EXIGIBILIDADE Cláusulas Exemplificativas

EXIGIBILIDADE. 50.3.1. Os bens relacionados na apólice de seguro serão indenizados a partir do laudo prévio de avaliação emitido por profissional devidamente qualificado, sendo que o valor do Limite Máximo de Indenização será o mesmo valor constante do laudo prévio de avaliação.
EXIGIBILIDADE. Sugere-se que o EIV seja requerido para os projetos que possuam características que poderão alterar ou impactar o ambiente construído e/ou natural, e/ou sobrecarregar a capacidade da infraestrutura existente, ou ainda causar incômodos excessivos como ruído e poluição, sendo eles: • Residenciais multifamiliares, verticais e horizontais; • Parcelamentos do solo que resultem em mais de 35 lotes para fins urbanos, ou que obtiveram a alteração de uso por meio do instrumento Outorga Onerosa de Alteração de Uso do Solo; • Edificações ou equipamentos com capacidade para reunir mais de 150 pessoas simultaneamente; • Atividades não Residenciais, com área construída superior a 1.000 m²; • Indústrias ou loteamentos com fins industriais/empresariais de qualquer área; • Aqueles sujeitos ao EIA, sendo esses condicionados pela legislação ambiental; • Que possuam guarda de veículos com mais de 25 vagas de garagem; • Causadores de modificações estruturais no sistema viário, segundo indicação da Secretaria de Mobilidade Urbana; • Equipamentos urbanos: o Aterros Sanitários e Usinas de Reciclagem; o Cemitérios e Necrotérios; o Matadouros e Abatedouros; o Presídios, Quarteis, Corpo de Bombeiros; o Terminais Rodoviários, Ferroviários e Aeroviários; o Terminais de Carga; o Hospitais; o Escolas; o Supermercados; e o Teatros. • Demais usos a critério do CMDU.
EXIGIBILIDADE. Fica convencionado que as cláusulas constantes da presente convenção serão exigíveis desde 01/11/2010 e/ou a partir das datas aqui previstas para pagamento.
EXIGIBILIDADE. Fica convencionado que as cláusulas constante da presente Convenção Coletiva serão exigíveis após a assinatura e depósito da mesma e/ou a partir das datas aqui previstas para pagamento.
EXIGIBILIDADE. As condições pactuadas neste Instrumento Normativo não se incorporarão, de forma definitiva, aos contratos individuais de trabalho dos colaboradores - empregados, tendo, portanto, a sua exigibilidade restrita ao período de vigência ora ajustado, que levará em conta os termos do Artigo 614 da Consolidação das Leis do Trabalho e expirar-se-ão em 30 (trinta) de abril de 2018. Podendo, todavia, serem revistas essas condições em qualquer época, desde que assim convenham, concomitantemente, as partes.
EXIGIBILIDADE. O Comprador reconhece e concorda que os termos contidos neste documento são contratuais e obrigatórios e não são mera retórica e por sua aceitação deste Contrato Bilhete concorda com tais termos.

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  • ELEGIBILIDADE 1.13 Os recursos dos empréstimos do Banco somente podem ser usados para pagamento de serviços prestados por indivíduos ou empresas de países-membros do Banco. Os indivíduos ou empresas de outros países serão inelegíveis para participar em contratos a serem financiados no todo ou em parte com empréstimos do Banco. Quaisquer outras condições relativas à participação deverão se limitar àquelas essenciais para assegurar a capacidade da empresa de cumprir o contrato em questão. Não obstante:

  • Disponibilidade A CONTRATADA envidará seus melhores esforços para manter a disponibilidade de sua(s) plataforma(s). No entanto, pode ocorrer, eventualmente, alguma indisponibilidade temporária decorrente de manutenção necessária ou mesmo gerada por motivo de força maior, como desastres naturais, falhas nos sistemas de comunicação e acesso à Internet, ataques cibernéticos invasivos, ou quaisquer fatos de terceiro que fogem da esfera de vigilância e responsabilidade da CONTRATADA.

  • SEGURADORA A entidade emissora da Apólice/Certificado de Seguro que, mediante a cobrança do prêmio, assume a cobertura contratada pelo Segurado de acordo com as Condições Gerais do seguro.

  • Atividade 3.3.2 Realizar diagnóstico da maturidade da metodologia dos processos de desenvolvimento de software. Descrição: Auxiliar a elaboração de diagnóstico da metodologia padrão de aferição de maturidade da instituição no tocante aos processos de desenvolvimento de software. Devem ser consideradas as melhores práticas de mercado como, por exemplo, CMMI, ISO e CobiT, além dos critérios internos da instituição. Tal metodologia permitirá sua aplicação a qualquer momento e deve conter pelo menos: contextualização, embasamento técnico, modelo de aferição, escala de maturidade e componentes usados em cada indicador.

  • Unidade Montagem de partes (inclusive quaisquer submontagens) da aeronave para a qual foi determinado um período de revisão. Uma turbina, completa com ventoinha ou propulsor e todas as partes normalmente afixadas à turbina, quando é removida para revisão ou substituição, constitui uma só unidade.

  • Atividades Aferição da Nota 8. Com base na medição consolidada no passo anterior, calcular a nota do indicador segundo as metas descritas conforme preconizado no anexo 6 do edital de concessões e apresentados em "Metas do Indicador".

  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;

  • Qualidade Dimensão relacionada as entregas dentro das características e dos requisitos do produto e/ou do serviço estabelecidos em contrato (percentual, quantidade, módulo); as exigências quanto à conformidade relativa ao cumprimento de requisitos pré-operacionais para o fornecimento, estabelecidos, mais especificamente o cumprimento das obrigações da empresa contratada e, as condições exigidas quanto a falhas, defeitos e informações, conceitos, citações e referências incorretas;

  • ESTABILIDADE DA GESTANTE A garantia assegurada à gestante pela Constituição Federal no Artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias será prorrogada por 30 (trinta) dias, exceto nos casos de contrato por prazo determinado.

  • Caducidade 40.1. A inexecução total ou parcial do CONTRATO acarretará, a critério do CONCEDENTE, a declaração de caducidade da CONCESSÃO, independentemente da aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste CONTRATO, especialmente desta Cláusula.