Inexistência de Renúncia Cláusulas Exemplificativas

Inexistência de Renúncia. O atraso ou a renúncia por qualquer das Partes do presente Contrato em relação aos termos deste Contrato não serão interpretados como renúncia ou novação de nenhuma de suas disposições e não afetarão por nenhuma forma este Contrato nem qualquer direito ou obrigação das Partes, salvo se expressamente previsto em tal renúncia. Qualquer renúncia ou novação por uma Parte do presente Contrato com relação a seus direitos aqui previstos será aceita apenas quando feita por escrito.
Inexistência de Renúncia. Nenhuma renúncia à estrita conformidade da Compradora com estes Termos Gerais, um Pedido de Compra ou um Documento de Compra constituirá renúncia ao direito da Compradora de insistir na estrita conformidade com os termos deste Pedido de Compra posteriormente. Nenhum direito que a Compradora possua em relação a este Contrato poderá ser renunciado ou alterado senão pela Compradora por escrito.
Inexistência de Renúncia. Não se considera que as Partes tenham renunciado a quaisquer direitos pelo facto de não exercerem (ou atrasarem o exercício de) quaisquer direitos ao abrigo do Contrato.
Inexistência de Renúncia. O atraso ou a falha por parte da Microsoft no exercício de qualquer direito ou recurso não resultará na renúncia deste ou de qualquer outro direito ou recurso.
Inexistência de Renúncia. Nenhuma disposição do Contrato será renunciada, a menos que ambas as Partes acordem por escrito tal renúncia. Caso qualquer disposição seja renunciada, a referida renúncia operará exclusivamente para esse caso e não para caso futuros, salvo se de outro modo acordado por escrito por ambas as Partes.
Inexistência de Renúncia. O fato de uma das Partes Contratantes não utilizar um direito decorrente deste Contrato, ou por lei em qualquer momento, ou exigir o uso de tal direito pela outra Parte Contratante não constituirá renúncia ao uso de tal direito. A Parte Contratante tem o direito de continuar a fazer valer esses direitos.
Inexistência de Renúncia. A abstenção de uma das Partes, a qualquer momento, em exigir o cumprimento pela outra Parte de qualquer disposição do Contrato de forma alguma afetará o direito de exigir tal cumprimento em um momento posterior, nem a renúncia de qualquer das Partes à violação de uma disposição do Contrato constitui uma renúncia a qualquer violação subsequente da mesma ou de outra disposição.
Inexistência de Renúncia. 5.1. O atraso no exercício dos direitos da CAF acordados neste Contrato de Garantia e/ou no Contrato de Empréstimo ou sua omissão não poderão ser interpretados como sendo uma renúncia dos referidos direitos, nem como aceitação das circunstâncias que não lhe permitiram exercê-los.
Inexistência de Renúncia. 40.1. O atraso por parte da CAF no exercício de qualquer um dos seus direitos previstos no Contrato ou seu não-exercício não poderá ser interpretado como sendo uma renúncia a esses direitos, nem como aceitação das circunstâncias que não lhe permitiram exercê- los. 40.2. Qualquer renúncia ou modificação dos direitos da CAF nos termos deste Contrato de Empréstimo deverá ser feita por escrito, e a referida renúncia ou modificação será válida unicamente para a circunstância e o fim específico para o qual foi outorgada.

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  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • DA VIGENCIA O presente contrato vigorará até o termino da execução dos serviços ora contratados, não podendo ultrapassar o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Aos empregados que prestam ou que venham a prestar serviços em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, farão jus a um adicional, incidente sobre o salário mínimo vigente, correspondente a 40% (quarenta por cento) no grau de risco máximo, 20% (vinte por cento) no grau de risco médio e 10% (dez por cento) no grau de risco mínimo, deixando de perceber o respectivo adicional, aquele empregado que deixar de prestar serviços em condições insalubres, conforme reza a lei.

  • VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 10.1. O prazo de vigência da Contratação será de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a sua duração a 60 m. (sessenta meses), nos termos do inciso II/IV, do artigo 57, da Lei nº 8.666, de 1993.

  • DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, observado a vigência do crédito orçamentário, admitindo-se a prorrogação diante do propósito de atendimento do interesse público pela não interrupção do serviço de fornecimento do medicamento à população.

  • Garantia da contratação Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.

  • ADICIONAL DE SOBREAVISO A todo aeroportuário que venha a ser formal e expressamente convocado a permanecer em regime de sobreaviso, contendo, inclusive, horários de início e término, nos períodos fora de sua jornada normal de trabalho, será assegurado o pagamento do adicional de sobreaviso equivalente a 1/3 (um terço) do valor da hora normal de trabalho, a ser pago junto com o salário do mês subsequente ao trabalhado.

  • Renúncia Não se presume a renúncia a qualquer dos direitos decorrentes deste Termo de Emissão. Desta forma, nenhum atraso, omissão ou liberalidade no exercício de qualquer direito, faculdade ou prerrogativa que caiba ao Agente Fiduciário e/ou aos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, em razão de qualquer inadimplemento da Emitente, prejudicará o exercício de tais direitos, faculdades ou remédios, ou será interpretado como constituindo uma renúncia aos mesmos ou concordância com tal inadimplemento, nem constituirá novação ou modificação de quaisquer outras obrigações assumidas pela Emitente neste Termo de Emissão, ou precedente no tocante a qualquer outro inadimplemento ou atraso.

  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PERICULOSIDADE

  • OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos da sua proposta;