Jornada X Salário Cláusulas Exemplificativas

Jornada X Salário. Após conceituar o que é jornada de trabalho e o que é salário, será explanado o tema em pauta que é o instituto da redução de jornada com redução proporcional de salário. O instituto da redução de jornada com redução proporcional de salários foi inserido no Ordenamento Jurídico Brasileiro com o advento da Lei 4.923 de 23 de dezembro de 1965, em seu artigo 2º, também conhecida como “Lei da Crise”, estabelecida pelo governo Castello Branco, e que ainda encontra-se em vigor, e serviu como base de inspiração para o PPE, e objetiva: A empresa que, em face de conjuntura econômica, devidamente comprovada, se encontrar em condições que recomendem, transitoriamente, a redução da jornada normal ou do número de dias do trabalho, poderá fazê-lo, mediante prévio acordo com a entidade sindical representativa dos seus empregados, homologado pela Delegacia Regional do Trabalho, por prazo certo, não excedente de 3 (três) meses, prorrogável, nas mesmas condições, se ainda indispensável, e sempre de modo que a redução do salário mensal resultante não seja superior a 25% (vinte e cinco por cento) do salário contratual, respeitado o salário-mínimo regional e reduzidas proporcionalmente a remuneração e as gratificações de gerentes e diretores. A Constituição da Republica de 88 recepciona o instituto da redução de jornada com redução proporcional de salário em artigo 7º, incisos VI e XIII, com as seguintes redações: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais facultadas à compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. A redução de jornada com redução proporcional de salários também encontra fundamentação legal na CLT em seu art. 503 dispondo: É lícita, em caso de força maior ou prejuízos devidamente comprovados, a redução geral dos salários dos empregados da empresa, proporcionalmente aos salários de cada um, não podendo, entretanto, ser superior a 25% (vinte e cinco por cento) respeitado, em qualquer caso o salário mínimo da região. Embora a Lei 4.923 tenha servido como inspiração para a criação do PPE, este por sua vez traz em seu bojo alguns requisitos que o diferencia da mencionada lei, e dificulta de certa forma a adesão das empresas ao programa. Diante da complexidade dos requisit...

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  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • DA FORMA DE FORNECIMENTO 4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma parcelada, nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.

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  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

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  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.