GRATIFICAÇÃO POR APOSENTADORIA Cláusulas Exemplificativas

GRATIFICAÇÃO POR APOSENTADORIA. O empregado que conte, no mínimo, 5 (cinco) anos de tempo de serviço na mesma empresa receberá, por ocasião de sua aposentadoria, uma gratificação de valor correspondente a 100% (cem por cento) de seu último salário, desde que, o empregado comunique sua aposentadoria ao empregador no prazo máximo de 90 (noventa) dias do deferimento.
GRATIFICAÇÃO POR APOSENTADORIA. Ao empregado que se desligar voluntária e definitivamente do trabalho, por aposentadoria, e que tenha prestado serviços na atual empresa por mais de 10 anos, será concedida, como gratificação, a importância correspondente a 1 (um) salário contratual ou 2 (dois) salários normativos aplicáveis aos empregados da empresa, observada a condição mais vantajosa ao empregado. Não se aplica esta cláusula às empresas que adotem, ou venham a adotar, procedimentos mais benéficos.
GRATIFICAÇÃO POR APOSENTADORIA. O empregado ao se aposentar e que tenha contrato com a empresa no mínimo de 02 (dois) anos, receberá de seu empregador, mediante apresentação da carta de aposentadoria emitida pelo INSS, a título de gratificação, o valor equivalente a 01 (um) piso mínimo da categoria de R$ 1.412,62 (Mil Quatrocentos e Doze reais e Sessenta e Dois Centavos), no mês subsequente a apresentação do documento.
GRATIFICAÇÃO POR APOSENTADORIA. Para os empregados que tenham 05 (cinco) anos ou mais de trabalho na mesma empresa, por ocasião da aposentadoria, o empregador pagará ao empregado a título de gratificação 01 (um) piso da categoria, até o 10º (décimo) dia após a concretização da mesma, e não terá natureza salarial nem integrará outras verbas da rescisão.
GRATIFICAÇÃO POR APOSENTADORIA. Ao empregado que tenha prestado 5 a 10 anos de serviços à mesma empresa, ao solicitar demissão em decorrência de sua aposentadoria definitiva, assegura-se gratificação de um e meio salário base.
GRATIFICAÇÃO POR APOSENTADORIA. Aos empregados que contarem de 9 (nove) a 14 (catorze) anos de vinculação com a empresa será concedida, por ocasião de sua aposentadoria, uma gratificação de valor igual a seu último salário. Na mesma hipótese, o empregado que contar acima de 15(quinze) anos de vinculação, fará jus a gratificação igual a uma vez e meia o valor do último salário.
GRATIFICAÇÃO POR APOSENTADORIA. O empregado que conte, no mínimo, 08 (oito) anos de tempo de serviço na ACIC, receberá por ocasião de sua aposentadoria uma gratificação de valor correspondente a 150% (cento e cinquenta por cento) de seu salário desde que, o empregado comunique sua aposentadoria à empresa no prazo máximo de 90 (noventa) dias do deferimento.
GRATIFICAÇÃO POR APOSENTADORIA. A Empresa pagará a todo empregado seu que se aposentar, após o efetivo desligamento, em função do contrato de trabalho e do tempo de serviço a ela prestado, desde que observadas às formalidades abaixo transcritas, a seguinte gratificação: De 05 a 10 anos – 2 (dois) salários base; De 11 a 15 anos – 2,5 (dois e meio) salários base; De 16 a 20 anos – 3 (três) salários base; De 21 a 25 anos – 3,5 (três e meio) salários base; De 26 a 30 anos – 5 (cinco) salários base; De 31 a 35 anos – 5,5 (cinco e meio) salários base.
GRATIFICAÇÃO POR APOSENTADORIA. No ato da rescisão do contrato de trabalho por motivo de aposentadoria junto ao INSS os empregados que contêm mais de 5 (cinco) e menos de 10 (dez) anos de serviço nas empresas, será concedida, no ato de sua rescisão de contrato de trabalho, uma gratificação de valor igual ao último salário por eles recebidos. Àqueles que contêm mais de 10 (dez) anos a gratificação será equivalente a duas vezes o valor do último salário.
GRATIFICAÇÃO POR APOSENTADORIA. Aos trabalhadores com mais de 05 (cinco) anos na mesma Sociedade de Advogados e que se desligarem por motivo de aposentadoria, as Sociedades concederão uma gratificação no valor de 80% (oitenta por cento) de seu salário nominal mensal, juntamente com as verbas rescisórias.