ATESTADOS MÉDICOS / ODONTOLÓGICOS. As empresas aceitarão os atestados médicos emitidos pelo INSS e seus conveniados, bem como os emitidos pelos serviços médicos/odontológicos do Sindicato e seus conveniados, em papel timbrado da instituição com CID e identificação do médico serão acatados pelas empresas, desde que apresentados ao departamento administrativo em até 48 horas após a sua expedição, e devidamente visados pelo médico da empresa.
ATESTADOS MÉDICOS / ODONTOLÓGICOS. As empresas que não mantenham convênio com serviço médico e odontológico considerarão os atestados de saúde emitidos por médicos e dentistas do sindicato profissional, desde que as autorizações de consultas sejam realizadas através dos respectivos serviços de pessoal das empresas e visadas pelo sindicato profissional convenente.
ATESTADOS MÉDICOS / ODONTOLÓGICOS. As empresas se obrigam a reconhecer os atestados médicos e odontológicos fornecidos por profissionais credenciados pelo sindicato dos trabalhadores, sempre que emitidos em subordinação à legislação que regula seus aspectos formais.
ATESTADOS MÉDICOS / ODONTOLÓGICOS. As empresas que possuem serviços médicos próprios ou convênio, responsabilizar-se-ão, pelos exames médicos e odontológicos para abono de faltas, somente encaminhando os mesmos à Previdência Social observando o prazo da legislação vigente.
ATESTADOS MÉDICOS / ODONTOLÓGICOS. Os atestados médicos, odontológicos, consultas e tratamentos médicos, fornecidos por qualquer profissional da área médica competente serão aceitos pelo Instituto Atlântico para todos os efeitos legais.
ATESTADOS MÉDICOS / ODONTOLÓGICOS. Serão aceitos para justificativa de falta ao serviço, os atestados médicos e odontológicos expedidos por serviços médicos credenciados ou conveniados pela empresa, ou ainda, por médico dos serviços públicos de saúde.
ATESTADOS MÉDICOS / ODONTOLÓGICOS. A empresa reconhecerá os atestados médicos passados por facultativos do Sindicato. Os atestados odontológicos serão reconhecidos, nos casos de comprovada urgência, atestada pelo médico da empresa. Na hipótese de eventual recusa, o médico responsável discriminará no verso do atestado as razões que fundamentaram tal procedimento. O prazo para apresentação do atestado é de 02 (dois) dias úteis após o último dia de ausência ao trabalho.
ATESTADOS MÉDICOS / ODONTOLÓGICOS. As empresas aceitarão os atestados médicos emitidos pelo INSS e seus conveniados, ou pelo sistema único de saúde SUS bem como os emitidos pelos serviços médicos/odontológicos do Sindicato e seus conveniados, em papel timbrado da instituição com CID e identificação do médico.
ATESTADOS MÉDICOS / ODONTOLÓGICOS. Atendida a ordem de prioridade estabelecida no artigo 75 do Decreto 3.048/99 e entendimento da Súmula n. º 15 do TST, serão reconhecidos os atestados e/ou declarações, médicos ou odontológicos, firmados por profissionais habilitados junto ao sindicato profissional ou por médicos e/ou odontólogos dos órgãos da saúde estadual ou municipal, desde que estes mantenham convênio com o órgão oficial competente da Previdência Social ou da Saúde. xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx | xxx.xxxxxxxxxxx
ATESTADOS MÉDICOS / ODONTOLÓGICOS. As empresas acatarão os atestados médicos e odontológicos apresentados pelos empregados, desde que fornecidos por profissionais credenciados no Sistema Único de Saúde (SUS), Clínica Conveniada pela Empresa ou Clinica Particular e SESI, bem como atestados fornecidos por médicos e odontólogos do SINTEPAV-CE.