INÍCIO E TÉRMINO DA COBERTURA Cláusulas Exemplificativas

INÍCIO E TÉRMINO DA COBERTURA. A cobertura inicia-se após o estádio de florescimento das plantas, no estádio de vingamento dos frutos e termina com o final da vigência da apólice ou com o encerramento da colheita dos frutos do ciclo produtivo para o qual foi contratado o seguro, o que ocorrer primeiro.
INÍCIO E TÉRMINO DA COBERTURA. A cobertura se inicia quando 70% (setenta por cento) das plantas das quadras tiverem iniciado o processo de quebra de dormência (fase de brotação) e termina com o final da vigência da apólice ou com o encerramento da colheita dos frutos do ciclo produtivo para o qual foi contratado o seguro, o que ocorrer primeiro.
INÍCIO E TÉRMINO DA COBERTURA. 4.1. Para as culturas de trigo, aveia, cevada, centeio e arroz, a cobertura inicia-se com o surgimento da primeira folha verdadeira da planta e encerra-se com o final de vigência da apólice ou com o encerramento da colheita.
INÍCIO E TÉRMINO DA COBERTURA. Sua cobertura inicia com o plantio da cultura segurada e termina com o inicio da cobertura básica.
INÍCIO E TÉRMINO DA COBERTURA. 4.1. Para as culturas de trigo, aveia, cevada, centeio e arroz, a cobertura inicia-se com o estádio de alongamento e encerra-se com o final o final de vigência da apólice ou com o encerramento da colheita.
INÍCIO E TÉRMINO DA COBERTURA. 2.1 Alterando o disposto no item 2.1 das Condições Gerais desta apólice, a cobertura concedida pela seguradora entra em vigor quando tem inicio a produção, processamento, preparação e/ou recebimento de materiais, aparelhos, motores ou equipamento de qualquer tipo ou espécie, expressamente destinado à construção do objeto segurado; e termina as vinte e quatro horas locais do dia em que o Objeto Segurado for entregue a seu comprador ou quando completar 60 dias contados das 24hs da data do término dos testes e experiências de funcionamento e navegação da embarcação, ainda que em tais datas não tenha vencido o prazo estabelecido provisoriamente para a execução dos trabalhos de construção da embarcação.
INÍCIO E TÉRMINO DA COBERTURA. 2.1 - Nos seguros contratados por viagem a cobertura entra em vigor quando, no porto ou lugar de origem, a embarcação desamarra ou suspende ferro, se em lastro, ou quando tem início seu carregamento, se com carga; e expira as vinte e quatro horas locais do dia seguinte aquele em que, em boas condições de segurança, amarra ou fundeia (se em lastro) ou termina sua descarga (se com carga) no porto de destino final da viagem.

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  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1. A Seguradora garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos danos diretamente havidos aos bens garantidos como conseqüência de vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronaves, impacto de veículos terrestres e fumaça.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.