HABILITAÇÃO TÉCNICA. (art. 67 da Lei nº 14.133/2021): a) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia b) Apresentação de atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente acompanhados com sua CAT - Certidão de Acervo Técnico registrado no CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, que comprove que a licitante e seu responsável técnico prestou serviços técnicos especializados de acordo com o objeto licitado. c) Comprovação de a licitante possuir, na data prevista para a entrega da proposta, equipe técnica mínima vinculado a empresa; I. Um profissional com formação superior, Eng. Cartógrafo ou Eng. Agrimensor, ou outro profissional habilitado para execução de função de Coordenador de Campo; II. Um profissional com formação superior, Eng. Cartógrafo ou Eng. Agrimensor, para execução de função de Coordenador de Geoprocessamento; III. Um profissional com formação em Eng. Civil; IV. Um profissional com formação em direito ou ciências contábeis, com especialização Tributária; V. Um profissional com formação em Ciências da computação ou áreas afins. d) Juntar para tais comprovações os seguintes documentos: i. Cópia da carteira de trabalho ou outro documento legal que comprove, nos termos da legislação vigente, que o técnico profissional indicado pertence ao quadro permanente da empresa, ou ii. Cópia da “Certidão Simplificada” emitida pela Junta Comercial do Estado ou cópia da última alteração contratual da empresa, no caso do técnico profissional ser sócio/proprietário da mesma, ou iii. Cópia de contrato de regime de prestação de serviços e/ou ART de cargo ou função e/ou outro documento equivalente. e) Declaração individual, dos profissionais indicados pela licitante, de que autorizou sua inclusão na equipe técnica para participar na execução dos trabalhos objeto da presente licitação. f) Cópia da Portaria de inscrição no Ministério da Defesa - da Organização Especializada Privada Nacional, categoria "A" publicada no Diário Oficial da União, de acordo com o Decreto n° 2.278, de 18 de julho de 1997, e a Portaria nº 3.726/GM-MD, de 12 de novembro de 2020.
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HABILITAÇÃO TÉCNICA. (art9.2.1.1. 67 da Lei nº 14.133/2021):
a) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
b) Apresentação de atestado Atestado de capacidade técnica expedido Capacidade Técnica Operacional emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente acompanhados privado, comprovando a execução dos serviços de características semelhantes ao objeto licitado, em nome do LICITANTE, devendo conter: papel timbrado, carimbo do CNPJ, telefone e nome da pessoa de contato, endereço da empresa.
9.2.2.1.1. Os atestados deverão estar de acordo com sua CAT - a Portaria Mtb PORTARIA No. 03, DE 1 DE MARÇO DE 2002 do Ministério do Trabalho.
9.2.2.1.2. O pregoeiro poderá realizar diligências a fim de comprovar a veracidade dos documentos apresentados.
9.2.1.2. Certidão de Acervo Técnico registrado no CREA - Registro e Quitação da empresa e do responsável técnico junto ao Conselho Regional de Engenharia Nutricionistas, para o último exercício já exigível.
9.2.1.3. Comprovação de cadastro de fornecedor no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), nas modalidades “Alimentação-Convênio” e Agronomia“Refeições-Convênio”
9.2.1.4. Declaração, conforme modelo do Anexo IX, se responsabilizando que comprove ao prazo de 30 (trinta) dias após assinatura do Contrato que terá cadastrados para os seguintes: 9.2.1.4.1.Para os serviços de alimentação: no mínimo 4 (quatro) das seguintes redes de supermercados para a licitante região da Grande Vitória: DMA – Epa Supermercados; Extrabom Supermercados; Carone Supermercados; Casagrande Supermercados; Perim Supermercados; Walmart; OK Supermercados e seu responsável técnico prestou no mínimo 02 (duas) redes de supermercados para os demais municípios. 9.2.1.4.2.Para os serviços técnicos especializados de refeição: no mínimo 15 (quinze) estabelecimentos credenciados nos municípios listados, com pelo menos 2 destes em distância máxima de 1 km das instalações da ES GÁS.
9.2.1.5. Relação de uma rede de atendimento/abrangência obrigatoriamente nos municípios da Grande Vitória, além de Cachoeiro de Itapemirim, Colatina, Linhares, São Mateus, Aracruz, Anchieta. De acordo com o objeto licitadoa necessidade da ES GÁS deverão ser cadastrados restaurantes em outras localidades. 9.2.1.5.1.A relação descrita neste item deverá ser apresentada pela Empresa Arrematante a data do envio da documentação e obrigatoriamente ao prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato.
c) Comprovação de a licitante possuir, na data prevista para a entrega da proposta, equipe técnica mínima vinculado a empresa;
I. Um profissional com formação superior, Eng. Cartógrafo ou Eng. Agrimensor, ou outro profissional habilitado para execução de função de Coordenador de Campo;
II. Um profissional com formação superior, Eng. Cartógrafo ou Eng. Agrimensor, para execução de função de Coordenador de Geoprocessamento;
III. Um profissional com formação em Eng. Civil;
IV. Um profissional com formação em direito ou ciências contábeis, com especialização Tributária;
V. Um profissional com formação em Ciências da computação ou áreas afins.
d) Juntar para tais comprovações os seguintes documentos:
i. Cópia da carteira de trabalho ou outro documento legal que comprove, nos termos da legislação vigente, que o técnico profissional indicado pertence ao quadro permanente da empresa, ou
ii. Cópia da “Certidão Simplificada” emitida pela Junta Comercial do Estado ou cópia da última alteração contratual da empresa, no caso do técnico profissional ser sócio/proprietário da mesma, ou
iii. Cópia de contrato de regime de prestação de serviços e/ou ART de cargo ou função e/ou outro documento equivalente.
e) Declaração individual, dos profissionais indicados pela licitante, de que autorizou sua inclusão na equipe técnica para participar na execução dos trabalhos objeto da presente licitação.
f) Cópia da Portaria de inscrição no Ministério da Defesa - da Organização Especializada Privada Nacional, categoria "A" publicada no Diário Oficial da União, de acordo com o Decreto n° 2.278, de 18 de julho de 1997, e a Portaria nº 3.726/GM-MD, de 12 de novembro de 2020.
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Samples: Licensing Agreements
HABILITAÇÃO TÉCNICA. (art. 67 da Lei nº 14.133/2021):9.1 Para fins de qualificação técnica na fase de habilitação, os LICITANTES devem apresentar:
a) Certidão comprovação do registro da pessoa jurídica responsável pelos serviços privativos de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomiaadvocacia na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
b) Apresentação de atestado atestado(s) de capacidade técnica expedido técnica, emitido(s) por pessoa jurídica pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado devidamente acompanhados com sua CAT - Certidão de Acervo Técnico registrado no CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomiaprivado, que comprove comprove(m) que a licitante e seu responsável técnico prestou serviços técnicos especializados de acordo com o objeto licitado.
c) Comprovação de a licitante possuir, na data prevista para a entrega da proposta, equipe técnica mínima vinculado a empresa;
I. Um profissional com formação superior, Eng. Cartógrafo ou Eng. Agrimensor, ou outro profissional habilitado para execução de função de Coordenador de Campo;
II. Um profissional com formação superior, Eng. Cartógrafo ou Eng. Agrimensor, para execução de função de Coordenador de Geoprocessamento;
III. Um profissional com formação em Eng. Civil;
IV. Um profissional com formação em direito ou ciências contábeis, com especialização Tributária;
V. Um profissional com formação em Ciências da computação ou áreas afins.
d) Juntar para tais comprovações LICITANTE executou diretamente os seguintes documentosserviços:
i. Cópia due diligence ou auditoria independente contábil e patrimonial, realizada no Brasil, posteriormente à Lei 11.638 de 28/12/2007, de sociedade de economia mista com ativo de, no mínimo, R$ 800.000.000,00 ou (oitocentos milhões de reais), o ano da carteira de trabalho ou outro documento legal que comprove, nos termos da legislação vigente, que o técnico profissional indicado pertence ao quadro permanente da empresa, ouprestação do serviço;
ii. Cópia due diligence jurídica, realizada no Brasil, de sociedade de economia mista com ativo equivalente ou superior a R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais), na data-base da “Certidão Simplificada” emitida pela Junta Comercial prestação do Estado ou cópia da última alteração contratual da empresa, no caso do técnico profissional ser sócio/proprietário da mesma, ouserviço;
iii. Cópia due diligence ou auditoria independente contábil e patrimonial em processos de contrato transação de regime empresa (sociedade de prestação economia mista com ativo maior que 800 milhões) e de serviços e/ou ART avaliação de cargo ou função e/ou outro documento equivalenteativos (número para o julgamento da técnica);
iv. serviço de cálculo dos custos de rescisão de contratos trabalhistas, realizado no Brasil, posteriormente à Lei 13.467 de 13/07/2017, de empresa estatal com quadro de, no mínimo, 150 empregados públicos.
e) Declaração individual9.1.1 Não será admitido o somatório de atestados para a comprovação dos valores previstos em cada alínea acima.
9.1.2 Os valores descritos nos atestados referentes ao volume financeiro das serão atualizados pelo IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou, na falta deste, por outro índice oficial de inflação, a partir da data-base dos profissionais indicados pela licitante, de que autorizou sua inclusão na equipe técnica para participar na execução dos trabalhos serviços objeto da presente licitaçãoatestação.
f) Cópia da Portaria 9.2 A habilitação técnica contida nos itens acima poderá ser cumprida com a apresentação de inscrição atestados que sejam detidos por qualquer uma das consorciadas, observado, em relação aos serviços jurídicos previstos no Ministério da Defesa - da Organização Especializada Privada NacionalTERMO DE REFERÊNCIA, categoria "A" publicada o disposto no Diário Oficial da Uniãoart. 1º, de acordo com o Decreto n° 2.278, de 18 de julho de 1997II, e no art. 16, caput e §3º, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia).
9.3 A LICITANTE que atender às exigências de habilitação técnica acima mencionadas deverá ser a Portaria nº 3.726/GM-MD, de 12 de novembro de 2020responsável pela execução direta dos PRODUTOS e SERVIÇOS ESPECIALIZADOS correspondentes descritos neste TERMO DE REFERÊNCIA.
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Samples: Termo De Referência
HABILITAÇÃO TÉCNICA. (art12.12. 67 Os Licitantes deverão apresentar registro ou inscrição da Lei nº 14.133/2021):
a) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica empresa no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e AgronomiaAgronomia – CREA do local de sua sede, com validade na data de apresentação da DOCUMENTAÇÃO. No caso de CONSÓRCIO, pelo menos uma das empresas consorciadas deverá apresentar o registro em questão;
b12.13. Os Licitantes deverão apresentar atestado(s) Apresentação de atestado capacitação técnica emitido(s)em nome do Licitante ou membro do Consórcio, por pessoas jurídicas de capacidade direito público ou privado, que comprove(m) a prestação dos seguintes serviços :
12.13.1. Manutenção em redes de distribuição de energia, com intervenções viárias, em rede energizadas, de forma contínua e com fornecimento de materiais;
12.13.2. Implantação de luminárias de iluminação pública em rede aérea energizada, com intervenções viárias ;
12.13.3. Implantação e operação de sistema informatizado para o gerenciamento de parque de iluminação pública;
12.13.4. Elaboração e aprovação junto à concessionária distribuidora de energia elétrica, de projetos de ampliação, modernização ou eficientização de sistema de iluminação pública.
12.14. A experiência exigida para fins de habilitação técnica expedido também poderá ser comprovada por pessoa jurídica meio de atestados emitidos em nome de empresa controlada, controladora e/ou coligada, nos termos definidos na Lei Federal nº 6.404/1976 e de empresa matriz estrangeira de filial brasileira, bem como de empresas sob controle comum, direta ou indiretamente, desde que todas essas situações sejam devidamente comprovadas e vigorem desde data anterior à da publicação do presente Edital.
12.15. No caso de alterações ou sucessões societárias, bem como de fusão, incorporação ou cisão de empresas, os atestados somente serão considerados se acompanhados de prova documental e inequívoca da transferência definitiva de acervo técnico.
12.16. Os atestados a serem apresentados pelos Licitantes deverão ser fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado devidamente acompanhados contratantes do objeto atestado, devendo o atestado ser fornecido em papel timbrado do declarante, com sua CAT - identificação de seu representante legal e informações para eventual contato por parte da Comissão Especial de Licitação.
12.16.1. A exigência de comprovação de que os serviços foram executados em contato com rede energizada da Concessionária distribuidora de energia elétrica se justifica, pois o desligamento e a retirada de luminárias antigas com implantação e ligação de novas luminárias com tecnologia LED se darão sempre com a rede da CPFL energizada, nas proximidades de rede ligada, com mais de 13.000 (treze mil) volts;
12.16.2. A exigência de comprovação de que os serviços foram executados com intervenções viárias se justifica, pois todos os serviços serão executados ao longo das vias públicas do Município, com uso de equipamentos de guindar, atuando nas proximidades e muitas vezes até sobre transeuntes e veículos, sendo necessárias interdições temporárias dessas circulações inclusive nas avenidas de acesso à cidade de – em que se misturam com trânsito de rodovias, mostrando-se prudente contratar-se empresa com essa qualificação.
12.17. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter, sem a elas se limitar, as seguintes informações:
(i) Objeto;
(ii) Características e descrição das atividades e serviços desenvolvidos;
(iii) Valor total do empreendimento e valor de participação da Xxxxxxxxx, quando pertinente;
(iv) Datas de início e de término da realização das atividades e serviços, quando pertinentes;
(v) Datas de início e término da participação da empresa no Consórcio, quando o atestado tiver sido emitido em nome de Consórcio;
(vi) Razão social do emitente; e
(vii) Nome e identificação do signatário.
(viii) Demais informações pertinentes.
12.18. Os Licitantes deverão apresentar Certidão (ões) de Acervo Técnico registrado no CREA - CAT, devidamente emitida(s) pelo Conselho Regional de Engenharia e AgronomiaAgronomia – CREA, em nome de profissional de nível superior – Engenheiro-, que comprove que a licitante prestação dos seguintes serviços :
(i) Manutenção de pontos de iluminação pública, de forma contínua e seu responsável técnico prestou serviços técnicos especializados com fornecimento de acordo materiais, com intervenções viárias, em redes energizadas;
(ii) Instalação de luminárias de iluminação pública em rede aérea energizada , com intervenções viárias;
(iii) Implantação e operação de sistema informatizado para o gerenciamento de parque de iluminação pública;
(iv) Elaboração e aprovação junto à concessionária distribuidora de energia elétrica, de projetos de ampliação, modernização ou eficientização de sistema de iluminação pública.
12.19. O profissional detentor da(s) Xxxxxxxx(ões) citadas no subitem 12.18 deverá possuir vínculo com o objeto licitado.
c) Comprovação de a licitante possuirLicitante, na data prevista para a entrega de apresentação da proposta, equipe técnica mínima vinculado conforme uma das situações relacionadas a empresaseguir, comprovada pela juntada de cópia autenticada do documento comprobatório correspondente :
(i) Fazer parte do quadro permanente do Licitante : ficha de registro de empregados ou registro em carteira profissional;
I. Um profissional com formação superior, Eng. Cartógrafo ou Eng. Agrimensor, ou outro profissional habilitado para execução de função de Coordenador de Campo(ii) Profissional autônomo contratado pela empresa: contrato correspondente ;
II. Um profissional com formação superior(iii) Proprietário, Eng. Cartógrafo sócio ou Eng. Agrimensor, para execução administrador da empresa : ato constitutivo ou documento de função de Coordenador de Geoprocessamento;
III. Um profissional com formação em Eng. Civil;
IV. Um profissional com formação em direito ou ciências contábeis, com especialização Tributária;
V. Um profissional com formação em Ciências da computação ou áreas afinsdeliberação dos sócios onde constem as funções e os limites dos poderes do administrador.
d) Juntar para tais comprovações os seguintes documentos:
i. Cópia da carteira de trabalho ou outro documento legal que comprove, nos termos da legislação vigente, que o técnico profissional indicado pertence ao quadro permanente da empresa, ou
ii. Cópia da “Certidão Simplificada” emitida pela Junta Comercial do Estado ou cópia da última alteração contratual da empresa, no caso do técnico profissional ser sócio/proprietário da mesma, ou
iii. Cópia de contrato de regime de prestação de serviços e/ou ART de cargo ou função e/ou outro documento equivalente.
e) Declaração individual, dos profissionais indicados pela licitante, de que autorizou sua inclusão na equipe técnica para participar na execução dos trabalhos objeto da presente licitação.
f) Cópia da Portaria de inscrição no Ministério da Defesa - da Organização Especializada Privada Nacional, categoria "A" publicada no Diário Oficial da União, de acordo com o Decreto n° 2.278, de 18 de julho de 1997, e a Portaria nº 3.726/GM-MD, de 12 de novembro de 2020.
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Samples: Concessão Administrativa
HABILITAÇÃO TÉCNICA. (art. 67 da Lei nº 14.133/2021):
an.º 14.133/2021 c/c art. 17, inc. V, alínea “d” do Decreto n.º 48.816/2023) Certidão A empresa deverá apresentar Atestado de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de EngenhariaCapacidade Técnica, Arquitetura e Agronomia
b) Apresentação de atestado de capacidade técnica expedido emitido por pessoa jurídica entidade de direito público ou privado devidamente acompanhados com sua CAT - Certidão de Acervo Técnico registrado no CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomiaprivado, para a parte relevante do objeto deste ETP, que comprove que é o serviço de instalação de poços de monitoramento, amostragem e análise químicas de água subterrânea e sedimentos. Como a licitante e seu responsável técnico prestou serviços técnicos especializados execução do objeto requer a realização de acordo com o objeto licitado.
c) Comprovação de atividades profissionais regulamentadas por associações profissionais, tais como CREA, a licitante possuir, na data prevista para a entrega da proposta, equipe técnica mínima vinculado a empresa;
I. Um profissional com formação superior, Eng. Cartógrafo ou Eng. Agrimensor, ou outro profissional habilitado para execução de função de Coordenador de Campo;
II. Um profissional com formação superior, Eng. Cartógrafo ou Eng. Agrimensor, para execução de função de Coordenador de Geoprocessamento;
III. Um profissional com formação em Eng. Civil;
IV. Um profissional com formação em direito ou ciências contábeis, com especialização Tributária;
V. Um profissional com formação em Ciências da computação ou áreas afins.
d) Juntar para tais comprovações os seguintes documentos:
i. Cópia da carteira de trabalho ou outro documento legal que comprove, nos termos da legislação vigentecontratada deverá apresentar após ser declarada vencedora do certame, que possui tais profissionais em seu quadro e suas respectivas autorizações para o técnico profissional indicado pertence ao quadro permanente da empresa, ou
ii. Cópia da “Certidão Simplificada” emitida pela Junta Comercial do Estado ou cópia da última alteração contratual da empresaexercício de atividades profissionais expedidos pelo órgão regulador, no caso CREA. Todas as autorizações e licenças referidas deverão ser mantidas durante todo o prazo da contratação, cabendo às empresas contratadas as renovações, substituições e demais providências relacionadas à sua atuação regular, competindo ao órgão contratante a sua adequada fiscalização. Serão considerados o somatório de atestados para fins de comprovação de experiência no objeto em tela. A quantidade é a mínima possível pois o item foi requisitado em apenas 1 unidade, não sendo possível limitar o atestado a 50% do técnico profissional objeto solicitado. 3.8.1.Visita Técnica É facultada a realização de visita técnica pelos licitantes que assim desejarem, os quais receberão um Atestado de Vistoria devidamente preenchido, na forma do Anexo deste TR, relativo à visita que deverá ser sócio/proprietário agendada através do correio eletrônico xxx0000.xxxx@xxxxx.xxx ou telefone (00) 0000-0000/0000-0000/ (00) 00000-0000 , entre os dias que ficarão disponíveis para o envio de propostas , das 10h às 16h, no hangar da mesmaDiretoria Geral de Operações Aéreas, ou
iiina Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx 0000 – Lagoa – Rio de Janeiro – RJ, na presença de servidor(a), que também o assinará. Cópia Cabe a Diretoria Geral de contrato de regime de prestação de serviços e/ou ART de cargo ou função e/ou outro documento equivalenteOperações Aéreas registrar todas as vistorias técnicas realizadas.
e) Declaração individual, dos profissionais indicados pela licitante, de que autorizou sua inclusão na equipe técnica para participar na execução dos trabalhos objeto da presente licitação.
f) Cópia da Portaria de inscrição no Ministério da Defesa - da Organização Especializada Privada Nacional, categoria "A" publicada no Diário Oficial da União, de acordo com o Decreto n° 2.278, de 18 de julho de 1997, e a Portaria nº 3.726/GM-MD, de 12 de novembro de 2020.
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Samples: Termo De Referência
HABILITAÇÃO TÉCNICA. a) Declaração de visita “in loco” expedida pela Secretaria Municipal de Infra-Estrutura da Prefeitura do Município DE VALE DE SÃO DOMINGOS - MT (artmodelo conforme ANEXO XI). 67 Observação: A declaração de visita “in loco” será expedida pela Secretaria Municipal de Infra-Estrutura até o dia da Lei nº 14.133/2021):data de abertura dos envelopes do certame licitatório, devendo o interessado agendar a visita com o senhor Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas através do telefone (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.2. Se o licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante da licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos na forma e condições previstos neste item.
8.3. Os documentos apresentados e aceitos por ocasião do credenciamento estão dispensados de nova apresentação, juntamente com os documentos da habilitação.
8.4. Outras Comprovações:
a) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica Os documentos deverão ser apresentados no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
b) Apresentação de atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente acompanhados com sua CAT - Certidão de Acervo Técnico registrado no CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, que comprove que a licitante e seu responsável técnico prestou serviços técnicos especializados de acordo com o objeto licitado.
c) Comprovação de a licitante possuir, na data prevista para a entrega da proposta, equipe técnica mínima vinculado a empresa;
I. Um profissional com formação superior, Eng. Cartógrafo ou Eng. Agrimensororiginal, ou outro profissional habilitado para execução através de função cópia autenticada por xxxxxxxx ou por funcionário da Prefeitura Municipal DE VALE DE SÃO DOMINGOS - MT, ou publicação em órgão de Coordenador de Campo;
II. Um profissional com formação superior, Eng. Cartógrafo ou Eng. Agrimensor, para execução de função de Coordenador de Geoprocessamento;
III. Um profissional com formação em Eng. Civil;
IV. Um profissional com formação em direito ou ciências contábeis, com especialização Tributária;
V. Um profissional com formação em Ciências da computação ou áreas afinsimprensa oficial.
d) Juntar para tais comprovações os seguintes documentos:
i. Cópia da carteira de trabalho ou outro documento legal que comprove, nos termos da legislação vigente, que o técnico profissional indicado pertence ao quadro permanente da empresa, ou
ii. Cópia da “Certidão Simplificada” emitida pela Junta Comercial do Estado ou cópia da última alteração contratual da empresa, no caso do técnico profissional ser sócio/proprietário da mesma, ou
iii. Cópia de contrato de regime de prestação de serviços e/ou ART de cargo ou função e/ou outro documento equivalente.
e) Declaração individual, dos profissionais indicados pela licitante, de que autorizou sua inclusão na equipe técnica para participar na execução dos trabalhos objeto da presente licitação.
f) Cópia da Portaria de inscrição no Ministério da Defesa - da Organização Especializada Privada Nacional, categoria "A" publicada no Diário Oficial da União, de acordo com o Decreto n° 2.278, de 18 de julho de 1997, e a Portaria nº 3.726/GM-MD, de 12 de novembro de 2020.
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