FERIADO DA CATEGORIA Cláusulas Exemplificativas

FERIADO DA CATEGORIA. Fica assegurado o descanso remunerado aos empregados da categoria, na terceira segunda-feira do mês de outubro de cada ano, comemorando o Dia dos EMPREGADOS DAS EMPRESAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A TERCEIROS, COLOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE MÃO DE OBRA, LEITURA DE MEDIDORES E ENTREGA DE AVISOS DO ESTADO DO RJ.
FERIADO DA CATEGORIA. Fica estabelecido que o dia dos empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas será comemorado na segunda-feira de carnaval (27/02/2017) que será considerado feriado da categoria, somente para efeito de gozo deste dia, como não trabalhado.
FERIADO DA CATEGORIA. Fica estabelecido que o dia dos empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas será comemorado na segunda-feira de carnaval, sendo que no ano de 2022 será no dia 28 de Fevereiro, e no ano de 2023 será no dia 20 de Fevereiro, que será considerado feriado da categoria, para efeito de gozo de folga deste dia como não trabalhado. Fica garantido as datas estabelecidas no “Caput” desta cláusula para o feriado da categoria, independentemente do cancelamento do carnaval local pelas Autoridades Públicas. Fica garantido aos Empregados que não usufruíram do feriado da categoria do ano de 2021, em decorrência da pandemia gerada pelo coronavírus e cancelamento do carnaval local, folga no dia 23/12/2022, sem prejuízo de seu salário, a título de compensação do feriado de 2021 não gozado.
FERIADO DA CATEGORIA. Pelo presente instrumento aditivo vigente, as partes acordam o teor do “CAPUT” da CLÁUSULA SEXAGÉSIMA - FERIADO DA CATEGORIA da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2020/2021 (NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: MA000043/2020), nas seguintes condições abaixo: Fica estabelecido que o dia dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas será comemorado na segunda-feira de carnaval, sendo que no ano de 2020 será no dia 24 de Fevereiro, e no ano de 2021, devido a pandemia de Covid-19, o feriado da categoria será segunda-feira de carnaval quando for estabelecido pelos Decretos Municipais, Estaduais ou Federais, para efeito de gozo de folga deste dia como não trabalhado.
FERIADO DA CATEGORIA. Será considerado feriado para a categoria o dia 12 de maio, data em que se comemora o “Dia do Empregado em Estabelecimentos de Serviço de Saúde”, na base territorial do Sindicato Profissional.
FERIADO DA CATEGORIA. FERIADO DA CATEGORIA
FERIADO DA CATEGORIA. Fica assegurado o descanso remunerado aos empregados da RIP SERVIÇOS INDUSTRIAIS na terceira segunda feira de cada ano, sendo comemorado o feriados da categoria DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS, EMPREGADOS DAS EMPRESAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A TERCEIROS, COLOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE MÃO DE OBRA, TRABALHO TEMPORÁRIO.
FERIADO DA CATEGORIA. Para que se torne reconhecida a profissão dos integrantes desta categoria profissional, fica determinado que toda segunda-feira de Carnaval será feriado dos trabalhadores nas Indústrias da Civil em todas as cidades de abrangência desta CCT.
FERIADO DA CATEGORIA. A partir de 01/08/2020, fica mantida a data de 19 de outubro, que já é conquista incorporada ao direito coletivo da categoria profissional, como "O DIA DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, PESQUISAS E INFORMAÇÕES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO", sendo comemorado no ano de 2020, no Dia do Comerciário dos respectivos municípios, garantidos os seus salários para todos os efeitos legais, inclusive o repouso semanal remunerado.
FERIADO DA CATEGORIA. Fica assegurado aos Empregados o feriado da Categoria, na terceira segunda-feira do mês de outubro de cada ano, em comemoração ao dia dos EMPREGADOS EMEMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS NO ESTADO DA BAHIA, ou alternativamente, no feriado destinado aos empregados da categoria do tomador dos serviços.