PARCELA DE MAIOR RELEVÂNCIA Cláusulas Exemplificativas

PARCELA DE MAIOR RELEVÂNCIA a parcela de maior relevância e valor significativo dos lotes desta licitação ficam determinadas na forma abaixo:
PARCELA DE MAIOR RELEVÂNCIA. Após verificação da curva ABC, observou-se que o item de maior relevância financeira não é um item de alta complexidade técnica, portanto, para essa contratação não há a necessidade de indicação da parcela de maior relevância.
PARCELA DE MAIOR RELEVÂNCIA. 13.1. De acordo com o art.30 da Lei Federal nº 8.666.93, fica definida a parcela abaixo, como sendo de maior relevância técnica do objeto da presente licitação, que será exigida como parte integrante dos atestados técnicos apresentados, devidamente registrados no CREA: Levantamento Topográfico Planialtimétrico e/ou Aerolevantamento e Cadastral. ANEXO II PROPOSTA DE PREÇOS Pregão Eletrônico nº 009 /2021 A realizar-se em 29/11/2021 às 11 h Processos SEI 330020/000946/2021 A firma ao lado mencionada se compromete a prestar serviço ao ITERJ - RJ, no prazo de 12 (doze) meses consecutivos, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições estipuladas constantes do EDITAL DO PREGÃOELETRÔNICO Nº 009/2021. CARIMBO DA FIRMA LOTE ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL GLOBAL (12 MESES) 01 CONTRATACAO DE SERVICO E PROFISSIONAIS TECNICOS, NAREGIÃO METROPOLITANA, ORIGEM: PESSOA JURIDICA. 01 02 CONTRATACAO DE SERVICO E PROFISSIONAIS TECNICOS, NASDEMAIS REGIÕES, ORIGEM: PESSOA JURIDICA 02 OBSERVAÇÕESSer preenchida integralmente por processo mecânico ou eletrônico, sem emendas e rasuras, conter os preços em algarismos e por extenso, por unidade, já incluídas todas as despesas, impostos Federais ou Estaduais e descontos especiais, ser datada e assinada pelo responsável ou seu procurador;O proponete se obriga a cumprir os termos aqui contidos.Validade da Proposta-Detalhe: preços válidos por 60 (sessenta) dias Declaramos inteira submissão ao presente termo e legislação vigente. Rio de Janeiro, / / Firma do Proponente Contrato nº / CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE TERRAS E CARTOGRAFIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E A . O INSTITUTO DE TERRAS E CARTOGRAFIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo (indicar cargo da autoridade e nº da cédula de identidade) e a empresa situada na Rua , Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliada na Rua , Cidade , resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços de , com fundamento no processo administrativo nº , que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, pela Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1.979 e Decretos nºs 3.149, de 28 de abril de 1980, e 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalme...
PARCELA DE MAIOR RELEVÂNCIA. Entende-se por parcelas de maior relevância as parcelas que apresentam relevância técnica especial no contexto do objeto, isto é, aqueles itens que apresentam complexidade técnica mais acentuada,
PARCELA DE MAIOR RELEVÂNCIA a parcela de maior relevância e valor significativo do lote deste Termo de Referência fica determinada na forma abaixo:
PARCELA DE MAIOR RELEVÂNCIA. A empresa contratada deverá ter experiência em construções de redes de sistema público de abastecimento de água sendo (extensões ou novas redes) e redes de sistema público de esgotamento sanitário, necessitando de comprovação, obras antigas ou em andamento por parte da empresa a ser CONTRATADA, mediante certidão de acervo técnico expedida pelo CREA compatível com as características desta obra.

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  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA Para ter direito aos serviços objeto deste contrato os beneficiários deverão cumprir os períodos de carências ajustados nesta cláusula. Os períodos de carência passarão a fluir em função de cada beneficiário, a partir da data de sua inscrição. Os períodos de carência que deverão ser observados pelos beneficiários são:

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho Na execução das demandas a CONTRATADA deve zelar pela observância às políticas, diretrizes, procedimentos, padrões e modelos para as atividades de gestão e fiscalização de contratos e planejamento de contratações. No que couber, quando não especificado de outra forma, o processo de trabalho é aquele descrito no Modelo de Execução e tem como principais referências metodológicas:

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.