EXIGIBILIDADE Cláusulas Exemplificativas

EXIGIBILIDADE. 50.3.1. Os bens relacionados na apólice de seguro serão indenizados a partir do laudo prévio de avaliação emitido por profissional devidamente qualificado, sendo que o valor do Limite Máximo de Indenização será o mesmo valor constante do laudo prévio de avaliação.
EXIGIBILIDADE. Os encargos financeiros de que trata o preâmbulo desta Cláusula serão exigidos, integralmente nas datas-base mensais, e nas remições, proporcionalmente aos valores remidos, no vencimento antecipado, no vencimento final e na liquidação da dívida.
EXIGIBILIDADE. O Comprador reconhece e concorda que os termos contidos neste documento são contratuais e obrigatórios e não são mera retórica e por sua aceitação deste Contrato Bilhete concorda com tais termos.
EXIGIBILIDADE. Fica convencionado que as cláusulas constante da presente Convenção Coletiva serão exigíveis após a assinatura e depósito da mesma e/ou a partir das datas aqui previstas para pagamento.
EXIGIBILIDADE. Fica convencionado que as cláusulas constantes da presente convenção serão exigíveis desde 01/11/2010 e/ou a partir das datas aqui previstas para pagamento.
EXIGIBILIDADE. Sugere-se que o EIV seja requerido para os projetos que possuam características que poderão alterar ou impactar o ambiente construído e/ou natural, e/ou sobrecarregar a capacidade da infraestrutura existente, ou ainda causar incômodos excessivos como ruído e poluição, sendo eles: • Residenciais multifamiliares, verticais e horizontais; • Parcelamentos do solo que resultem em mais de 35 lotes para fins urbanos, ou que obtiveram a alteração de uso por meio do instrumento Outorga Onerosa de Alteração de Uso do Solo; • Edificações ou equipamentos com capacidade para reunir mais de 150 pessoas simultaneamente; • Atividades não Residenciais, com área construída superior a 1.000 m²; • Indústrias ou loteamentos com fins industriais/empresariais de qualquer área; • Aqueles sujeitos ao EIA, sendo esses condicionados pela legislação ambiental; • Que possuam guarda de veículos com mais de 25 vagas de garagem; • Causadores de modificações estruturais no sistema viário, segundo indicação da Secretaria de Mobilidade Urbana; • Equipamentos urbanos: o Aterros Sanitários e Usinas de Reciclagem; o Cemitérios e Necrotérios; o Matadouros e Abatedouros; o Presídios, Quarteis, Corpo de Bombeiros; o Terminais Rodoviários, Ferroviários e Aeroviários; o Terminais de Carga; o Hospitais; o Escolas; o Supermercados; e o Teatros. • Demais usos a critério do CMDU.
EXIGIBILIDADE. As condições pactuadas neste Instrumento Normativo não se incorporarão, de forma definitiva, aos contratos individuais de trabalho dos colaboradores - empregados, tendo, portanto, a sua exigibilidade restrita ao período de vigência ora ajustado, que levará em conta os termos do Artigo 614 da Consolidação das Leis do Trabalho e expirar-se-ão em 30 (trinta) de abril de 2018. Podendo, todavia, serem revistas essas condições em qualquer época, desde que assim convenham, concomitantemente, as partes.

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  • Inexigibilidade 1. Cadastro da Inexigibilidade informando se o tipo é referente a Suspensão, Extinção, Exclusão, Cancelamento, Cancelamento Parcial, Isenção, Desconto, Redução de Alíquota ou Redução na Base de Cálculo. 2. Permitir registrar o período da inexigibilidade com data inicial e data final. 3. Lançar os tributos que farão parte da inexigibilidade. 4. Lançamento da inexigibilidade para uma faixa de contribuintes. 5. Relatório de inexigibilidades para conformidade do responsável;

  • ELEGIBILIDADE Os recursos dos empréstimos do Banco somente podem ser usados para pagamento de serviços prestados por indivíduos ou empresas de países-membros do Banco. Os indivíduos ou empresas de outros países serão inelegíveis para participar em contratos a serem financiados no todo ou em parte com empréstimos do Banco. Quaisquer outras condições relativas à participação deverão se limitar àquelas essenciais para assegurar a capacidade da empresa de cumprir o contrato em questão. Não obstante:

  • DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE Fica estabelecido que na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.

  • Disponibilidade A CONTRATADA envidará seus melhores esforços para manter a disponibilidade de sua(s) plataforma(s). No entanto, pode ocorrer, eventualmente, alguma indisponibilidade temporária decorrente de manutenção necessária ou mesmo gerada por motivo de força maior, como desastres naturais, falhas nos sistemas de comunicação e acesso à Internet, ataques cibernéticos invasivos, ou quaisquer fatos de terceiro que fogem da esfera de vigilância e responsabilidade da CONTRATADA. 19.3.1. Caso isso ocorra, a CONTRATADA fará o que estiver ao seu alcance para restabelecer a(s) plataforma(s) o mais breve possível, dentro das limitações técnicas de seus serviços e serviços de terceiros, dos quais depende para ficar online. O (A) CONTRATANTE tem ciência, portanto, que não poderá pleitear indenização ou reparação de danos no caso da(s) plataforma(s) permanecer(em) fora do ar, independente da motivação.

  • Exigência Suspenso andamento do pedido que,para instrução regular, aguardará o atendimento da exigência formulada em 90 ( noventa ) dias, desta data

  • Nulidade 15.1. A nulidade ou anulação de qualquer cláusula deste Contrato não implicará nulidade ou anulação das demais cláusulas, que permanecerão em vigor, a menos que expressamente anuladas por decisão judicial, transitada em julgado.

  • DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

  • SEGURADORA A entidade emissora da Apólice/Certificado de Seguro que, mediante a cobrança do prêmio, assume a cobertura contratada pelo Segurado de acordo com as Condições Gerais do seguro.

  • Critérios de Elegibilidade São elegíveis todos os colaboradores e seus dependentes legais (cônjuge e companheiro (a), filhos (as) naturais e adotados legalmente até 18 anos desde que solteiros e filhos portadores de necessidades especiais de qualquer idade); - O colaborador ou seu dependente precisa apresentar laudo de seu médico assistente informando a patologia, seu histórico, evolução, intercorrências e medicamentos utilizados na ocasião e, receita médica contendo prescrição da medicação, apresentação e posologia, ambos recentes (máximo de 60 dias), que deverão ser renovados semestralmente para manutenção do benefício; - Só poderão participar desse benefício os colaboradores e seus dependentes que aderirem ao Programa de Vida Saudável, programa esse que também tem como objetivo orientar, acompanhar e facilitar o controle de sua doença crônica. Excetuam-se dessa regra: glaucoma, câncer, endocrinopatias, insuficiência renal e doenças neurológicas que permanecerão no Programa de Medicamentos de uso contínuo

  • Declaração de Viabilidade Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.