GESTOR DA PARCERIA Cláusulas Exemplificativas

GESTOR DA PARCERIA. 11.1 - Os agentes públicos responsáveis pela gestão da parceria de que trata este instrumento, com poderes de controle e fiscalização, designados através da Portaria nº xx/2017 publicada no Jornal Oficial do Município em [DATA], são os seguintes: - Titular: [NOME, NÚMERO DE MATRÍCULA, CPF, CARGO] - Suplente(s): [INDICAR SE SERÁ O CHEFE IMEDIATO DO TITULAR OU SE SERÁ UM OUTRO AGENTE PÚBLICO, FAZENDO CONSTAR NOME, NÚMERO DE MATRÍCULA E CPF]
GESTOR DA PARCERIA. 11.1 - Os agentes públicos responsáveis pela gestão da parceria de que trata este instrumento, com poderes de controle e fiscalização, constituem uma Comissão de Gestão da Parceria, devido à constatação da complexidade do objeto e serão designados em ato publicado no Diário Oficial do Distrito Federal após a assinatura das partes deste objeto.
GESTOR DA PARCERIA. 11.1 - Os agentes públicos responsáveis pela gestão da parceria de que trata este instrumento, com poderes de controle e fiscalização, constituem uma Comissão de Gestão da Parceria. Sua designação consta de ato publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, no prazo legal, sendo: - XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, Matrícula nº 278.274-X, XXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, matrícula: 278.213-8; XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, matrícula: 278.761-X; XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, matrícula: 278.860-8 e XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, matrícula: 279.242-7. Suplente: XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, matrícula: 278.089-5 (Ordem de Serviço nº 118, de 19 de outubro de 2021), DODF nº 198, de 21 de outubro de 2021, pág. 29.
GESTOR DA PARCERIA. 11.1 - Os agentes públicos responsáveis pela gestão da parceria de que trata este instrumento, com poderes de controle e fiscalização, serão designados em ato publicado no Diário Oficial do Distrito Federal após a assinatura das partes deste objeto.
GESTOR DA PARCERIA. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx – Matrícula 32.165-6
GESTOR DA PARCERIA a) Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Cargo: Secretário Municipal de Desenvolvimento Social E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx Fone: (00) 0000-0000

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  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES Parágrafo Primeiro – As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 14.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DO GESTOR DO CONTRATO É Gestor do Contrato o titular da pasta da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Viação e Saneamento, conforme art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 e nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº. 2.271/97, aplicável na esfera municipal, como responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, cabendo proceder ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo como parâmetro os resultados previstos no contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou possíveis irregularidades observadas.

  • GESTOR DO CONTRATO 11.1. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.

  • DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1. Pelos serviços especializados credenciados a CONTRATADA receberá os valores estabelecidos na proposta financeira da estimativa de preço, do Termo de Referência Anexo I, do Município de Lucas do Rio Verde-MT, conforme os serviços e os preços praticados na forma do quadro abaixo: