SISTEMA INTEGRADO DE CONTABILIDADE PÚBLICA Cláusulas Exemplificativas

SISTEMA INTEGRADO DE CONTABILIDADE PÚBLICA. 2.1. MÓDULO PLANO PLURIANUAL (PPA)
SISTEMA INTEGRADO DE CONTABILIDADE PÚBLICA. 3.1.2. Elaboração do Plano Plurianual – PPA, identificando programas e ações para os quatro anos deacordo com a Constituição Federal de 1988;
SISTEMA INTEGRADO DE CONTABILIDADE PÚBLICA. 1 Estar totalmente compatível com as mudanças implementadas na Contabilidade Pública pela Secretaria do Tesouro Nacional.
SISTEMA INTEGRADO DE CONTABILIDADE PÚBLICA. 1. usar o empenho para comprometimento dos créditos orçamentários, a nota de lançamento ou documento equivalente definido pelo município para a liquidação de receitas e despesas e a ordem de pagamento para a efetivação de pagamentos;
SISTEMA INTEGRADO DE CONTABILIDADE PÚBLICA. ITEM REQUERIMENTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONTABILIDADE PÚBLICA. ✓ Demonstrar sinteticamente as movimentações de lançamentos de despesas e receitas nos cadastros; ✓ Controlar a programação financeira; ✓ Gerar o cronograma mensal de desembolso; ✓ Efetuar a digitalização e gravação da documentação que acompanha o processo de despesa (notas fiscais, recibos, contratos, etc.) em todas as suas fases; ✓ Emitir todos os relatórios e anexos solicitados pelas Leis 4.320/64, LC 101/00, portarias interministeriais e instruções normativas; ✓ Emitir todos os relatórios e anexos da prestação de contas anual (balanço); ✓ Possibilitar a integração com o Sistema de Compras; ✓ Gerar relatórios gerenciais de Receita, Despesa, Restos a Pagar, Depósitos de Diversas ✓ Origens, Bancos e outros, de acordo com o interesse do Tribunal de Contas, bem como Boletim Financeiro Diário; ✓ Gerar os razões sintéticos de todas as contas integrantes dos Sistemas Financeiros, Sistema Orçamentário, Patrimonial e de Apuração; ✓ Possibilitar o registro de empenhos por Estimativa, Global e Ordinário (normal); ✓ Possibilitar o registro de Sub - Empenhos sobre o empenho Global e Estimativo; ✓ Possibilitar a anulação dos empenhos por estimativa no final do exercício, visando a não inscrição em Restos a Pagar; ✓ Possibilitar que cada unidade orçamentária processe o respectivo empenho; ✓ Gerar relatórios de saldos disponíveis de dotações, de saldos de empenhos globais e outros de interesse do Município; ✓ Possibilitar a anulação total e parcial do empenho e a exclusão da anulação; ✓ Possibilitar o registro do pagamento da despesa e a anulação do registro de pagamento, fazendo os lançamentos necessários; ✓ Fazer os lançamentos de receita e despesa automaticamente nos Sistemas Financeiro, ✓ Orçamentário, Patrimonial e de apuração, conforme o caso; ✓ Efetuar o lançamento do cancelamento de restos a pagar em contrapartida com a receita orçamentária, em rubrica definida pelo usuário; ✓ Possibilitar o controle de Restos a Pagar em contas separadas por exercício, para fins de cancelamento, quando for o caso; ✓ Executar o encerramento do exercício, com todos os lançamentos automáticos e com a apuração do resultado; ✓ Emitir Notas de Pagamento, de Despesa extra, de Empenhos e de Sub – Empenhos; ✓ Emitir ordens de Pagamento de Restos a Pagar, Despesa Extra e de Empenho; ✓ Possibilitar a consolidação dos balancetes financeiros das autarquias juntamente com o balancete financeiro do cliente; ✓ Cadastrar e controlar as dotações constantes do Orçamento do Município e das decorre...

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  • Contabilidade Os Contratados deverão, nos termos da Legislação Aplicável: manter todos os documentos, livros, papéis, registros e outras peças; manter os documentos comprobatórios necessários para a aferição do Conteúdo Local e das Participações Governamentais e de Terceiros que suportem a escrituração contábil; realizar os lançamentos cabíveis; apresentar as demonstrações contábeis e financeiras; e apresentar à ANP o Relatório de Conteúdo Local nos termos da Legislação Aplicável.

  • CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE 6.1. Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nas especificações do objeto e/ou obrigações da contratada e/ou no edital como requisito previsto em lei especial.

  • ESTABILIDADE DA GESTANTE A empregada gestante tem assegurada a estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.

  • ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA Ao empregado que comprovadamente estiver há 12 (doze) meses da AQUISIÇÃO do direito de aposentadoria por tempo de serviço (em conformidade com o que dispõem os arts. 56 e 64, caput, do Decreto nº 3.048, de 06.05.99) e que tenha no mínimo 3 (três) anos de serviço na atual empresa, fica-lhe assegurada a garantia de emprego durante o período que faltar para a aposentadoria. A concessão prevista nesta cláusula ocorrerá uma única vez.

  • Disponibilidade A CONTRATADA envidará seus melhores esforços para manter a disponibilidade de sua(s) plataforma(s). No entanto, pode ocorrer, eventualmente, alguma indisponibilidade temporária decorrente de manutenção necessária ou mesmo gerada por motivo de força maior, como desastres naturais, falhas nos sistemas de comunicação e acesso à Internet, ataques cibernéticos invasivos, ou quaisquer fatos de terceiro que fogem da esfera de vigilância e responsabilidade da CONTRATADA.

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO 13.1. Lotes 1 a 17 e 19: O prazo de entrega dos materiais é de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas, e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.