EXECUÇÃO E PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

EXECUÇÃO E PAGAMENTO. 4.1 – Os serviços ora licitados deverão ser executados conforme especificação da NAF, compatível com a proposta de preços e Termo de referência.
EXECUÇÃO E PAGAMENTO. 7.1.1.O objeto do presente termo destina-se ao atendimento da demanda contínua da PMMG, para a prestação de serviços de manutenção da ordem pública, durante a vigência do contrato. 7.1.2.O prazo de locação de cada veículo será de 30 (trinta) meses, podendo ser renovado respeitando-se o limite estabelecido pelo art. 57, II da Lei n. 8.666/93.
EXECUÇÃO E PAGAMENTO. 10.1 O objeto solicitado na autorização de fornecimento – AF será executado no prazo máximo de 10 (dez) dias, exceto em casos devidamente justificados, contados da data do recebimento da AF expedida pela Prefeitura Municipal de Anitápolis.
EXECUÇÃO E PAGAMENTO. 7.1.1.O objeto do presente termo destina-se ao atendimento da demanda contínua da PMMG, para a prestação de serviços de manutenção da ordem pública, durante a vigência do contrato. 7.1.2.O prazo de locação de cada veículo será de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser renovado respeitando-se o limite estabelecido pelo art. 57, II da Lei n. 8.666/93. 7.1.3.Após o período inicial de 12 (doze) meses de vigência, o Contrato poderá ser reajustado, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA/IBGE acumulado, ou outro índice que vier a substituí-lo por decisão governamental. 7.1.4.Será firmado contrato entre PMMG e a CONTRATADA, com vigência igual ao período de locação estabelecido no item 7.1.2. 7.1.5.O período de locação iniciar-se-á a partir da data de entrega definitiva da primeira viatura pela CONTRATADA e aceite formal do CONTRATANTE. O pagamento será feito proporcional até a entrega definitiva da última viatura. 7.1.6.O prazo para entrega dos veículos obedecerá às quantidades e locais constantes do anexo 1. 7.1.7.A proposta apresentada pela CONTRATADA deverá levar em conta o preço unitário de cada tipo de veículo correspondente ao seu valor mensal de locação (conforme item 4), considerando o período de trinta e seis meses de vigência do contrato. 7.1.8.A cobrança pelo serviço prestado mensalmente corresponderá ao total de viaturas utilizadas no mês, multiplicado pelo valor de locação unitário de cada tipo de veículo. 7.1.9.O primeiro pagamento referente à locação de cada veículo será feito até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal de prestação de serviço, com aceite formal emitido pelo CONTRATANTE.

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  • Medição e Pagamento A medição deste serviço se dará pela área efetivamente executada, em metros cúbicos. O pagamento será feito com base no preço unitário apresentado para esse serviço, incluindo Encargos, ônus.

  • PREÇO E PAGAMENTO 2.1. O CONTRATANTE, obriga-se a pagar pelo fornecimento do(s) item (s) descrito(s) na cláusula anterior, a importância global de R$ .................... ( ).

  • DO PAGAMENTO 1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.

  • DO PREÇO E PAGAMENTO 2.1 Os serviços relacionados na cláusula primeira, correspondem ao valor total de R$ ( ), e serão pagos pela CONTRATANTE de acordo com o cronograma físico- financeiro, após a liquidação da Nota Fiscal dos serviços liquidada por servidor público responsável do contrato, acompanhado de planilha de medição.

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente. VIII.

  • PAGAMENTO 5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.

  • Local de Pagamento 4.14.1 Os pagamentos a que fizerem jus as Debêntures serão efetuados pela Emissora no respectivo vencimento utilizando-se, conforme o caso: (i) os procedimentos adotados pela B3 para as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3; e/ou (ii) os procedimentos adotados pelo Escriturador, para as Debêntures que não estejam custodiadas eletronicamente na B3.