JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL D&O Cláusulas Exemplificativas

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL D&O. A CESAN ainda não possui seguro ou outro instrumento equivalente que permita garantir segurança nas decisões regulares de sua gestão. O seguro D&O (Directors and Officers Liability Insurance) é uma modalidade de seguro de responsabilidade civil que visa salvaguardar as pessoas físicas que ocupam cargos com poder de gestão, quando questionados administrativa ou judicialmente, por decisões que causaram danos involuntários a terceiros, incluindo a administração pública. Em resumo, é uma proteção para os administradores em processos movidos contra eles decorrentes de atos regulares de sua gestão. No ambiente de negócios, exigências legais ampliadas e demasiada rapidez no processo decisório aos quais os administradores estão submetidos, amplia a possibilidade de esses profissionais responderem com seu patrimônio pessoal por atos praticados no exercício regular de suas atividades. Os contratos de seguro D&O são feitos pelas empresas e para as pessoas que tomam as decisões que determinam o rumo da companhia. Mas as empresas em que trabalham também estão cobertas contra esses riscos. A aceitação dos riscos de D&O passa por um extenso processo de avaliação por parte das seguradoras. Os contratos são moldados de acordo com a atividade da empresa, seu faturamento, posicionamento em relação ao meio ambiente e à concorrência, indicadores financeiros, etc. O seguro D&O é uma prática de mercado com participação de várias empresas estatais que se sujeitam ao mesmo tempo as regras do Direito Civil e Administrativo. Verificou-se também que empresas de saneamento como Sanepar, Sabesp, Copasa e Embasa possuem contratos de seguro D&O. Atendendo ao disposto no art. 17, § 1º, da Lei 13.303/2016, o Estatuto Social da Cesan, aprovado em 31/07/2017, prevê no seu artigo 35 que a Companhia “poderá contratar seguro ou outro instrumento equivalente em favor dos ocupantes dos cargos de Conselheiro de Administração, Diretor, Membros do Conselho Fiscal, Membros do Comitê de Auditoria e empregados no exercício de competências delegadas, bem como tutelará o desenvolvimento regular dos atos de gestão praticados por esses profissionais”. Entende-se que a contratação desse seguro na Cesan se justifica para cobrir eventuais reparações e gastos imprevistos com processos judiciais em função das decisões que os administradores e gestores tomaram na gestão da Companhia, protegendo-a de situações desfavoráveis em relação ao mercado.

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  • DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução das obras/serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando em caráter irrecorrível, a CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato. Também obriga-se a CONTRATADA a reparar, corrigir, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 6.1. Permitir o livre acesso dos funcionários da Contratada, quando em serviço e devidamente identificados, às dependências da unidade.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Cabe à CONTRATANTE:

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA CLÁUSULA OITAVA - Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contrato.

  • DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE 8.1 Efetuar o pagamento pela execução da prestação de serviços na época de sua exigibilidade.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 8.1. A Contratante obriga-se a: