CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE COMPRAS ELETRÔNICAS. 5.1. Para fins de participação neste pregão, os interessados deverão obter da Bolsa Nacional de Compras - BNC mencionada neste Edital, o login pessoal de acesso ao sistema.
5.2. O processo de credenciamento será iniciado pelo interessado, através da Bolsa Nacional de Compras - BNC, no endereço xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/.
5.3. Em caso de dificuldade no credenciamento junto ao sistema acima, os licitantes deverão entrar em contato com a Bolsa Nacional de Compras – BNC, fone: 00 0000-0000 e/ou Celular/ Whatsapp: 00 00000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx, e/ou com a Comissão Permanente de Licitação 02 da Prefeitura Municipal dos Palmares, fone: 81 3662-1288, e-mail: xxxxxxxxx00@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
5.4. Por ocasião do credenciamento junto ao provedor do sistema, o interessado deverá comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos inerentes ao certame.
5.5. Os interessados ainda não credenciados no sistema eletrônico deverão providenciar o credenciamento preferencialmente no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data limite de apresentação das propostas iniciais.
5.6. Os interessados poderão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os atos e operações nos sistemas de compras eletrônicas utilizados nas licitações.
5.7. O sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
5.8. O login e a senha poderão ser utilizados conforme Plano de Adesão efetuada pelo Licitante, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC ou do
5.9. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município dos Palmares e a BNC a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.10. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.11. Recomendamos obter junto a Bolsa Nacional de Compras – BNC, fone: 00 0000-0000 e/ou Celular/ Whatsapp: 00 ...
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE COMPRAS ELETRÔNICAS. 7.1 Para participar dos processos de compra da Prefeitura Municipal do Moreno, através do Pregão Eletrônico, os interessados deverão obter da instituição provedora do sistema (BLL - Bolsa de licitações e Leilões do Brasil) a senha de acesso pessoal ao sistema de compras eletrônicas.
7.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema deverá acontecer no prazo de até 03 (três) dias úteis antes do limite para apresentação das propostas iniciais.
7.2.1. A efetivação do credenciamento do pretenso licitante junto ao provedor do sistema não é de responsabilidade da PREFEITURA MUNICIPAL DO MORENO, devendo aquele adotar, sob sua única e exclusiva responsabilidade, as medidas preventivas necessárias para garantir o cumprimento de tal condição de participação.
7.3 O login e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL DO MORENO, devidamente justificado.
7.4 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Prefeitura MUNICIPAL DO MORENO a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.5 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE COMPRAS ELETRÔNICAS. Para fins de participação neste pregão, os interessados deverão estarem credenciados junto à Bolsa Nacional de Compras - BNC.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE COMPRAS ELETRÔNICAS. Para participar dos processos de compra do Governo de Pernambuco, os interessados deverão obter, da instituição bancária parceira do Estado, de forma gratuita, a senha de acesso pessoal aos sistemas de compras eletrônicas.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE COMPRAS ELETRÔNICAS. Para participar dos processos de compra do Governo de Pernambuco, os interessados deverão obter das instituições bancárias parceiras do Estado, de forma gratuita, a senha de acesso pessoal aos sistemas de compras eletrônicas. O processo de credenciamento será iniciado pelo fornecedor, através do portal de compras governamentais, no endereço xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Posteriormente, deverá comparecer pessoalmente a uma das agências, por ele indicada, do BANCO REAL sediadas no País, para comprovação das informações e recebimento da senha.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE COMPRAS ELETRÔNICAS. 5.1 Para fins de participação neste pregão, os interessados deverão obter da Bolsa Nacional de Compras - BNC mencionada neste Edital, o login pessoal de acesso ao sistema.
5.2 O processo de credenciamento será iniciado pelo interessado, através da Bolsa Nacional de Compras - BNC, no endereço xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/.
5.3 Em caso de dificuldade no credenciamento junto ao sistema acima, os licitantes deverão entrar em contato com a Bolsa Nacional de Compras – BNC, Fone /WhatsApp:
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE COMPRAS ELETRÔNICAS. 08.01 - Para fins de participação neste pregão, os interessados deverão estarem credenciados junto à Bolsa Nacional de Compras - BNC.
08.02 - Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senhas pessoais, obtidas junto ao provedor do sistema, no qual também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e receber todas as instruções detalhadas para sua correta utilização.
08.03 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Toritama a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
08.04 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE COMPRAS ELETRÔNICAS. 1Considerando que a participação de empresas consorciadas nas licitações é um ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste Edital, entende- se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no Pregão Eletrônico em tela.
07.01 - Para fins de participação neste pregão, os interessados deverão estarem credenciados junto à Bolsa Nacional de Compras - BNC.
07.02 - Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senhas pessoais, obtidas junto ao provedor do sistema, no qual também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e receber todas as instruções detalhadas para sua correta utilização.
07.03 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Toritama a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
07.04 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE COMPRAS ELETRÔNICAS. 5.1 O processo de credenciamento será iniciado pelo interessado, através do provedor do sistema do pregão eletrônico, no endereço: xxx.Xxxxxxxxxx.xxx.xx.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE COMPRAS ELETRÔNICAS. 5.1 O licitante, caso não seja credenciado, deverá providenciar previamente, o seu credenciamento perante o “BNC - BOLSA NACIONAL DE COMPRAS”, mediante atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, onde também deverá informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
5.1.1. Por ocasião do credenciamento junto ao provedor do sistema, o interessado deverá comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos inerentes ao certame.
5.1.2. Os interessados ainda não credenciados no sistema eletrônico deverão providenciar o credenciamento preferencialmente no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data limite de apresentação das propostas iniciais.
5.1.3. Os interessados poderão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os atos e operações nos sistemas de compras eletrônicas utilizados nas licitações.
5.1.4. O sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
5.2 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.4 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao suporte da plataforma eletrônica, para imediato bloqueio de acesso.
5.5 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5.6 In...