CARACTERÍSTICAS DO DIREITO DO TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

CARACTERÍSTICAS DO DIREITO DO TRABALHO. O Direito do Trabalho possui características marcantes no meio sócio- econômico e o destaque maior fica por conta da proteção do trabalhador a parte hipossuficiente da relação de emprego. Sabiamente Cassar (2013, p. 6) preleciona: A maior característica do Direito do Trabalho é a proteção do trabalhador, seja através da regulamentação legal das condições mínimas da relação de emprego, seja através de medidas sociais adotadas e implantadas pelo governo e sociedade. Logo, seu principal conteúdo é o empregado e o empregador. Sob o aspecto do direito coletivo do trabalho, sua maior característica está na busca de soluções e na pacificação de conflitos coletivos do trabalho (conflitos on going), bem como nas formas de representação pelos sindicatos. Deste modo, observa-se que o Direito do Trabalho é um ramo protetivo que tem por finalidade a melhoria da condição da força de trabalho na ordem sócio econômica. Nesse contexto, é mister que se aborde algumas características do Direito do Trabalho.
CARACTERÍSTICAS DO DIREITO DO TRABALHO. Entre as características do Direito do Trabalho a doutrina, sobretudo Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx (2006. p. 87/91), aponta: (1) natureza tuitiva, (2) intervencionismo, (3) caráter cosmopolita, (4) institutos de ordem coletiva ou socializante, (5) fato de ser um direito em transição e (6) tendência à ampliação crescente. A relação de trabalho é marcada pelo eterno conflito de interesses entre empregado e empregador. De um lado o empregador exerce o jus variandi e do outro, o trabalhador exerce o jus resistentie. A busca por melhores condições de trabalho, sejam elas quanto ao ambiente ou à retribuição pela prestação dos serviços, faz com que a reivindicação da classe obreira seja uma constante nesta relação jurídica. É esta busca incessante por melhores no seio laboral o que se denomina de característica tuitiva do Direito do trabalho. Segundo ela, este ramo do Direito é marcado pela reivindicação de uma das partes contraentes, a dos empregados. Ainda que, no início, o Direito do trabalho no Brasil tenha surgido como concessão do Estado para os hipossuficientes, a historiografia aponta para as diversas reivindicações feitas no decorrer dos tempos. Como exemplo disto, temos os fortes movi- mentos que surgiram no período pós-Revolução Industrial1. A principal manifestação da natureza tuitiva se encontra em outra característica, a presença de institutos de ordem coletiva ou socializante. Por intermédio destes institutos os sujeitos do contrato se organizam a fim de atingir seus objetivos, sejam através de greve (apenas aplicável aos empregados, uma vez que o lock-out é vedado no Direito brasileiro – art. 722 da CLT e art. 17 da Lei n. 7783/89), sejam através das convenções coletivas de trabalho, por exemplo. Devido ao desnível na relação empregado/empregador, o Estado as- sume postura comissiva com a finalidade de inserir a isonomia substancial no seio desta relação, opondo-se à simples isonomia formal existente no Direito civil. Inclusive, por conta do enorme intervencionismo existente, há quem diga que a relação jurídica ora tratada não é característica do Di- reito privado, e sim do Direito público (XXXXXXX XXXXX, 2008, p. 27). Em verdade, o dirigismo contratual que há não retira dos contratantes a faculdade em estipular as cláusulas contratuais, desde que observados os direitos mínimos atribuídos ao trabalhador (art. 7ª, caput, da CF-88).

Related to CARACTERÍSTICAS DO DIREITO DO TRABALHO

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • RECEBIMENTO DO OBJETO 13.1 FURNAS, por meio do Agente de Fiscalização Técnica, deverá receber o objeto do presente CONTRATO:

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 1. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.