PAGAMENTO DAS FÉRIAS Cláusulas Exemplificativas

PAGAMENTO DAS FÉRIAS. Condicionado à concordância do empregado, que deverá ser manifestada por escrito, o pagamento do valor relativo ao período de férias poderá ser efetuado da seguinte forma:
PAGAMENTO DAS FÉRIAS. O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.
PAGAMENTO DAS FÉRIAS. Para fins de cálculo do computo de férias, quanto aos valores variáveis, a exemplo de adicional de insalubridade, horas extras, remuneração variável, gratificação por função, dentre outros, será utilizada a média dos valores recebidos pelo professor no período aquisitivo de férias.
PAGAMENTO DAS FÉRIAS. As empresas farão o pagamento das férias o mais tardar até 2 (dois) dias antes do início do gozo das mesmas.
PAGAMENTO DAS FÉRIAS. A Celesc Distribuição realizará a programação de férias dos empregados possibilitando a estes a opção da reserva de 60% (sessenta por cento) da antecipação da remuneração das férias, visando viabilizar os descontos autorizados para o mês das férias.
PAGAMENTO DAS FÉRIAS. A empresa ao conceder férias aos seus empregados, deverá pagar a remuneração das mesmas 2(dois) dias antes do período concedido conforme estabelece o artigo 145 da CLT.
PAGAMENTO DAS FÉRIAS. A concessão das férias deverá ser comunicada por escrito com antecedência de trinta dias, devendo o pagamento do adiantamento de férias ser efetuado com dois dias de antecedência do início do gozo.
PAGAMENTO DAS FÉRIAS. A CELESC DISTRIBUIÇÃO realizará a programação de férias dos empregados possibilitando a estes a opção da reserva de 60% (sessenta por cento) ou 80% (oitenta por cento), a critério do(a) empregado(a), da antecipação da remuneração das férias, visando viabilizar os descontos autorizados para o mês das férias. O prazo para implantação no sistema SAP é de 90 dias a partir da assinatura do presente acordo.
PAGAMENTO DAS FÉRIAS. O pagamento das férias, a qualquer título, inclusive proporcional, será sempre acrescido com o terço constitucional, inclusive para os efeitos do art. 144 da CLT.
PAGAMENTO DAS FÉRIAS. Aos empregados que permanecerem em férias no dia 25 (vinte e cinco) de dezembro e 1º (primeiro) de janeiro do ano subseqüente terá direito ao acréscimo de um dia útil nas mesmas ou ao pagamento do valor equivalente.