FOLGAS. A utilização e a conversão em espécie de folgas obtidas pelos funcionários passarão a ser regidas pelas presentes disposições.
FOLGAS. As empresas que funcionarem aos domingos e feriados, deverão dar ciência da escala de folgas, com antecedência mínima de 07 (sete) dias do início das mesmas.
FOLGAS. A utilização e a conversão em espécie de folgas obtidas pelos funcionários serão regidas pelas presentes disposições. Especificamente para as folgas concedidas pela Justiça Eleitoral serão observadas, exclusivamente, as regras contidas no Parágrafo Sexto desta cláusula.
FOLGAS. As empresas abrangidas por este Instrumento não funcionarão no Dia de Natal, Dia de Ano Novo, e no dia 21/10/2024 (Terceira Segunda-Feira do mês de outubro) denominado Dia do Comerciário, sendo proibido o trabalho nesses dias, mas garantidos os salários de seus empregados para todos os efeitos legais, inclusive Repouso Semanal Remunerado.
FOLGAS. A escala de folgas para os trabalhos que coincidam com domingos e feriados, deverá ser informada com antecedência mínima de 07 (sete) dias do início das mesmas.
FOLGAS. A empresa proporcionará ao empregado o gozo de um repouso semanal no domicilio deste, sendo que pelo menos um por mês deverá ser no Domingo.
FOLGAS. Fica instituído o prazo de 30 (trinta) dias para a concessão das folgas aos empregados que laboram aos domingos e feriados, devendo estas ser informadas aos empregados com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do período de gozo, exceto nas jornadas 12x36 horas.
FOLGAS. A empresa proporcionará aos empregados o gozo de um repouso semanal no domicílio destes, pelo menos uma vez por mês, exceto se tal resultar impraticável em virtude de feriadões, férias escolares, períodos de praia, eleições, festas civis e religiosas ou similares. Uma folga por mês deverá coincidir com o Domingo.
FOLGAS. As entidades que funcionarem aos domingos e feriados, deverão dar ciência da escala de folgas, com antecedência mínima de 10 (dez) dias do início das mesmas.
FOLGAS. As folgas poderão ser concedidas de forma acumuladas, dentro do período de 30 dias, a pedido do funcionário.