APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. OJ 375/SBDI-1/TST. ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS EXPOSTOS PELO PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. O recurso de revista não preenche os requisitos previstos no art. 896 da CLT, pelo que inviável o seu conhecimento. Recurso de revista não conhecido quanto aos temas. 3. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. EFEITOS. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. SÚMULA 440/TST. SUPRESSÃO POR XXXXX XXXXXXXX. A suspensão do contrato de trabalho susta a incidência e a operatividade das cláusulas contratuais, com exceção da própria vigência do vínculo, do dever de lealdade ínsito às duas partes, do plano de saúde anteriormente fornecido (se se tratar de afastamento médico-previdenciário) e de outras vantagens explicitamente outorgadas e mantidas, se for o caso, para tais períodos de suspensão contratual. Em consequência, não se preservam nesses períodos de suspensão do contrato de trabalho vantagens normativas fornecidas por ACT ou CCT, salvo se a regra concessora agregar, explicitamente, a vantagem adicional referente a essa preservação. No caso concreto, o Tribunal Regional considerou válida a negociação coletiva autorizadora da supressão do tíquete alimentação e do plano de saúde do Reclamante, em razão da sua aposentadoria por invalidez. No tocante à supressão do ticket alimentação, a decisão recorrida não merece reforma, haja vista que a regra coletiva que neutraliza o recebimento desta vantagem durante a suspensão do contrato de trabalho não se mostra abusiva, tendo em vista que nesse período não se paga salário e não se preserva vantagem normativa fornecida por ACT ou CCT, salvo se a regra concessora agregar, explicitamente, a vantagem adicional referente a essa preservação, o que não é a hipótese dos autos. Porém, no que diz respeito à supressão do plano de saúde, a norma coletiva revela-se abusiva, devendo ser reformado o acórdão recorrido. A manutenção do plano de saúde, que visa garantir a integridade física e moral do empregado (que deverá ser preservada, como visto, ainda que suspenso o contrato de trabalho), torna-se imperiosa durante o período de enfermidade do empregado, pois é o momento em que mais se precisa da assistência. Registre-se que não houve supressão do plano de saúde para todos os trabalhadores, mas apenas foram excluídos do gozo do benefício os trabalhadores aposentados por invalidez. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido no aspecto. O instituto da suspensão do contrato traz para o obreiro entre outras desv...

Related to APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • OBJETO DO CONTRATO 1.1. - É objeto do presente Contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços descritos no Item B do QUADRO RESUMO (“Serviços”), em caráter autônomo e não exclusivo, conforme e nos termos deste Contrato e seus Anexos listados no Item H do QUADRO RESUMO.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL, para a prestação do serviço objeto desta licitação, para um período de 12 meses, observadas as exigências deste edital e seus anexos.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.