GESTÃO POR PROCESSOS E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Cláusulas Exemplificativas

GESTÃO POR PROCESSOS E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL. Os trabalhos a serem desenvolvidos pela consultoria relacionados à gestão por processos consistirá na identificação, mapeamento e remodelagem dos processos e dos principais subprocessos, com seus fluxos e procedimentais essenciais, tendo como direcionadores do esforço a identificação de ineficiências; a melhoria da transparência dos atos da agência e da prestação de contas incluindo o fomento à participação/controle social dos diversos públicos de interesse da atividade regulatória. Nesta etapa, é interessante que sejam ouvidos todos os agentes integrantes, quando aplicável ao processo, no intuito de que os trabalhos possam apresentar soluções integradas para todas as partes interessadas e execução de trabalhos em rede. Além disso, espera-se que as análises da consultoria possam estabelecer padrões mínimos para o gerenciamento de processos, identificar oportunidades de automação e aplicação de inovações tecnológicas, inclusive sistemas informacionais. Neste módulo, também estão incluídos os trabalhos relacionados ao desenho institucional da Arce, abordando aspectos de estrutura organizacional e de recursos humanos, bem como a sua adequação aos processos e estratégias de atuação.
GESTÃO POR PROCESSOS E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL a) Produto 1 – Relatório Diagnóstico da Situação Atual da Agência: Relatório diagnóstico da situação atual da Agência envolvendo a análise de todas dimensões contempladas pelo Módulo I, tais como processos organizacionais, tecnologias e recursos existentes, estrutura organizacional, força de trabalho e gerenciamento de pessoas. O produto final deverá ser apresentado pela contratada em reunião.

Related to GESTÃO POR PROCESSOS E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 14.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 3.1 Além dos Bens Não Compreendidos previstos na Cláusula 9 – Bens Não Compreendidos no Seguro das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não indenizará as perdas ou danos direta ou indiretamente causados a: