÉTICO NA COR BRANCA COM FUNDO ANTICORROSIVO; BORDAS EM PEFIL “U” E ACABAMENTOS EM CANTONEIRA DE ALUMINIO COM VEDAÇÃO EM SILICONE E RUFOS. 1.143 METRO QUADRADO a) Não havendo vencedor para a cota reservada esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço unitário do vencedor da cota principal.
EXCLUSÃO DA GARANTIA. ✓ Danos sofridos pelo produto, em consequência de acidentes e/ou fenômenos da natureza atípicos; ✓ Utilização ou instalação inadequada; ✓ Transporte ou armazenagem indevido ou inadequado; ✓ Utilização de produtos químicos agressivos ✓ Utilização de utensílios inadequados (abrasivos) na limpeza; ✓ Manuseio ou uso incorreto e inadequado
EXCLUSÃO DA GARANTIA. Não estarão cobertas pela garantia a as seguintes situações: (a) problemas causados ao produto ou simples impossibilidade de sê-lo plenamente aproveitado em virtude da utilização inapropriada ou incompatível com o recomendado (por exemplo, estrutura informatizada inferior ao mínimo sugerido, sugestões técnicas não seguidas etc.); (b) dano a produto licenciado ou impossibilidade de utilizá-lo pelo ataque de vírus; (c) impossibilidade de utilização de produto por falta ou deficiência de acesso à internet; (d) na hipótese de o Licenciado praticar algum ato proibido, previsto no item "2" (fraude etc.); (e) em caso de rescisão contratual motivada pelo Licenciado.

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  • DA GARANTIA A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória.

  • Valor da Garantia 4.1. O valor da garantia desta apólice é o valor máximo nominal por ela garantido. 4.2. Quando efetuadas alterações previamente estabelecidas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, o valor da garantia deverá acompanhar tais modificações, devendo a seguradora emitir o respectivo endosso. 4.3. Para alterações posteriores efetuadas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, em virtude das quais se faça necessária a modificação do valor contratual, o valor da garantia poderá acompanhar tais modificações, desde que solicitado e haja o respectivo aceite pela seguradora, por meio da emissão de endosso.

  • DA GARANTIA CONTRATUAL 1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.

  • EXTINÇÃO DA GARANTIA 14.1. A garantia expressa por este seguro extinguir-se-á na ocorrência de um dos seguintes eventos, o que ocorrer primeiro, sem prejuízo do prazo para reclamação do sinistro conforme item 7.3. destas Condições Gerais: I – quando o objeto do contrato principal garantido pela apólice for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pelo segurado ou devolução da apólice; II – quando o segurado e a seguradora assim o acordarem; III – quando o pagamento da indenização ao segurado atingir o limite máximo de garantia da apólice; IV – quando o contrato principal for extinto, para as modalidades nas quais haja vinculação da apólice a um contrato principal, ou quando a obrigação garantida for extinta, para os demais casos; ou V – quando do término de vigência previsto na apólice, salvo se estabelecido em contrário nas Condições Especiais. 14.2. Quando a garantia da apólice recair sobre um objeto previsto em contrato, esta garantia somente será liberada ou restituída após a execução do contrato, em consonância com o disposto no parágrafo 4º do artigo 56 da Lei Nº 8.666/1993, e sua extinção se comprovará, além das hipóteses previstas no item 12.1., pelo recebimento do objeto do contrato nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93.

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.

  • DAS GARANTIAS 12.1. A CONTRATADA prestou garantia em favor da CET, no valor de R$ ( ), correspondente a 3% (três por cento) do valor total do presente Contrato, ou excepcionalmente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do Contrato, a fim de assegurar a sua execução e será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo § 1º do artigo 56 da Lei Federal 8.666/93, regulamentada pela Portaria nº 122/09, da Secretaria de Finanças do Município de São Paulo. 12.1.1. Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, deverá apresentar conforme o Anexo VIII - Modelo de Fiança Bancária, do Edital. 12.2. A garantia será devolvida à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente. 12.3. Se houver prorrogação ou acréscimo ao valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do respectivo Termo Aditivo. 12.4. A CONTRATADA garantirá a qualidade dos fornecimentos, comprometendo-se a substituir no prazo de até 10 (dez) dias, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade ou forem devolvidos por estarem em desacordo com as disposições da cláusula 6.1. contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes. 12.5. A CONTRATADA deverá fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos nos materiais fornecidos e nos serviços prestados, comprometendo-se a substituir, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade, no prazo de 03 (três) dias, contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.

  • Garantia da contratação Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA 1. O Limite Máximo de Garantia representa a quantia máxima que a Seguradora assumirá, por viagem ou por acúmulo de bens ou mercadorias decorrentes de uma ou mais viagens, em qualquer local ou meio de transporte incluídos na cobertura deste seguro, ainda que tal acúmulo não seja do conhecimento do Segurado. 2. A aceitação de valor superior ao constante na apólice dependerá de prévia e expressa concordância da Seguradora, consultada, por escrito, pelo menos 3 (três) dias úteis antes do início da viagem ou do acúmulo.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.