INÍCIO E TÉRMINO DE VIGÊNCIA DESTA COBERTURA. 8.1. Esta Cobertura começa a vigorar, para todos os Segurados da apólice:
8.2. Esta cobertura termina, para cada Segurado:
a) Simultaneamente, com o cancelamento da apólice ou da presente Cobertura Adicional;
b) a partir da data em que ocorrer a exclusão do Segurado do seguro;
c) imediata e automaticamente com o pagamento da indenização prevista nesta Cobertura Adicional e
d) Com o falecimento do Segurado.
INÍCIO E TÉRMINO DE VIGÊNCIA DESTA COBERTURA. 8.1. A cobertura compreendida por esta Cobertura começa a vigorar, para todos os Segurados, simultaneamente, com o início de vigência da Cobertura de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA).
8.2. A vigência desta Cobertura se encerra nas hipóteses previstas no item 9 destas Condições Especiais.
INÍCIO E TÉRMINO DE VIGÊNCIA DESTA COBERTURA. 6.1. Esta cobertura começa a vigorar, para todos os Segurados:
a) simultaneamente, com o início de vigência da Cobertura Básica, ou
b) em data posterior, prevista em aditivo, quando esta cobertura for contratada após o início de vigência da Apólice.
6.2. Esta cobertura termina:
a) simultaneamente com o cancelamento da Cobertura Básica ou da presente cobertura;
b) a partir da data em que ocorrer a exclusão do Segurado do seguro;
c) com o falecimento do Segurado e o pagamento do reembolso previsto nesta Cobertura.
INÍCIO E TÉRMINO DE VIGÊNCIA DESTA COBERTURA. Esta cobertura começa a vigorar, para todos os Segurados:
INÍCIO E TÉRMINO DE VIGÊNCIA DESTA COBERTURA. 5.1. Esta cobertura começa a vigorar, para todos os Segurados Principais:
a) simultaneamente, com o início de vigência da Cobertura Básica, ou
b) em data posterior, prevista em Aditivo, se contratada após o início de vigência da Apólice.
5.2. Esta cobertura termina:
a) simultaneamente, com o cancelamento da Cobertura Básica ou da presente Cobertura Adicional;
b) a partir da data em que ocorrer a exclusão do Segurado do seguro;
c) quando o Segurado solicitar por escrito a sua exclusão da Xxxxxxx;
d) no caso de morte do Segurado, com o pagamento do Capital Segurado Individual ao(s) beneficiário(s) do Segurado.
INÍCIO E TÉRMINO DE VIGÊNCIA DESTA COBERTURA. 9.1. Esta Cobertura começa a vigorar, para todos os Segurados da apólice:
a) simultaneamente, com o início de vigência da Cobertura Básica ou
b) em data posterior, prevista em Aditivo e no Certificado Individual, se contratada após o início de vigência da Apólice.
INÍCIO E TÉRMINO DE VIGÊNCIA DESTA COBERTURA. 9.1. Esta cobertura começa a vigorar, para todos os Segurados Principais:
a) Simultaneamente, com o início de vigência da Cobertura Básica, ou
b) Em data posterior, prevista em Aditivo, se contratada após o início de vigência da Apólice.
9.2. Esta cobertura termina:
a) simultaneamente, com o cancelamento da Cobertura Básica ou da presente Cobertura Adicional;
b) a partir da data em que ocorrer a exclusão do Segurado do seguro;
c) quando o Segurado solicitar por escrito a sua exclusão da Xxxxxxx e
d) no caso de morte do Segurado.
INÍCIO E TÉRMINO DE VIGÊNCIA DESTA COBERTURA. 7.1. Esta Cobertura começa a vigorar:
a) Simultaneamente com o início de vigência do Seguro.
7.2. Esta Cobertura termina:
a) Nas hipóteses previstas nos itens 20 e 21 das Condições Gerais; e
INÍCIO E TÉRMINO DE VIGÊNCIA DESTA COBERTURA. 7.1. Esta Cobertura começa a vigorar, para todos os Segurados da apólice:
a) simultaneamente, com o início de vigência da Cobertura Básica ou
b) em data posterior, prevista em Aditivo e no Certificado Individual, se contratada após o início de vigência da Apólice.
7.2. Esta cobertura termina:
a) simultaneamente, com o cancelamento da Cobertura Básica ou da presente Cobertura adicional;
b) a partir da data em que ocorrer a exclusão do Segurado do seguro;
c) com o falecimento do Segurado ou com recebimento do Capital Segurado em razão de Invalidez Permanente.
INÍCIO E TÉRMINO DE VIGÊNCIA DESTA COBERTURA. 12.1. Esta Cobertura começa a vigorar:
a) Início de vigência de acordo com o estabelecido no item 8 das Condições Gerais, observando-se ainda o prazo de carência previsto no item 6 destas Condições Especiais.
12.2. Esta Cobertura termina:
a) Nas hipóteses previstas nos itens 20 e 21 das Condições Gerais; e
b) Quando o Segurado deixar de ter atividade remunerada; e
c) Quando esgotado o período indenitário, antes do término da vigência desta cobertura, cessando, consequentemente, a obrigação de pagamento das parcelas do prêmio pelo Segurado, referente a esta cobertura adicional.