INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DO OBJETO Cláusulas Exemplificativas

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DO OBJETO. 5.3.1. Os materiais contidos na tabela 5.1, subitens 1.1, 1.2, 1.4, 1.12 e 1.13, deverão ser produtos de primeira qualidade, seguindo as especificações descritas neste TR. 5.3.2. O valor total de premiação, a ser pago pela empresa contratada, será de R$ 17.200,00 (dezessete mil e duzentos reais), que serão pagos aos vencedores de acordo com as categorias que serão divididas conforme abaixo: 5.3.2.1. Categoria Geral Feminino a) 1° Lugar R$ 1.500,00 b) 2º Lugar R$ 1.000,00 c) 3º Lugar R$ 800,00 d) 4º Lugar R$ 600,00 e) 5º Lugar R$ 400,00 5.3.2.2. Categoria Geral Masculino a) 1° Lugar R$ 1.500,00 b) 2º Lugar R$ 1.000,00 c) 3º Lugar R$ 800,00 d) 4º Lugar R$ 600,00 e) 5º Lugar R$ 400,00 5.3.2.3. Categoria ALE/RO Feminino a) 1° Lugar R$ 1.500,00 b) 2º Lugar R$ 1.000,00 c) 3º Lugar R$ 800,00 d) 4º Lugar R$ 600,00 e) 5º Lugar R$ 400,00 5.3.2.4. Categoria ALE/RO Masculino a) 1° Lugar R$ 1.500,00 b) 2º Lugar R$ 1.000,00 c) 3º Lugar R$ 800,00 d) 4º Lugar R$ 600,00 e) 5º Lugar R$ 400,00
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DO OBJETO. 1.2.1. Os serviços de suporte técnico e atualização deverão ser prestados, conforme descritos abaixo: 1.2.1.1. O fornecedor contratado deverá disponibilizar equipe devidamente qualificada para a prestação dos serviços de suporte técnico e atualização. 1.2.1.2. O atendimento técnico só poderá ser prestado por técnicos qualificados e com experiência. 1.2.1.3. O suporte técnico deverá ser solicitado mediante chamada telefônica da SEF/MG ou por site que deverá ser informado pela CONTRATADA para que, por meio de seu representante técnico, corrijam as falhas apresentadas, colocando os serviços em plena condições de operação. 1.2.1.4. O serviço de atendimento da CONTRATADA deverá informar à SEF/MG o nº identificador do chamado, bem como a data e hora. 1.2.1.5. O prazo para o atendimento aos serviços será de até 04 (quatro) horas, contadas da notificação da CONTRATANTE. 1.2.1.6. Disponibilização do suporte técnico por 7 dias/semana, 24 horas/dia e 365 dias por ano, incluindo feriados e pontos facultativos, com tempo de resposta aos chamados abertos em até 04 (quatro) horas. 1.2.1.7. Fornecer conexão direta com a equipe de suporte técnico do Software IBM WebSphere MQ Series, 7 dias/semana, 24 horas/dia, 365 dias por ano (incluindo feriados e pontos facultativos), para abertura e controle dos casos de suporte em tempo real, customização de patches, atualização de alertas e download das atualizações e patches certificados. 1.2.1.8. Com cobertura ininterrupta e ilimitada de incidentes, com tempo de resposta de até 4 (quatro) horas. 1.2.1.9. Com acesso às correções de bugs e erros de segurança mais recentes. 1.2.1.10. Atualizações regulares com novas funcionalidades e aperfeiçoamento das licenças de software existentes atualmente na SEF/MG. 1.2.2. As atualizações técnicas do software, bem como eventuais correções deverão estar disponíveis para download e utilização pela SEF/MG, a medida em que forem liberadas pelo fabricante.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DO OBJETO. 3.1. A composição do objeto se encontram distribuídos em 30 (trinta) lotes, conforme especificações descritas nos lotes 01 a 26, referentes a viaturas e lotes 27 a 30, referentes a placas de identificação veicular, conforme segue: Lote Código do item SIAD Unid. de aquisição Especificação Técnica Sucinta do Objeto 1 1392484 UNIDADE VIATURA MOTOCICLETA - ESTILO: OFF ROAD; FAIXA POTENCIA: MINIMA 25CV E MAXIMA 28 CV; FAIXA CILINDRADA: MINIMA 295CC E MAXIMA 305CC; SUSPENSAO: DIANTEIRA GARFO E TRASEIRA PRO LINK,MONOAMORTECIDA; SISTEMA DE FREIO: DIANTEIRO E TRASEIRO CONFORME LINHA DE PRODUCAO; CAPACIDADE DO TANQUE: MINIMA DE 13 LITROS INCLUINDO RESERVA; COMBUSTIVEL: FLEX (GASOLINA E ETANOL) OU GASOLINA; EQUIPAMENTO: BAU, SINALIZADOR; 0KM, FABRICADO, NO MAXIMO,HA 6(SEIS)MESES,COM TODOS OS ACESSORIOS MINIMOS OBRIGATORIOS, CONFORME LEGISLACAO EM VIGOR. GARANTIA DO FABRICANTE CONFORME EDITAL.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DO OBJETO. 4.1. Lote 11 - ITEM 1583735 - VIATURA PARA TRANSPORTE DE CÃES 4.2. LOTE 15 - ITEM 1705911 - BASE DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA - BSC
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DO OBJETO. 1.3.1. Não será permitido à CREDENCIADA, sob pena de descredenciamento e aplicação das sanções legais cabíveis, a realização dos seguintes procedimentos: 1.3.1.1. Confeccionar chaves e/ou realizar a abertura de imóveis de propriedade do EMG, sem a devida autorização expressa da CREDENCIANTE; 1.3.1.2. Exigir, cobrar ou negociar com o interessado na ocupação do imóvel qualquer valor não previsto ou autorizado no Edital de Credenciamento e seus anexos, bem como efetuar qualquer tipo de negociação indevida de modo a obter ou fornecer vantagem não prevista contratualmente. 1.3.1.3. Utilização da marca ou logotipo do EMG ou da SEPLAG nos anúncios para concessão onerosa de uso dos imóveis, em mídias e redes sociais, em panfletagem, ou qualquer publicidade audiovisual, podendo ser informado que se trata de “imóvel disponível para concessão onerosa de uso pelo Estado de Minas Gerais”. 1.3.1.4. Informação de exclusividade na concessão onerosa de uso de imóveis do EMG. 1.3.1.5. Indicar propostas de concessão onerosa de uso feitas: 1.3.1.5.1. em seu próprio nome; 1.3.1.5.2. em nome de servidores do EMG.

Related to INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DO OBJETO

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS 8.1 Observado o disposto nos itens 6 e 7 deste edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao SIGA, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do SIGA, no período compreendido entre a data de início e de término do acolhimento das propostas, conforme subitem 3.1. deste edital. 8.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no SIGA, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8.3 Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do SIGA, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. 8.3.1 No momento da abertura da sessão pública, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema informatizado, que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo 05, que deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 15.2.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 9.1. Remissão ao contrato. As condições de recebimento do objeto são aquelas definidas pelo termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.

  • RECEBIMENTO DO OBJETO 3.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo previsto na Parte Específica, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 3.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo previsto na Parte Específica deste Contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 3.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo previsto na Parte Específica, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente e presidida pelo fiscal do contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, sem prejuízo da obrigação de o contratado reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, na forma prevista no art. 73, I, “b”, c/c art. 69 da Lei n. 8.666/1993; 3.3.1. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere o subitem anterior artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, situação na qual será responsabilizado o fiscal ou comissão responsável pela fiscalização. 3.4. O recebimento provisório ou definitivo ocorrerá mediante termo circunstanciado ou recibo, conforme definido na Parte Específica. 3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.