HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES Cláusulas Exemplificativas

HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES. A rescisão do contrato de trabalho dos empregados associados ao SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS/RS abrangidos pelo presente acordo será realizada obrigatoriamente na sede, caso o local de trabalho do(a) funcionário(a) estiver a menos de 100km (cem quilômetros) de distância da sede. A rescisão dos demais empregados será facultativamente homologada no Sindicato, a critério da empresa.
HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES. As rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, a partir de 12 (doze) meses de empresa, deverão ser assistidas pelo SINRAD/DF.
HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES. Todos os empregados que tenham mais de 180 (cento e oitenta) dias de trabalho na empresa, deverão ter sua rescisão de contrato de trabalho homologada no seu respectivo sindicato obreiro.
HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES. As rescisões de contrato de trabalho serão homologadas no Sindicato Laboral, a partir de 6 (seis) meses de vigência do vínculo empregatício, vedada ressalva genérica por parte do Sindicato Laboral. A homologação poderá ser agendada com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência às empresas associadas ao SINDESP/DF.
HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES. As rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, a partir de 12 (doze) meses de empresa, deverão ser assistidas pelo SINDISERVIÇOS.
HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES. As rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, após o contrato de experiência, deverão ser assistidas pelo SITTRATER/DF.
HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES. Serão nulas as rescisões contratuais que não forem assistidas e homologadas pelo Sindicato Profissional em relação a empregados: a) com mais de um ano de serviço para o empregador; b) lotados em município da base territorial do sindicato. Não poderá o Sindicato Profissional condicionar sua assistência e homologação a pré-requisitos que normalmente não eram exigidos pelo MTE e nem previstos na legislação.
HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES. As Rescisões dos contratos de trabalho dos professores deverão, obrigatoriamente, serem efetivadas em uma das seguintes modalidades: A) Rescisão presencial na sede do Sinpro/ES
HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES. Objetivando proporcionar maior segurança jurídica ao trabalhador e ao empregador, os acertos rescisórios dos trabalhadores que contarem com mais de 08 (oito) meses de tempo de serviço deverão ser efetuados obrigatoriamente no Sindicato dos trabalhadores, optando a empresa entre a modalidade presencial ou virtual.
HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES. A rescisão do contrato de trabalho dos empregados/empregadas filiados ao SINDICATO abrangidos pelo presente acordo será realizada na sede ou nas subsedes Regionais do SINDICATO.