Common use of FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Clause in Contracts

FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 11.1 A CONTRATADA deverá designar um empregado que será denominado, para fins deste projeto, “COORDENADOR”, sem ônus adicionais ao CISP/PMN, o qual terá a atribuição de supervisionar as atividades executadas pela sua equipe técnica, transmitindo instruções, orientações, normas e as condições contratuais estabelecidas, para perfeita execução das atividades. 11.2 A CONTRATADA deverá apresentar ao CISP/PMN, no prazo de (15) quinze dias, após a assinatura do contrato e recebimento do termo de início, o empregado que exercerá esta função. 11.3 O COORDENADOR executará suas atividades, em ambiente da CONTRATADA; 11.4 Incumbe ao COORDENADOR: 11.4.1 Responder pelas atividades administrativas e operacionais referentes aos serviços prestados junto ao CISP/PMN; 11.4.2 Coordenar, orientar e supervisionar a equipe técnica da CONTRATADA alocada para o cumprimento do presente contrato; 11.4.3 Participar, quando solicitado pelo CISP/PMN, de reuniões relativas às atividades sob sua gestão, fornecendo informações e relatórios, apresentando sugestões e propondo soluções, quando julgar pertinentes ou necessárias; 11.4.4 Acompanhar e avaliar os resultados globais das atividades sob sua gestão, fornecendo subsídios e informações ao CISP/PMN, visando o tratamento das prioridades e o planejamento global; 11.4.5 Ser o ponto de contato entre o CISP/PMN e a CONTRATADA, no que se refere às atividades executadas pela CONTRATADA, posicionando os servidores da PMN quanto ao andamento dos serviços e cumprimento das metas estabelecidas; 11.4.6 Controlar a qualidade dos serviços prestados, mantendo a equipe técnica em conformidade ao previsto em contrato, apresentando, quando solicitados pelo CISP/PMN, os relatórios gerenciais e de controle dos serviços executados de manutenção preventiva e corretiva, de serviços pendentes dentro do período de faturamento e de indicadores de desempenho; 11.4.7 Estar disponível das 08h00 ás 18h00, de segunda-feira à sexta-feira, através de e-mail corporativo e telefones fixos e móveis a serem informados ao CISP/PMN; 11.4.8 Excepcionalmente, o COORDENADOR poderá ser acionado fora do horário estabelecido no item anterior, para atender às situações emergenciais;

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Samples: Contract for Services, Contract for Services

FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 11.1 A CONTRATADA deverá designar um empregado que será denominado1.10.1 O objeto desta licitação, para fins deste projetoo ITEM 1 do LOTE 1 deve ser executado diretamente pela empresa CONTRATADA, “COORDENADOR”não sendo permitida a subcontratação; 1.10.2 Para o ITEM 2 do LOTE 1, poderá ser subcontratado, sem prejuízo da responsabilidade da LICITANTE VENCEDORA pelo ônus adicionais ao CISP/PMN, o qual terá a atribuição de supervisionar as atividades executadas e pela sua equipe técnica, transmitindo instruções, orientações, normas e as condições contratuais estabelecidas, para perfeita execução das atividadestécnica do mesmo; 1.10.2.1 A subcontratação, empreitada, cessão ou sublocação de parcela do ITEM 2 DO LOTE 1, do objeto dessa licitação, somente poderá gerar custos adicionais a serem pagos pela CEASAMINAS na hipótese de ampliação do objeto desta licitação, prevista no Edital. 11.2 A 1.10.3 Não poderão ser cobrados serviços ou facilidades não licitadas ou não expressamente autorizados pela CEASAMINAS; 1.10.4 Desempenhará a função de Fiscal do Contrato o Chefe do Departamento Administrativo da CEASAMINAS, que fará o acompanhamento, a FISCALIZAÇÃO e dará a aceitação da execução dos serviços; 1.10.5 Quaisquer serviços prestados pela CONTRATADA deverá apresentar ao CISP/PMN, no prazo de (15) quinze dias, após a assinatura do contrato e recebimento do termo de início, deverão ocorrer em horários que não prejudiquem o empregado que exercerá esta funçãofuncionamento regular da CEASAMINAS. 11.3 O COORDENADOR executará suas atividades, em ambiente da CONTRATADA; 11.4 Incumbe ao COORDENADOR: 11.4.1 Responder pelas atividades administrativas e operacionais referentes aos serviços prestados junto ao CISP/PMN; 11.4.2 Coordenar, orientar e supervisionar a equipe técnica da CONTRATADA alocada para o 1.10.6 A exigência de cumprimento do presente contrato;prazo relacionado neste Edital, vinculado à ativação do objeto, ficará condicionada à liberação da utilização do espaço na SEDE administrativa da CEASAMINAS situada à Xxxxxxx XX 000, Xx 000, x/xx, Xxxxxx Xxxxxxxxx XXX 00.000-000 – Contagem/MG 11.4.3 Participar, quando solicitado pelo CISP/PMN, de reuniões relativas às atividades sob sua gestão, fornecendo informações e relatórios, apresentando sugestões e propondo soluções, quando julgar pertinentes ou necessárias; 11.4.4 Acompanhar e avaliar 1.10.7 Serão prestados os resultados globais das atividades sob sua gestão, fornecendo subsídios e informações ao CISP/PMN, visando o tratamento das prioridades e o planejamento global; 11.4.5 Ser o ponto de contato entre o CISP/PMN e a CONTRATADA, no que se refere às atividades executadas pela CONTRATADA, posicionando os servidores da PMN quanto ao andamento dos serviços e cumprimento das metas estabelecidas; 11.4.6 Controlar a qualidade dos serviços prestados, mantendo a equipe técnica em conformidade ao previsto em contrato, apresentando, quando solicitados pelo CISP/PMN, os relatórios gerenciais e de controle dos serviços executados de manutenção preventiva e corretivacorretiva necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos e nas demais condições estabelecidas no Termo de Referência, atendendo as premissas: 1.10.7.1 FREQUÊNCIA E PERIODICIDADE: os serviços de serviços pendentes dentro manutenção objeto deste contrato serão prestados de forma preventiva e corretiva nas centrais telefônicas, com as particularidades descritas, incluindo-se a substituição de peças, placas e componentes, aparelhos digitais, inspeção, testes e ajustes, atualizações dos softwares das centrais e do período tarifador, bem como treinamento de faturamento 2 (duas) pessoas no software do tarifador, atendimento automático e de indicadores de desempenhoprogramações necessárias quando solicitadas via modem e in loco; 11.4.7 Estar disponível das 08h00 ás 18h00, de segunda-feira à sexta-feira, através de e-mail corporativo e telefones fixos e móveis a serem informados ao CISP/PMN; 11.4.8 Excepcionalmente, o COORDENADOR poderá ser acionado fora do horário estabelecido no item anterior, para atender às situações emergenciais;

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Samples: Pregão Presencial

FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 11.1 A CONTRATADA prestação dos serviços deverá designar um empregado que será denominadoser iniciada na data constante do documento de início dos serviços, emitida pela Fiscalização do Contrato, ou data acordada no instrumento contratual, estabelecendo adequadamente o planejamento, a execução e a supervisão permanente dos serviços, cabendo a Contratada: a) Entregar para fins deste projetoa Comissão de Fiscalização do Contrato, “COORDENADOR”, sem ônus adicionais ao CISP/PMN, o qual terá a atribuição de supervisionar as atividades executadas pela sua equipe técnica, transmitindo instruções, orientações, normas e as condições contratuais estabelecidas, para perfeita execução das atividades. 11.2 A CONTRATADA deverá apresentar ao CISP/PMN, no prazo de em até 10 (15dez) quinze dias, dias corridos após a assinatura do contrato e recebimento do termo Contrato, Certificado de inícioSeguro de Responsabilidade Civil Geral com cobertura contra acidentes, renovando sempre que necessário, visando garantir o empregado que exercerá esta função.reembolso de indenizações pagas em consequência de lesões corporais ou danos materiais, provocados involuntariamente (por omissão, negligência ou imprudência) a terceiros ou a pessoas pelos quais venha a responder civilmente; 11.3 O COORDENADOR executará suas atividadesb) Afixar nas cabinas dos aparelhos de transporte, em ambiente lugar visível, placa em material resistente, com as dimensões de 0,10m x 0,10m, com o nome; endereço e telefone da CONTRATADA; 11.4 Incumbe ao COORDENADOR: 11.4.1 Responder pelas atividades administrativas Contratada, bem como a capacidade máxima do elevador em quilos e operacionais referentes aos serviços prestados junto ao CISP/PMN; 11.4.2 Coordenarquantidade de passageiros, orientar e supervisionar a equipe técnica da CONTRATADA alocada para o cumprimento trocando- as sempre que as mesmas estiverem danificadas, ilegíveis ou quando for solicitado pela fiscalização do presente contrato; 11.4.3 Participarc) Prover, para execução dos serviços, equipe técnica com qualificação e experiência profissional no segmento de atividade de manutenção de elevadores; d) Assumir a responsabilidade e o ônus pelo fornecimento de todos os materiais de consumo, de desgaste, de lubrificação, de reposição e outros, necessários ao perfeito funcionamento dos aparelhos de transporte, igualmente em relação às ferramentas, instrumentos e equipamentos necessários e suficientes à prestação completa e perfeita dos serviços a seu cargo, mantendo sob sua exclusiva responsabilidade a guarda e manutenção dos mesmos; e) Apresentar todos os componentes, peças e acessórios fornecidos, novos e sem uso, acondicionados nas suas respectivas embalagens, previamente à Fiscalização do Contrato para seu aceite ou não antes da aplicação. A Fiscalização do Contrato poderá dispensar o aceite prévio, quando solicitado a hipótese acarretar possível atraso na execução do serviço. Todavia, caberá a Fiscalização o exame, caso a caso, das situações apresentadas pela Contratada. f) Manter todos os equipamentos de medição aferidos pelo CISP/PMN, de reuniões relativas às atividades sob sua gestão, fornecendo informações e relatórios, apresentando sugestões e propondo soluções, quando julgar pertinentes ou necessáriasINMETRO; 11.4.4 Acompanhar g) Assumir a responsabilidade pela qualidade e avaliar origem das peças e componentes substituídos; h) Fornecer e disciplinar o uso de equipamentos de proteção individual – EPI, tais como capacetes, luvas, óculos de proteção, cintos de segurança, botas e roupas adequadas ao desempenho dos trabalhos; i) Efetuar o registro em impresso apropriado, obrigatoriamente, em todo atendimento a chamado, visita ou vistoria aos elevadores, entregando uma cópia na Fiscalização do Contrato; j) Reparar, corrigir, remover, substituir ou refazer, a suas expensas e sem qualquer ônus a Contratante, no total ou em parte, os resultados globais trabalhos nos quais forem detectados defeitos, vícios ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou dos materiais empregados, imediatamente ou no prazo estabelecido pela da Fiscalização; k) Apresentar anualmente o Relatório de inspeção Anual – RIA, nos termos da Lei Municipal nº 2.743/1999; l) Apresentar mensalmente relatório de informações gerenciais, abrangendo, entre outras: I. Inventário dos elevadores - contendo, no mínimo, o fabricante, características, capacidade e utilização; II. Histórico do Aparelho de Transporte - cada elevador deve o registro com o histórico da intervenção, o problema apresentado e a solução adotada; III. Data das atividades sob sua gestãomanutenções – registro com o tempo médio de atendimento, fornecendo subsídios com identificação do funcionário que efetuou os serviços; IV. Atendimento das chamadas de emergência – registro com data e informações ao CISP/PMNo tempo de atendimento, visando o tratamento bem como com a identificação do problema ocorrido; e V. Visitas técnicas – com data da realização, identificando os profissionais responsáveis. Os serviços serão realizados em decorrência de atendimento a chamados e manutenções preventivas que deverão obedecer à seguinte grade horária de atendimento: I. Manutenção preventiva: das prioridades 8h às 18h (segunda a sábado), conforme as necessidades funcionais da Contratante e Cronograma de Manutenção; II. Manutenção corretiva: das 8h às 18h (segunda a sábado), conforme as necessidades funcionais da Contratante e o planejamento global; 11.4.5 Ser para a execução da Manutenção. Para a execução da manutenção corretiva a Contratada deverá dispor de técnicos, no local de instalação do Aparelho de Transporte, em até 02h (duas horas) do recebimento por escrito ou por meio eletrônico da solicitação de manutenção (Ordem de Serviço – O.S.), tendo ainda o ponto prazo de contato entre 12 (doze) horas, após sua chegada às instalações do Aparelho de Transporte, para a resolução do mesmo. Havendo a necessidade de substituição de peças, a Contratada deverá informar a Fiscalização do Contrato, por escrito, qual a peça, o CISP/PMN dia e a CONTRATADAhora que a mesma será trocada, respeitado o prazo de até 72 (setenta e duas) horas do recebimento do chamado para sanar os defeitos relativos à troca de peças. III. chamados de emergência: cobertura 24h x 7 dias, todos os dias da semana, mediante plantão acionado em Central telefônica, com funcionamento 24 horas. m)Os Chamados de Emergência deverão ser atendidos em até 45 min (quarenta e cinco minutos) do recebimento da solicitação, devendo os mesmos serem resolvidos em até duas horas quando da existência de pessoas presas nos elevadores. As demais ocorrências de emergência deverão obedecer aos prazos dispostos para os Chamados Regulares. n) As equipes de atendimento a chamados deverão funcionar na própria sede ou em postos da Contratada. o) A equipe de atendimento a chamados deverá possuir estrutura adequada a critério da Contratada, dispor de pelo menos duas linhas telefônicas (recomendável a adoção de comunicação por transmissores portáteis ou celulares) e de veículos apropriados, estar permanentemente disponibilizada para emergências e sempre que necessário, a qualquer hora do dia ou da noite. A Contratada deverá refazer ou reparar, sem quaisquer ônus adicionais e no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, os serviços julgados inadequados ou se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução, no que se refere às atividades executadas total ou em parte, pela CONTRATADAFiscalização, posicionando os servidores contados da PMN quanto ao andamento dos data da rejeição. Os serviços e cumprimento das metas estabelecidas; 11.4.6 Controlar a qualidade dos serviços prestados, mantendo a equipe técnica em conformidade ao previsto em contrato, apresentando, quando solicitados pelo CISP/PMN, os relatórios gerenciais e de controle dos serviços executados de manutenção preventiva e corretiva, de sempre que possível, deverão ser desenvolvidos nos períodos estabelecidos. Entretanto, caso a natureza dos serviços pendentes dentro do período de faturamento e de indicadores de desempenho; 11.4.7 Estar disponível das 08h00 ás 18h00, de segunda-feira à sexta-feira, através de e-mail corporativo e telefones fixos e móveis a serem informados executados possam causar interrupções no funcionamento total dos aparelhos de transporte ou qualquer transtorno ao CISP/PMN; 11.4.8 Excepcionalmenteandamento normal da rotina de trabalho da edificação da Contratante, o COORDENADOR poderá esses serviços deverão ser acionado reprogramados para execução fora do horário de expediente ou nos finais de semana, sem acréscimo e sem ônus adicional para a Contratante e mediante prévio entendimento com a Fiscalização do Contrato. Para segurança dos usuários, a Contratada deverá consignar a chave de abertura de pavimento e treinamento a servidores indicados pela Contratante, haja vista que, em caráter emergencial, a liberação de passageiros presos na cabina, aguardando o tempo de atendimento da Contratada, poderá ser eventualmente realizada pelo Corpo de Bombeiros Militar (ou Órgão da Defesa Civil que o substitua) além dos referidos servidores da Contratada. A Contratada tem obrigação legal de manter um registro de controle das visitas de conservação de rotina ou das manutenções corretivas ou preventivas, dos chamados, das vistorias de inspetores ou supervisores, das visitas do responsável técnico e das vistorias da fiscalização municipal ou de seus credenciados, inclusive as relativas à inspeção anual. O registro deverá ficar fixado em local apropriado, com descrição do que foi executado na visita e assinado pela Contratada e supervisor; Sempre que houver atendimento a um aparelho de transporte, a visita será, obrigatoriamente, registrada no impresso apropriado e com o carimbo da conservadora registrada no órgão municipal competente, cuja cópia permanecerá sob a guarda e responsabilidade da Contratante. A comunicação da Contratada com a Fiscalização do Contrato deverá ser através de relatórios técnicos com periodicidade mensal, tendo o parecer do engenheiro responsável da Contratada, onde conste a relação de eventos de manutenção realizados de acordo com o Plano de Manutenção, análise de ocorrências extra-rotinas e manutenções corretivas executadas, especificação e quantidades de peças substituídas, acidentes de trabalho porventura ocorridos, bem como qualquer evento associado à questão de segurança e sugestões com vistas a maximizar a eficiência e confiabilidade dos aparelhos de transporte. O resultado das inspeções anuais observará o quanto estabelecido em regulamento e deverá ser apresentado de acordo com o modelo aprovado pelo órgão municipal competente. As indicações no item anteriorresultado da inspeção anual deverão espelhar a realidade no dia da inspeção e, para atender às situações emergenciais;quando constatado que o estado do aparelho de transporte é perfeitamente satisfatório ou que este não possui defeito de segurança, tal será exteriorizado por meio de Certificado de Funcionamento, com validade pelo período máximo de 12 meses. Apresentar declaração expressa, por ocasião do encerramento do prazo contratual, de que os aparelhos de transportes encontram-se nas perfeitas condições de funcionamento e segurança.

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Samples: Service Agreement

FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 11.1 18.1 A CONTRATADA deverá designar um empregado apresentar, conforme prazos de atendimento de projetos/serviços definidos neste Termo de Referência, o Plano de Atendimento da demanda, que será denominadodeverá conter, de acordo com a Metodologia do TSE vigente para fins deste gerenciamento de projetos, documentos que forneçam as seguintes informações: 18.1.1 O detalhamento do escopo com as premissas e restrições; 18.1.2 O Plano de Risco; 18.1.3 Estrutura Analítica do Projeto (EAP); 18.1.4 Os critérios para o Gerenciamento de Mudanças; 18.1.5 Padrões de qualidade utilizados pela CONTRATADA; e 18.1.6 Cronograma proposto para atendimento do Projeto. 18.1.7 Relatório de desempenho do projeto, com periodicidade a ser definida pelo TSE 18.2 O Plano de atendimento deverá prever, ainda, todas as atividades propostas para a transferência do conhecimento e tecnologia, em conformidade com o estabelecido no Item COORDENADORTransferência de Conhecimento e Tecnologia. 18.3 Todas as atividades a serem desenvolvidas pela CONTRATADA durante a execução dos serviços estão previstas no PRODUS – Processo de Desenvolvimento Unificado de Software do TSE. 18.4 O TSE se reserva ao direito de rever o conteúdo mínimo do Plano de Atendimento quando de seu interesse e a CONTRATADA se obriga a adaptar- se, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a partir da comunicação formal pelo TSE, podendo ser prorrogado, desde que aceitas as justificativas apresentadas, adotando-a em todos os novos projetos e/ou serviços contratados a partir de então. 18.5 Para a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá utilizar a Metodologia do TSE ou metodologia própria compatível com a do TSE, desde que aprovada por esse. 18.6 No caso de utilização de metodologia própria de desenvolvimento, todas as entregas e interações com o TSE deverão ser feitas em conformidade com o preconizado pelo PRODUS – Processo de Desenvolvimento Unificado de Software do TSE. 18.7 No início da execução do contrato, a CONTRATADA se obriga a realizar todas as customizações necessárias em seus processos, ferramentas e metodologias, sem ônus adicionais ao CISPpara o TSE, no sentido de adequá-las e/PMN, o qual terá a atribuição de supervisionar as atividades executadas pela sua equipe técnica, transmitindo instruções, orientações, normas e as condições contratuais estabelecidas, para perfeita execução das atividadesou compatibilizá-las aos padrões do TSE. 11.2 A 18.8 Os serviços realizados pela CONTRATADA deverá apresentar ao CISP/PMNestarão, no prazo de (15) quinze diasobrigatoriamente, após sob a assinatura do contrato e recebimento do termo de início, o empregado que exercerá esta função. 11.3 O COORDENADOR executará suas atividades, em ambiente da CONTRATADA; 11.4 Incumbe ao COORDENADOR: 11.4.1 Responder pelas atividades administrativas e operacionais referentes aos serviços prestados junto ao CISP/PMN; 11.4.2 Coordenar, orientar e supervisionar a equipe liderança técnica da CONTRATADA alocada e seguirão, preferencialmente, as orientações do PMBoK (Project Management Body of Knowledge) do PMI (Project Management Institute) para o cumprimento Gerenciamento dos Projetos. 18.9 Durante a vigência do presente contrato; 11.4.3 Participar, quando solicitado pelo CISP/PMN, de reuniões relativas às atividades sob sua gestão, fornecendo informações e relatórios, apresentando sugestões e propondo soluções, quando julgar pertinentes ou necessárias; 11.4.4 Acompanhar e avaliar os resultados globais das atividades sob sua gestão, fornecendo subsídios e informações ao CISP/PMN, visando o tratamento das prioridades e o planejamento global; 11.4.5 Ser o ponto de contato entre o CISP/PMN e a CONTRATADA, no que se refere às atividades executadas pela CONTRATADA, posicionando os servidores da PMN quanto ao andamento dos serviços e cumprimento das metas estabelecidas; 11.4.6 Controlar a qualidade dos serviços prestados, mantendo a equipe técnica em conformidade ao previsto em contrato, apresentando, quando solicitados pelo CISP/PMN, os relatórios gerenciais e de controle dos serviços executados de manutenção preventiva e corretiva, de serviços pendentes dentro do período de faturamento e de indicadores de desempenho; 11.4.7 Estar disponível das 08h00 ás 18h00, de segunda-feira à sexta-feira, através de e-mail corporativo e telefones fixos e móveis a serem informados ao CISP/PMN; 11.4.8 ExcepcionalmenteCONTRATO, o COORDENADOR poderá ser acionado fora contato dos profissionais da CONTRATADA restringe-se aos profissionais da área de desenvolvimento de sistemas do horário estabelecido no item anteriorTSE, para atender às situações emergenciais;responsáveis pelo acompanhamento do projeto ou serviço contratado, salvo quando acompanhados por estes ou com sua autorização.

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Samples: Contract for It Services

FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 11.1 10.1 Os serviços prestados deverão obedecer aos prazos previstos no Cronograma de execução, conforme estabelecido em reunião de planejamento junto ao Gestor/fiscal do contrato. 10.2 A CONTRATADA deverá designar um empregado indicar, quando da assinatura do contrato, preposto que será denominadotenha capacidade gerencial para tratar de todos os assuntos previstos neste instrumento contratual, munido de telefone de contato, para fins deste projetoque, “COORDENADOR”em caso de necessidade, ser acionado, de acordo com o art. 68 da Lei nº 8.666/1993, sem ônus adicionais ao CISPque isso implique acréscimo nos preços contratados; 10.3 A comunicação entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE ocorrerá unicamente por intermédio do Preposto e do Gestor/PMNFiscal do Contrato (titular ou substituto), respectivamente; 10.4 Para a execução dos serviços a CONTRATADA deverá observar a descrição detalhada dos serviços do presente Termo de Referência; 10.5 Após a assinatura do contrato a CONTRATADA deverá agendar reunião com Gestor/Fiscal do contrato para planejamento do cronograma de execução; 10.6 A prestação dos serviços será contratada em regime de execução mensal por preço global; 10.7 Os serviços deverão ter sua execução iniciada após definição do cronograma e data de recebimento da Ordem de Serviço, devendo a empresa CONTRATADA informar, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir as atividades conforme o estabelecido; 10.8 A Ordem de Serviço será encaminhada à CONTRATADA para o endereço eletrônico fornecido no momento da licitação, devendo a empresa confirmar seu recebimento no prazo máximo de 03 (três) dias úteis. Em caso de ausência de recebimento no prazo apresentado, será a Ordem de Serviço encaminhada através de correspondência Registrada com Aviso de Recebimento, para o endereço físico informado na licitação; 10.9 A data do recebimento, para efeito de contagem de prazo, será considerada a data em XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX DA HORA:10296068705 -03'00' 2023.02.15 11:13:11 Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 405, Centro, Jaguaré - ES. CEP: 29.950-000 CNPJ nº: 27.559.665/0001-96 0000.000.00000 Tel.: (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx 5 / 11 que a CONTRATADA confirmou o recebimento da Ordem de Serviço através do endereço eletrônico ou pelo retorno do Aviso de Recebimento pela empresa de Correios, o qual terá a atribuição de supervisionar as atividades executadas pela sua equipe técnica, transmitindo instruções, orientações, normas e as condições contratuais estabelecidas, para perfeita execução das atividadesque ocorrer primeiro. 11.2 A CONTRATADA deverá apresentar ao CISP/PMN, no prazo de (15) quinze dias, após 10.10 Após a assinatura do contrato e recebimento da Ordem de Serviço a CONTRATADA deverá apresentar a emissão da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do termo de início, o empregado que exercerá esta funçãocontrato pela empresa no CREA-ES. 11.3 O COORDENADOR executará 10.11 CONTRATADA para a prestação dos serviços deverão avaliar, através de visitas técnicas, todos os endereços da CONTRATE, onde os empregados habitualmente executam suas atividades, em ambiente da CONTRATADA; 11.4 Incumbe ao COORDENADOR: 11.4.1 Responder pelas atividades administrativas 10.12 As visitas técnicas serão realizadas em dias úteis e operacionais referentes aos serviços prestados junto ao CISP/PMNno horário de funcionamento; 11.4.2 Coordenar, orientar e supervisionar a 10.13 A equipe técnica da CONTRATADA alocada deverá contar com profissionais especializados, devidamente qualificados e habilitados para o cumprimento do presente contrato;a prestação dos serviços. 11.4.3 Participar, quando solicitado pelo CISP/PMN, 10.14 O Relatório Mensal de reuniões relativas às atividades sob sua gestão, fornecendo informações e relatórios, apresentando sugestões e propondo soluções, quando julgar pertinentes ou necessárias; 11.4.4 Acompanhar e avaliar os resultados globais das atividades sob sua gestão, fornecendo subsídios e informações ao CISP/PMN, visando o tratamento das prioridades e o planejamento global; 11.4.5 Ser o ponto de contato entre o CISP/PMN Execução e a CONTRATADA, no que se refere às atividades executadas pela CONTRATADA, posicionando os servidores da PMN quanto ao andamento Transmissão dos arquivos do eSocial serão entregues à CONTRATANTE até o 2º (segundo) dia útil do mês subsequente à realização dos serviços e cumprimento das metas estabelecidasdos dados gerados para o eSocial; 11.4.6 Controlar a qualidade dos serviços prestados10.15 O evento S-2210 deverá ser gerado pela CONTRATADA e transmitido à CONTRATANTE, mantendo a equipe técnica no primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente e em conformidade ao previsto em caso de morte de imediato. 10.16 O primeiro Relatório Analítico do PCMSO deverá ser entregue à CONTRATANTE até o 12º (décimo segundo) mês da implantação do programa, devendo o próximo ser entregue até o penúltimo dia útil que antecede o encerramento do contrato, apresentando, quando solicitados pelo CISP/PMN, os relatórios gerenciais e de controle dos serviços executados de manutenção preventiva e corretiva, de serviços pendentes dentro do período de faturamento e de indicadores de desempenho; 11.4.7 Estar disponível das 08h00 ás 18h00, de segunda-feira à sexta-feira, através de e-mail corporativo e telefones fixos e móveis a serem informados ao CISP/PMN; 11.4.8 Excepcionalmente, o COORDENADOR poderá ser acionado fora do horário estabelecido no item anterior, para atender às situações emergenciais;.

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FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 11.1 6.2.1. A CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA os arquivos dos projetos, em meio magnético, que possuir, dos imóveis, termo de referência dos serviços, planilhas orçamentárias e outros necessários à realização 6.2.2. A empresa deverá designar um empregado que será denominadoimprimir todas as planilhas, especificações e plantas dos projetos às suas expensas para propiciar melhor execução dos serviços; 6.2.3. A FISCALIZAÇÃO, considerará durante o serviço, ser de pleno conhecimento o inteiro teor da documentação necessária aos serviços a serem executados pela CONTRATADA. 6.2.4. A CONTRATADA, para fins deste a execução dos serviços deverá realizar, dentre outras, as seguintes atividades: 1. Proceder a devida Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) dos serviços a serem prestados, junto ao CREA/CE; 2. Proceder a execução dos serviços conforme definido em planilha orçamentária de custos, verificar a modalidade adequada de avaliação individual de cada imóvel, fazendo cumprir todas as disposições e especificações constantes do projeto, “COORDENADOR”memorial e especificações, fornecendo todas as informações que a Comissão de Obras daCONTRATAANTE requerer; 3. Conhecer os procedimentos de credenciamento e acesso às dependências da CONTRATANTE, solicitando a FISCALIZAÇÃO providenciar o pedido de acesso com pelo menos 24h de antecedência. 4. Atender, de forma incontinenti, sem ônus adicionais prejuízo da carga horária estipulada anteriormente, as chamadas da Comissão de Obras da CONTRATANTE, no intuito de se fazer presente na sede da Justiça Federal no Ceará para dirimir dúvidas referentes ao CISP/PMNobjeto do Contrato, sempre que solicitado pela referida Comissão; 5. Informar à Comissão de Obras da CONTRATANTE de imediato e por escrito ou e-mail, toda e qualquer ocorrência que venha ou possa comprometer o qual terá a atribuição de supervisionar as atividades executadas pela sua equipe técnica, transmitindo instruções, orientações, normas e as condições contratuais estabelecidas, para perfeita regular andamento da execução das atividadesdos serviços. 11.2 A CONTRATADA deverá apresentar ao CISP/PMN6. Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, projetos, orçamentos e cronogramas de serviços. 7. Apresentar no prazo início dos trabalhos plano de (15) quinze dias, após a assinatura do contrato execução e recebimento do o cronograma detalhado dos serviços de elaboração de laudo de avaliação de imóveis contemplados neste termo de início, o empregado que exercerá esta funçãoreferência. 11.3 O COORDENADOR executará suas atividades8. Esclarecer ou solucionar incoerências, em ambiente da CONTRATADAfalhas e omissões eventualmente constatadas no laudo; 11.4 Incumbe ao COORDENADOR: 11.4.1 Responder pelas atividades administrativas e operacionais referentes aos serviços prestados junto ao CISP/PMN; 11.4.2 Coordenar, orientar e supervisionar a equipe técnica da CONTRATADA alocada para o cumprimento do presente contrato; 11.4.3 Participar, quando solicitado pelo CISP/PMN, de reuniões relativas às atividades sob sua gestão, fornecendo informações e relatórios, apresentando sugestões e propondo soluções, quando julgar pertinentes ou necessárias; 11.4.4 Acompanhar e avaliar os resultados globais das atividades sob sua gestão, fornecendo subsídios e informações ao CISP/PMN, visando o tratamento das prioridades e o planejamento global; 11.4.5 Ser o ponto de contato entre o CISP/PMN e a CONTRATADA, no que se refere às atividades executadas pela CONTRATADA, posicionando os servidores da PMN quanto ao andamento dos serviços e cumprimento das metas estabelecidas; 11.4.6 Controlar a qualidade dos serviços prestados, mantendo a equipe técnica em conformidade ao previsto em contrato, apresentando, quando solicitados pelo CISP/PMN, os relatórios gerenciais e de controle dos serviços executados de manutenção preventiva e corretiva, de serviços pendentes dentro do período de faturamento e de indicadores de desempenho; 11.4.7 Estar disponível das 08h00 ás 18h00, de segunda-feira à sexta-feira, através de e-mail corporativo e telefones fixos e móveis a serem informados ao CISP/PMN; 11.4.8 Excepcionalmente, o COORDENADOR poderá ser acionado fora do horário estabelecido no item anterior, para atender às situações emergenciais;

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