REGIÃO DA ESTRADA DA SAUDADE Cláusulas Exemplificativas

REGIÃO DA ESTRADA DA SAUDADE. Monte Florido • Ventura • Fragoso • Veridiano Xxxxx • Xxxx Xxxxxxxxx • Xxx Vista o Boa Vista o Alto da Boa Vista Ressalte-se, como será visto mais adiante na caracterização do município, que não há abairramento devidamente formalizado e que esta divisão e subdivisão de regiões, bairros e comunidades foi realizada de acordo com a distribuição da atual operação das linhas de transporte público. A operação desses serviços deverá ser regida pelos melhores procedimentos técnicos, conforme padrões e procedimentos estabelecidos em ordens de serviço e determinações da Prefeitura do Município de Petrópolis, doravante denominado PMP, no papel de CONCEDENTE e da Companhia Petropolitana de Trânsito e Transportes, doravante denominada CPTRANS, no papel de gerenciador e fiscalizador dos sistemas de transportes municipal. O serviço será prestado mediante a utilização de frota de veículos, recursos humanos, sistemas informatizados, equipamentos e materiais adequados em conformidade com o descrito neste Projeto Básico e com as normas técnicas e operacionais definidas no Contrato de Concessão e Legislação de Transporte Coletivo vigente, sendo obrigação: a. A aquisição ou locação, implantação e manutenção de sistemas, aplicativos e equipamentos, embarcados ou não, necessários para o uso de Sistemas de Transportes Inteligentes (ou ITS), já em utilização no município, como Sistema de Bilhetagem Eletrônica e Sistema de Controle Operacional por GPS, ou os que vierem a ser utilizados, em conformidade com a legislação vigente e devidamente vistoriados e autorizados pela CPTRANS. b. A informação e orientação do usuário do serviço, visando sua adequada utilização de acordo com as normas da PMP e da CPTRANS, podendo-se utilizar material promocional por elas adotado ou aprovado; c. A execução e manutenção de programas de treinamento e capacitação do pessoal próprio vinculado, direta ou indiretamente, à prestação do serviço de transporte; d. A execução e manutenção de programas de aprimoramento dos processos e métodos de trabalho, visando a eficiência e eficácia do serviço prestado; e. A divulgação pública de dados e informações a respeito da operação e da prestação dos serviços. f. A implantação de sistema de vigilância monitorada nos veículos de transporte coletivo.
REGIÃO DA ESTRADA DA SAUDADE. A Região da Estrada da Saudade encontra-se totalmente no 1º Distrito de Petrópolis, e é a região mais próxima do Centro do município. Serve de caminho alternativo para se chegar às regiões do Carangola, Roseiral e demais distritos, através do eixo viário principal, formado pela própria Estrada da Saudade, Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, Rua Xxx Xxxx e Estrada do Cascatinha. Também possui ligação viária com os bairros Cascatinha e Itamarati, através de escadarias, vielas e vias locais. Em termos de alternativas de acessos, essa região é a mais servida de todas as regiões mencionadas anteriormente, possuindo inúmeras entradas e saídas. Não há um limite físico que determine onde o bairro da Estrada da Saudade termina e onde começa os bairros do Itamarati e Cascatinha, vizinhos à região, e foi utilizado para este estudo a proposta de abairramento para a região feito pela Coordenadoria de Planejamento e Gestão Estratégica – CPGE – do município, atual Secretaria Planejamento e Orçamento. É uma área predominantemente residencial, com alguns comércios e serviços de pequeno ou médio porte. A imagem a seguir mostra a distribuição dos acessos e das comunidades dentro da região, sendo que a própria Estrada da Saudade é considerada uma comunidade, composta pelos lotes lindeiros existentes ao longo da estrada. <.. image(Mapa Descrição gerada automaticamente) removed ..>

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  • DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 9. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. 10. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

  • DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • DA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO A especificação detalhada do objeto está definida no tópico 8 deste termo, juntamente com as estimativas de quantidades.

  • DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto ora contratado, que admitem prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, estão abaixo indicados e serão considerados da assinatura do Contrato: a - Início: Imediato;

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26, do Decreto Municipal nº 670/2020, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no Capítulo X do mesmo dispositivo; 9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço comprovadamente inexequível; 9.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração; 9.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 9.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 9.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 9.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro; 9.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta; 9.6.3. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação; 9.6.4. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade; 9.6.5. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital; 9.6.6. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor; 9.6.7. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.7. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a sua substância; 9.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.