Intervalos de descanso Cláusulas Exemplificativas

Intervalos de descanso. A jornada de trabalho diária deve ser interrompida por um intervalo de descanso por um período de hora(s), não podendo os trabalhadores prestar mais de cinco horas de trabalho consecutivo, mesmo que se trate de prolongamento como trabalho suplementar.(1) Além das legalmente previstas, constituem tempo de trabalho efectivo as seguintes interrupções:
Intervalos de descanso. 1- O período normal de trabalho diário é interrompido por um intervalo de uma hora para almoço e descanso, intervalo este que pode ter um período diferente, com duração não in- ferior a meia hora nem superior a duas horas, desde que com o acordo expresso do trabalhador.
Intervalos de descanso. 1. Deve ser observado um intervalo diário de descanso de duração não inferior a meia hora e não superior a 2 horas, salvo acordo com o trabalhador.
Intervalos de descanso. 1- Nenhum período de trabalho consecutivo poderá exce- der cinco horas de trabalho.
Intervalos de descanso. O período normal de trabalho diário será interrompido por um intervalo para refeição não inferior a uma nem supe- rior a duas horas, não podendo os trabalhadores prestar mais de cinco horas seguidas de trabalho.
Intervalos de descanso. 1- O intervalo para refeição não pode ser inferior a uma hora nem superior a duas, não podendo o trabalhador prestar mais de cinco horas de trabalho consecutivo.
Intervalos de descanso. (…) 1- (…) 2- (…) 3- (…) 4- (…) 5- (…) 6- (…) 7- (…) 1- (…) 2- (…) 3- (…) 4- (…) 5- (…) 6- (…) 7- (…) 8- (…) 9- (…) 10- (…) 11- (…) 12- (…) 13- (…) 1- (…) 2- (…) 3- (…) 4- (…) 5- (…) 6- (…) 1- (…) 2- (…) 3- (…) 1- (…) 2- (…) 3- (…)
Intervalos de descanso. 1 - Quando circunstâncias relevantes devidamente fundamentadas o justifiquem e mediante acordo com o trabalhador, o intervalo de descanso pode ser reduzido para 45 minutos para que uma vez por semana possa durar 2 horas.
Intervalos de descanso. 1. O período normal de trabalho deverá ser interrompido por um intervalo de duração não inferior a uma hora, nem superior a duas, de modo a que os trabalhadores não prestem mais de seis horas de trabalho consecutivo.

Related to Intervalos de descanso

  • DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 11.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

  • CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração, de que trata o item 3.2.2 deste Edital;

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO a) O princípio do teste consiste em observar as condições durante a operação real do sistema, devendo-se verificar a energia efetivamente fornecida à rede elétrica e comparar a energia estimada a ser fornecida pelo sistema;

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 14.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.

  • CRITÉRIO DE DESEMPATE 7.1 Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 2.8, deste edital.

  • DOS FATORES DE RISCO Artigo 11 – Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos:

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Não se aplica.