FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 17.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, a partir da convocação o licitante vencedor terá o prazo de 03 (Três) dias úteis para a assinatura do Contrato. Para a formalização do Contrato a empresa deverá apresentar informação onde conste o nome completo, cargo, estado civil, data de nascimento, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, número da Cédula de Identidade, endereço de residência, e-mail pessoal, e-mail institucional e telefone da pessoa que irá assinar pela proponente vencedora no certame. 17.2 Após convocação, o detentor da Ata terá o prazo de 03 (Três) dias úteis para a assinatura do Contrato. 17.3 A recusa injustificada do convocado em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o Contrato, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste edital. 17.4 É facultado à CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no edital.
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FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 17.1 17.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, a partir da convocação o licitante vencedor terá o prazo de 03 (Três) dias úteis para a assinatura do Contrato. Para a formalização do Contrato a empresa deverá apresentar informação onde conste o nome completo, cargo, estado civil, data de nascimento, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, número da Cédula de Identidade, endereço de residência, e-mail pessoal, e-e- mail institucional e telefone da pessoa que irá assinar pela proponente vencedora no certame.
17.2 17.2. Após convocação, o detentor da Ata terá o prazo de 03 (Três) dias úteis para a assinatura do Contrato.
17.3 17.3. A recusa injustificada do convocado em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o Contrato, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste edital.
17.4 17.4. É facultado à CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no edital.
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FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 17.1 Homologada 21.1. Após a licitação pela autoridade competenteadjudicação e a homologação, a partir da convocação contratação dar-se-á mediante termo de contrato a ser firmado entre o licitante vencedor terá o prazo de 03 (Três) dias úteis para Município e a assinatura do Contrato. Para a formalização do Contrato a empresa deverá apresentar informação onde conste o nome completo, cargo, estado civil, data de nascimento, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, número da Cédula de Identidade, endereço de residência, e-mail pessoal, e-mail institucional e telefone da pessoa que irá assinar pela proponente vencedora no certame.da licitação, cuja minuta constitui o Anexo IV;
17.2 Após convocação21.2. O presente contrato poderá ser prorrogado/aditivado, o detentor nos termos dos Artigos 57 e 65 da Ata terá o prazo de 03 (Três) dias úteis para a assinatura do Contrato.Lei 8.666/92;
17.3 21.3. A recusa injustificada do convocado da licitante vencedora em assinar o Contrato, aceitar Contrato Administrativo com o Município e/ou retirar o Contrato, não cumprimento da Autorização de Fornecimento da Despesa dentro do prazo estabelecido, caracteriza a sujeitará, à aplicação da penalidade de suspensão temporária pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos;
21.4. Caso haja ocorrência do item imediatamente anterior, o descumprimento total da obrigação assumidaMunicípio, sujeitando-o às penalidades aludidas neste edital.
17.4 É facultado à CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, poderá convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-loas remanescentes, na ordem de classificaçãoclassificação do pregão, para aceitar o objeto e fazê-lo nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou então, revogar a licitação, licitação independentemente da cominação prevista no editalart. 81 da lei 8.666/93;
21.5. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada;
21.6. A vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado/aditivado, mediante acordo entre as partes;
21.7. O Departamento Municipal de Saúde, gerenciará e fiscalizará o contrato.
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FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 17.1 Homologada 15.4Homologada a licitação pela autoridade competente, a partir da convocação o licitante vencedor terá o prazo de 03 (Três) dias úteis para a assinatura do Contrato. Para a formalização do Contrato a empresa deverá apresentar informação onde conste o nome completo, cargo, estado civil, data de nascimento, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, número da Cédula de Identidade, endereço de residência, e-mail pessoal, e-e- mail institucional e telefone da pessoa que irá assinar pela proponente vencedora no certame.
17.2 Após convocação, o detentor da Ata terá o prazo de 03 (Três) dias úteis para a assinatura do Contrato.
17.3 A . 15.5A recusa injustificada do convocado em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o Contrato, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste edital.
17.4 É . 15.6É facultado à CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no edital.
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FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 17.1 Homologada 22.1 Após a licitação pela autoridade competentehomologação, a partir da convocação o licitante vencedor adjudicatário terá o prazo de 03 5 (Trêscinco) dias úteis para a assinar o contrato.
22.1.1 O prazo estabelecido no subitem acima poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor, durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito pela administração.
22.2 Na assinatura do Contratocontrato, será exigida:
I. a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato; e
II. Para a formalização do Contrato cópia da CONCESSÃO, PERMISSÃO ou AUTORIZAÇÃO da ANATEL, demonstrando que a empresa deverá apresentar informação onde conste o nome completo, cargo, estado civil, data de nascimento, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, número da Cédula de Identidade, endereço de residência, e-mail pessoal, e-mail institucional e telefone da pessoa que irá assinar pela proponente vencedora no certameesta autorizada para exercer tal atividade.
17.2 Após convocação, 22.3 Na hipótese de o detentor vencedor da Ata terá o prazo licitação não comprovar as condições de 03 (Três) dias úteis para habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinatura do Contrato.
17.3 A recusa injustificada do convocado em assinar o Contratocontrato, aceitar ou retirar o Contratooutro licitante poderá ser convocado, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste edital.
17.4 É facultado à CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescentes respeitada a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar para, após a licitaçãocomprovação dos requisitos para habilitação, independentemente analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo da cominação prevista aplicação das sanções previstas neste Edital.
22.4 A vigência do CONTRATO está indicada no editalAnexo IV.
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Samples: Pregão Eletrônico
FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 17.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, a partir da convocação o licitante vencedor terá o prazo de 03 (Três) dias úteis para a assinatura do Contrato. Para a formalização do Contrato a empresa deverá apresentar informação onde conste o nome completo, cargo, estado civil, data de nascimento, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, número da Cédula de Identidade, endereço de residência, e-mail pessoal, e-e- mail institucional e telefone da pessoa que irá assinar pela proponente vencedora no certame.
17.2 Após convocação, o detentor da Ata terá o prazo de 03 (Três) dias úteis para a assinatura do Contrato.
17.3 A recusa injustificada do convocado em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o Contrato, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste edital.
17.4 É facultado à CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 17.1 Homologada a 18.1 Homologado o resultado da licitação pela autoridade competenteAutoridade Competente, o PROPONENTE VENCEDOR será convocado para assinar o contrato, na forma do Anexo 08, que terá efeito de compromisso visando à execução do objeto desta licitação.
18.1.1 Após a homologação da licitação, para fins de celebração do contrato e com vistas ao atendimento ao disposto no inciso III do Artigo 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, a partir CONTRATANTE consultará a situação da convocação o licitante vencedor empresa junto ao Cadastro Informativo de Créditos do Setor Público Federal – CADIN.
18.2 O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 03 5 (Trêscinco) dias úteis úteis, contado a partir da convocação, para assinar o contrato específico, sob pena de sofrer a penalidade de impedimento de contratar, conforme item 17.1, deste Edital. Referidos prazos poderão ser prorrogados uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela ADMINISTRAÇÃO.
18.3 A assinatura do Contrato. Para a formalização contrato estará condicionada:
a) à comprovação da regularidade da situação do Contrato a empresa deverá apresentar informação onde conste o nome completo, cargo, estado civil, data de nascimento, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, número PROPONENTE VENCEDOR junto ao SICAF ou junto à COMISSÃO e da Cédula de Identidade, endereço de residência, e-mail pessoal, e-mail institucional e telefone da pessoa que irá assinar pela proponente vencedora no certame.
17.2 Após convocação, o detentor da Ata terá o prazo de 03 regularidade trabalhista (Três) dias úteis para a assinatura do Contrato.
17.3 A recusa injustificada do convocado em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o Contrato, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste edital.
17.4 É facultado à CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no edital.Lei nº 12.440/2011);
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Samples: Contract for Engineering Services
FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 17.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, a partir da convocação o licitante vencedor terá o prazo de 03 (Três) dias úteis para a assinatura 14.1. As obrigações decorrentes desta Licitação consubstanciar-se-ão nos termos do Contrato. Para a formalização do Contrato a empresa deverá apresentar informação onde conste o nome completo, cargo, estado civil, data de nascimento, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, número da Cédula de Identidade, endereço de residência, e-mail pessoal, e-mail institucional e telefone da pessoa que irá assinar pela proponente vencedora no certame.
17.2 Após convocação, o detentor da Ata terá o prazo de 03 (Três) dias úteis para a assinatura Anexo XIV - Modelo do Contrato.
17.3 14.2. A recusa injustificada do convocado em Adjudicatária será expressamente convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos da data da convocação, assinar o Termo de Contrato.
14.3. Estando vencidos os documentos apresentados na habilitação, a(s) licitante(s) vencedora(s), no ato da assinatura do Contrato, aceitar deverá(ao) apresentar os documentos constantes dos subitens 4.6.1.4 e, ainda, prova de inexistência de registro no CADIN Municipal.
14.4. O não cumprimento das condições dispostas neste item 14 ou retirar o Contratonão comparecimento para assinatura do instrumento contratual, dentro do prazo estabelecidofixado na convocação, caracteriza ou a prática de qualquer ato por parte da(s) Licitante(s), que inviabilize a contratação, implicará na sua inexecução total, nos termos do Artigo 81, da Lei Federal nº 8.666/93, ficando fixada a multa de 0,1% (um décimos por cento) sobre o descumprimento valor total da obrigação assumidaa ser contratado e na possibilidade de impedimento de participação de novas licitações realizadas pela PREFEITURA DE SÃO PAULO, sujeitando-o às penalidades aludidas neste editalpelo período de até 02 (dois) anos.
17.4 É facultado à CONTRATANTE14.5. Ainda assim, quando ocorrendo o convocado não assinarcomparecimento da(s) vencedora(s) para assinar os respectivos contratos, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, a PREFEITURA DE SAO PAULO poderá convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-loas licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar os contratos em igual prazo e nas mesmas condições apresentadas na proposta da licitante que deixou de assinar os contratos, ou revogar a licitaçãoesta concorrência, independentemente da cominação prevista no editalart. 81 da Lei nº 8.666/1993.
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FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 17.1 16.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, a partir da convocação o licitante vencedor terá o prazo de 03 (Três) dias úteis para a assinatura do Contrato. Para a formalização do Contrato a empresa deverá apresentar informação onde conste o nome completo, cargo, estado civil, data de nascimento, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, número da Cédula de Identidade, endereço de residência, e-mail pessoal, e-e- mail institucional e telefone da pessoa que irá assinar pela proponente vencedora no certame.
17.2 Após convocação, o detentor da Ata terá o prazo de 03 (Três) dias úteis para a assinatura do Contrato.
17.3 16.2 A recusa injustificada do convocado em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o Contrato, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste edital.
17.4 16.3 É facultado à CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 17.1 Homologada 16.1. A convocação para assinatura do contrato formalizar-se-á mediante notificação encaminhada ao endereço eletrônico (e-mail) indicado pelo licitante na proposta de preços, fax ou qualquer outro meio a licitação critério do Município.
16.2. O prazo máximo para início das operações é de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data da assinatura do contrato de concessão, com a possibilidade de prorrogação de mais 30 (trinta) dias para sanar eventuais vícios. O não cumprimento deste prazo acarretará na rescisão do contrato, conforme art. 78, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93, podendo a administração, garantindo a prévia defesa, aplicar à CONCESSIONÁRIA, as sanções previstas no art. 87, inciso I a IV da Lei Federal nº 8.666/93, observando os procedimentos e requisitos dispostos neste instrumento.
16.2.1. Posteriormente, devidamente rescindido o contrato será convocado pela autoridade competenteadministração o segundo colocado no presente certame, a partir da convocação o licitante vencedor terá qual deverá, após formalizado e anunciada nova CONCESSIONÁRIA, iniciar o exercício das operações no prazo de 03 150 (Trêscento e cinquenta) dias úteis com a possibilidade de prorrogação de mais 30 (trinta) dias para a sanar eventuais vícios, sob pena de rescisão contratual e aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
16.3. A assinatura do Contrato. Para contrato estará condicionada a formalização do Contrato apresentação das seguintes documentações:
a) procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a empresa deverá apresentar informação onde conste assinar o contrato em nome completo, cargo, estado civil, data de nascimento, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, número da Cédula de Identidade, endereço de residência, e-mail pessoal, e-mail institucional e telefone da pessoa que irá assinar pela proponente vencedora no certameempresa.
17.2 Após convocaçãoa. No caso de instrumento particular, o detentor da Ata terá o prazo deverá ser comprovada a capacidade do signatário para nomear procurador, mediante apresentação de 03 (Três) dias úteis para a assinatura cópia do Contrato.
17.3 A recusa injustificada do convocado estatuto social ou contrato social em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o Contrato, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste edital.
17.4 É facultado à CONTRATANTEvigor e, quando o convocado não assinarse tratar de sociedade anônima, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem da ata de classificação, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no editalnomeação do signatário.
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Samples: Concession Agreement
FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 17.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, a partir da convocação o licitante vencedor terá o prazo de 03 (Três) dias úteis para a assinatura do Contrato. Para a formalização do Contrato a empresa deverá apresentar informação onde conste o nome completo, cargo, estado civil, data de nascimento, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, número da Cédula de Identidade, endereço de residência, e-mail pessoal, e-e- mail institucional e telefone da pessoa que irá assinar pela proponente vencedora no certame.
17.2 Após convocação, o detentor da Ata terá o p prazo de 03 (Três) dias úteis para a assinatura do Contrato.
17.3 A recusa injustificada do convocado em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o Contrato, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste edital.
17.4 É facultado à CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 17.1 Homologada 10.1. Após o julgamento da proposta, a licitação adjudicação do objeto e a homologação do resultado pela autoridade instância competente, a partir da convocação o licitante INTERESSADO vencedor será convocado para assinar o contrato, na forma do ANEXO XI, que, terá efeito de compromisso visando à execução do objeto desta licitação.
10.2. O INTERESSADO vencedor terá o prazo de 03 5 (Trêscinco) dias úteis úteis, contado a partir da convocação, para a assinatura do Contratoassinar o contrato específico, sob pena de sofrer as penalidades previstas neste Edital.
10.2.1. Para A critério da BB Tecnologia e Serviços S.A., a formalização do Contrato instrumento contratual poderá ocorrer de forma eletrônica. Nesse caso, a empresa deverá apresentar informação onde conste minuta do contrato será enviada para o nome completo, cargo, estado civil, data de nascimento, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, número da Cédula de Identidade, endereço de residência, e-mail pessoal, e-mail institucional e telefone da pessoa que irá assinar do(s) representante(s) do INTERESSADO vencedor por meio de Plataforma de Assinatura Eletrônica contratada pela proponente vencedora no certameBBTS.
17.2 Após convocação10.2.2. O prazo para assinar o contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo INTERESSADO vencedor durante o detentor da Ata terá o prazo de 03 (Três) dias úteis para a seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela BB Tecnologia e Serviços S.A
10.3. A assinatura do Contrato.contrato estará condicionada:
17.3 A recusa injustificada a) À comprovação da habilitação do convocado INTERESSADO vencedor e à demonstração de sua Qualificação Técnica, conforme item 8;
b) À apresentação do documento (contrato social ou documento equivalente ou procuração por instrumento público ou particular, devidamente reconhecido em cartório) que habilite o seu representante a assinar o Contratocontrato em nome da empresa. No caso de instrumento particular, aceitar deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto social ou retirar o Contrato, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste edital.
17.4 É facultado à CONTRATANTEcontrato social vigente ou, quando o convocado não assinarse tratar de sociedade anônima, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem da ata de classificação, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no edital.nomeação do signatário;
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