Inscrição Estadual Cláusulas Exemplificativas

Inscrição Estadual. Convênio ICMS nº 152/2015, cláusula terceira; Decreto nº 44.650/2017, arts. 112, VII, § 2º, § 3º, e 112-A, II, “a”; Portaria SF n° 140/2013, art. 3°, §§ 9° e 10 A Sefaz-PE criou um regime de pagamento específico denominado Regime EC 87/2015 para o contribuinte localizado em outra Unidade da Federação que realizar operações ou prestações interestaduais para consumidor final não contribuinte do ICMS situado em Pernambuco. As inscrições estaduais no Cacepe - Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco serão concedidas àqueles contribuintes que apresentarem um volume mensal de operações/prestações destinadas a PE igual ou superior a 30 nos últimos 12 meses de atividade ou período inferior, no caso de início de atividade. A DPC poderá conceder inscrição no Cacepe a contribuinte que não atenda à exigência acima mencionada, desde que por decisão fundamentada e atendido o princípio da impessoalidade. Para obtenção da inscrição estadual no Regime EC 87/2015, somente o sócio de empresa com função gerencial (sócio administrador/administrador), localizada em outra Unidade da Federação poderá, com sua certificação digital, solicitar a inscrição no Cacepe através do e-Fisco, na página da Sefaz na Internet (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx) > ARE Virtual > Serviços Mais Utilizados > Solicitação de Inscrição Estadual > Incluir. Os documentos a seguir devem ser anexados eletronicamente: • documento de constituição da empresa ou de consolidação, o que for mais recente (contrato social/alteração contratual, ata de assembleia ou estatuto); • certidão específica do quadro societário ou de diretores; • certidão de regularidade fiscal estadual ou distrital, emitida pela UF de domicílio do requerente. Após anexação dos documentos, será necessária a assinatura eletrônica para conclusão da solicitação. Convênio ICMS nº 93/2015, cláusula quinta, §§ 1° e 4º Decreto nº 19.528/1996, art. 27-A, I, “b”; Ajuste SINIEF nº 04/1993 A GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária teve sua função e obrigatoriedade ampliadas para contemplar as informações relativas aos contribuintes inscritos na UF de destino que realizarem operação ou prestação destinando mercadorias ou serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado em outra UF. Desta forma, os contribuintes de outra UF inscritos no Cacepe que realizarem operação ou prestação destinando mercadorias ou serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado em PE deverão apresentar a GIA-ST,...
Inscrição Estadual. 1.6 Inscrição Municipal 1.7 CNPJ

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  • INSCRIÇÕES 3.2.1 - As inscrições serão realizadas unicamente, em âmbito nacional, na página oficial do SSPM, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx.

  • DA INSCRIÇÃO 7.1. Após o preenchido do formulário de inscrição, é vedada a possibilidade de alteração.

  • DAS INSCRIÇÕES 4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

  • INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA 10.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • PSICÓLOGO Xxxxxx Xxxxx superior e experiência em função congênere; Experiência na área de políticas públicas. Quantidade 01 profissional Carga Horária 30 horas semanais, em regime de exclusividade Principais Atribuições Realizar acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado, orientações; Elaborar junto com as famílias/indivíduos o Plano de Acompanhamento Familiar - PAF ou Plano de Acompanhamento Individual/ - PIA, considerando as diferenças individuais, subjetivas e socioculturais de seus membros; Prestar apoio psicológico; Avaliar fenômenos humanos de ordem cognitiva, comportamental e afetiva, em diferentes contextos; Compreender a dimensão subjetiva dos fenômenos sociais e coletivos, sob diferentes enfoques teóricos e metodológicos com o objetivo de problematizar e propor ações no âmbito social; Instituir espaços coletivos de socialização de informação sobre os direitos humanos, sociais e sobre o dever do Estado; Realizar visitas domiciliares às famílias referenciadas aos serviços e/ou pessoas de referência acompanhadas pelo CRAS, conforme especificado na Tipificação dos Serviços Socioassistenciais, 2009; Realizar ação e acompanhamento especializado, por meio de ações e atendimentos particularizados e coletivos às famílias e indivíduos; Apoiar e orientar os cuidadores familiares, inclusive realizando visitas e orientação no domicilio; Realizar atividades individualizadas ou coletivas para consecução dos objetivos do serviço com o/a usuário/a; Realizar encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direitos humanos e do sistema de justiça e segurança; Articular, discutir, planejar e desenvolver atividades com outros profissionais da rede, visando ao atendimento integral dos usuários com intervenções qualificadas; Realizar visitas institucionais de mobilização, articulação e parcerias; Realizar oficinas com as famílias e ações comunitárias; Realizar reuniões com a rede socioassistencial do território onde atua; Trabalhar em equipe, de forma interdisciplinar; Alimentar registros e sistemas de informação sobre as ações desenvolvidas; Supervisionar direta e sistematicamente os/as estagiários/as de psicologia; Elaborar relatórios e pareceres; Executar os programas e projetos próprios da Assistência Social e apoiar em suas avaliações de revisão de cadastro (programa Auxílio Brasil, BPC e demais benefícios); Fortalecer a execução direta dos serviços socioassistenciais em suas áreas de abrangência; Participar nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho; Participar das atividades de capacitação e formação continuada, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas; Instituir rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários/as;

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA Artigo 3° – A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.