Common use of HORAS EXTRAS Clause in Contracts

HORAS EXTRAS. As duas primeiras horas extras diárias serão pagas com o adicional de 50% (cinquenta por cento) e as demais com o adicional de 100% (cem por cento).

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

HORAS EXTRAS. As duas primeiras horas extras diárias trabalhadas serão pagas com o adicional de 50% (cinquenta cinqüenta por cento) e as demais subseqüentes com o adicional de 100% (cem por cento).

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho

HORAS EXTRAS. As duas primeiras horas extras diárias serão pagas remuneradas com o adicional um acréscimo de 50% (cinquenta por cento) para as duas primeiras horas além da jornada e as demais com o adicional de 100% (cem cento por cento)) para as demais horas.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho

HORAS EXTRAS. As duas primeiras horas extras diárias serão pagas com terão o adicional acréscimo de 50% (cinquenta por cento) para as duas primeiras horas e as demais com o adicional de 100% (cem por cento)) para as demais.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho

HORAS EXTRAS. As duas primeiras horas extras diárias serão pagas remuneradas com o adicional um acréscimo de 50% (cinquenta cinqüenta por cento) para as duas primeiras horas além da jornada e as demais com o adicional de 100% (cem cento por cento)) para as demais horas.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

HORAS EXTRAS. As duas primeiras horas extras diárias serão pagas com o adicional de 50% (cinquenta por cento) e as demais com sobre o adicional valor da hora ordinária. As horas extras excedentes da segunda diária sofrerão majoração de 100% (cem por cento), sobre a mesma base.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

HORAS EXTRAS. As duas primeiras horas extras diárias diurnas serão pagas com o adicional de acrescentando-se 50% (cinquenta cinqüenta por cento) e as demais horas inclusive domingos e feriados serão remuneradas com o adicional acréscimo de 100% (cem por cento).

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Samples: siticombarroso.com.br

HORAS EXTRAS. As duas primeiras horas extras diárias serão pagas remuneradas com o adicional acréscimo de 50% (cinquenta por cento) e as demais seguintes com o adicional de 10060% (cem sessenta por cento).

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

HORAS EXTRAS. As duas primeiras Todas as horas extras diárias extras, serão pagas com o adicional de 50% (cinquenta por cento) para as primeiras duas diárias e as demais com o adicional de 100% (cem por cento).) para as demais, exceto as compensadas..

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

HORAS EXTRAS. As duas primeiras horas extras diárias serão pagas com o adicional de 50% (cinquenta 50%(cinqüenta por cento) e as demais com o adicional de 100% (cem 100%(cem por cento).;

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Samples: Convenção Coletiva De Trab

HORAS EXTRAS. As duas primeiras horas extras diárias trabalhadas serão pagas com o adicional de 50% (cinquenta por cento) e as demais subsequentes com o adicional de 100% (cem por cento).

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

HORAS EXTRAS. As duas primeiras horas extras diárias serão pagas com o adicional de 5065% (cinquenta sessenta e cinco por cento) e ), as demais subsequentes a partir da terceira, inclusive, serão pagas com o adicional de 10075% (cem setenta e cinco por cento).

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

HORAS EXTRAS. As duas 02 (duas) primeiras horas extras diárias serão pagas com o adicional de 50% (cinquenta cinqüenta por cento) e as demais com sobre o adicional valor da hora ordinária. As horas extras excedentes da segunda diária sofrerão majoração de 100% (cem por cento), sobre a mesma base.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho