Habilitação da proposta Cláusulas Exemplificativas

Habilitação da proposta. Somente as propostas habilitadas serão avaliadas na etapa classificatória. Serão considerados habilitados os proponentes que:
Habilitação da proposta. 5.1 Para fins de habilitação da proposta quanto à qualificação técnico-operacional, exige-se atestado ou declaração de capacidade técnica em nome da licitante que comprove aefetiva prestação do serviço de comunicação de dados para conexão da rede do Cofen à Internet semelhante aos pretendidos por esta contratação. Para tanto, a licitante classificada deverá atender aos critérios técnicos abaixo:
Habilitação da proposta. Na 8.666/93 a fase de habilitação é antes da fase da análise das propostas, o TCU (2014) descreve que na fase de habilitação se trata de exame da documentação que é requisitos do edital Licitação, quanto validade das certidões apresentadas e verificar a existência de fraudes ou pré-ajustamento dos participantes, em caso de desconformidade com a licitação a proposta deve ser desclassificada. Na 14.133/21 a fase de habilitação é posterior ao julgamento do valor apenas aferindo a documentação da empresa vencedora, se a mesma for desclassificada é convocada a próxima colocada para habilitação. (BRASIL, 2021).

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  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 15.1 - Os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e com o preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando a data e o horário limite para o seu acolhimento, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.

  • DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO 11.1 Os preços são fixos e irreajustáveis.

  • DA PROPOSTA COMERCIAL Carta-proposta em papel timbrado nominal a Fundação Faculdade de Medicina, com todas suas vias rubricadas e assinadas pelo representante legal da empresa, devidamente identificada, contendo:

  • INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA 10.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:

  • DA PROPOSTA 6. A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.

  • VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL De no mínimo, 90 (noventa) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão. Razão Social: Ramo de Atividade: Endereço: Complemento: Bairro: Cidade: UF: CEP: CNPJ: Telefone Comercial: Inscrição Estadual: Representante Legal: RG: E-mail: CPF: Telefone Celular: Whatsapp: Resp. Financeiro: E-mail Financeiro: Telefone: E-mail para informativo de edital ME/EPP: ( ) SIM ( ) Não

  • VALIDADE DA PROPOSTA 60 (sessenta) dias.