FUNDO DE RESERVA. O Cedente autorizou que a Emissora retenha do fluxo mensal ordinário dos Créditos Imobiliários a partir da 1ª data de pagamento dos CRI, observada a Ordem de Prioridade de Pagamentos, na Conta do Patrimônio Separado, em valor equivalente a R$ 929.474,52 (novecentos e vinte e nove mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), sendo que este valor será atualizado semestralmente sempre com base na média do valor das 12 (doze) próximas parcelas vincendas de principal e remuneração dos CRI Seniores, contadas do mês imediatamente subsequente (inclusive) da data de verificação. Para fins do cálculo da média das próximas 12 (doze) parcelas, será considerado o último índice divulgado até a Data de Verificação. Os recursos do Fundo de Reserva serão utilizados para eventual necessidade de recursos para pagamento dos CRI Seniores e/ou pagamento da Resolução Compulsória, caso o Cedente esteja em mora com seu pagamento. 8.3.1. Entende-se como Data de Verificação, todo o 3º (terceiro) dia útil anterior a cada Data de Pagamento dos CRI, observada a sua periodicidade semestral que tem início a partir da 1ª (primeira) Data de Pagamento de Remuneração e Amortização Programada dos CRI (inclusive) e vigorará até a Integral Liquidação dos CRI. 8.3.2. Toda vez que, por qualquer motivo, os recursos do Fundo de Reserva venham a ser inferiores ao Limite Mínimo do Fundo de Reserva, os Créditos Imobiliários depositados na Conta do Patrimônio Separado, observada a Ordem de Prioridade de Pagamentos, serão utilizados para a recomposição do Fundo de Reserva até que o Limite Mínimo do Fundo de Reserva seja reestabelecido. 8.3.3. Em cada uma das Datas de Verificação, caso seja constatado que os recursos do Fundo de Reserva são superiores ao Limite Mínimo do Fundo de Reserva, a diferença entre os valores depositados no Fundo de Reserva e o Limite Mínimo do Fundo de Reserva serão destinados à realização da amortização extraordinária dos CRI Subordinados, independente da Ordem de Prioridade de Pagamentos abaixo definida. 8.3.4. Em até 3 (três) Dias Úteis após o pagamento da última parcela de Juros Remuneratórios e amortização dos CRI e cumpridas integralmente as obrigações dos referidos CRI, observada a Ordem de Prioridade de Pagamentos, conforme estipulados neste Termo, a Emissora deverá transferir saldo remanescente do Fundo de Reserva para o Cedente, proporcionalmente, por meio de depósito na Conta do Cedente. 8.3.5. Os recursos do Fundo de Reserva estarão abrangidos pela instituição do regime fiduciário dos CRI e integrarão o patrimônio separado dos CRI, sendo certo que serão aplicados pela Emissora, na qualidade de administradora da Conta do Patrimônio Separado, em cédula de depósito bancário ou operações compromissadas emitidas pelo Itaú Unibanco S.A., conforme decidido em comum acordo entre a Emissora e o Cedente, em ambos os casos com liquidez diária, não sendo a Emissora responsabilizada por qualquer garantia mínima de rentabilidade. Os resultados decorrentes desse investimento integrarão automaticamente o Fundo de Reserva e terão a destinação proposta nesta Cláusula 8.3., acima.
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FUNDO DE RESERVA. O Cedente autorizou que Fundo de Reserva. Será constituído, na data da liquidação financeira da Oferta Restrita, mediante retenção pelo Credor de recursos decorrentes do desembolso desta CCB e/ou de transferências de recursos a Emissora retenha serem realizadas pela Emitente, um fundo de reserva em valor equivalente a R$[•] ([•]) (“Valor Total do fluxo mensal ordinário dos Créditos Imobiliários a partir da 1ª data Fundo de pagamento dos CRIReserva” e "Fundo de Reserva", observada a Ordem de Prioridade de Pagamentosrespectivamente), o qual será mantido na Conta do Patrimônio Separado, em valor equivalente a R$ 929.474,52 garantia do cumprimento das Obrigações Garantidas. A Devedora se compromete a, até 21 de agosto de 2020 (novecentos e vinte e nove mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e cinquenta e dois centavosinclusive), sendo que este valor será atualizado semestralmente sempre com base na média do valor das 12 formalizar a Alienação Fiduciária e/ou a Fiança, de modo a representar (dozei) próximas parcelas vincendas até 30 de principal e remuneração dos CRI Seniores, contadas do mês imediatamente subsequente junho de 2021 (inclusive) 100% (cem por cento) do Valor de Principal da data CCB, e (ii) após 30 de verificação. Para fins junho de 2021 (exclusive), 90% (noventa por cento) do cálculo da média das próximas 12 (doze) parcelas, será considerado o último índice divulgado até a Data de Verificação. Os recursos do Fundo de Reserva serão utilizados para eventual necessidade de recursos para pagamento dos CRI Seniores e/ou pagamento da Resolução Compulsória, caso o Cedente esteja em mora com seu pagamento.
8.3.1. Entende-se como Data de Verificação, todo o 3º (terceiro) dia útil anterior a cada Data de Pagamento saldo devedor dos CRI, observada a sua periodicidade semestral que tem início a partir da 1ª calculado conforme previsto no Termo de Securitização (primeira) Data de Pagamento de Remuneração e Amortização Programada dos CRI conforme previsto nos itens (inclusivei) e vigorará (ii) acima, "Percentual Mínimo de Garantia"). A qualquer momento até o prazo previsto na Cláusula 6.1.1 acima, a Integral Liquidação dos CRI.
8.3.2. Toda vez que, por qualquer motivo, Devedora enviará notificação para a Cessionária informando sobre sua intenção de liberar os recursos do Fundo de Despesas Reserva venham indicando (i) os montantes que serão objeto da Alienação Fiduciária (calculados na forma da Cláusula 6.1.6 abaixo), bem como a quantidade de milho e/ou etanol que serão objeto da Alienação Fiduciária e/ou (ii) os montantes que serão objeto da Fiança. Mediante o recebimento da notificação prevista na Cláusula 6.1.2 acima, a Cessionária deverá confirmar para a Emitente os valores previstos em tal notificação (observado o previsto na Cláusula 6.1.6 abaixo), para que possa ser inferiores celebrado o respectivo Contrato de Alienação Fiduciária e/ou a Fiança. A liberação dos valores constantes do Fundo de Reserva poderá ser realizada integralmente, desde atendido o Percentual Mínimo de Garantia, ou parcial na proporção da quantidade das Garantias apresentadas, pela Securitizadora para a Conta de Livre Movimentação da Emitente ocorrerá no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis após (i) a celebração do Contrato de Alienação Fiduciária substancialmente nos termos do Anexo II ao Limite presente Contrato de Cessão e apresentação de comprovante de registro de tal instrumento junto aos cartórios de registro de títulos e documentos competentes, bem como celebração de contrato de prestação de serviços com a [Control Union] ("Agente de Monitoramento"), substancialmente nos termos do Anexo III ao presente Contrato de Cessão, e/ou (ii) apresentação da Fiança. A Emitente se compromete a fazer com que a soma dos valores atribuídos aos bens objeto da Alienação Fiduciária na forma da Cláusula 6.1.6 abaixo e o valor da Fiança sempre representem montante equivalente ao Percentual Mínimo de Garantia. [Nota PG: Entendemos que como a operação não terá pagamento durante o prazo para substituição do Fundo de Reserva, os Créditos Imobiliários depositados na Conta do Patrimônio Separadonão existe necessidade de Cláusula de Reforço de Garantia, observada a Ordem tendo em vista que isso já está previsto no Contrato de Prioridade de Pagamentos, serão utilizados para a recomposição do Fundo de Reserva até que o Limite Mínimo do Fundo de Reserva seja reestabelecido.
8.3.3. Em cada uma das Datas de Verificação, caso seja constatado que os recursos do Fundo de Reserva são superiores ao Limite Mínimo do Fundo de Reserva, a diferença entre os valores depositados no Fundo de Reserva e o Limite Mínimo do Fundo de Reserva serão destinados à realização da amortização extraordinária dos CRI Subordinados, independente da Ordem de Prioridade de Pagamentos abaixo definida.
8.3.4. Em até 3 (três) Dias Úteis após o pagamento da última parcela de Juros Remuneratórios e amortização dos CRI e cumpridas integralmente as obrigações dos referidos CRI, observada a Ordem de Prioridade de Pagamentos, conforme estipulados neste Termo, a Emissora deverá transferir saldo remanescente do Fundo de Reserva para o Cedente, proporcionalmente, por meio de depósito na Conta do Cedente.
8.3.5. Os recursos do Fundo de Reserva estarão abrangidos pela instituição do regime fiduciário dos CRI e integrarão o patrimônio separado dos CRI, sendo certo que serão aplicados pela Emissora, na qualidade de administradora da Conta do Patrimônio Separado, em cédula de depósito bancário ou operações compromissadas emitidas pelo Itaú Unibanco S.A., conforme decidido em comum acordo entre a Emissora e o Cedente, em ambos os casos com liquidez diária, não sendo a Emissora responsabilizada por qualquer garantia mínima de rentabilidade. Os resultados decorrentes desse investimento integrarão automaticamente o Fundo de Reserva e terão a destinação proposta nesta Cláusula 8.3., acima.Alienação Fiduciária]
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Samples: Cessão De Créditos Imobiliários
FUNDO DE RESERVA. O Cedente autorizou que a Emissora retenha do fluxo mensal ordinário dos Créditos Imobiliários a partir da 1ª data Fundo de pagamento dos CRIReserva, observada a Ordem de Prioridade de Pagamentosconstituído conforme Cláusula 8.2.6 acima, na Conta do Patrimônio Separado, em terá um valor inicial equivalente a R$ 929.474,52 8.732.160,28 (novecentos oito milhões, setecentos e trinta e dois mil, cento e sessenta reais e vinte e nove mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e cinquenta e dois oito centavos), sendo que este . O valor mínimo do Fundo de Reserva será atualizado semestralmente sempre com base na média do valor das 12 (doze) próximas parcelas vincendas de principal e remuneração dos CRI Seniores, contadas do mês imediatamente subsequente (inclusive) da data de verificação. Para fins do cálculo da média das próximas 12 (doze) parcelas, será considerado o último índice divulgado até a Data de Verificação. Os recursos do Fundo de Reserva serão utilizados para eventual necessidade pagamento de recursos para despesas do Patrimônio Separado, conforme Cláusula Décima Terceira abaixo, inclusive, mas sem limitação, as Despesas Flat, pagamento dos CRI Seniores e/ou pagamento da Resolução Compulsória, caso o Cedente esteja em mora com seu pagamento.
8.3.1. Entende-se como Data de Verificação, todo o 3º (terceiro) dia útil anterior a cada Data de Pagamento dos CRI, observada a sua periodicidade semestral que tem início ínicio a partir da 1ª (primeira) Data de Pagamento de Remuneração e Amortização Programada dos CRI (inclusive) do mês de agosto de 2021 e vigorará até a Integral Liquidação dos CRI, observado o exposto na cláusula 6.4.3 acima.
8.3.2. Toda vez que, por qualquer motivo, os recursos do Fundo de Reserva venham a ser inferiores ao Limite Mínimo do Fundo de Reserva, os Créditos Imobiliários depositados na Conta do Patrimônio Separado, observada a Ordem de Prioridade de Pagamentos, serão utilizados para a recomposição do Fundo de Reserva até que o Limite Mínimo do Fundo de Reserva seja reestabelecido.
8.3.3. Em A cada uma das Datas Data de Verificação, caso seja constatado que os recursos o saldo do Fundo de Reserva são superiores ao supere o novo Limite Mínimo do Fundo de Reserva, a diferença entre os valores depositados no Fundo de Reserva e o antigo Limite Mínimo do Fundo de Reserva serão destinados e o novo Limite Mínimo do Fundo de Reserva deverá ser destinada à realização da amortização extraordinária Amortização Extraordinária dos CRI Subordinados, independente da Ordem de Prioridade de Pagamentos abaixo definida.
8.3.4. Em até 3 (três) Dias Úteis Caso seja verificado que após o pagamento da última parcela de Juros Remuneratórios e amortização dos CRI e cumpridas integralmente as obrigações dos referidos CRI, observada a Ordem de Prioridade de Pagamentos, conforme estipulados neste TermoTermo de Securitização, a Emissora deverá transferir ainda exista saldo remanescente do Fundo de Reserva para o CedenteReserva, proporcionalmentea Emissora pagará referidos valores aos titulares dos CRI Subordinados, por meio a título de depósito na Conta do Cedenteprêmio.
8.3.5. Os recursos do Fundo de Reserva estarão abrangidos pela instituição do regime fiduciário dos CRI e integrarão o patrimônio separado dos CRI, sendo certo que serão aplicados pela Emissora, na qualidade de administradora da Conta do Patrimônio Separado, em cédula de depósito bancário ou operações compromissadas emitidas pelo Itaú Unibanco S.A., conforme decidido em comum acordo entre a Emissora e o Cedente, em ambos os casos com liquidez diária, não sendo a Emissora responsabilizada por qualquer garantia mínima de rentabilidade. Os resultados decorrentes desse investimento integrarão automaticamente o Fundo de Reserva e terão a destinação proposta nesta Cláusula 8.3., acima.
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FUNDO DE RESERVA. O Cedente autorizou Os Cedentes da 1ª Série autorizaram que a Emissora retenha do fluxo mensal ordinário Preço de Aquisição dos Créditos Imobiliários a partir da 1ª data de pagamento dos CRI, observada a Ordem de Prioridade de PagamentosImobiliários, na Conta do Patrimônio Separado, em o valor equivalente a R$ 929.474,52 453.634,55 (novecentos quatrocentos e vinte cinquenta e nove três mil, quatrocentos seiscentos e setenta trinta e quatro reais e cinquenta e dois cinco centavos)) para a composição inicial do Fundo de Reserva. O Fundo de Reserva será complementado a cada nova aquisição de Créditos Imobiliários, sendo caso aplicável, por meio de dedução do respectivo Preço de Aquisição e/ou do valor da integralização dos CRI de cada Série, uma vez que este valor será atualizado semestralmente sempre com base na deverá possuir recursos equivalentes, até a Data de Vencimento Final, a 2 (duas) vezes a média do valor das 12 (doze) próximas parcelas vincendas de principal e remuneração dos CRI SenioresCRI, contadas do mês imediatamente subsequente (inclusive), sendo certo que este valor será atualizado semestralmente sempre com base em 2 (duas) vezes a média do valor das 12 (doze) próximas parcelas vincendas de remuneração dos CRI, contadas do mês imediatamente subsequente (inclusive) da data Data de verificaçãoVerificação. Para fins do cálculo da média das próximas 12 (doze) parcelasparcelas de remuneração, será considerado o último índice divulgado até a Data de Verificação. Os recursos do Fundo fundo de Reserva serão reserva poderão ser utilizados para eventual necessidade de recursos para pagamento dos CRI Seniores e/ou (observada a Ordem de Prioridade de Pagamentos) ou, ainda, para o pagamento da Resolução Compulsória, Recompra Compulsória, Multa Indenizatória e/ou Direito de Preferência, conforme aplicável, caso o Cedente esteja os Cedentes estejam em mora com seu pagamentopagamento (“Fundo de Reserva”).
8.3.1. Entende-se como Data de Verificação, todo o 3º (terceiro) dia útil anterior a cada Data de Pagamento dos CRI, observada a sua periodicidade semestral que tem início a partir da 1ª (primeira) Data de Pagamento de Remuneração e Amortização Programada dos CRI (inclusive) e vigorará até a Integral Liquidação dos CRI.
8.3.2. Toda vez que, por qualquer motivo, os recursos do Fundo de Reserva venham a ser inferiores ao Limite Mínimo do Fundo de Reserva, os Créditos Imobiliários depositados na Conta do Patrimônio Separado, observada a Ordem de Prioridade de Pagamentos, serão utilizados para a recomposição do Fundo de Reserva até que o Limite Mínimo do Fundo de Reserva seja reestabelecido.
8.3.38.3.2. Em cada uma das Datas de Verificação, caso seja constatado que os recursos do Fundo de Reserva são superiores ao Limite Mínimo do Fundo de Reserva, a diferença entre os valores depositados no Fundo de Reserva e o Limite Mínimo do Fundo de Reserva serão destinados à realização da amortização extraordinária dos CRI Subordinadosao pagamento de Prêmio, independente da observada a Ordem de Prioridade de Pagamentos abaixo definida.
8.3.48.3.3. Em até 3 (três) Dias Úteis após o pagamento da última parcela de Juros Remuneratórios e amortização dos CRI e cumpridas integralmente as obrigações dos referidos CRI, observada a Ordem de Prioridade de Pagamentos, conforme estipulados neste Termo, a Emissora deverá transferir eventual saldo remanescente do Fundo de Reserva para o Cedente, proporcionalmente, por meio será atribuído aos Titulares dos CRI à título de depósito na Conta do CedentePrêmio.
8.3.58.3.4. Os recursos do Fundo de Reserva estarão abrangidos pela instituição do regime fiduciário dos CRI e integrarão o patrimônio separado Patrimônio Separado dos CRI, sendo certo que serão aplicados pela Emissora, na qualidade de administradora da Conta do Patrimônio Separado, em cédula de depósito bancário ou operações compromissadas emitidas pelo Itaú Unibanco S.A., conforme decidido em comum acordo entre a Emissora e o Cedente, em ambos os casos com liquidez diária, não sendo a Emissora responsabilizada por qualquer garantia mínima de rentabilidade. Os resultados decorrentes desse investimento integrarão automaticamente o Fundo de Reserva e terão a destinação proposta nesta Cláusula 8.3., acima.
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FUNDO DE RESERVA. O Cedente autorizou que a Emissora retenha do fluxo mensal ordinário dos Créditos Imobiliários a partir da 1ª data Fundo de pagamento dos CRIReserva, observada a Ordem de Prioridade de Pagamentosconstituído conforme Cláusula 8.2.6 acima, na Conta do Patrimônio Separado, em terá um valor inicial equivalente a R$ 929.474,52 5.316.521,44 (novecentos cinco milhões, trezentos e desesseis mil, quinhentos e vinte e nove mil, quatrocentos um reias e setenta quarenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), sendo que este . O valor mínimo do Fundo de Reserva será atualizado semestralmente sempre com base na média do valor das 12 (doze) próximas parcelas vincendas de principal e remuneração dos CRI Seniores, contadas do mês imediatamente subsequente (inclusive) da data de verificação. Para fins do cálculo da média das próximas 12 (doze) parcelas, será considerado o último índice divulgado até a Data de Verificação. Os recursos do Fundo de Reserva serão utilizados para eventual necessidade pagamento de recursos para despesas do Patrimônio Separado, conforme Cláusula Décima Terceira abaixo, inclusive, mas sem limitação, as Despesas Flat, pagamento dos CRI Seniores e/ou pagamento da Resolução Compulsória, caso o Cedente esteja em mora com seu pagamento.
8.3.1. Entende-se como Data de Verificação, todo o 3º (terceiro) dia útil anterior a cada Data de Pagamento dos CRI, observada a sua periodicidade semestral que tem início ínicio a partir da 1ª (primeira) Data de Pagamento de Remuneração e Amortização Programada dos CRI (inclusive) do mês de agosto de 2021 e vigorará até a Integral Liquidação dos CRI, observado o exposto na cláusula 6.4.3 acima.
8.3.2. Toda vez que, por qualquer motivo, os recursos do Fundo de Reserva venham a ser inferiores ao Limite Mínimo do Fundo de Reserva, os Créditos Imobiliários depositados na Conta do Patrimônio Separado, observada a Ordem de Prioridade de Pagamentos, serão utilizados para a recomposição do Fundo de Reserva até que o Limite Mínimo do Fundo de Reserva seja reestabelecido.
8.3.3. Em A cada uma das Datas Data de Verificação, caso seja constatado que os recursos o saldo do Fundo de Reserva são superiores ao supere o novo Limite Mínimo do Fundo de Reserva, a diferença entre os valores depositados no Fundo de Reserva e o antigo Limite Mínimo do Fundo de Reserva serão destinados e o novo Limite Mínimo do Fundo de Reserva deverá ser destinada à realização da amortização extraordinária Amortização Extraordinária dos CRI Subordinados, independente da Ordem de Prioridade de Pagamentos abaixo definida.
8.3.4. Em até 3 (três) Dias Úteis Caso seja verificado que após o pagamento da última parcela de Juros Remuneratórios e amortização dos CRI e cumpridas integralmente as obrigações dos referidos CRI, observada a Ordem de Prioridade de Pagamentos, conforme estipulados neste TermoTermo de Securitização, a Emissora deverá transferir ainda exista saldo remanescente do Fundo de Reserva para o CedenteReserva, proporcionalmentea Emissora pagará referidos valores aos titulares dos CRI Subordinados, por meio a título de depósito na Conta do Cedenteprêmio.
8.3.5. Os recursos do Fundo de Reserva estarão abrangidos pela instituição do regime fiduciário dos CRI e integrarão o patrimônio separado dos CRI, sendo certo que serão aplicados pela Emissora, na qualidade de administradora da Conta do Patrimônio Separado, em cédula de depósito bancário ou operações compromissadas emitidas pelo Itaú Unibanco S.A., conforme decidido em comum acordo entre a Emissora e o Cedente, em ambos os casos com liquidez diária, não sendo a Emissora responsabilizada por qualquer garantia mínima de rentabilidade. Os resultados decorrentes desse investimento integrarão automaticamente o Fundo de Reserva e terão a destinação proposta nesta Cláusula 8.3., acima.
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FUNDO DE RESERVA. O Cedente autorizou que Para fazer frente aos pagamentos das despesas do Patrimônio Separado descritas na Cláusula Décima Terceira abaixo, a Emissora retenha deverá constituir um fundo de reserva, na Conta Centralizadora (“Fundo de Reserva”), por meio da retenção de parte do fluxo mensal ordinário dos Créditos Imobiliários a partir Valor da 1ª Cessão.
8.3.1. Mensalmente, na data de pagamento dos CRI, observada o Fundo de Reserva será apurado pela Emissora, a Ordem de Prioridade de Pagamentos, na Conta do Patrimônio Separado, em valor equivalente a R$ 929.474,52 (novecentos e vinte e nove mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), sendo que este valor será atualizado semestralmente sempre com base na média do valor das 12 (doze) próximas parcelas vincendas de principal e remuneração dos CRI Seniores, contadas do mês imediatamente subsequente (inclusive) da data de verificação. Para fins do cálculo da média das próximas 12 (doze) parcelas, será considerado qual verificará se o último índice divulgado até a Data de Verificação. Os recursos saldo do Fundo de Reserva serão utilizados para eventual necessidade de recursos para pagamento dos CRI Seniores eestá igual ou superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) (“Limite Mínimo”), atualizados anualmente pelo IPCA/ou pagamento da Resolução Compulsória, caso o Cedente esteja em mora com seu pagamento.
8.3.1. Entende-se como Data de Verificação, todo o 3º (terceiro) dia útil anterior a cada Data de Pagamento dos CRI, observada a sua periodicidade semestral que tem início a partir da 1ª (primeira) Data de Pagamento de Remuneração e Amortização Programada dos CRI (inclusive) e vigorará até a Integral Liquidação dos CRIIBGE.
8.3.2. Toda vez queCaso, por em qualquer motivodas verificações, os recursos do fique constatado que o Fundo de Reserva venham a ser inferiores ao não observa o Limite Mínimo e os recursos oriundos do pagamento dos Direitos Creditórios Cedidos Fiduciariamente não tenham sido suficientes para sua recomposição, a Emissora notificará a Devedora, para que esta credite na Conta Centralizadora, o montante necessário à recomposição, no prazo de 2 (dois) Dias Úteis do recebimento da referida notificação.
8.3.3. Após o pagamento das Despesas do Patrimônio Separado e, caso necessária, recomposição do Fundo de Reserva, os Créditos Imobiliários depositados na Conta do Patrimônio Separado, observada a Ordem eventual excedente de Prioridade de Pagamentos, serão utilizados recursos será lierado para a recomposição do Fundo Devedora em contas de Reserva até que o Limite Mínimo do Fundo de Reserva seja reestabelecido.
8.3.3. Em cada uma das Datas de Verificaçãolivre movimentação a serem oportunamente informadas, caso seja constatado que os recursos do Fundo de Reserva são superiores ao Limite Mínimo do Fundo de Reserva, observado a diferença entre os valores depositados no Fundo de Reserva e o Limite Mínimo do Fundo de Reserva serão destinados à realização da amortização extraordinária dos CRI Subordinados, independente da Ordem de Prioridade Cascata de Pagamentos abaixo definidaestabelecida no item 8.5. abaixo.”
8.3.4III. Em até 3 (três) Dias Úteis após o pagamento da última parcela Cessão Fiduciária de Juros Remuneratórios e amortização dos CRI e cumpridas integralmente as obrigações dos referidos CRI, observada a Ordem de Prioridade de Pagamentos, conforme estipulados neste Termo, a Emissora deverá transferir saldo remanescente do Fundo de Reserva para o Cedente, proporcionalmente, por meio de depósito na Conta do Cedente.
8.3.5. Os recursos do Fundo de Reserva estarão abrangidos pela instituição do regime fiduciário dos CRI e integrarão o patrimônio separado dos CRI, sendo certo que serão aplicados pela Emissora, na qualidade de administradora da Conta do Patrimônio Separado, em cédula de depósito bancário ou operações compromissadas emitidas pelo Itaú Unibanco S.A., conforme decidido em comum acordo entre a Emissora e o Cedente, em ambos os casos com liquidez diária, não sendo a Emissora responsabilizada por qualquer garantia mínima de rentabilidade. Os resultados decorrentes desse investimento integrarão automaticamente o Fundo de Reserva e terão a destinação proposta nesta Cláusula 8.3., acima.Direitos Creditórios:
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Samples: Annual Report of the Fiduciary Agent
FUNDO DE RESERVA. O Cedente autorizou que a Emissora retenha Será retido, pela Securitizadora, por conta e ordem do fluxo mensal ordinário dos Créditos Imobiliários a partir Cedente, do Valor da 1ª data Cessão, nos termos da Cláusula 2.2 do Contrato de pagamento dos CRICessão, observada a Ordem o montante total de Prioridade de PagamentosR$ 2.374.189,47 (dois milhões, na Conta do Patrimônio Separado, em valor equivalente a R$ 929.474,52 (novecentos e vinte e nove mil, quatrocentos trezentos e setenta e quatro mil, cento e oitenta e nove reais e cinquenta quarenta e dois sete centavos), sendo que este valor será atualizado semestralmente sempre com base na média do valor das 12 equivalente a 1 (dozeuma) próximas parcelas vincendas parcela de principal e remuneração dos CRI Senioresda 1ª Série, contadas do mês imediatamente subsequente 1 (inclusiveuma) da data parcela de verificação. Para fins do cálculo da média das próximas 12 (doze) parcelas, será considerado o último índice divulgado até a Data de Verificação. Os recursos do Fundo de Reserva serão utilizados para eventual necessidade de recursos para pagamento remuneração dos CRI Seniores e/ou pagamento da Resolução Compulsória, caso o Cedente esteja em mora com seu pagamento.
8.3.1. Entende-se como Data 2ª Série e 1 (uma) parcela de Verificação, todo o 3º (terceiro) dia útil anterior a cada Data amortização de Pagamento dos CRI, observada a sua periodicidade semestral que tem início a partir da 1ª (primeira) Data de Pagamento de Remuneração e Amortização Programada principal dos CRI da 2ª Série (inclusive) e vigorará até a Integral Liquidação dos CRI.
8.3.2. Toda vez que, por qualquer motivo, os recursos do Fundo de Reserva venham a ser inferiores ao Limite “Valor Mínimo do Fundo de Reserva"), os Créditos Imobiliários depositados na Conta do Patrimônio Separado, observada a Ordem de Prioridade de Pagamentos, serão utilizados para a recomposição do constituição de fundo de reserva (“Fundo de Reserva").
11.6.1. Sempre que o Fundo de Reserva até que o Limite Mínimo do Fundo de Reserva seja reestabelecido.
8.3.3. Em cada uma das Datas de Verificação, caso seja constatado que os recursos do Fundo de Reserva são superiores estiver com valor inferior ao Limite Valor Mínimo do Fundo de Reserva, a diferença entre os valores depositados no Fundo de Reserva e Securitizadora deverá notificar o Limite Mínimo do Fundo de Reserva serão destinados à realização da amortização extraordinária dos CRI SubordinadosCedente para que esta transfira, independente da Ordem de Prioridade de Pagamentos abaixo definida.
8.3.4. Em em até 3 (três) Dias Úteis após a contar do recebimento da notificação, recursos próprios em montante necessário para atingir o pagamento da última parcela de Juros Remuneratórios e amortização dos CRI e cumpridas integralmente as obrigações dos referidos CRI, observada a Ordem de Prioridade de Pagamentos, conforme estipulados neste Termo, a Emissora deverá transferir saldo remanescente Valor Mínimo do Fundo de Reserva para o Cedente, proporcionalmente, por meio de depósito na a Conta do CedenteCentralizadora.
8.3.511.6.2. O valor depositado no Fundo de Reserva deverá ser verificado mensalmente pela Securitizadora.
11.6.3. Os recursos do da Conta Centralizadora, inclusive o Fundo de Reserva estarão Reserva, estão abrangidos pela instituição do regime fiduciário dos CRI fiduciário, nos termos deste Termo de Securitização, e integrarão integram o patrimônio separado Patrimônio Separado dos CRI, sendo certo que serão deverão ser aplicados pela EmissoraSecuritizadora, na qualidade de securitizadora e administradora da Conta do Patrimônio SeparadoCentralizadora, em cédula de depósito bancário ou operações compromissadas emitidas pelo Itaú Unibanco S.A., conforme decidido em comum acordo entre a Emissora e o Cedente, em ambos os casos com liquidez diárianos Investimentos Permitidos, não sendo a Emissora responsabilizada Securitizadora responsável por qualquer garantia mínima de rentabilidade. Os resultados decorrentes desse investimento integrarão automaticamente o Fundo de Reserva Reserva, ressalvados à Securitizadora, na qualidade de securitizadora e terão a destinação proposta nesta Cláusula 8.3emissora dos CRI, e, portanto, titular da Conta Centralizadora, os benefícios fiscais desses rendimentos.
11.6.4. Caso, acimaapós o cumprimento integral das obrigações assumidas pelo Cedente nos Documentos da Operação, ainda existam recursos no Fundo de Reserva, tais recursos deverão ser liberados, líquidos de tributos, pela Securitizadora, na qualidade de securitizadora e administradora da Conta Centralizadora, ao Cedente, em até 10 (dez) Dias Úteis contados da data do cumprimento integral das obrigações assumidas pelo Cedente nos Documentos da Operação.
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FUNDO DE RESERVA. O Cedente autorizou que a Emissora retenha Mediante retenção de parte do fluxo mensal ordinário valor de integralização dos Créditos Imobiliários a partir da 1ª data CRI e, consequentemente, das Notas Comerciais, na primeira Data de pagamento dos CRIIntegralização das Notas Comerciais, observada a Ordem de Prioridade de Pagamentosserá constituído, na Conta do Patrimônio SeparadoSeparado o fundo de reserva, em valor no montante inicial equivalente a R$ 929.474,52 às 2 (novecentos e vinte e nove mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), sendo que este valor será atualizado semestralmente sempre com base na média do valor das 12 (dozeduas) próximas parcelas vincendas de principal e remuneração dos CRI Seniores, contadas do mês imediatamente subsequente (inclusive) da data de verificação. Para fins do cálculo da média Remuneração mensal sobre o montante das próximas 12 (doze) parcelas, será considerado o último índice divulgado até a Notas Comerciais integralizadas na Primeira Data de Verificação. Os Integralização das Notas Comerciais, cujos recursos do Fundo serão utilizados, caso necessário, para pagamentos de Reserva serão utilizados para eventual necessidade de recursos para pagamento dos quaisquer despesas relativas às Notas Comerciais, ao CRI Seniores e/ou para pagamento da Resolução Compulsóriadas parcelas de Remuneração das Notas Comerciais e, caso o Cedente esteja em mora com seu pagamento.
8.3.1. Entende-se como Data de Verificaçãoconsequentemente, todo o 3º (terceiro) dia útil anterior a cada Data de Pagamento dos CRI, observada a caso ocorra eventual inadimplemento no pagamento pelas Devedoras e/ou pelos Avalistas e/ou em outra situação em que sua periodicidade semestral que tem início a partir da 1ª (primeira) Data de Pagamento de Remuneração e Amortização Programada dos CRI (inclusive) e vigorará até a Integral Liquidação utilização seja necessária para evitar o inadimplemento dos CRI.
8.3.2. Toda vez que, por qualquer motivo, os recursos do Fundo de Reserva venham sendo certo que será deduzido: (i) da integralização das Notas Comerciais Projeto Imobiliário 30 para a ser inferiores ao Limite Mínimo composição inicial do Fundo de Reserva, os Créditos Imobiliários depositados na Conta do Patrimônio Separadoo montante equivalente a proporção de 45% (quarenta e cinco por cento), observada que é o percentual que as Notas Comerciais Projeto Imobiliário 30 representam da Emissão de CRI; e (ii) a Ordem de Prioridade de Pagamentos, serão utilizados integralização das Notas Comerciais Projeto Imobiliário 28 para a composição inicial do Fundo de Reserva, o montante equivalente a proporção de 55% (cinquenta e cinco por cento), que é o percentual que as Notas Comerciais Projeto Imobiliário 28 representam da Emissão de CRI (“Fundo de Reserva”).
8.10.1. O Fundo de Reserva deverá ter o valor equivalente à últimas 2 (duas) parcelas de Remuneração mensal das Notas Comerciais efetivamente integralizadas (“Valor do Fundo de Reserva”). Documento assinado no Assinador Registro de Imóveis. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.registrodeimoveis.org.br/validate/Z59TP-5FFRL-EY4JB-3DETU.
8.10.2. Caso o Valor do Fundo de Reserva deixe de ser atendido a qualquer momento, a Securitizadora poderá utilizar os recursos decorrentes dos Direitos Creditórios Empreendimentos para recomposição do Fundo de Reserva, nos termos previstos nos Documentos da Operação e/ou notificar as Devedoras e os Fiadores para que, em até 2 (dois) dias, contados de notificação nesse sentido, aportem os recursos necessários para recomposição do Fundo de Reserva até que o Limite Mínimo Valor do Fundo de Reserva seja reestabelecido.
8.3.3. Em cada uma das Datas de Verificação, caso seja constatado que os recursos do Fundo de Reserva são superiores ao Limite Mínimo do Fundo de Reserva, a diferença entre os valores depositados no Fundo de Reserva e o Limite Mínimo do Fundo de Reserva serão destinados à realização da amortização extraordinária dos CRI Subordinados, independente da Ordem de Prioridade de Pagamentos abaixo definida.
8.3.4. Em até 3 (três) Dias Úteis após o pagamento da última parcela de Juros Remuneratórios e amortização dos CRI e cumpridas integralmente as obrigações dos referidos CRI, observada a Ordem de Prioridade de Pagamentos, conforme estipulados neste Termo, a Emissora deverá transferir saldo remanescente do Fundo de Reserva para o Cedente, proporcionalmente, por meio de depósito na Conta do Cedente.
8.3.5. Os recursos do Fundo de Reserva estarão abrangidos pela instituição do regime fiduciário dos CRI e integrarão o patrimônio separado dos CRI, sendo certo que serão aplicados pela Emissora, na qualidade de administradora da Conta do Patrimônio Separado, em cédula de depósito bancário ou operações compromissadas emitidas pelo Itaú Unibanco S.A., conforme decidido em comum acordo entre a Emissora e o Cedente, em ambos os casos com liquidez diária, não sendo a Emissora responsabilizada por qualquer garantia mínima de rentabilidade. Os resultados decorrentes desse investimento integrarão automaticamente o Fundo de Reserva e terão a destinação proposta nesta Cláusula 8.3., acima.
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FUNDO DE RESERVA. O Cedente autorizou que a Emissora retenha Será retido, pela Securitizadora, por conta e ordem do fluxo mensal ordinário dos Créditos Imobiliários a partir Cedente, do Valor da 1ª data Cessão, nos termos da Cláusula 2.2 do Contrato de pagamento dos CRICessão, observada a Ordem o montante total de Prioridade de PagamentosR$ 2.374.189,47 (dois milhões, na Conta do Patrimônio Separado, em valor equivalente a R$ 929.474,52 (novecentos e vinte e nove mil, quatrocentos trezentos e setenta e quatro mil, cento e oitenta e nove reais e cinquenta quarenta e dois sete centavos), sendo que este valor será atualizado semestralmente sempre com base na média do valor das 12 equivalente a 1 (dozeuma) próximas parcelas vincendas parcela de principal e remuneração dos CRI Senioresda 1ª Série, contadas do mês imediatamente subsequente 1 (inclusiveuma) da data parcela de verificação. Para fins do cálculo da média das próximas 12 (doze) parcelas, será considerado o último índice divulgado até a Data de Verificação. Os recursos do Fundo de Reserva serão utilizados para eventual necessidade de recursos para pagamento remuneração dos CRI Seniores e/ou pagamento da Resolução Compulsória, caso o Cedente esteja em mora com seu pagamento.
8.3.1. Entende-se como Data 2ª Série e 1 (uma) parcela de Verificação, todo o 3º (terceiro) dia útil anterior a cada Data amortização de Pagamento dos CRI, observada a sua periodicidade semestral que tem início a partir da 1ª (primeira) Data de Pagamento de Remuneração e Amortização Programada principal dos CRI da 2ª Série (inclusive) e vigorará até a Integral Liquidação dos CRI.
8.3.2. Toda vez que, por qualquer motivo, os recursos do Fundo de Reserva venham a ser inferiores ao Limite “Valor Mínimo do Fundo de Reserva"), os Créditos Imobiliários depositados na Conta do Patrimônio Separado, observada a Ordem de Prioridade de Pagamentos, serão utilizados para a recomposição do constituição de fundo de reserva (“Fundo de Reserva").
11.6.1. Sempre que o Fundo de Reserva até que o Limite Mínimo do Fundo de Reserva seja reestabelecido.
8.3.3. Em cada uma das Datas de Verificação, caso seja constatado que os recursos do Fundo de Reserva são superiores estiver com valor inferior ao Limite Valor Mínimo do Fundo de Reserva, a diferença entre os valores depositados no Fundo de Reserva e Securitizadora deverá notificar o Limite Mínimo do Fundo de Reserva serão destinados à realização da amortização extraordinária dos CRI SubordinadosCedente para que esta transfira, independente da Ordem de Prioridade de Pagamentos abaixo definida.
8.3.4. Em em até 3 (três) Dias Úteis após a contar do recebimento da notificação, recursos próprios em montante necessário para atingir o pagamento da última parcela de Juros Remuneratórios e amortização dos CRI e cumpridas integralmente as obrigações dos referidos CRI, observada a Ordem de Prioridade de Pagamentos, conforme estipulados neste Termo, a Emissora deverá transferir saldo remanescente Valor Mínimo do Fundo de Reserva para o Cedente, proporcionalmente, por meio de depósito na a Conta do CedenteCentralizadora.
8.3.511.6.2. O valor depositado no Fundo de Reserva deverá ser verificado mensalmente pela Securitizadora.
11.6.3. Os recursos do da Conta Centralizadora, inclusive o Fundo de Reserva estarão Reserva, estão abrangidos pela instituição do regime fiduciário dos CRI fiduciário, nos termos deste Termo de Securitização, e integrarão integram o patrimônio separado Patrimônio Separado dos CRI, sendo certo que serão deverão ser aplicados pela EmissoraSecuritizadora, na qualidade de securitizadora e administradora da Conta do Patrimônio SeparadoCentralizadora, em cédula de depósito bancário ou operações compromissadas emitidas pelo Itaú Unibanco S.A., conforme decidido em comum acordo entre a Emissora e o Cedente, em ambos os casos com liquidez diárianos Investimentos Permitidos, não sendo a Emissora responsabilizada Securitizadora responsável por qualquer garantia mínima de rentabilidade. Os resultados decorrentes desse investimento integrarão automaticamente o Fundo de Reserva Reserva, ressalvados à Securitizadora, na qualidade de securitizadora e terão a destinação proposta nesta Cláusula 8.3emissora dos CRI, e, portanto, titular da Conta Centralizadora, os benefícios fiscais desses rendimentos.
11.6.4. Caso, acimaapós o cumprimento integral das obrigações assumidas pelo Cedente nos Documentos da Operação, ainda existam recursos no Fundo de Reserva, tais recursos deverão ser liberados, líquidos de tributos, pela Securitizadora, na qualidade de securitizadora e administradora da Conta Centralizadora, ao Cedente, em até 10 (dez) Dias Úteis contados da data do cumprimento integral das obrigações assumidas pelo Cedente nos Documentos da Operação.
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FUNDO DE RESERVA. O Cedente autorizou que a Emissora retenha do fluxo mensal ordinário dos Créditos Imobiliários a partir da 1ª data Fundo de pagamento dos CRIReserva, observada a Ordem de Prioridade de Pagamentosconstituído conforme Cláusula 8.2.6 acima, na Conta do Patrimônio Separado, em terá um valor inicial equivalente a R$ 929.474,52 8.732.160,28 (novecentos oito milhões, setecentos e trinta e dois mil, cento e sessenta reais e vinte e nove mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e cinquenta e dois oito centavos), sendo que este . O valor mínimo do Fundo de Reserva será atualizado semestralmente sempre com base na média do valor das 12 (doze) próximas parcelas vincendas de principal e remuneração dos CRI Seniores, contadas do mês imediatamente subsequente (inclusive) da data de verificação. Para fins do cálculo da média das próximas 12 (doze) parcelas, será considerado o último índice divulgado até a Data de Verificação. Os recursos do Fundo de Reserva serão utilizados para eventual necessidade pagamento de recursos para despesas do Patrimônio Separado, conforme Cláusula Décima Terceira abaixo, inclusive, mas sem limitação, as Despesas Flat, pagamento dos CRI Seniores e/ou pagamento da Resolução Compulsória, caso o Cedente esteja em mora com seu pagamento.
8.3.1. Entende-se como Data de Verificação, todo o 3º (terceiro) dia útil anterior a cada Data de Pagamento dos CRI, observada a sua periodicidade semestral que tem início ínicio a partir da 1ª (primeira) Data de Pagamento de Remuneração e Amortização Programada dos CRI (inclusive) do mês de agosto de 2021 e vigorará até a Integral Liquidação dos CRI, observado o exposto na cláusula 6.4.3 acima.
8.3.2. Toda vez que, por qualquer motivo, os recursos do Fundo de Reserva venham a ser inferiores ao Limite Mínimo do Fundo de Reserva, os Créditos Imobiliários depositados na Conta do Patrimônio Separado, observada a Ordem de Prioridade de Pagamentos, serão utilizados para a recomposição do Fundo de Reserva até que o Limite Mínimo do Fundo de Reserva seja reestabelecido.
8.3.3. Em A cada uma das Datas Data de Verificação, caso seja constatado que os recursos o saldo do Fundo de Reserva são superiores ao supere o novo Limite Mínimo do Fundo de Reserva, a diferença entre os valores depositados no Fundo de Reserva e o antigo Limite Mínimo do Fundo de Reserva serão destinados e o novo Limite Mínimo do Fundo de Reserva deverá ser destinada à realização da amortização extraordinária Amortização Extraordinária dos CRI Subordinados, independente da Ordem de Prioridade de Pagamentos abaixo definida.
8.3.4. Em até 3 (três) Dias Úteis Caso seja verificado que após o pagamento da última parcela de Juros Remuneratórios e amortização dos CRI e cumpridas integralmente as obrigações dos referidos CRI, observada a Ordem de Prioridade de Pagamentos, conforme estipulados neste Termo, a Emissora deverá transferir ainda exista saldo remanescente do Fundo de Reserva para o CedenteReserva, proporcionalmentea Emissora pagará referidos valores aos titulares dos CRI Subordinados, por meio a título de depósito na Conta do Cedenteprêmio.
8.3.5. Os recursos do Fundo de Reserva estarão abrangidos pela instituição do regime fiduciário dos CRI e integrarão o patrimônio separado dos CRI, sendo certo que serão aplicados pela Emissora, na qualidade de administradora da Conta do Patrimônio Separado, em cédula de depósito bancário ou operações compromissadas emitidas pelo Itaú Unibanco S.A., conforme decidido em comum acordo entre a Emissora e o Cedente, em ambos os casos com liquidez diária, não sendo a Emissora responsabilizada por qualquer garantia mínima de rentabilidade. Os resultados decorrentes desse investimento integrarão automaticamente o Fundo de Reserva e terão a destinação proposta nesta Cláusula 8.3., acima.
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FUNDO DE RESERVA. O Cedente autorizou que a Emissora retenha do fluxo mensal ordinário dos Créditos Imobiliários a partir da 1ª data Fundo de pagamento dos CRIReserva, observada a Ordem de Prioridade de Pagamentosconstituído conforme Cláusula 8.2.6 acima, na Conta do Patrimônio Separado, em terá um valor inicial equivalente a R$ 929.474,52 5.316.521,44 (novecentos cinco milhões, trezentos e desesseis mil, quinhentos e vinte e nove mil, quatrocentos um reias e setenta quarenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), sendo que este . O valor mínimo do Fundo de Reserva será atualizado semestralmente sempre com base na média do valor das 12 (doze) próximas parcelas vincendas de principal e remuneração dos CRI Seniores, contadas do mês imediatamente subsequente (inclusive) da data de verificação. Para fins do cálculo da média das próximas 12 (doze) parcelas, será considerado o último índice divulgado até a Data de Verificação. Os recursos do Fundo de Reserva serão utilizados para eventual necessidade pagamento de recursos para despesas do Patrimônio Separado, conforme Cláusula Décima Terceira abaixo, inclusive, mas sem limitação, as Despesas Flat, pagamento dos CRI Seniores e/ou pagamento da Resolução Compulsória, caso o Cedente esteja em mora com seu pagamento.
8.3.1. Entende-se como Data de Verificação, todo o 3º (terceiro) dia útil anterior a cada Data de Pagamento dos CRI, observada a sua periodicidade semestral que tem início ínicio a partir da 1ª (primeira) Data de Pagamento de Remuneração e Amortização Programada dos CRI (inclusive) do mês de agosto de 2021 e vigorará até a Integral Liquidação dos CRI, observado o exposto na cláusula 6.4.3 acima.
8.3.2. Toda vez que, por qualquer motivo, os recursos do Fundo de Reserva venham a ser inferiores ao Limite Mínimo do Fundo de Reserva, os Créditos Imobiliários depositados na Conta do Patrimônio Separado, observada a Ordem de Prioridade de Pagamentos, serão utilizados para a recomposição do Fundo de Reserva até que o Limite Mínimo do Fundo de Reserva seja reestabelecido.
8.3.3. Em A cada uma das Datas Data de Verificação, caso seja constatado que os recursos o saldo do Fundo de Reserva são superiores ao supere o novo Limite Mínimo do Fundo de Reserva, a diferença entre os valores depositados no Fundo de Reserva e o antigo Limite Mínimo do Fundo de Reserva serão destinados e o novo Limite Mínimo do Fundo de Reserva deverá ser destinada à realização da amortização extraordinária Amortização Extraordinária dos CRI Subordinados, independente da Ordem de Prioridade de Pagamentos abaixo definida.
8.3.4. Em até 3 (três) Dias Úteis Caso seja verificado que após o pagamento da última parcela de Juros Remuneratórios e amortização dos CRI e cumpridas integralmente as obrigações dos referidos CRI, observada a Ordem de Prioridade de Pagamentos, conforme estipulados neste Termo, a Emissora deverá transferir ainda exista saldo remanescente do Fundo de Reserva para o CedenteReserva, proporcionalmentea Emissora pagará referidos valores aos titulares dos CRI Subordinados, por meio a título de depósito na Conta do Cedenteprêmio.
8.3.5. Os recursos do Fundo de Reserva estarão abrangidos pela instituição do regime fiduciário dos CRI e integrarão o patrimônio separado dos CRI, sendo certo que serão aplicados pela Emissora, na qualidade de administradora da Conta do Patrimônio Separado, em cédula de depósito bancário ou operações compromissadas emitidas pelo Itaú Unibanco S.A., conforme decidido em comum acordo entre a Emissora e o Cedente, em ambos os casos com liquidez diária, não sendo a Emissora responsabilizada por qualquer garantia mínima de rentabilidade. Os resultados decorrentes desse investimento integrarão automaticamente o Fundo de Reserva e terão a destinação proposta nesta Cláusula 8.3., acima.
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FUNDO DE RESERVA. O Cedente autorizou Os Cedentes deverão constituir e manter, em caráter solidário, o Fundo de Reserva, por meio da retenção, na Conta Centralizadora, pela Securitizadora, por conta e ordem dos Cedentes, dos recursos oriundos da integralização dos CRI, no valor mínimo correspondente ao valor da próxima parcela de juros e principal dos CRI ou ao valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), o que for maior (“Valor Mínimo do Fundo de Reserva”), observado o valor inicial correspondente a R$300.000,00 (trezentos mil reais). Os recursos constantes do Fundo de Reserva que sobejarem o Valor do Fundo de Reserva, deverão ser mantidos no Fundo de Reserva.
9.2.1. Após a Data de Pagamento do mês de junho de 2025, conforme constante do Anexo I ao presente Termo de Securitização, caso o saldo do Fundo de Reserva seja superior ao Valor do Fundo de Reserva, a Emissora manterá, a seu exclusivo critério, até 10% (dez por cento) do montante que sobejar o Valor do Fundo de Reserva, de forma que a Emissora retenha deverá liberar o valor remanescente aos Cedentes, no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis.
9.2.2. Caso os Cedentes comprovem à Emissora a conclusão da Obra e o início da ocupação da Loja Roldão pela Locatária, a Emissora liberará para os Cedentes, nas respectivas Contas de Livre Movimentação, a diferença entre o saldo do fluxo mensal ordinário Fundo de Reserva e o Valor Mínimo do Fundo de Reserva, na proporção dos Créditos Imobiliários a partir da 1ª data de pagamento dos CRI, observada a Ordem de Prioridade de Pagamentos, na Conta do Patrimônio Separado, em valor equivalente a R$ 929.474,52 (novecentos e vinte e nove mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), sendo que este valor será atualizado semestralmente sempre com base na média do valor das 12 (doze) próximas parcelas vincendas de principal e remuneração dos CRI Seniores, contadas do mês imediatamente subsequente (inclusive) da data de verificação. Para fins do cálculo da média das próximas 12 (doze) parcelas, será considerado o último índice divulgado até a Data de Verificaçãocedidos pelos Cedentes.
9.2.3. Os recursos do Fundo de Reserva serão utilizados pela Securitizadora para cobrir o eventual necessidade inadimplemento de recursos para pagamento obrigações pecuniárias por parte dos CRI Seniores e/ou pagamento Cedentes, dos Fiadores, da Resolução Compulsória, caso Locatária e da Emissora durante o Cedente esteja em mora com seu pagamentoprazo da Operação.
8.3.1. Entende-se como Data de Verificação, todo o 3º (terceiro) dia útil anterior a cada Data de Pagamento dos CRI, observada a sua periodicidade semestral que tem início a partir da 1ª (primeira) Data de Pagamento de Remuneração e Amortização Programada dos CRI (inclusive) e vigorará até a Integral Liquidação dos CRI.
8.3.2. Toda vez que, por qualquer motivo, os recursos do Fundo de Reserva venham a ser inferiores ao Limite Mínimo do Fundo de Reserva, os Créditos Imobiliários depositados na Conta do Patrimônio Separado, observada a Ordem de Prioridade de Pagamentos, serão utilizados para a recomposição do Fundo de Reserva até que o Limite Mínimo do Fundo de Reserva seja reestabelecido.
8.3.3. Em cada uma das Datas de Verificação, caso seja constatado que os recursos do Fundo de Reserva são superiores ao Limite Mínimo do Fundo de Reserva, a diferença entre os valores depositados no Fundo de Reserva e o Limite Mínimo do Fundo de Reserva serão destinados à realização da amortização extraordinária dos CRI Subordinados, independente da Ordem de Prioridade de Pagamentos abaixo definida.
8.3.4. Em até 3 (três) Dias Úteis após o pagamento da última parcela de Juros Remuneratórios e amortização dos CRI e cumpridas integralmente as obrigações dos referidos CRI, observada a Ordem de Prioridade de Pagamentos, conforme estipulados neste Termo, a Emissora deverá transferir saldo remanescente do Fundo de Reserva para o Cedente, proporcionalmente, por meio de depósito na Conta do Cedente.
8.3.5. Os recursos do Fundo de Reserva estarão abrangidos pela instituição do regime fiduciário dos CRI e integrarão o patrimônio separado dos CRI, sendo certo que serão aplicados pela Emissora, na qualidade de administradora da Conta do Patrimônio Separado, em cédula de depósito bancário ou operações compromissadas emitidas pelo Itaú Unibanco S.A., conforme decidido em comum acordo entre a Emissora e o Cedente, em ambos os casos com liquidez diária, não sendo a Emissora responsabilizada por qualquer garantia mínima de rentabilidade. Os resultados decorrentes desse investimento integrarão automaticamente o Fundo de Reserva e terão a destinação proposta nesta Cláusula 8.3., acima.
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