FISCAIS. Aos fiscais fica assegurado como salário de ingresso o valor de R$ 3.278,63 (três mil, duzentos e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) mensais, a partir de 01.03.2024;
FISCAIS. CÓDIGO APLIC 00081920
FISCAIS. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - 2° sgt PM RG 73.637, ID 2438114-4; Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - CB PM RG 93.419, ID 4419466-8; Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx - CB PM RG 96.949, ID 5007292-7.
FISCAIS. 11.1 - Os Fiscais ficarão responsáveis pelo recebimento, verificação da qualidade e execução dos produtos recebidos, Datar e Atestar, assim como avisar com 30 (trinta) dias de antecedência do termino do contrato ao(a) Secretário (o), para que o(a) mesmo(a) tome as devidas providências a vigência do contrato.
11.2 - A fiscalização, da contratação será exercida pelo(s) Fiscal (is), XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX, RG: 5858550, Decreto: 0451/2018 e XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, RG: 5442647, DECRETO: 151/2018: aos quais competirá: Receber e Verificar a qualidade do fornecimento, Datar, Atestar, Vigência do Contrato e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração;
11.3 - O(s) Fiscal (is) da Contratante deverá (ão) ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato; fornecimento, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
11.4 - O(s) fiscal (is) do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando hora, dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
FISCAIS. Aos fiscais fica assegurado como salário de ingresso o valor de R$ 2.891,44 (dois mil oitocentos e noventa e um reais e quarenta e quatro centavos) mensais, a partir de 01.03.2022;
FISCAIS da
I - Os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições rISCaise paGlflSCllis,que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do presente Contrato, serão de exclusiva responsabilidade CONTRATADA;
FISCAIS. = Fator de Utilização 0,3000 x Piso Salarial (2023) 2.053,14
FISCAIS. Os empregados contratados a partir de 01 de maio de 2006, para exercer a função de Fiscal, não estarão sujeitos a controle de jornada diária de trabalho, face à natureza de suas atividades externas, incompatíveis com a fixação de horário de trabalho, nos termos do inciso I do artigo 62 da CLT, devendo tal circunstância estar anotada em suas CTPS e no livro ou fichas de registro dos empregados.
FISCAIS. NOME NOME NOME
FISCAIS. NOME FISCAL