FERIADOS. Todas as horas trabalhadas em feriados - à exceção da escalas que possuem regulamento específico - serão pagas em dobro, desde que não seja dado folga integral compensatória dentro do mesmo mês.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
FERIADOS. Todas as horas trabalhadas em feriados - à exceção da escalas que possuem regulamento específico - serão pagas em dobro, desde que não seja dado folga integral compensatória dentro do mesmo mêscompensatória.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
FERIADOS. Todas as horas trabalhadas em feriados - à exceção da escalas que possuem regulamento específico - serão pagas em dobro, desde que não seja dado concedida a folga integral compensatória dentro do mesmo mêsmês em que ocorreu feriado, garantida sempre a folga semanal normal.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
FERIADOS. Todas as horas trabalhadas em feriados - à exceção da escalas que possuem regulamento específico - serão pagas em dobro, desde que não seja dado concedida a folga integral compensatória dentro do mesmo mêsmês em que ocorreu o feriado, garantida sempre a folga semanal normal.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
FERIADOS. Todas as horas trabalhadas em feriados - à exceção da escalas que possuem regulamento específico - serão pagas em dobro, desde que não seja dado folga integral compensatória dentro do mesmo mês.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
FERIADOS. Todas as horas trabalhadas em feriados - à exceção da escalas que possuem regulamento específico - serão pagas em dobro, desde que não seja dado folga integral compensatória dentro do mesmo mês.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Collective Labor Agreement
FERIADOS. Todas as horas trabalhadas em feriados - à exceção da escalas que possuem regulamento específico - serão pagas em dobro, desde que não seja dado concedida a folga integral compensatória dentro do mesmo mêsmês em que ocorreu feriado, garantindo sempre a folga semanal normal.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
FERIADOS. Todas as horas trabalhadas em feriados - à exceção da escalas das esclas que possuem regulamento específico próprio - serão pagas em dobro, desde que não seja dado folga integral compensatória dentro do mesmo mês.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho