Forma de Constituição e Prazo de Duração Cláusulas Exemplificativas

Forma de Constituição e Prazo de Duração. O Fundo é constituído sob a forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração (“Prazo de Duração”) e será regido pelo presente Regulamento, pela Instrução CVM nº 555/14, conforme alterada, e demais disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.
Forma de Constituição e Prazo de Duração. 2.1. O Fundo, constituído sob a forma de condomínio aberto, é um fundo de índice regido pelo presente Regulamento e pelas demais disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis, em especial a Instrução CVM 359. 2.1.1. As Cotas do Fundo serão admitidas à negociação no mercado de bolsa, por intermédio da B3. 2.1.2. Cada Cota emitida pelo Fundo representa uma fração ideal do Patrimônio Líquido do Fundo. 2.2. O Fundo terá prazo de duração indeterminado.
Forma de Constituição e Prazo de Duração. O Maccabi Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (“Fundo”), constituído sob a forma de condomínio fechado, com prazo de duração de 20 (vinte) anos, disciplinado pela Resolução n° 2.907, de 29 de novembro de 2001, do Conselho Monetário Nacional, conforme alterada (“CMN”) pela Instrução n° 356, de 17 de dezembro de 2001, conforme alterada (“Instrução CVM 356/01”) expedida pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, será regido pelo presente regulamento ("Regulamento"), conforme o disposto abaixo.
Forma de Constituição e Prazo de Duração. Cobuccio Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizado, constituído sob a forma de condomínio fechado, com prazo de duração indeterminado, disciplinado pela Resolução n° 2.907, de 29 de novembro de 2001, do Conselho Monetário Nacional, conforme alterada, pela Instrução n° 356, de 17 de dezembro de 2001, conforme alterada e pela Instrução n° 444, de 08 de dezembro de 2006 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, será regido pelo presente regulamento, conforme o disposto abaixo.
Forma de Constituição e Prazo de Duração. Perseus Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados (“Fundo”), constituído sob a forma de condomínio aberto, com prazo de duração indeterminado, disciplinado pela Resolução nº 2.907, de 29 de novembro de 2001, do Conselho Monetário Nacional (“CMN”), pela Instrução nº 356, de 17 de dezembro de 2001 (“Instrução nº 356/01”) e pela Instrução nº 444, de 8 de dezembro de 2006 (“Instrução nº 444/06”), ambas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, será regido pelo presente regulamento ("Regulamento"), conforme o disposto abaixo.

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  • FORMA DE CONTRATAÇÃO DO SEGURO As Cobertura Básica e Adicionais, serão contratadas a primeiro risco absoluto, ou seja, os prejuízos serão indenizados até o Limite Máximo de Indenização descrito na apólice.

  • FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados à CONTRATADA após a regular liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, observado o disposto nos arts. 140 e 141 da Lei Federal nº 14.133/2021, em 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do documento de cobrança no(a) [setor competente do órgão ou entidade licitante].

  • DO PRAZO DE VALIDADE Todos os medicamentos fornecidos deverão possuir validade igual ou superior a 12 (doze) meses, contados a partir da data da entrega dos produtos.

  • DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do extrato do instrumento no D.O.E.R.J.

  • FORMA DE CONTRATAÇÃO 4.1. A Primeiro Risco Absoluto: Tendo o Segurado pago o prêmio estabelecido, esta cobertura funcionará a Primeiro Risco Absoluto, respondendo a Seguradora integralmente pelos prejuízos indenizáveis, isto é, os prejuízos que excedam a franquia estabelecida e/ou participação obrigatória do Segurado, se houver, até o limite máximo de indenização previsto na mesma.

  • PRAZO DE VALIDADE O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: 13.1. O prazo de entrega dos materiais é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • DA FORMA DE CONTRATAÇÃO 1 – Os fornecedores de bens inscritos na Ata de Registro de Preços deverão celebrar os contratos que poderão advir deste procedimento, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata. 2 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir deste procedimento, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições. 3 – Quando da necessidade de contratação, por intermédio do Gestor do Contrato, consultará o Órgão Controlador para obter a indicação do Fornecedor, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados ou ainda através de meio eletrônico, desde que devidamente cadastrado. 4 – Após as informações do Órgão Controlador, o gestor convocará o fornecedor indicado, através da ordem de fornecimento e prévio empenho. 5 – Para instruir a emissão da OF e prévio empenho, o fornecedor do bem deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, quando este expressamente o requerer, no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data da convocação, Certidão Negativa de Débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais, expedidas pela Secretaria da Receita Federal, sob pena da contratação não se concretizar. 6 – Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação das mesmas. 7 – Podem ser dispensados da apresentação das certidões, os fornecedores de material de pronto atendimento, na forma do pgfo. 1O do art. 32 da Lei nº 8.666/93. 8 – O fornecedor do bem deverá, no prazo de 03 (três) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao Órgão Contratante para retirar a autorização de fornecimento ou retirar instrumento equivalente.

  • FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

  • DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações. 3.2. Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993. 3.3. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, §4°, da Lei n° 8.666/1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos deste Decreto.