Garantia dos Bens e Serviços Cláusulas Exemplificativas

Garantia dos Bens e Serviços. 26.1 Se o Contratado não entregar qualquer um ou todos os Bens até a data de entrega ou não executar os serviços relacionados, no prazo estabelecido no contrato, o Contratante pode, sem prejuízo de todos os seus recursos e soluções no âmbito do Contrato, deduzir do Preço do Contrato, como uma indenização, uma quantia equivalente à percentagem referida nos DC do preço de entrega dos bens ou serviços não executados no prazo, para cada semana ou fração de atraso, até à entrega efetiva ou execução, até um máximo de dedução da percentagem referida nos DC. Uma vez que o máximo é atingido, o Contratante poderá rescindir o Contrato nos termos da Cláusula 33 das CGC. 27.1 O Contratado garante que todos os bens são novos, nunca utilizados, de modelos mais recentes ou atuais, e que incorporam todas as recentes melhorias em projetos e materiais, salvo disposição em contrário no Contrato. 27.2 Sujeito à Sub-cláusula 21.1 (b), o Contratado garante ainda que as mercadorias são isentas de defeitos decorrentes de qualquer ato ou omissão ou decorrente de projeto, materiais ou mão-de- obra, que possam surgir sobre o uso normal dos bens fornecidos, nas condições existentes no país de destino final. 27.3 Salvo disposição em contrário nos DC, essa garantia será válida por 12 (doze) meses após os bens, ou qualquer parte deles, conforme o caso, terem sido entregues e aceitos no destino final indicados na subcláusula 12.2 dessas CGC, ou por período determinado nos DC, após a data de embarque do porto ou local do carregamento no país de origem, valendo o período que terminar mais cedo. 27.4 O Contratante notificará prontamente ao Contratado, por escrito, quaisquer reclamações surgidas no período de garantia 27.5 Ao receber tal notificação, o Contratado deverá substituir com presteza, no todo ou em parte, os Bens defeituosos, sem ônus para o Contratante. Correrão por conta do Contratado as despesas de transporte dos Bens, consertados ou substituídos, quando for o caso, no período estipulado pela Contratante. 27.6 No caso em que o Contratado, tendo sido notificado, deixar de reparar os defeitos dentro de um período de dias determinados pela Contratante, contados da notificação, o Contratante poderá tomar as providências que julgar necessárias para reparar os Bens, sob risco e despesas exclusivos do Contratado, sem prejuízo de outros direitos do Contratante, nos termos do Contrato. 27.7 Salvo disposição em contrário nos DC, todos os componentes semelhantes deverão ser intercambiáveis ...
Garantia dos Bens e Serviços. A Contratada deverá, em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, prestar garantia contratual, na modalidade que vier a optar, no valor correspondente a 2% (dois por cento) do valor anual do contrato, que lhe será devolvida após o cumprimento fiel, correto e integral dos termos contratuais, nos termos do art. 56 da Lei n. 8.666/93.
Garantia dos Bens e Serviços. O Contratado garante que todos os bens são novos, nunca utilizados, de modelos mais recentes ou atuais, e que incorporam todas as recentes melhorias em projetos e materiais, salvo disposição em contrário no Contrato.
Garantia dos Bens e Serviços. H - ATRASO, MULTA E RESCISÃO
Garantia dos Bens e Serviços. 32.1. O Contratado garante que: (a) os materiais utilizados para a execução dos Serviços são novos, sem uso, de modelos mais recentes ou atuais; e

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  • Garantia e Suporte 4.1. O período de garantia será contado a partir da data da emissão do “Termo de Recebimento” dos equipamentos, não podendo ser inferior a 04 (quatro) anos, no local de instalação (On-site). 4.2. A garantia e a assistência técnica serão prestadas dentro do Município de São Paulo, sob a responsabilidade da empresa CONTRATADA. 4.3. Caso a empresa proponente ofereça prazo de garantia superior ao exigido no item acima, deverá indicá-lo na Proposta. 4.4. A garantia e o suporte técnico abrangem a atualização continuada do firmware, e a resolução de problemas ocasionados pelo mau funcionamento e defeitos apresentados pelo equipamento adquirido, sendo a CONTRATADA responsável pelo respectivo reparo e pela substituição das peças defeituosas por outra nova, de igual procedência e modelo. Não fazem parte dos serviços de garantia os problemas e defeitos ocasionados por mau uso dos equipamentos por parte do CONTRATANTE. 4.5. Durante o período de garantia, a manutenção de hardware será de responsabilidade da Contratada, não se podendo ultrapassar dentro do horário comercial, o limite de 8 (oito) horas para atendimento e 16 (dezesseis) horas para a solução do problema. O prazo para atendimento e solução do problema começam na abertura do chamado e deve ser considerado como horário comercial o período das 8 às 18 horas de segunda à sexta-feira, exceto feriados. 4.6. Deverá a contratada disponibilizar à contratante os seguintes canais de suporte para o registro dos chamados: 4.6.1. Telefone 0800 4.6.2. Site web 4.6.3. Correio eletrônico, 4.7. Deverá ser dimensionado para atender os níveis de serviços exigidos nas condições do Termo de Referência, cabendo à CONTRATADA definir a quantidade de posições de atendimento necessárias para tanto. 4.8. Os componentes, peças e materiais que substituírem os defeituosos deverão ser originais do fabricante e de qualidade e características técnicas iguais ou superiores aos existentes no equipamento. Em caso de descontinuidade de sua fabricação ou a indisponibilidade para a sua aquisição no mercado nacional e internacional, poderão ser utilizados, com a concordância prévia do CONTRATANTE, componentes, peças e materiais recondicionados ou de outros fabricantes, mas que sejam necessariamente compatíveis em termos de qualidade e características técnicas com os existentes. 4.9. A CONTRATADA não poderá cobrar valores adicionais, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte e alojamento, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, bem como qualquer outro valor adicional. 4.10. A empresa indicada para a prestação dos serviços de garantia deverá fornecer relatório técnico ou ordem de serviço descrevendo o serviço prestado e as eventuais peças substituídas, com todas as informações solicitadas pelo CONTRATANTE. 4.11. Em caso de identificação de problemas de hardware e/ou firmware, tais como defeitos de fabricação e incompatibilidade de “drivers”, a Contratada deverá providenciar a correção do problema em até 3 (três) dias úteis a partir da data do registro da ocorrência, ou substituição de todos os equipamentos relacionados ao problema em até 05 (cinco) dias úteis a partir da data do registro da ocorrência. 4.12. A contratada deverá fornecer atualizações regulares para o firmware (UEFI e outros componentes) do equipamento, independente de requisição da contratante, para a correção de defeitos e irregularidades do mesmo. Estas atualizações deverão, inclusive, atualizar os componentes do firmware relativos à plataforma (chipset, etc), e o microcódigo do processador. 4.13. As atualizações de firmware deverão passar por testes de regressão e controle de qualidade por parte da contratada, e devem ser acompanhadas de lista de alterações simplificada (changelog), contendo além de descritivo simplificado das alterações, as versões do microcódigo e subcomponentes UEFI de terceiros incluídos naquela versão da imagem do firmware.

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