Common use of GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL Clause in Contracts

GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. 15.1. Por extrema cautela da Administração, conforme indicado nos Estudos Técnicos Preliminares, será exigida a garantia de execução do contrato prevista no art. 96 da Lei 14.133/2021, tendo por finalidade minimizar riscos de inadimplemento das obrigações a serem assumidas pelo futuro contratado. 15.2. O contratado deverá prestar garantia de execução do contrato, em até 05 (cinco) dias úteis contados da assinatura do instrumento contratual, prorrogáveis por igual período, mediante justificativa aceita pelo contratante, em importância equivalente a 2,0% (dois por cento) do valor global do contrato, em qualquer das modalidades a seguir indicadas: 15.2.1. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; 15.2.2. Seguro-garantia; 15.2.3. Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil; 15.2.4. Título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. 15.3. Em caso de escolha da modalidade prevista no subitem 15.2.2 (seguro-garantia), o prazo para apresentação da referida garantia deverá ser no máximo 01 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, nos termos do §3º do art. 96 da Lei 14.133/21. 15.4. No caso de apresentação de fiança bancária como garantia, esta deverá ser emitida em nome do Município de Aliança, devendo constar do instrumento a renúncia expressa, pelo fiador, do benefício previsto no art. 827, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil. 15.5. O prazo de vigência da apólice será o previsto no contrato e por mais 90 (noventa) dias após o término de vigência contratual. 15.5.1. Caso haja prorrogação do prazo de vigência do contrato, o prazo de vigência da apólice deverá acompanhar as modificações mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 15.5.2. Caso haja alteração do valor, por acréscimos, reajuste ou revisão de preços, a garantia deverá ser complementada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, mediante justificativa aceita pelo contratante. 15.6. O seguro-garantia continuará em vigor mesmo se o contratado não tiver pago o prêmio nas datas convencionadas. 15.7. A garantia servirá para assegurar o fiel cumprimento do contrato, respondendo inclusive pelas multas, os prejuízos e as indenizações decorrentes do inadimplemento. 15.7.1. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, o contratado deverá proceder a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificado, sendo possível a prorrogação, por igual período, mediante justificativa aceita pelo contratante. 15.8. A garantia em dinheiro deverá ser prestada em conta específica do Município de Aliança, com correção monetária, cujos dados bancários serão informados em tempo oportuno. 15.9. A inobservância do prazo para apresentação de garantia ensejará a aplicação de multa moratória de 0,10 (dez centésimos de por cento) do valor do contrato por dia de atraso, limitada a 3% (três por cento). Caso o atraso supere 30 (trinta) dias, o contrato será rescindindo, sem prejuízo da aplicação da multa moratória. 15.10. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato, mediante termo circunstanciado, ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. 15.11. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.

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GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. 15.19.1. Por extrema cautela da AdministraçãoA Contratada deverá depositar, conforme indicado nos Estudos Técnicos Preliminares, será exigida a título de caução para garantia de execução do contrato prevista no art. 96 da Lei 14.133/2021Contrato, tendo por finalidade minimizar riscos a importância correspondente de inadimplemento das obrigações a serem assumidas pelo futuro contratado. 15.2. O contratado deverá prestar garantia de execução do contrato, em até 05 (cinco) dias úteis contados da assinatura do instrumento contratual, prorrogáveis por igual período, mediante justificativa aceita pelo contratante, em importância equivalente a 2,05% (dois cinco por cento) do valor global do contratoContrato, em qualquer uma das modalidades a seguir indicadas: 15.2.1previstas no § 1º do art. Caução em dinheiro ou títulos 56 da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado Lei nº 8.666/93 e suas alterações. O prazo de liquidação e validade da garantia será igual ao prazo de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; 15.2.2. Seguro-garantia; 15.2.3. Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil; 15.2.4. Título vigência contratual acrescido de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total03 (três) meses. 15.39.2. Em caso O Contratado deverá apresentar à Administração, no prazo máximo de escolha da modalidade prevista no subitem 15.2.2 10 (seguro-garantia), o prazo para apresentação da referida garantia deverá ser no máximo 01 (umdez) mêsdias úteis, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contratoContrato, nos termos comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, observadas as disposições do §3º do art. 96 da Lei 14.133/21Decreto Municipal nº 095/2016. 15.49.3. No caso Sem prejuízo das demais hipóteses previstas na regulamentação vigente, a garantia poderá ser utilizada para o pagamento de: 9.3.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato; 9.3.2. Prejuízos causados à Administração ou a terceiros decorrentes de apresentação culpa ou dolo durante a execução do Contrato; 9.3.3. Multas aplicadas pela Administração à Contratada; 9.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de fiança bancária como garantiaqualquer natureza, esta não adimplidas, quando couber. 9.4. O valor ou o prazo de validade de garantia de execução do Contrato deverá ser emitida em nome do Município aumentado na mesma proporção sempre que houver aditamentos de Aliança, devendo constar do instrumento a renúncia expressa, pelo fiador, do benefício previsto no art. 827, da Lei nº 10.406, acréscimo de 10 valor ou de janeiro de 2002 - Código Civil. 15.5. O prazo de vigência da apólice será o previsto no contrato e por mais 90 (noventa) dias após o término de vigência contratual. 15.5.1. Caso haja prorrogação do prazo de vigência do contrato, o prazo de vigência da apólice deverá acompanhar as modificações mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 15.5.2. Caso haja alteração do valor, por acréscimos, reajuste ou revisão de preços, a garantia deverá ser complementada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, mediante justificativa aceita pelo contratante. 15.6. O seguro-garantia continuará em vigor mesmo se o contratado não tiver pago o prêmio nas datas convencionadas. 15.79.5. A garantia servirá para assegurar o fiel cumprimento de execução do contratoContrato será restituída mediante requerimento da Contratada, respondendo inclusive pelas multas, os prejuízos e as indenizações decorrentes após a expedição do inadimplementoTermo de Execução Definitiva dos SERVIÇOS. 15.7.19.6. Se o valor Em se tratando de Fiança Bancária ou Título da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigaçãoDívida Pública ou Seguro-Garantia, o contratado documento pertinente deverá proceder a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificado, sendo possível a prorrogação, por igual período, mediante justificativa aceita pelo contratanteser apresentado ao Gestor do Contrato e posteriormente encaminhado à SEMFI. 15.89.7. O Título da Dívida Pública a ser ofertado tem que ser um título atual, em circulação normal no mercado, e com possibilidade de resgate imediato. 9.8. A garantia em dinheiro deverá ser prestada depositada em conta específica no Banco do Brasil, em favor do Município de Aliança, com correção monetária, cujos dados bancários serão informados em tempo oportunoVila Velha. Banco: 001 – Banco do Brasil Agência: 1240-8 Conta: 173.700-7 – PMVV/Caução OBS: APÓS A CRIAÇÃO DAS CONTAS BANCÁRIAS POR SECRETARIA DEVERÁ SER PREENCHIDO COM OS DADOS BANCÁRIOS DA UG CONTRATANTE. 15.9. A inobservância do prazo para apresentação de garantia ensejará a aplicação de multa moratória de 0,10 (dez centésimos de por cento) do valor do contrato por dia de atraso, limitada a 3% (três por cento). Caso o atraso supere 30 (trinta) dias, o contrato será rescindindo, sem prejuízo da aplicação da multa moratória. 15.10. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato, mediante termo circunstanciado, ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. 15.119.9. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administraçãogarantia ser prestada mediante Carta Fiança Bancária, o contratado ficará desobrigado de renovar esta deverá ser apresentada com firma reconhecida a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administraçãoconter expressa renúncia aos benefícios referidos no Código Civil Brasileiro. O Banco fiador deverá ter estabelecimento em Vila Velha/ES.

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GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. 15.1. Por extrema cautela da Administração, conforme indicado nos Estudos Técnicos Preliminares, será exigida a garantia de execução do contrato prevista no art. 96 da Lei 14.133/2021, tendo por finalidade minimizar riscos de inadimplemento Para o fiel cumprimento das obrigações ora assumidas, a serem assumidas pelo futuro contratadoPERMISSIONÁRIA prestará garantia correspondente ao montante equivalente a R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais) para os ESPAÇOS B E C que deverá ser mantida em vigor até a data da conclusão dos investimentos. 15.2. O contratado A partir da data de início da Operação dos ESPAÇOS B E C, a PERMISSIONÁRIA deverá prestar garantia e manter vigente durante todo o contrato o montante equivalente a R$ 1.400.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil reais). 15.3. Caso sejam emitidas todas as Licenças necessárias à edificação de execução instalações permanentes no ESPAÇO A, a PERMISSIONÁRIA prestará garantia correspondente ao montante equivalente a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) que deverá ser mantida em vigor até a dada da conclusão dos investimentos. 15.4. A partir da data de início da Operação do contratoESPAÇO A, a PERMISSIONÁRIA deverá prestar garantia e manter vigente durante todo o contrato o montante equivalente a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais). 15.5. Poderá haver substituição entre as modalidades de garantia previstas no CHAMAMENTO PÚBLICO, quais sejam: caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária, durante a vigência deste CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO DE ÁREA, mediante simples notificação prévia à EMAE. 15.6. A garantia, deverá ter seu valor expresso em Real e, se aplicável, com atualização automática de seu valor, na mesma época, forma e periodicidade estabelecidas na Cláusula de Reajuste deste CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO DE ÁREA. 15.7. Em caso de aditamento ao CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO DE ÁREA que implique majoração ou complementação em seu valor por meio da inclusão de novos investimentos, a PERMISSIONÁRIA deverá apresentar, em até 05 30 (cincotrinta) dias úteis contados da assinatura data de emissão do instrumento contratualrespectivo Aditamento, prorrogáveis por igual período, mediante justificativa aceita pelo contratante, a devida complementação do valor da garantia em importância equivalente a 2,05% (dois cinco por cento) do valor global do contrato, em qualquer das modalidades a seguir indicadas: 15.2.1. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; 15.2.2. Seguro-garantia; 15.2.3. Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil; 15.2.4. Título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor totalinvestimentos estimados pela EMAE. 15.315.8. Em caso de escolha aditamento ao CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO DE ÁREA que implique prorrogação de seu prazo, a PERMISSIONÁRIA deverá apresentar a devida regularização da modalidade prevista no subitem 15.2.2 garantia, de forma a manter seu prazo de validade compatível com sua vigência adicional, com antecedência mínima de 10 (seguro-garantia), o prazo para apresentação da referida garantia deverá ser no máximo 01 (umdez) mês, contado dias da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, nos termos do §3º do art. 96 da Lei 14.133/21. 15.4. No caso de apresentação de fiança bancária como garantia, esta deverá ser emitida em nome do Município de Aliança, devendo constar do instrumento a renúncia expressa, pelo fiador, do benefício previsto no art. 827, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil. 15.5. O prazo de vigência da apólice será o previsto no contrato e por mais 90 (noventa) dias após o término de vigência contratual. 15.5.1. Caso haja prorrogação do prazo de vigência do contrato, o prazo de vigência da apólice deverá acompanhar as modificações mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 15.5.2. Caso haja alteração do valor, por acréscimos, reajuste ou revisão de preços, a garantia deverá ser complementada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, mediante justificativa aceita pelo contratante. 15.6. O seguro-garantia continuará em vigor mesmo se o contratado não tiver pago o prêmio nas datas convencionadas. 15.7. A garantia servirá para assegurar o fiel cumprimento do contrato, respondendo inclusive pelas multas, os prejuízos e as indenizações decorrentes do inadimplemento. 15.7.1. Se o valor vencimento da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, o contratado deverá proceder a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificado, sendo possível a prorrogação, por igual período, mediante justificativa aceita pelo contratante. 15.8. A garantia em dinheiro deverá ser prestada em conta específica do Município de Aliança, com correção monetária, cujos dados bancários serão informados em tempo oportunoprestada. 15.9. A inobservância do prazo para apresentação Em caso de garantia ensejará aditamento de alteração de razão social, a aplicação PERMISSIONÁRIA também deverá apresentar no mesmo prazo, a devida regularização da garantia, quando prestado na modalidade de multa moratória fiança bancária ou de 0,10 (dez centésimos de por cento) do valor do contrato por dia de atraso, limitada a 3% (três por cento). Caso o atraso supere 30 (trinta) dias, o contrato será rescindindo, sem prejuízo da aplicação da multa moratóriaseguro garantia. 15.10. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após de execução contratual, sempre que possível, responderá por todos os danos prejuízos que a fiel PERMISSIONÁRIA causar à EMAE no curso da execução do contratocontratual, mediante termo circunstanciadoem especial pela exequibilidade das multas e pagamento de obrigações trabalhistas, ou após previdenciárias e fiscais de qualquer natureza não honradas pela PERMISSIONÁRIA e que possam vir a sua extinção por culpa exclusiva ser demandadas da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamenteEMAE. 15.11. Na hipótese de suspensão do contrato A garantia responderá, também, por ordem fatos ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar vícios constatados em serviços ou obras prestados ou executados por eventuais CONTRATADOS SUBORDINADOS. 15.12. Não sendo suficiente a garantia prestada, a PERMISSIONÁRIA será responsável pelas diferenças que vierem a ser apuradas e pela reposição e/ou complementação de garantia a ser mantida, observadas as condições estabelecidas neste CONTRATO DE PERMISSÃO. 15.13. Atendidos todos os termos deste CONTRATO DE PERMISSÃO que se refiram à garantia prestada, em até 30 (trinta) dias após encerramento do prazo de exploração comercial e efetivado o encerramento do CONTRATO DE PERMISSÃO, haverá a devolução do total ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou eventual saldo, conforme for o adimplemento pela Administraçãocaso.

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GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. 15.19.1. Por extrema cautela da AdministraçãoA Contratada deverá depositar, conforme indicado nos Estudos Técnicos Preliminares, será exigida a título de caução para garantia de execução do contrato prevista no art. 96 da Lei 14.133/2021Contrato, tendo por finalidade minimizar riscos de inadimplemento das obrigações a serem assumidas pelo futuro contratado. 15.2. O contratado deverá prestar garantia de execução do contrato, em até 05 (cinco) dias úteis contados da assinatura do instrumento contratual, prorrogáveis por igual período, mediante justificativa aceita pelo contratante, em importância equivalente correspondente a 2,05% (dois cinco por cento) do valor global do contratoContrato, em qualquer uma das modalidades a seguir indicadas: 15.2.1previstas no § 1º do art. Caução em dinheiro ou títulos 56 da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação Lei nº 8.666/93 e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; 15.2.2. Seguro-garantia; 15.2.3. Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil; 15.2.4. Título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor totalsuas alterações. 15.39.2. Em caso O Contratado deverá apresentar à Administração, no prazo máximo de escolha da modalidade prevista no subitem 15.2.2 10 (seguro-garantia), o prazo para apresentação da referida garantia deverá ser no máximo 01 (umdez) mêsdias úteis, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contratoContrato, nos termos comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, observadas as disposições do §3º do art. 96 da Lei 14.133/21Decreto Municipal nº 095/2016. 15.49.3. No caso Sem prejuízo das demais hipóteses previstas na regulamentação vigente, a garantia poderá ser utilizada para o pagamento de: 9.3.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato; 9.3.2. Prejuízos causados à Administração ou a terceiros decorrentes de apresentação culpa ou dolo durante a execução do Contrato; 9.3.3. Multas aplicadas pela Administração à Contratada; 9.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de fiança bancária como garantiaqualquer natureza, esta não adimplidas, quando couber. 9.4. O valor ou o prazo de validade de garantia de execução do Contrato deverá ser emitida em nome do Município aumentado na mesma proporção sempre que houver aditamentos de Aliança, devendo constar do instrumento a renúncia expressa, pelo fiador, do benefício previsto no art. 827, da Lei nº 10.406, acréscimo de 10 valor ou de janeiro de 2002 - Código Civil. 15.5. O prazo de vigência da apólice será o previsto no contrato e por mais 90 (noventa) dias após o término de vigência contratual. 15.5.1. Caso haja prorrogação do prazo de vigência do contrato, o prazo de vigência da apólice deverá acompanhar as modificações mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 15.5.2. Caso haja alteração do valor, por acréscimos, reajuste ou revisão de preços, a garantia deverá ser complementada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, mediante justificativa aceita pelo contratante. 15.6. O seguro-garantia continuará em vigor mesmo se o contratado não tiver pago o prêmio nas datas convencionadas. 15.79.5. A garantia servirá para assegurar o fiel cumprimento de execução do contratoContrato será restituída mediante requerimento da Contratada, respondendo inclusive pelas multas, os prejuízos e as indenizações decorrentes após a expedição do inadimplementoTermo de Execução Definitiva dos SERVIÇOS. 15.7.19.6. Se o valor Em se tratando de Fiança Bancária ou Título da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigaçãoDívida Pública ou Seguro-Garantia, o contratado documento pertinente deverá proceder a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificado, sendo possível a prorrogação, por igual período, mediante justificativa aceita pelo contratanteser apresentado ao Gestor do Contrato e posteriormente encaminhado à SEMFI. 15.89.7. O Título da Dívida Pública a ser ofertado tem que ser um título atual, em circulação normal no mercado, e com possibilidade de resgate imediato. 9.8. A garantia em dinheiro deverá ser prestada depositada em conta específica no Banco do Brasil, em favor do Município de Aliança, com correção monetária, cujos dados bancários serão informados em tempo oportunoVila Velha. 15.9. A inobservância do prazo para apresentação de garantia ensejará a aplicação de multa moratória de 0,10 (dez centésimos de por cento) do valor do contrato por dia de atraso, limitada a 3% (três por cento). Caso o atraso supere 30 (trinta) dias, o contrato será rescindindo, sem prejuízo da aplicação da multa moratória. 15.10. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato, mediante termo circunstanciado, ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. 15.119.9. Na hipótese de suspensão da garantia ser prestada mediante Carta Fiança Bancária, esta deverá ser apresentada com firma reconhecida a conter expressa renúncia aos benefícios referidos no Código Civil Brasileiro. 9.10. Ocorrendo aumento no valor contratual por acréscimo dos serviços, a Contratada deverá Processo nº 24.463/2020 proceder o reforço da garantia inicial no mesmo percentual estabelecido. 9.11. Havendo prorrogação do contrato por ordem ou inadimplemento da prazo, formalmente admitida pela Administração, deverá a Contratada reapresentar quaisquer das modalidades de garantia previstas neste Contrato e por essa escolhida, de forma a abranger o contratado ficará desobrigado período de renovar prorrogação, retendo a Administração dos créditos da Contratada, enquanto não efetivar tal garantia, o valor a ela correspondente. 9.12. A Garantia só será liberada ante a comprovação de que a CONTRATADA pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação. Caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês, após o encerramento da vigência contratual, a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou será utilizada para o adimplemento pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração.

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GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. 15.19.1. Por extrema cautela da AdministraçãoA Contratada deverá depositar, conforme indicado nos Estudos Técnicos Preliminares, será exigida a título de caução para garantia de execução do contrato prevista no art. 96 da Lei 14.133/2021Contrato, tendo por finalidade minimizar riscos de inadimplemento das obrigações a serem assumidas pelo futuro contratado. 15.2. O contratado deverá prestar garantia de execução do contrato, em até 05 (cinco) dias úteis contados da assinatura do instrumento contratual, prorrogáveis por igual período, mediante justificativa aceita pelo contratante, em importância equivalente correspondente a 2,05% (dois cinco por cento) do valor global do contratoContrato, em qualquer uma das modalidades a seguir indicadas: 15.2.1previstas no § 1º do art. Caução em dinheiro ou títulos 56 da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação Lei nº 8.666/93 e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; 15.2.2. Seguro-garantia; 15.2.3. Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil; 15.2.4. Título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor totalsuas alterações. 15.39.2. Em caso O Contratado deverá apresentar à Administração, no prazo máximo de escolha da modalidade prevista no subitem 15.2.2 10 (seguro-garantia), o prazo para apresentação da referida garantia deverá ser no máximo 01 (umdez) mêsdias úteis, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contratoContrato, nos termos comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, observadas as disposições do §3º do art. 96 da Lei 14.133/21Decreto Municipal nº 095/2016. 15.49.3. No caso Sem prejuízo das demais hipóteses previstas na regulamentação vigente, a garantia poderá ser utilizada para o pagamento de: 9.3.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato; 9.3.2. Prejuízos causados à Administração ou a terceiros decorrentes de apresentação culpa ou dolo durante a execução do Contrato; 9.3.3. Multas aplicadas pela Administração à Contratada; 9.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de fiança bancária como garantiaqualquer natureza, esta não adimplidas, quando couber. 9.4. O valor ou o prazo de validade de garantia de execução do Contrato deverá ser emitida em nome do Município aumentado na mesma proporção sempre que houver aditamentos de Aliança, devendo constar do instrumento a renúncia expressa, pelo fiador, do benefício previsto no art. 827, da Lei nº 10.406, acréscimo de 10 valor ou de janeiro de 2002 - Código Civil. 15.5. O prazo de vigência da apólice será o previsto no contrato e por mais 90 (noventa) dias após o término de vigência contratual. 15.5.1. Caso haja prorrogação do prazo de vigência do contrato, o prazo de vigência da apólice deverá acompanhar as modificações mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 15.5.2. Caso haja alteração do valor, por acréscimos, reajuste ou revisão de preços, a garantia deverá ser complementada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, mediante justificativa aceita pelo contratante. 15.6. O seguro-garantia continuará em vigor mesmo se o contratado não tiver pago o prêmio nas datas convencionadas. 15.79.5. A garantia servirá para assegurar o fiel cumprimento de execução do contratoContrato será restituída mediante requerimento da Contratada, respondendo inclusive pelas multas, os prejuízos e as indenizações decorrentes após a expedição do inadimplementoTermo de Execução Definitiva dos SERVIÇOS. 15.7.19.6. Se o valor Em se tratando de Fiança Bancária ou Título da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigaçãoDívida Pública ou Seguro-Garantia, o contratado documento pertinente deverá proceder a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificado, sendo possível a prorrogação, por igual período, mediante justificativa aceita pelo contratanteser apresentado ao Gestor do Contrato e posteriormente encaminhado à SEMFI. 15.89.7. O Título da Dívida Pública a ser ofertado tem que ser um título atual, em circulação normal no mercado, e com possibilidade de resgate imediato. 9.8. A garantia em dinheiro deverá ser prestada depositada em conta específica no Banco do Brasil, em favor do Município de Aliança, com correção monetária, cujos dados bancários serão informados em tempo oportuno.Vila Velha. Banco: 001 – Banco do Brasil Agência: 1240-8 Conta: 173.700-7 – PMVV/Caução 15.9. A inobservância do prazo para apresentação de garantia ensejará a aplicação de multa moratória de 0,10 (dez centésimos de por cento) do valor do contrato por dia de atraso, limitada a 3% (três por cento). Caso o atraso supere 30 (trinta) dias, o contrato será rescindindo, sem prejuízo da aplicação da multa moratória. 15.10. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato, mediante termo circunstanciado, ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. 15.119.9. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administraçãogarantia ser prestada mediante Carta Fiança Bancária, o contratado ficará desobrigado de renovar esta deverá ser apresentada com firma reconhecida a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administraçãoconter expressa renúncia aos benefícios referidos no Código Civil Brasileiro. O Banco fiador deverá ter estabelecimento em Vila Velha/ES.

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Samples: Pregão Eletrônico

GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. 15.114.1. Por extrema cautela da AdministraçãoComo garantia dos SERVIÇOS contratados, conforme indicado nos Estudos Técnicos Preliminaresincluindo, será exigida mas não se limitando a garantia eventuais multas, indenizações, ressarcimentos, despesas para refazimentos de execução do contrato prevista SERVIÇOS, obrigações trabalhistas ou previdenciárias, a CONTRATADA prestará as garantias indicadas no art. 96 da Lei 14.133/2021, tendo por finalidade minimizar riscos de inadimplemento das obrigações a serem assumidas pelo futuro contratadoQUADRO RESUMO. 15.214.2. O contratado deverá prestar garantia Caso tenha sido escolhida a opção Carta de execução do contrato, em até 05 (cinco) dias úteis contados da assinatura do instrumento contratual, prorrogáveis por igual período, mediante justificativa aceita pelo contratante, em importância equivalente a 2,0% (dois por cento) do valor global do contrato, em qualquer das modalidades a seguir indicadas: 15.2.1. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; 15.2.2. Seguro-garantia; 15.2.3. Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil; 15.2.4. Título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. 15.3. Em caso de escolha da modalidade prevista no subitem 15.2.2 (seguro-garantia), o prazo para apresentação da referida garantia deverá ser no máximo 01 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, nos termos do §3º do art. 96 da Lei 14.133/21. 15.4. No caso de apresentação de fiança bancária como garantiaBancária, esta deverá ser emitida em nome do Município de Aliançapor empresa com reconhecida solidez financeira e idoneidade, nos termos estabelecidos neste CONTRATO. 14.2.1. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, desde que justificadamente, rejeitar ou solicitar a substituição da fiadora ou da fiança apresentada, devendo constar a CONTRATADA providenciar a sua substituição em até 10 (dez) dias úteis da solicitação, às suas custas, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos e encerramento imediato do instrumento CONTRATO. 14.2.2. A Carta de Fiança Bancária deverá conter, explicitamente, a renúncia expressado fiador ao direito previsto no Artigo 827 do Código Civil Brasileiro, na forma admitida pelo Artigo 828 do mesmo código. 14.3. A garantia de que trata essa cláusula deverá ser entregue à CONTRATANTE até a primeira MEDIÇÃO. A entrega dessa garantia não reduz ou limita as responsabilidades da CONTRATADA. 14.4. A não apresentação das garantias previstas poderá ensejar, a critério da CONTRATANTE, a rescisão do CONTRATO, por responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, sem prejuízo das demais penalidades e multas estabelecidas neste instrumento. 14.5. Se, por qualquer motivo, houver possibilidade de expiração da GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL antes do encerramento do CONTRATO, ou na hipótese de as PARTES decidirem aditar este CONTRATO, a CONTRATADA deverá reforçar ou substituir a garantia prestada e comprovar o cumprimento dessa obrigação em prazo não inferior a 10 (dez) dias úteis da expiração ou antes da assinatura do Termo Aditivo Contratual. 14.6. Em caso de Carta de Fiança Bancária, não sendo possível obter a substituição ou reforço da garantia antes da sua expiração ou da assinatura do Termo Aditivo Contratual, a CONTRATADA poderá obter declaração do fiador, do benefício previsto no art. 827por escrito, da Lei nº 10.406, obrigando-se a apresentar a substituição ou reforço de garantia em até 10 de janeiro de 2002 - Código Civil. 15.5. O prazo de vigência da apólice será o previsto no contrato e por mais 90 (noventa) dias após o término de vigência contratual. 15.5.1. Caso haja prorrogação do prazo de vigência do contrato, o prazo de vigência da apólice deverá acompanhar as modificações mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 15.5.2. Caso haja alteração do valor, por acréscimos, reajuste ou revisão de preços, a garantia deverá ser complementada no prazo de 05 (cincodez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, mediante justificativa aceita pelo contratantesob pena de rescisão do CONTRATO. 15.614.7. O seguro-garantia continuará em vigor mesmo se Caso a CONTRATADA deixe de cumprir qualquer das suas obrigações principais relacionadas ao CONTRATO, a qualquer tempo, fica assegurado à CONTRATANTE executar as garantias, independentemente do encerramento do CONTRATO, para receber o contratado não tiver pago o prêmio nas datas convencionadasvalor de quaisquer débitos imputados à CONTRATANTE, incluindo as penalidades contratualmente exigíveis da CONTRATADA, pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, bem como para compensar a CONTRATANTE por prejuízos ou perdas e danos exigíveis nos termos deste CONTRATO e da lei, independentemente de interferência ou autorização judicial ou extrajudicial, e de prévia justificação. 15.714.8. A Caso a garantia servirá para assegurar prevista nessa cláusula seja utilizada pela CONTRATANTE sem que tenha havido o fiel cumprimento encerramento do contratoCONTRATO, respondendo inclusive pelas multasa CONTRATADA deverá providenciar a substituição da garantia contratual nos mesmos termos previstos acima, os prejuízos e as indenizações decorrentes do inadimplementoem um prazo não superior a 10 (dez) dias úteis de sua utilização, sob pena de rescisão contratual. 15.7.114.9. Se o valor Todos os custos e despesas decorrentes da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, o contratado deverá proceder a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificado, sendo possível a prorrogação, por igual período, mediante justificativa aceita pelo contratanteobtenção e manutenção das garantias serão suportados pela CONTRATADA. 15.8. A garantia em dinheiro deverá ser prestada em conta específica do Município de Aliança, com correção monetária, cujos dados bancários serão informados em tempo oportuno. 15.9. A inobservância do prazo para apresentação de garantia ensejará a aplicação de multa moratória de 0,10 (dez centésimos de por cento) do valor do contrato por dia de atraso, limitada a 3% (três por cento). Caso o atraso supere 30 (trinta) dias, o contrato será rescindindo, sem prejuízo da aplicação da multa moratória. 15.10. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato, mediante termo circunstanciado, ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. 15.11. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.

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Samples: Service Agreement

GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. 15.1. Por extrema cautela da Administração14.1 A CONTRATADA deverá apresentar à Administração do CONTRATANTE, conforme indicado nos Estudos Técnicos Preliminaresatravés do Sistema Gestor de Contratos – SGC, será exigida a garantia de execução do contrato prevista no art. 96 da Lei 14.133/2021, tendo por finalidade minimizar riscos de inadimplemento das obrigações a serem assumidas pelo futuro contratado. 15.2. O contratado deverá prestar garantia de execução do contrato, em até 05 (cinco) dias úteis contados da assinatura do instrumento contratual, prorrogáveis por igual período, mediante justificativa aceita pelo contratante, em importância equivalente a 2,0% (dois por cento) do valor global do contrato, em qualquer das modalidades a seguir indicadas: 15.2.1. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; 15.2.2. Seguro-garantia; 15.2.3. Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil; 15.2.4. Título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. 15.3. Em caso de escolha da modalidade prevista no subitem 15.2.2 (seguro-garantia), o prazo para apresentação da referida garantia deverá ser no máximo 01 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, nos termos do §3º do art. 96 da Lei 14.133/21. 15.4. No caso de apresentação de fiança bancária como garantia, esta deverá ser emitida em nome do Município de Aliança, devendo constar do instrumento a renúncia expressa, pelo fiador, do benefício previsto no art. 827, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil. 15.5. O prazo de vigência da apólice será o previsto no contrato e por mais 90 (noventa) dias após o término de vigência contratual. 15.5.1. Caso haja prorrogação do prazo de vigência do contrato, o prazo de vigência da apólice deverá acompanhar as modificações mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 15.5.2. Caso haja alteração do valor, por acréscimos, reajuste ou revisão de preços, a garantia deverá ser complementada no prazo de 05 (cincodez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, mediante justificativa aceita pelo contratante. 15.6. O a critério do CONTRATANTE, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia continuará em vigor mesmo se o contratado não tiver pago o prêmio nas datas convencionadasou fiança bancária, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação. 15.7. 14.2 Deverá constar da apólice o texto do Plano Padronizado Capítulo I - Condições Gerais - Ramo 0775, Seguro Garantia - Segurado: Setor Público do Anexo I da Circular Susep no 477, de 30 de setembro de 2013 ou outro que venha a suceder; 14.2.1 A modalidade seguro-garantia servirá somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 14.2 acima, bem como se estiver em situação regular junto a SUSEP, de acordo com as seguintes verificações: 14.2.2 Será verificado se a seguradora está com situação regular na SUSEP, através da Certidão de Regularidade; 14.2.3 Será verificada a validade da apólice por meio de consulta ao site da SUSEP; 14.2.4 Caso a seguradora esteja irregular/com pendência ou não seja possível verificar a validade da apólice o documento será devolvida à contratada para assegurar o fiel cumprimento do contrato, respondendo inclusive pelas multas, os prejuízos e as indenizações decorrentes do inadimplementosubstituição. 15.7.1. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, o contratado deverá proceder a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificado, sendo possível a prorrogação, por igual período, mediante justificativa aceita pelo contratante. 15.8. 14.3 A garantia em dinheiro deverá ser prestada efetuada no Banco do Brasil, em conta específica do Município de Aliança, com correção monetária, cujos dados bancários serão informados em tempo oportunofavor do Fundo Especial do Poder Judiciário. 15.9. 14.4 A fiança bancária somente será aceita quando emitida por instituição bancária idônea, devidamente autorizada a funcionar no País pelo Banco Central do Brasil, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento do contrato celebrado, observado o disposto nos artigos 818 ao 836 do Código Civil Brasileiro. 14.4.1 Deverá ser verificado no sítio na internet do Banco Central se a instituição financeira dispõe de autorização para vender fianças bancárias. 14.5 A inobservância do prazo fixado para apresentação de da garantia ensejará acarretará a aplicação de multa moratória de 0,10 0,07% (dez sete centésimos de por cento) do valor do contrato por dia de atraso, limitada a 3observado o máximo de 2% (três dois por cento); 14.6 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. Caso 78 da Lei nº 8.666, de 1993; 14.7 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo TJPB com o atraso supere 30 (trinta) dias, o contrato será rescindindo, sem prejuízo da aplicação da multa moratóriaobjetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA. 15.10. A garantia prestada pelo contratado será liberada 14.8 Será considerada extinta a garantia: 14.8.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou restituída após autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a fiel execução do contratotítulo de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, ou após de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato; 14.8.2 com o término da vigência do contrato, observado o prazo de 90 (noventa) dias previsto no item 14.1 acima, que poderá, independentemente da sua extinção por culpa exclusiva da Administração enatureza, quando ser estendido em dinheiro, atualizada monetariamente. 15.11. Na hipótese caso de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado ocorrência de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.sinistro;

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Samples: Licensing Agreements

GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. 15.19.1. Por extrema cautela da AdministraçãoA Contratada deverá depositar, conforme indicado nos Estudos Técnicos Preliminares, será exigida a título de caução para garantia de execução do contrato prevista no art. 96 da Lei 14.133/2021Contrato, tendo por finalidade minimizar riscos de inadimplemento das obrigações a serem assumidas pelo futuro contratado. 15.2. O contratado deverá prestar garantia de execução do contrato, em até 05 (cinco) dias úteis contados da assinatura do instrumento contratual, prorrogáveis por igual período, mediante justificativa aceita pelo contratante, em importância equivalente correspondente a 2,05% (dois cinco por cento) do valor global do contratoContrato, em qualquer uma das modalidades a seguir indicadas: 15.2.1previstas no § 1º do art. Caução em dinheiro ou títulos 56 da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação Lei nº 8.666/93 e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; 15.2.2. Seguro-garantia; 15.2.3. Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil; 15.2.4. Título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor totalsuas alterações. 15.39.2. Em caso O Contratado deverá apresentar à Administração, no prazo máximo de escolha da modalidade prevista no subitem 15.2.2 10 (seguro-garantia), o prazo para apresentação da referida garantia deverá ser no máximo 01 (umdez) mêsdias úteis, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contratoContrato, nos termos comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, observadas as disposições do §3º do art. 96 da Lei 14.133/21Decreto Municipal nº 095/2016. 15.49.3. No caso Sem prejuízo das demais hipóteses previstas na regulamentação vigente, a garantia poderá ser utilizada para o pagamento de: 9.3.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato; 9.3.2. Prejuízos causados à Administração ou a terceiros decorrentes de apresentação culpa ou dolo durante a execução do Contrato; 9.3.3. Multas aplicadas pela Administração à Contratada; 9.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de fiança bancária como garantiaqualquer natureza, esta não adimplidas, quando couber. 9.4. O valor ou o prazo de validade de garantia de execução do Contrato deverá ser emitida em nome do Município aumentado na mesma proporção sempre que houver aditamentos de Aliança, devendo constar do instrumento a renúncia expressa, pelo fiador, do benefício previsto no art. 827, da Lei nº 10.406, acréscimo de 10 valor ou de janeiro de 2002 - Código Civil. 15.5. O prazo de vigência da apólice será o previsto no contrato e por mais 90 (noventa) dias após o término de vigência contratual. 15.5.1. Caso haja prorrogação do prazo de vigência do contrato, o prazo de vigência da apólice deverá acompanhar as modificações mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 15.5.2. Caso haja alteração do valor, por acréscimos, reajuste ou revisão de preços, a garantia deverá ser complementada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, mediante justificativa aceita pelo contratante. 15.6. O seguro-garantia continuará em vigor mesmo se o contratado não tiver pago o prêmio nas datas convencionadas. 15.79.5. A garantia servirá para assegurar o fiel cumprimento de execução do contratoContrato será restituída mediante requerimento da Contratada, respondendo inclusive pelas multas, os prejuízos e as indenizações decorrentes após a expedição do inadimplementoTermo de Execução Definitiva dos SERVIÇOS. 15.7.19.6. Se o valor Em se tratando de Fiança Bancária ou Título da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigaçãoDívida Pública ou Seguro-Garantia, o contratado documento pertinente deverá proceder a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificado, sendo possível a prorrogação, por igual período, mediante justificativa aceita pelo contratanteser apresentado ao Gestor do Contrato e posteriormente encaminhado à SEMFI. 15.89.7. O Título da Dívida Pública a ser ofertado tem que ser um título atual, em circulação normal no mercado, e com possibilidade de resgate imediato. 9.8. A garantia em dinheiro deverá ser prestada depositada em conta específica no Banco do Brasil, em favor do Município de Aliança, com correção monetária, cujos dados bancários serão informados em tempo oportunoVila Velha. 15.9. A inobservância do prazo para apresentação de garantia ensejará a aplicação de multa moratória de 0,10 (dez centésimos de por cento) do valor do contrato por dia de atraso, limitada a 3% (três por cento). Caso o atraso supere 30 (trinta) dias, o contrato será rescindindo, sem prejuízo da aplicação da multa moratória. 15.10. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato, mediante termo circunstanciado, ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. 15.119.9. Na hipótese de suspensão da garantia ser prestada mediante Carta Fiança Bancária, esta deverá ser apresentada com firma reconhecida a conter expressa renúncia aos benefícios referidos no Código Civil Brasileiro. O Banco fiador deverá ter estabelecimento em Vila Velha/ES. 9.10. Ocorrendo aumento no valor contratual por acréscimo dos serviços, a Contratada deverá proceder o reforço da garantia inicial no mesmo percentual estabelecido. 9.11. Havendo prorrogação do contrato por ordem ou inadimplemento da prazo, formalmente admitida pela Administração, deverá a Contratada reapresentar quaisquer das modalidades de garantia previstas neste Contrato e por essa escolhida, de forma a abranger o contratado ficará desobrigado período de renovar prorrogação, retendo a Administração dos créditos da Contratada, enquanto não efetivar tal garantia, o valor a ela correspondente. 9.12. Os valores depositados a título de garantia ou quando de endossar a apólice sua restituição ao Contratado serão corrigidos monetariamente tendo como base o índice de seguro até a ordem correção da Caderneta de reinício da execução ou o adimplemento pela AdministraçãoPoupança no período.

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Samples: Registro De Preços

GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. 15.1. Por extrema cautela da Administração, conforme indicado nos Estudos Técnicos Preliminares, será exigida 13.1 A contratação exigirá a prestação de garantia de execução do contrato prevista no art. 96 da Lei 14.133/2021, tendo por finalidade minimizar riscos adimplemento contratual de inadimplemento das obrigações a serem assumidas pelo futuro contratado. 15.2. O contratado deverá prestar garantia de execução do contrato, em até 05 (cinco) dias úteis contados da assinatura do instrumento contratual, prorrogáveis por igual período, mediante justificativa aceita pelo contratante, em importância equivalente a 2,02% (dois por cento) do valor global anual do contrato, em qualquer das modalidades a seguir indicadas. 13.1.1 A garantia de que trata o subitem anterior poderá ser apresentada nas seguintes modalidades: 15.2.1. Caução 13.1.1.1 caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; 15.2.2. Seguro13.1.1.2 seguro-garantia; 15.2.3. Fiança 13.1.1.3 fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil; 15.2.4. Título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. 15.3. Em caso de escolha da modalidade prevista no subitem 15.2.2 (seguro-garantia), o 13.2 O prazo para apresentação da referida garantia deverá ser no máximo 01 de adimplemento contratual será: 13.2.1. mínimo de 1 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, nos termos para a prestação da garantia pelo contratado quando optar pela modalidade Seguro Garantia; 13.2.2. até 30 (trinta) dias após a emissão da ordem de início efetivo do §3º do art. 96 da Lei 14.133/21contrato para as demais modalidades. 15.4. No caso de apresentação de fiança bancária como garantia, esta deverá ser emitida em nome 13.3 A cobertura das garantias deve abranger toda a execução do Município de Aliança, devendo constar do instrumento a renúncia expressa, pelo fiador, do benefício previsto no art. 827, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil. 15.5. O prazo de vigência da apólice será o previsto no contrato administrativo e por mais 90 (noventa) dias após o término de da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação ou altração de valor do contrato. 15.5.1. Caso haja prorrogação 13.4 Na hipótese em que o último mês de prestação de serviço (11º mês de execução) for conceituado como ‘Conforme Parcial’ ou ‘Não Conforme’, ensejando redução do prazo Percentual de vigência Pagamento da parcela mensal, a diferença entre o valor efetivamente pago na última nota fiscal, e aquele que deveria ser pago será descontado do contrato, o prazo de vigência da apólice deverá acompanhar as modificações valor oferecido em garantia contratual pela contratada. 13.5 A garantia somente será liberada mediante a emissão comprovação de que a contratada pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do respectivo endosso pela seguradora. 15.5.2. Caso haja alteração do valor, por acréscimos, reajuste ou revisão de preçossegundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia deverá ser complementada no prazo de 05 (cinco) dias úteisserá utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, prorrogáveis por igual período, mediante justificativa aceita pelo contratanteobservada a legislação que rege a matéria. 15.6. O seguro-13.6 Após o término do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações assumidas, a garantia continuará em vigor mesmo se o contratado não tiver pago o prêmio nas datas convencionadas. 15.7. A garantia servirá para assegurar o fiel cumprimento do contratode que trata este item será liberada, respondendo inclusive pelas multas, os prejuízos e as indenizações decorrentes do inadimplemento. 15.7.1. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, o contratado deverá proceder a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificado, sendo possível a prorrogação, por igual período, mediante justificativa aceita pelo contratante. 15.8. A garantia em dinheiro deverá ser prestada em conta específica do Município de Aliança, com correção monetária, cujos dados bancários serão informados em tempo oportuno. 15.9. A inobservância do prazo para apresentação de garantia ensejará a aplicação de multa moratória de 0,10 (dez centésimos de por cento) do valor do contrato por dia de atraso, limitada a 3% (três por cento). Caso o atraso supere 30 (trinta) dias, o contrato será rescindindo, sem prejuízo da aplicação da multa moratória. 15.10. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato, mediante termo circunstanciado, ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do requerimento do interessado, por intermédio do Serviço de Protocolo, dirigido ao Diretor-Presidente da Rede Xxxxx Xxxxx que deverá se manifestar quanto à execução contratual e encaminhar à Diretoria Jurídica. A liberação se dará mediante autorização do Diretor Presidente da Rede Xxxxx Xxxxx, após parecer da Diretoria Jurídica. 15.11. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.

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