CARACTERÍSTICAS DO DIREITO DO TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

CARACTERÍSTICAS DO DIREITO DO TRABALHO. O Direito do Trabalho possui características marcantes no meio sócio- econômico e o destaque maior fica por conta da proteção do trabalhador a parte hipossuficiente da relação de emprego. Sabiamente Cassar (2013, p. 6) preleciona: A maior característica do Direito do Trabalho é a proteção do trabalhador, seja através da regulamentação legal das condições mínimas da relação de emprego, seja através de medidas sociais adotadas e implantadas pelo governo e sociedade. Logo, seu principal conteúdo é o empregado e o empregador. Sob o aspecto do direito coletivo do trabalho, sua maior característica está na busca de soluções e na pacificação de conflitos coletivos do trabalho (conflitos on going), bem como nas formas de representação pelos sindicatos. Deste modo, observa-se que o Direito do Trabalho é um ramo protetivo que tem por finalidade a melhoria da condição da força de trabalho na ordem sócio econômica. Nesse contexto, é mister que se aborde algumas características do Direito do Trabalho.
CARACTERÍSTICAS DO DIREITO DO TRABALHO. Entre as características do Direito do Trabalho a doutrina, sobretudo Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx (2006. p. 87/91), aponta: (1) natureza tuitiva, (2) intervencionismo, (3) caráter cosmopolita, (4) institutos de ordem coletiva ou socializante, (5) fato de ser um direito em transição e (6) tendência à ampliação crescente. A relação de trabalho é marcada pelo eterno conflito de interesses entre empregado e empregador. De um lado o empregador exerce o jus variandi e do outro, o trabalhador exerce o jus resistentie. A busca por melhores condições de trabalho, sejam elas quanto ao ambiente ou à retribuição pela prestação dos serviços, faz com que a reivindicação da classe obreira seja uma constante nesta relação jurídica. É esta busca incessante por melhores no seio laboral o que se denomina de característica tuitiva do Direito do trabalho. Segundo ela, este ramo do Direito é marcado pela reivindicação de uma das partes contraentes, a dos empregados. Ainda que, no início, o Direito do trabalho no Brasil tenha surgido como concessão do Estado para os hipossuficientes, a historiografia aponta para as diversas reivindicações feitas no decorrer dos tempos. Como exemplo disto, temos os fortes movi- mentos que surgiram no período pós-Revolução Industrial1. A principal manifestação da natureza tuitiva se encontra em outra característica, a presença de institutos de ordem coletiva ou socializante. Por intermédio destes institutos os sujeitos do contrato se organizam a fim de atingir seus objetivos, sejam através de greve (apenas aplicável aos empregados, uma vez que o lock-out é vedado no Direito brasileiro – art. 722 da CLT e art. 17 da Lei n. 7783/89), sejam através das convenções coletivas de trabalho, por exemplo. Devido ao desnível na relação empregado/empregador, o Estado as- sume postura comissiva com a finalidade de inserir a isonomia substancial no seio desta relação, opondo-se à simples isonomia formal existente no Direito civil. Inclusive, por conta do enorme intervencionismo existente, há quem diga que a relação jurídica ora tratada não é característica do Di- reito privado, e sim do Direito público (XXXXXXX XXXXX, 2008, p. 27). Em verdade, o dirigismo contratual que há não retira dos contratantes a faculdade em estipular as cláusulas contratuais, desde que observados os direitos mínimos atribuídos ao trabalhador (art. 7ª, caput, da CF-88). 1. No que se refere à forma do desempenho das atividades laborais durante o referido pe- ríodo uma importante fonte de est...

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  • COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • RECEBIMENTO DO OBJETO 3.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo previsto na Parte Específica, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 3.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo previsto na Parte Específica deste Contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 3.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo previsto na Parte Específica, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente e presidida pelo fiscal do contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, sem prejuízo da obrigação de o contratado reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, na forma prevista no art. 73, I, “b”, c/c art. 69 da Lei n. 8.666/1993; 3.3.1. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere o subitem anterior artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, situação na qual será responsabilizado o fiscal ou comissão responsável pela fiscalização. 3.4. O recebimento provisório ou definitivo ocorrerá mediante termo circunstanciado ou recibo, conforme definido na Parte Específica. 3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

  • CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO O empregador se obriga a entregar a segunda via do contrato de trabalho ao empregado.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e de recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 9.1 Com base nas declarações prestadas pelo Segurado na Proposta de Seguro devidamente assinada por este, seu representante legal ou corretor de seguros habilitado, a Seguradora, terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a proposta, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 9.2 A Seguradora, dentro do prazo estabelecido no item 9.1 desta Cláusula, poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 9.2.1 Caso o Segurado seja pessoa física, a solicitação poderá ocorrer apenas uma vez durante o prazo previsto no item 9.1 para aceitação. 9.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 9.1 desta Cláusula, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 9.3 No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 9.2 desta Cláusula, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 9.3.1 Nos casos em que a aceitação da Proposta de Seguro dependa de contratação ou alteração da cobertura de resseguro facultativo, o prazo previsto no item 9.1, também será suspenso. 9.4 A Seguradora formalizará a recusa por meio de correspondência ao Proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, especificando o motivo da recusa. 9.4.1 Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer adiantamento do Prêmio, este será devolvido no momento da formalização da recusa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pró-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 9.4.2 Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro do prazo previsto no item 9.1, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 9.5 A emissão da Apólice, Certificado de Seguro ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da Proposta de Seguro.

  • DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE se, após ter sido dado o aceite nos serviços, for constatado que eles não foram realizados na forma estipulada neste contrato, e o CONTRATADO esteja se omitindo ou se recusando a adequá-los.

  • CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 9.1. Remissão ao contrato. As condições de recebimento do objeto são aquelas definidas pelo termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.