INCOMPREENSÃO ACERCA DOS PEDIDOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA APRESENTADO NA IMPUGNAÇÃO ANTERIOR Cláusulas Exemplificativas

INCOMPREENSÃO ACERCA DOS PEDIDOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA APRESENTADO NA IMPUGNAÇÃO ANTERIOR. A impugnante questiona ter havido uma incompreensão em relação aos pedidos de habilitação técnica apresentados na impugnação anterior. Na ocasião a impugnante solicitou a inclusão da norma NR35 do Ministério do Trabalho, que trata dos requisitos de segurança para limpeza de fachadas em altura e que no entanto, o setor de engenharia do Tribunal de Contas argumentou que a falta de menção à NR35 não isentaria a empresa de cumprir as normas para a atividade. A empresa argumenta que, embora o setor de engenharia possa considerar isso válido, do ponto de vista do Direito Administrativo, isso não faria sentido. Alegam que a falta de informação clara sobre as normas aplicáveis violaria os princípios de publicidade e transparência, que são fundamentais na Constituição Federal. Além disso, a empresa alega que a responsabilidade de informar as normas regulamentares deveria recair sobre a Administração. Outro ponto abordado é a exigência de atestados de capacidade técnica para todas as parcelas do objeto da licitação. A empresa argumentou que eles só solicitaram atestados relacionados à limpeza de fachadas em altura, e não a todas as parcelas do contrato. Segundo entendem, de acordo com a nova Lei 14.133/21, a parcela ser considerada de maior relevância seria a que tivesse um valor igual ou superior a 4% do valor total estimado da contratação, independentemente de outros fatores como tempo dispendido ou frequência. Portanto, defendem a inclusão da limpeza de fachadas em altura como uma parcela de maior relevância com base nesses descontos. Em resumo, o impugnante cita a falta de clareza na inclusão das normas regulamentares em um processo de licitação, bem como a interpretação da Lei 14.133/21 em relação à definição de parcelas de maior relevância em licitações públicas. A empresa argumenta que a Administração deve ser responsável por informar as normas e critérios aplicáveis de forma transparente, e que a complexidade de uma parcela, como a limpeza de fachadas em altura, pode explicar sua inclusão como de maior relevância com base nos critérios legais. Ao final requer:

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