FÉRIAS CONCEITOS E PERCEPÇÕES Cláusulas Exemplificativas

FÉRIAS CONCEITOS E PERCEPÇÕES. Antes de adentrar no instituto das férias coletivas, há de se trazer à baila alguns conceitos sobre o que quer dizer férias, que é considerado os 30 (trinta) dias de descanso remunerado que o obreiro tem direito depois de decorridos doze meses de trabalho, e desde que preenchidos alguns requisitos. A renomada Cassar (2013, p. 163) afirma que “o período de férias é o direito ao descanso anual remunerado que todo empregado possui após o preenchimento de determinados requisitos”. Conforme salientado pela mesma autora: O descanso anual tem o objetivo de eliminar as toxinas originadas pela fadiga e que não foram liberadas nos repousos semanais, descansos entre e intrajornadas. O trabalho contínuo, dia após dia, gera grande desgaste físico e intelectual, acumulando preocupações, obrigações e outros fenômenos psicológicos e biológicos adquiridos em virtude dos problemas funcionais do cotidiano (Cassar 2013, p. 163). Conforme afirmam Xxxxxxxxxx e Xxxxxxxxxx (2014, p. 823): “entende-se por férias um certo número de dias durante os quais, cada ano o trabalhador que cumpriu certas condições de serviço suspende o trabalho sem prejuízo da remuneração habitual”. Conforme conceitua Martins (2015, p. 645) “corresponde ao período do contrato de trabalho em que o empregado não presta serviço, mas aufere remuneração do empregador, após ter adquirido o direito no decurso de 12 meses”. Segundo o mesmo autor visam, portanto, as férias a restauração do organismo o período em que foram despendidas energias no trabalho. Importam direito ao laser, ao descanso, ao ócio (Xxxxxxx, 2015, p. 645). Diante do conceito explanado sobre o instituto das férias individuais, será dissecado a seguir o instituto das férias no âmbito coletivo, para melhor entendimento do tema.

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  • DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:

  • DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - A entrega do objeto só estará caracterizada mediante emissão de Autorização de Fornecimento/AF e Termo de Contrato dos itens contratados.

  • DAS CONTRATAÇÕES Art. 25. As contratações de bens, obras e serviços realizadas pelo consórcio observarão as normas de licitações públicas e de contratos administrativos.

  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 82. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico indicado no tópico “DADOS DO CERTAME”, até as 18 horas, no horário oficial de Brasília-DF.

  • DA PROVA DE CONCEITO 8.1. Não será exigida a apresentação de prova de conceito.

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 8.1. Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o recebimento do objeto desta contratação será realizado da seguinte forma:

  • CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR 12.1. Na ocorrência de um evento de caso fortuito ou força maior, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil, que afete ou impeça o cumprimento das obrigações contratuais, o CONTRATO permanecerá em vigor, mas a PARTE atingida pelo evento não responderá pelas consequências do não cumprimento de suas obrigações nos termos do CONTRATO, durante o período de ocorrência do evento e proporcionalmente aos seus efeitos.

  • OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 9.1 Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato, a Concessionária se obriga a:

  • DAS CONDIÇÕES GERAIS 23.1. A Administração Pública se reserva no direito de:

  • CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR 9.1. As hipóteses de caso fortuito ou de força maior, previstas no Art. 393 do Código Civil Brasileiro, serão excludentes de responsabilidade das PARTES contratantes, exceto nos casos de mora estipulados nos arts. 394, 395 e 399 do CCB.