Forma e Constituição Cláusulas Exemplificativas

Forma e Constituição. Instrumento público ou particular nos imóveis loteados (art. 26, LPSU). Nas demais, não loteadas, BEZERRA DE XXXX cita controvérsia, tendo em conta o art. 108 do CC. Mas aponta para o fato de que sendo este contrato um contrato preliminar, deve guardar todos os requisitos do contrato definitivo, à exceção da forma (art. 462 do CC), motivo pelo qual seria possível o instrumento particular. Obs. exatamente pela regra do art. 462 do CC, é que será necessária a outorga conjugal no caso de pessoas casadas 🡪 para alienação de bens imóveis (contrato definitivo) de pessoas casadas é necessária a outorga uxória ou marital, nos termos do art. 1.647, I do CC. Assim também, se for o caso de venda de pais para filhos, alienação de bens de tutelados e etc. _ _ _ Requisito ao direito de adjudicação compulsória 🡪 registro no CRI – publicidade e oponibilidade “erga omnes”. Vide SÚMULA 239/STJ e ENUNCIADO 95, CJF – dispensabilidade do registro no CRI para o direito à adjudicação compulsória 🡪 o registro dá eficácia perante terceiros, mas o contrato já gera eficácia perante as partes. Vide também SÚMULA 84/STJ – autoriza a oposição de embargos de terceiro – alegação de posse advinda de compromisso de compra e venda, ainda que não registrado no CRI 🡺 função social da posse, pois muitas vezes já se transfere a posse quando da pactuação. ATENÇÃO: SÚMULA 621 do STF 🡪 afirmava a impossibilidade de embargos de terceiro quando a promessa de compra e veda não estivesse registrada. - Súmula anterior a 1988 (última editada antes a CF/88), quando a competência para matérias federais era do STF. Hoje essa competencia é do STJ, portanto o posicionamento do STF está superado pelo órgão constitucionalmente competente para tanto nos dias atuais.

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  • FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data da entrega efetiva de cada parcela, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelos servidores responsáveis.

  • DA FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor da respectiva parcela do objeto, seguindo os critérios abaixo:

  • DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO Pelo fornecimento dos produtos ora contratados, pagará o CONTRATANTE à CONTRATADA o valor de R$................(. )

  • FORMA DE FORNECIMENTO 2.1 - O fornecimento do objeto do presente contrato será de forma parcelada, de acordo com a cláusula quinta deste instrumento.

  • DA FORMA DE FORNECIMENTO 4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma parcelada, nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.

  • FORMA DE CONTRATAÇÃO 1. Este seguro é contratado a Primeiro Risco Absoluto, ou seja, a Seguradora garantirá o pagamento dos prejuízos até o valor da importância segurada indicada na apólice para cada cobertura a que se referir o sinistro, sem aplicação de rateio. A Seguradora somente responderá pelos prejuízos cobertos realmente verificados, deduzidas eventuais franquias e/ou participações mínimas do Segurado e até o limite máximo indenizável.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO 2.1. O preço global deste contrato é estimado no valor apresentado pela Contratada no Pregão 051/2021, devidamente homologado e aprovado pelo Contratante, totalizando a quantia de R$ (por extenso).

  • DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, que serão contados da atestação da nota fiscal/fatura, por Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito bancário em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário a serem especificadas pela CONTRATADA na nota fiscal/fatura, observando a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.

  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO 16.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária da Justiça Federal em Belém /PA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Contrato vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas. Nome : Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 000.000.000-00 Nome : Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF: Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX X XXXXX, Usuário Externo, em 12/01/2023, às 10:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Usuário Externo, em 12/01/2023, às 10:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Coordenador (a) - Geral CGAO/INMET, em 12/01/2023, às 11:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretor Substituto, em 12/01/2023, às 11:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador e o código CRC 6EC8147B.