Gastos Cláusulas Exemplificativas

Gastos. Operador 40,365 41,172 41,995 42,835 Funicular 641 654 667 680 Comissões TIP 1,846 1,899 1,953 2,009 IPG14 Pesada TT 3,035 3,237 3,237 3,438 Manutenção pesada MC PWC - ET 1,331 6,326 4,661 2,331 Conservação e reparação pesada infra 1,567 2,046 2,235 2,645 Conservação e Reparação Outra 540 598 556 564 Vigilância e Segurança 1,108 1,130 1,152 1,175 Pessoal 2,812 2,813 2,815 2,816 Outras despesas Correntes (classe 62) 3,175 3,058 2,864 2,906
Gastos. 14.1. Todos os gastos da CAF com a assinatura, reconhecimento e execução do presente contrato, tais como: consultorias especializadas, honorários advocatícios, perícias, avaliações, trâmites notariais, registros e outros, serão cobertos exclusivamente pelo Mutuário, que deverá efetuar a transferência dos recursos para o pagamento ou o reembolso correspondente, até o limite de USD 20.000,00 (vinte mil Dólares) no prazo de 30 (trinta) dias a partir da solicitação da CAF para tanto. Para todos os efeitos, estes custos deverão ser comprovados pela CAF.
Gastos. 38. Demonstrativo de gastos com educação;
Gastos. Compra no débito usando o PIN em PDV Sem custo Sem custo para usar o seu cartão para fazer compras. Compra com assinatura em PDV Sem custo Sem custo para usar o seu cartão para fazer compras. Saque na “boca do Não Este serviço não está disponível. caixa” disponível Transferência de cartão para cartão (envio de dinheiro) Sem custo Sem custo para enviar ou receber fundos para outro titular de cartão com uma conta XXXXXX.XXX Visa Pré- Paga. Compra usando o PIN em PDV (recusada) Sem custo Sem custo se o seu cartão for recusado no Ponto de Venda (PDV) Compra usando SIG em PDV (recusada) Sem custo Sem custo se o seu cartão for recusado no Ponto de Venda (PDV) Saque em Caixas Eletrônicos da rede Sem custo para os primeiros R$ 1.000,00 em cada mês e 2% de Tarifa a partir de então* Sem custo para os primeiros R$ 1.000,00 sacados em cada mês calendário. Sobre o valor sacado acima de R$ 1.000,00, será cobrada uma tarifa de 2%. Saques nacionais e internacionais são combinados ao calcular esse limite e a tarifa. O proprietário do Caixa Eletrônico poderá cobrar uma tarifa adicional separada. Não temos controle sobre sobretaxas, mas você será notificado sobre a tarifa durante a transação e terá a chance de cancelá-la sem pagar quaisquer tarifas. Essa tarifa pode ser exibida como Tarifa de Utilização em Excesso (em saques em Caixas Eletrônicos) em seu extrato e em seu histórico de transações. Saque em Caixas Eletrônicos fora da rede (uso em excesso) Sem custo para os primeiros R$ 1.000,00 em cada mês e 2% de Taxa a partir de então* Sem custo nos primeiros R$ 1.000,00 sacados em cada mês civil. Sobre o valor sacado acima de R$ 1.000,00 será cobrada uma taxa de 2%. Saques nacionais e internacionais são combinados ao avaliar esse limite e taxa. O proprietário do Caixa Eletrônico poderá cobrar uma taxa adicional separada. Não temos controle sobre sobretaxas, mas você será notificado sobre a taxa durante a transação e terá a chance de cancelá-la sem pagar quaisquer tarifas. Essa taxa pode ser exibida como Taxa de Utilização em Excedente (em saques em Caixas Eletrônicos) em seu extrato e em seu histórico de transações.
Gastos. Quaisquer custos e despesas incorridos pela Parte A no curso da execução do trabalho, conforme previsto neste contrato, serão assumidos inteiramente pela Parte A, a menos que sejam aprovados pela Parte B com antecedência.
Gastos. Aditivo contratual deverá ser firmado previamente ou em até 30 dias, para regular questões como reembolso das despesas geradas pelo teletrabalho (uso de internet, consumo de energia elétrica etc.).

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  • FERIADOS 1- São considerados feriados obrigatórios os seguintes dias: 1 de janeiro; Terça-Feira de Carnaval; Sexta-Feira Santa; Páscoa; 25 de Abril; 1 de maio; Corpo de Deus; 10 de junho; 15 de agosto; 5 de outubro; 1 de novembro; 1 de dezembro; 8 de dezembro; 25 de dezembro. Feriado municipal da localidade, se existir, ou da sede do distrito onde o trabalho é prestado.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;

  • Atividades Aferição da Nota 8. Com base na medição consolidada no passo anterior, calcular a nota do indicador segundo as metas descritas conforme preconizado no anexo 6 do edital de concessões e apresentados em "Metas do Indicador".

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • Quantidade Nenhum registro encontrado xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxxxXxxxxxx=xxxx&xxxxxxxXxxxxx=&x... 24/09/2020 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <xxxx://xxx.xxx.xx> ou <xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx>. Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 19:35:07 do dia 16/09/2020 <hora e data de Brasília>. Válida até 15/03/2021. Código de controle da certidão: B78C.0BF9.221E.1127 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. Para Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx - GCM.A Data 17.09.2020 De Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Pregoeira N.Ref. GCM.A.I.616.2020 Assunto Relatório PE.GS.A.00018.2020 - Execução dos serviços de assessoramento no âmbito do mercado de geração e transmissão de energia elétrica visando à elaboração de modelo computacional de projeção que permita delinear cenários de carga e consumo de energia elétrica em diversas conjunturas macroeconômicas, com capacitação presencial.

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • RESULTADOS ESPERADOS O Plano de trabalho refere-se ao planejamento e execução de quatro produtos, a saber: PRODUTO 1: Monitoramento e assessoria ao estado e aos municípios do estado de Goiás. PRODUTO 2: Atuação do nutricionista no programa nacional de alimentação escolar. PRODUTO 3: Atualização dos cursos EaD “Capacitação para conselheiros da alimentação escolar” e “PNAE e a agricultura familiar” de acordo com a nova legislação do PNAE. PRODUTO 4: Apoio técnico ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE Segue-se abaixo a descrição simplificada de cada produto de atuação do CECANE UFG no âmbito da pesquisa, extensão e ensino. Em relação ao PRODUTO 1, serão monitorados 40 municípios e a gestão do estado de Goiás. Em virtude da atual situação da pandemia de Covid-19, a meta é que 04 municípios goianos, de gestão positiva, sejam assessorados de forma remota, ainda no primeiro semestre de 2021. Também de forma remota serão assessorados 06 municípios de Mato Grosso e 06 municípios de Mato Grosso do Sul, todos de gestão negativa. No segundo semestre está prevista assessoria presencial em 24 municípios goianos de gestão negativa. Para cada município a equipe disponibilizará um período de quatro dias para o desenvolvimento de apoio técnico e operacional aos atores sociais envolvidos no Programa com vistas ao aprimoramento da sua execução contemplando aspectos referentes ao DHAA, SAN, controle social, aspectos nutricionais, procedimentos licitatórios, aquisição de alimentos da Agricultura Familiar, execução e prestação de contas do PNAE. Essa ação visa atingir gestores da alimentação escolar, membros do CAE, profissionais da educação, nutricionistas, agricultores familiares e outros. Quanto ao PRODUTO 2, pretende-se desenvolver um curso na modalidade Ensino à Distância (EaD) voltado para nutricionistas vinculados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) que atuem nas esferas municipal, estadual, distrital e federal. Este curso terá carga horária de 40h e seu conteúdo será baseado na Resolução CD/FNDE nº 06/2020 e nas experiências práticas de quem já atua nessa área. No PRODUTO 3 será realizada atualização dos cursos já existentes na plataforma do FNDE, são eles: Capacitação para conselheiros da alimentação escolar e PNAE e a agricultura familiar. Estes cursos precisam ser atualizados em conformidade com a nova resolução do PNAE, nº06/2020. Em relação ao PRODUTO 4 pretende-se dar suporte ao desenvolvimento das ações técnicas do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, com ênfase no fomento à Segurança Alimentar e Nutricional – SAN, com desígnio de contribuir para o fortalecimento das ações estratégias de Educação Alimentar e Nutricional (EAN) por meio da interlocução entre o Centro Colaborador de Alimentação e Nutrição do Escolar (CECANE) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

  • Atividade 3.3.2 Realizar diagnóstico da maturidade da metodologia dos processos de desenvolvimento de software. Descrição: Auxiliar a elaboração de diagnóstico da metodologia padrão de aferição de maturidade da instituição no tocante aos processos de desenvolvimento de software. Devem ser consideradas as melhores práticas de mercado como, por exemplo, CMMI, ISO e CobiT, além dos critérios internos da instituição. Tal metodologia permitirá sua aplicação a qualquer momento e deve conter pelo menos: contextualização, embasamento técnico, modelo de aferição, escala de maturidade e componentes usados em cada indicador.

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.