HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES. 45. A rescisão do contrato de trabalho dos empregados associados ao SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS/RS abrangidos pelo presente acordo será realizada obrigatoriamente na sede, caso o local de trabalho do(a) funcionário(a) estiver a menos de 100km (cem quilômetros) de distância da sede. A rescisão dos demais empregados será facultativamente homologada no Sindicato, a critério da empresa.
HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES. As rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, a partir de 12 (doze) meses de empresa, deverão ser assistidas pelo SINDISERVIÇOS.
HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES. Todos os empregados que tenham mais de 180 (cento e oitenta) dias de trabalho na empresa, deverão ter sua rescisão de contrato de trabalho homologada no seu respectivo sindicato obreiro.
HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES. As rescisões de contrato de trabalho serão homologadas no Sindicato Laboral, a partir de 6 (seis) meses de vigência do vínculo empregatício, vedada ressalva genérica por parte do Sindicato Laboral. A homologação poderá ser agendada com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES. A rescisão do contrato de trabalho dos empregados/empregadas filiados ao SINDICATO abrangidos pelo presente acordo será realizada na sede ou nas subsedes Regionais do SINDICATO.
HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES. As Rescisões dos contratos de trabalho dos professores deverão, obrigatoriamente, serem efetivadas em uma das seguintes modalidades: As rescisões dos contratos de trabalho dos professores, quando homologadas pelo Sinpro/ES, terão eficácia liberatória geral, observado o seguinte: I -a quitação passada pelo/a professor/a, com assistência do Sinpro/ES, ao empregador, tem eficácia liberatória geral em relação às parcelas expressamente consignadas no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), salvo se aposta ressalva expressa e especificada ao valor dado à parcela ou parcelas impugnadas;
HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES. As rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, a partir de 12 (doze) meses de empresa, deverão ser assistidas pelo SINRAD/DF.
HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES. A liquidação dos direitos trabalhistas, resultantes da rescisão do contrato de trabalho, deverá ser efetiva dentro de 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato.
HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES. As rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, após o contrato de experiência, deverão ser assistidas pelo SITTRATER/DF.
HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES. As rescisões dos contratos de trabalho dos Educadores Administrativos quando homologadas pelo SINDEDUCAÇÃO/ES terão eficácia liberatória geral, observado o seguinte: