Horários de Funcionamento Cláusulas Exemplificativas

Horários de Funcionamento. Central de Atendimento: 24h (vinte e quatro horas); prestação de serviço: de segunda a sexta-feira das 8h às 18h (oito às dezoito horas), exceto feriados.
Horários de Funcionamento. Horário de funcionamento administrativo: das 7h30 às 16h, de segunda a sexta-feira;
Horários de Funcionamento. Serviço de Atendimento ao Usuário Interno: das 7 às 16:30 horas, de segunda a sexta-feira.
Horários de Funcionamento. Limpeza e Higiene: das 6:00 às 22:00, de segunda a sábado.
Horários de Funcionamento. Serviço de Conservação e Jardinagem: 8 horas por dia, de segunda a sexta feira.
Horários de Funcionamento. O horário de operação do estacionamento será o seguinte: • de segunda a sábado, das 7 às 16:20 horas • domingo: fechado O horário de funcionamento do estacionamento poderá ser alterado (expandido ou reduzido) para melhor atender às necessidades dos funcionários.
Horários de Funcionamento. Horário de prestação do serviço: das 7h30 às 16h30, de segunda a sexta- feira.
Horários de Funcionamento. Serviço de Manutenção Predial: das 8 horas às 17:20 horas de segunda a sábado. Colaboradores da Manutenção Predial, conforme necessidade e urgência, deverão estar disponíveis em horários fora do horário de funcionamento, para eventuais manutenções corretivas de emergência.
Horários de Funcionamento. O Terminal Rodoviário ficará aberto durante 24 horas, podendo ter seu horário de funcionamento alterado desde que acordado com o Poder Concedente. As bilheterias deverão permanecer abertas ao menos meia hora antes da primeira partida até o momento da última partida de veículos do respectivo Operador. Os serviços essenciais aos usuários, como alimentação, terão seu horário de atendimento igual ao do terminal. É obrigatório que pelo menos um estabelecimento de alimentação permaneça aberto durante todo o período de operação do terminal. O comércio em geral deverá funcionar, no mínimo, das 7:00 hs às 22:00 hs, podendo acompanhar o horário de funcionamento do terminal. A Concessionária deverá afixar em locais visíveis ao público, os horários de funcionamento de todas as unidades estabelecidas no terminal. A implantação ou reforma das instalações, a recepção de mercadorias, assim como a limpeza, manutenção e conservação das áreas e espaços ocupados obedecerão às tabelas de horários fixados pela Concessionária e previamente aprovados pelo Poder Concedente.