Grau de risco Cláusulas Exemplificativas

Grau de risco. Conforme a referida Norma de Inspeção Predial do IBAPE, as anomalias e falhas são classificadas em três diferentes graus de recuperação, considerando o impacto do risco oferecido aos usuários, ao meio ambiente e ao patrimônio. • GRAU DE RISCO CRÍTICO – IMPACTO IRRECUPERÁVEL – é aquele que provoca danos contra a saúde e segurança das pessoas e meio ambiente, com perda excessiva de desempenho e funcionalidade, causando possíveis paralisações, aumento excessivo de custo, comprometimento sensível de vida útil e desvalorização imobiliária acentuada. • GRAU DE RISCO REGULAR – IMPACTO PARCIALMENTE RECUPERÁVEL – é aquele que provoca a perda parcial de desempenho e funcionalidade da edificação, sem prejuízo à operação direta de sistemas, deterioração precoce e desvalorização em níveis aceitáveis. • GRAU DE RISCO MÍNIMO – IMPACTO RECUPERÁVEL – é aquele causado por pequenas perdas de desempenho e funcionalidade, principalmente quanto à estética ou atividade programável e planejada, sem incidência ou sem a probabilidade de ocorrência dos riscos relativos aos impactos irrecuperáveis e parcialmente recuperáveis, além de baixo ou nenhum comprometimento do valor imobiliário.
Grau de risco. 7.1 Os graus de risco serão definidos pela seguinte matriz de probabilidade e impacto: IMPACTO MUITO ALTO MUITO ALTO MUITO ALTO MUITO ALTO MUITO ALTO MUITO ALTO ALTO ALTO ALTO MUITO ALTO MUITO ALTO MUITO ALTO MÉDIO MÉDIO MÉDIO ALTO ALTO MUITO ALTO BAIXO BAIXO BAIXO MÉDIO MÉDIO ALTO MUITO BAIXO MUITO BAIXO BAIXO BAIXO MÉDIO MÉDIO GRAU DE RISCO MUITO BAIXO BAIXO MÉDIO ALTO MUITO ALTO PROBABILIDADE
Grau de risco. 7.1 Os graus de risco serão definidos pela seguinte matriz de probabilidade e impacto (o risco é aplicado em todas as outras áreas): Probabilidade de Ocorrência Quase Certo Existe grande chance que o evento ocorra 100% 0,10 0,20 0,30 0,40 0,50 0,60 0,70 0,80 0,90 1,00 90% 0,09 0,18 0,27 0,36 0,45 0,54 0,63 0,72 0,81 0,90 Provável É provável que o evento ocorra 80% 0,08 0,16 0,24 0,32 0,40 0,48 0,56 0,64 0,72 0,80 70% 0,07 0,14 0,21 0,28 0,35 0,42 0,49 0,56 0,63 0,70 Moderado Há chances moderadas de que o evento ocorra 60% 0,06 0,12 0,18 0,24 0,30 0,36 0,42 0,48 0,54 0,60 50% 0,05 0,10 0,15 0,20 0,25 0,30 0,35 0,40 0,45 0,50 Improvável Embora possível, as chances de que o evento venha a ocorrer são pequenas 40% 0,04 0,08 0,12 0,16 0,20 0,24 0,28 0,32 0,36 0,40 30% 0,03 0,06 0,09 0,12 0,15 0,18 0,21 0,24 0,27 0,30 Insignificante Pequeno Moderado Grande Catastrófico Caso o evento ocorra, há alguma degradação de funcionalidade não-cítrica. Caso o evento ocorra, o sistema perde funcionalidades secundárias, que não comprometem o sucesso da missão. Caso o evento ocorra, o sistema perde funcionalidades importantes, caso não seja mitigado. Pode comprometer o sucesso da missão caso medidas corretivas não sejam adotadas. O projeto pode ou não falhar, em função de ações corretivas. Caso o evento ocorra, o sistema perde funcionalidades importantes, para as quais não existem alternativas. O sistema continua a funcionar, mas pode comprometer o sucesso global do projeto. Caso o evento ocorra, o sistema deixa de funcionar. O sucesso da missão é comprometido. Compromete o sucesso global do projeto.
Grau de risco. A Gestora segue a metodologia abaixo para a realização de supervisão baseada em risco dos Terceiros com quem possua vínculo contratual, os quais são classificados de acordo com os seguintes graus de risco:

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  • MATRIZ DE RISCO 18.1. A EPAMIG e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes do presente contrato e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, os alocam à parte com maior capacidade para geri-los na Matriz de Riscos apresentada no Termo de Referência.

  • DOS FATORES DE RISCO Artigo 11 – Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos:

  • MATRIZ DE RISCOS 19.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante do Anexo I deste Contrato.

  • FATORES DE RISCO Mercado, Crédito, Liquidez, Concentração, Decorrente da Restrição de Negociação dos Ativos, Decorrente da Precificação dos Ativos, Cambial, Regulatório, Enquadramento Fiscal, Derivativos, Mercado Externo, Decorrente do Investimento no Mercado Externo – FATCA. *Mais informações no Capítulo IV do Regulamento.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 9.1. A gestão ficará a cargo da comissão de obras, cujas atribuições foram definidas pela Portaria nº 241/2018, que indicará dentre os seus membros o Gestor da Execução e será auxiliado, conforme o caso, pelo (a):

  • ACIDENTE DE TRABALHO 7 AVISO PRÉVIO TRABALHADO

  • DA MATRIZ DE RISCOS De acordo com a natureza e as características do objeto do contrato, para o qual é facultativa a elaboração de matriz de riscos, tal instrumento não integrará a presente relação contratual.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.