FISCAIS Cláusulas Exemplificativas

FISCAIS. Aos fiscais fica assegurado como salário de ingresso o valor de R$ 3.278,63 (três mil, duzentos e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) mensais, a partir de 01.03.2024;
FISCAIS. 11.1 - Os Fiscais ficarão responsáveis pelo recebimento, verificação da qualidade e execução dos produtos recebidos, Datar e Atestar, assim como avisar com 30 (trinta) dias de antecedência do termino do contrato ao(a) Secretário (o), para que o(a) mesmo(a) tome as devidas providências a vigência do contrato.
FISCAIS. 15.1. 15.1 Fiscal Técnico
FISCAIS. = Fator de Utilização 0,3000 x Piso Salarial (2023) 2.053,14
FISCAIS. Aos fiscais fica assegurado como salário de ingresso o valor de R$ 2.891,44 (dois mil oitocentos e noventa e um reais e quarenta e quatro centavos) mensais, a partir de 01.03.2022;
FISCAIS. Cap Pm Rg 84.562 Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, Id: 4274711-2 Cap Pm Rg 85.145 Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Id: 4323237-0 Cap Pm Rg 65.767: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Id: 2345055-0
FISCAIS. CÓDIGO APLIC 00081920 FISCAL DO CONTRATO Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx CPF 000.000.000-00 FISCAL SUBSTITUTO Marluce Peixoto de Xxxxx Xxxxxxx CPF 000.000.000-00 Visto: (assinado digitalmente) Marluce Peixoto de Xxxxx Xxxxxxx, Diretora do Departamento de Planejamento e Estudos O documento acima foi submetido para assinatura eletrônica, na plataforma de assinaturas do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. Para assegurar a autenticidade e validar as assinaturas, recomendamos o uso do aplicativo TodoJud, disponível para download em seu dispositivo móvel através da Google Play Store ou da Apple App Store. Documento assinado por meio eletrônico, conforme MP 2200-2 de 24/08/2001.
FISCAIS. NOME FISCAL NOME NOME NOME NOME NOME FISCAL NOME NOME NOME NOME NOME NOME
FISCAIS. NOME NOME NOME
FISCAIS. Os empregados contratados a partir de 01 de maio de 2006, para exercer a função de Fiscal, não estarão sujeitos a controle de jornada diária de trabalho, face à natureza de suas atividades externas, incompatíveis com a fixação de horário de trabalho, nos termos do inciso I do artigo 62 da CLT, devendo tal circunstância estar anotada em suas CTPS e no livro ou fichas de registro dos empregados.