Forma e Constituição Cláusulas Exemplificativas

Forma e Constituição. Instrumento público ou particular nos imóveis loteados (art. 26, LPSU). Nas demais, não loteadas, BEZERRA DE XXXX cita controvérsia, tendo em conta o art. 108 do CC. Mas aponta para o fato de que sendo este contrato um contrato preliminar, deve guardar todos os requisitos do contrato definitivo, à exceção da forma (art. 462 do CC), motivo pelo qual seria possível o instrumento particular. Obs. exatamente pela regra do art. 462 do CC, é que será necessária a outorga conjugal no caso de pessoas casadas 🡪 para alienação de bens imóveis (contrato definitivo) de pessoas casadas é necessária a outorga uxória ou marital, nos termos do art. 1.647, I do CC. Assim também, se for o caso de venda de pais para filhos, alienação de bens de tutelados e etc. _ _ _ Requisito ao direito de adjudicação compulsória 🡪 registro no CRI – publicidade e oponibilidade “erga omnes”. Vide SÚMULA 239/STJ e ENUNCIADO 95, CJF – dispensabilidade do registro no CRI para o direito à adjudicação compulsória 🡪 o registro dá eficácia perante terceiros, mas o contrato já gera eficácia perante as partes. Vide também SÚMULA 84/STJ – autoriza a oposição de embargos de terceiro – alegação de posse advinda de compromisso de compra e venda, ainda que não registrado no CRI 🡺 função social da posse, pois muitas vezes já se transfere a posse quando da pactuação. ATENÇÃO: SÚMULA 621 do STF 🡪 afirmava a impossibilidade de embargos de terceiro quando a promessa de compra e veda não estivesse registrada. - Súmula anterior a 1988 (última editada antes a CF/88), quando a competência para matérias federais era do STF. Hoje essa competencia é do STJ, portanto o posicionamento do STF está superado pelo órgão constitucionalmente competente para tanto nos dias atuais.
Forma e Constituição. O VECTIS SECURITIES FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA é um fundo de investimento imobiliário constituído sob a forma de condomínio fechado de natureza especial, regido pelos artigos 1.368-C a 1.368-F do Código Civil, pela Lei 8.668, pela Resolução CVM 175, pelo presente Regulamento e pelas demais disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.

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  • FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados à CONTRATADA após a regular liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, observado o disposto nos arts. 140 e 141 da Lei Federal nº 14.133/2021, em 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do documento de cobrança no(a) [setor competente do órgão ou entidade licitante].

  • FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

  • DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1. A CONTRATADA emitirá Nota Fiscal Eletrônica ou documento equivalente, correspondente ao fornecimento efetuado, que será paga, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do adimplemento da obrigação. 7.1.1. Além da Nota Fiscal Eletrônica ou documento equivalente, o pedido de pagamento deverá ser acompanhado de toda a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista exigidas na licitação e prova de inexistência de registro no CADIN do Município de São Paulo. 7.2. Ocorrendo eventual atraso por culpa da CET, no pagamento da parcela mensal, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu, nos termos da Portaria 05/12 - Secretaria de Finanças. 7.3. O pagamento será efetuado exclusivamente em conta corrente bancária, na Caixa Econômica Federal - CEF, indicadapela CONTRATADA A informação deverá ser encaminhada para a Gerência Financeira - GFI, Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx 00 - 0x xxxxx, e- mail: xxx@xxxxx.xxx.xx. 7.3.1. Caso a CONTRATADA, solicite que o pagamento seja creditado em conta corrente de outro banco que não o indicado pela CET, arcará com todas as despesas e tarifas bancárias vigentes, incorridas na transação de pagamento: DOC, TED, tarifa de emissão de cheque e outras. 7.4. A CONTRATADA deverá encaminhar os arquivos eletrônicos para a Gerência Financeira - GFI (e.mail: xxx@xxxxx.xxx.xx) no caso de utilização da DANFE, ficando o pagamento condicionado ao encaminhamento desses arquivos. 7.5. Caso o documento fiscal seja apresentado com erro, será devolvido para correção, contando-se novo prazo para análise, aprovação e pagamento a partir da reapresentação. 7.6. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicará na aceitação dos fornecimentos pela CET.

  • DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 5.1. Os valores dos preços registrados correspondem a R$ ( ), conforme especificada na Cláusula Primeira. 5.2. O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Municipal no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal/fatura ou documento equivalente pelo FORNECEDOR, desde que devidamente atestado o recebimento. 5.3. A nota fiscal/fatura ou documento equivalente será emitida pelo FORNECEDOR em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias. 5.4. O ÓRGÃO GERENCIADOR, identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura ou documento equivalente deverá devolvê-la ao FORNECEDOR para que sejam feitas as correções necessárias, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício. 5.5. Os pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO serão efetuados por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela FORNECEDORA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes. 5.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da FORNECEDORA, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução da Ata de Registro de Preços. 5.7. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a FORNECEDORA dará ao MUNICÍPIO plena, geral e irretratável quitação da remuneração nela discriminada, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma. 5.8. Todo pagamento que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da FORNECEDORA.

  • FORMA DE FORNECIMENTO O fornecimento do objeto será integral.

  • FORMA DE ENTREGA 13.2.1 As plaquetas deverão vir destacadas como demonstrado na foto do item 5.1 deste Termo de Referência, separadas em ordem crescente e embaladas em caixas contendo 100 unidades. 13.2.2 Cada caixa deverá registrar informações que possibilitem a identificação do intervalo numérico das plaquetas nela contidas.

  • FORMA DE CONTRATAÇÃO DO SEGURO As Cobertura Básica e Adicionais, serão contratadas a primeiro risco absoluto, ou seja, os prejuízos serão indenizados até o Limite Máximo de Indenização descrito na apólice.

  • FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.

  • Forma de acompanhamento Por intermédio da equipe de fiscalização administrativa do contrato. Periodicidade Registros por ocorrência (pessoa), com aferição mensal do resultado.

  • DA FORMA DE FORNECIMENTO 4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma por demanda, nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.