FERIADO DA CATEGORIA Cláusulas Exemplificativas

FERIADO DA CATEGORIA. Fica estabelecido que o dia dos empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas será comemorado na segunda-feira de carnaval, sendo que no ano de 2022 será no dia 28 de Fevereiro, e no ano de 2023 será no dia 20 de Fevereiro, que será considerado feriado da categoria, para efeito de gozo de folga deste dia como não trabalhado.
FERIADO DA CATEGORIA. Será considerado feriado para a categoria o dia 12 de maio, data em que se comemora o “Dia do Empregado em Estabelecimentos de Serviço de Saúde”, na base territorial do Sindicato Profissional.
FERIADO DA CATEGORIA. Fica assegurado o descanso remunerado aos empregados da categoria, na terceira segunda-feira do mês de outubro de cada ano, comemorando o Dia dos EMPREGADOS DAS EMPRESAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A TERCEIROS, COLOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE MÃO DE OBRA, LEITURA DE MEDIDORES E ENTREGA DE AVISOS DO ESTADO DO RJ.
FERIADO DA CATEGORIA. A partir de 01/08/2020, fica mantida a data de 19 de outubro, que já é conquista incorporada ao direito coletivo da categoria profissional, como "O DIA DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, PESQUISAS E INFORMAÇÕES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO", sendo comemorado no ano de 2020, no Dia do Comerciário dos respectivos municípios, garantidos os seus salários para todos os efeitos legais, inclusive o repouso semanal remunerado.
FERIADO DA CATEGORIA. Fica assegurado aos empregados representados pôr este sindicato, que o feriado atribuído ao “Dia do Comerciário” será comemorado na segunda feira do carnaval de 2025.
FERIADO DA CATEGORIA. Fica estabelecido que o dia dos empregados no Comércio Hoteleiro e Similares do Estado do Tocantins será comemorado no dia 11 (onze) de agosto, o qual será considerado feriado da categoria.
FERIADO DA CATEGORIA. FERIADO DA CATEGORIA
FERIADO DA CATEGORIA. Pelo presente instrumento aditivo vigente, as partes acordam o teor do “CAPUT” da CLÁUSULA SEXAGÉSIMA - FERIADO DA CATEGORIA da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2020/2021 (NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: RO000114/2020), nas seguintes condições abaixo:
FERIADO DA CATEGORIA. Fica assegurado o descanso remunerado aos empregados da RIP SERVIÇOS INDUSTRIAIS na terceira segunda feira de cada ano, sendo comemorado o feriados da categoria DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS, EMPREGADOS DAS EMPRESAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A TERCEIROS, COLOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE MÃO DE OBRA, TRABALHO TEMPORÁRIO.
FERIADO DA CATEGORIA. O dia 12 de maio será consagrado como a data aos profissionais pertencentes a essa categoria no Estado de Pernambuco, ficando assegurado aos profissionais que trabalhem nesse dia, o recebimento do salário a ele correspondente, com o adicional de 100% (cem por cento), devidamente creditado no contracheque do mês de maio.