PARCELA DE MAIOR RELEVÂNCIA Cláusulas Exemplificativas

PARCELA DE MAIOR RELEVÂNCIA a parcela de maior relevância e valor significativo dos lotes desta licitação ficam determinadas na forma abaixo:
PARCELA DE MAIOR RELEVÂNCIA. Propõe que a limpeza de fachada em altura seja destacada como parcela de maior relevância no certame, devido à sua complexidade e ao seu valor significativo em relação ao total da licitação.
PARCELA DE MAIOR RELEVÂNCIA. 13.1. De acordo com o art.30 da Lei Federal nº 8.666.93, fica definida a parcela abaixo, como sendo de maior relevância técnica do objeto da presente licitação, que será exigida como parte integrante dos atestados técnicos apresentados, devidamente registrados no CREA: Levantamento Topográfico Planialtimétrico e/ou Aerolevantamento e Cadastral. ANEXO II PROPOSTA DE PREÇOS Pregão Eletrônico nº 009 /2021 A realizar-se em 29/11/2021 às 11 h Processos SEI 330020/000946/2021 A firma ao lado mencionada se compromete a prestar serviço ao ITERJ - RJ, no prazo de 12 (doze) meses consecutivos, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições estipuladas constantes do EDITAL DO PREGÃOELETRÔNICO Nº 009/2021. CARIMBO DA FIRMA LOTE ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL GLOBAL (12 MESES) 01 CONTRATACAO DE SERVICO E PROFISSIONAIS TECNICOS, NAREGIÃO METROPOLITANA, ORIGEM: PESSOA JURIDICA. 01 02 CONTRATACAO DE SERVICO E PROFISSIONAIS TECNICOS, NASDEMAIS REGIÕES, ORIGEM: PESSOA JURIDICA 02 OBSERVAÇÕESSer preenchida integralmente por processo mecânico ou eletrônico, sem emendas e rasuras, conter os preços em algarismos e por extenso, por unidade, já incluídas todas as despesas, impostos Federais ou Estaduais e descontos especiais, ser datada e assinada pelo responsável ou seu procurador;O proponete se obriga a cumprir os termos aqui contidos.Validade da Proposta-Detalhe: preços válidos por 60 (sessenta) dias Declaramos inteira submissão ao presente termo e legislação vigente. Rio de Janeiro, / / Firma do Proponente Contrato nº / CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE TERRAS E CARTOGRAFIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E A . O INSTITUTO DE TERRAS E CARTOGRAFIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo (indicar cargo da autoridade e nº da cédula de identidade) e a empresa situada na Rua , Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliada na Rua , Cidade , resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços de , com fundamento no processo administrativo nº , que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, pela Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1.979 e Decretos nºs 3.149, de 28 de abril de 1980, e 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalme...
PARCELA DE MAIOR RELEVÂNCIA. 23.13.1. A Parcela de Maior Relevância para fins de Qualificação e Habilitação Técnica para o Objeto Contratual (item 1.1) é a: Perfuração, instalação com fornecimento de materiais e de outorga de uso da água de poço artesiano profundo com profundidade de 60 metros e com diâmetro de perfuração de no mínimo 12.¼” (diâmetro nominal de broca) para a câmara de bombeamento e seção de captação, totalmente revestido em PVC (tipo geomecânico) reforçado para produção de água subterrânea.
PARCELA DE MAIOR RELEVÂNCIA. 3.5.1. Serão Considerados parcela de maior relevância os seguintes parâmetros: .
PARCELA DE MAIOR RELEVÂNCIA. A empresa contratada deverá ter experiência em construções de redes de sistema público de abastecimento de água sendo (extensões ou novas redes) e redes de sistema público de esgotamento sanitário, necessitando de comprovação, obras antigas ou em andamento por parte da empresa a ser CONTRATADA, mediante certidão de acervo técnico expedida pelo CREA compatível com as características desta obra.
PARCELA DE MAIOR RELEVÂNCIA. Após verificação da curva ABC, observou-se que o item de maior relevância financeira não é um item de alta complexidade técnica, portanto, para essa contratação não há a necessidade de indicação da parcela de maior relevância.
PARCELA DE MAIOR RELEVÂNCIA. Entende-se por parcelas de maior relevância as parcelas que apresentam relevância técnica especial no contexto do objeto, isto é, aqueles itens que apresentam complexidade técnica mais acentuada,
PARCELA DE MAIOR RELEVÂNCIA a parcela de maior relevância e valor significativo do lote deste Termo de Referência fica determinada na forma abaixo:

Related to PARCELA DE MAIOR RELEVÂNCIA

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 16.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA 7.1. Os serviços contratados serão prestados aos beneficiários regularmente inscritos, após o cumprimento das carências a seguir especificadas.

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 9.1. A gestão ficará a cargo da comissão de obras, cujas atribuições foram definidas pela Portaria nº 241/2018, que indicará dentre os seus membros o Gestor da Execução e será auxiliado, conforme o caso, pelo (a):

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho 4.32. A execução dos serviços está condicionada ao recebimento pelo Contratado de Ordem de Serviço (OS) emitida pela Contratante.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.