Common use of JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE Clause in Contracts

JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE. No âmbito administrativo, conforme disciplina a Constituição Federal, todo o investimento em cargos públicos de natureza efetiva deverá ser conduzido através de concurso público realizado pelo ente interessado. O objeto do presente documento visa atender a demanda do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro em relação à complementação de seu efetivo através da realização de concurso público para provimento de vagas no cargo de Cadete BM do 1º ano do Curso de Formação de Oficiais. O concurso pretendido tem como objetivo o preenchimento do Quadro de Oficiais Combatentes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, que corresponde ao quadro de oficiais que serão formados pela própria Corporação através do Curso de Formação de Oficiais - CFO, e que futuramente preencherão as funções de alto escalão desta secular instituição. Portanto, trata-se de processo de alta relevância para esta Corporação e consequentemente à manutenção do pleno atendimento à população do Estado do Rio de Janeiro. Assim sendo, o certame visa suprir a demanda da Corporação no que concerne ao efetivo de Oficiais Combatentes que atuam diariamente em todo o Estado como Comandantes Operacionais de Socorro em todas as atuações do CBMERJ, além das diversas outras funções administrativas de especial importância à continuidade do serviço público. O amparo legal para a inclusão de novos cadetes está assentado na Lei Estadual nº 250 - Lei de Organização Básica do CBMERJ, em seu artigo 53, I, alínea b, e § 1, em concordância com a Lei Estadual nº 6.170, de 05.03.2012, que alterou a Lei 5175, de 28.12.2007 (Lei de Fixação de Efetivo), que mencionam, respectivamente, a previsão de Praças Especiais BM, a situação dos Cadetes BM e a fixação de seu efetivo com número variável, devendo o limite de matrícula no Curso de Formação de Oficiais (CFO) ser fixado por ato do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, observadas as necessidades da Corporação. Pelos motivos expostos acima e diante do atual déficit constatado, se faz necessário com máxima urgência, a realização de concurso público para o preenchimento de vagas em atendimento às demandas da corporação. Para tanto, imperiosa é a contratação de entidade ou fundação especializada na realização de concursos públicos, haja vista a especificidade do certame e as inúmeras variáveis que influenciam na seleção, aliada à celeridade que se exige em razão dos fundamentos expostos no presente Documento.

Appears in 2 contracts

Samples: Termo De Referência, Termo De Referência

JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE. No âmbito administrativo3.1. A presente contratação é justificada pela necessidade da aquisição dos serviços de internet banda larga, conforme disciplina para manutenção das atividades da prefeitura, secretarias e fundos do município de Francisco Santos – PI, com a Constituição Federalfinalidade melhorar a qualidade dos serviços que são prestados pelo poder municipal e deixar a execução das atividades diárias mais eficientes e eficazes com implantação da tecnologia via fibra óptica. 3.2. Considerando o acesso à rede mundial de computadores (internet) é imprescindível para o desenvolvimento das atividades diárias da prefeitura e de todos os órgãos ligados a gestão pública municipal, todo o investimento tendo em cargos públicos vista que há necessidade de natureza efetiva deverá ser conduzido através alimentação de concurso público realizado pelo ente interessadosistema do governo federal em várias áreas, como educação e saúde, operações como pagamento de fornecedores e funcionalismo, divulgação dos atos administrativos de governo, prestação de contas junto aos tribunais e as instituição captadoras de recursos, comunicação interna e externa com outras instituições. O objeto do presente documento visa atender Para prestar um serviço de qualidade e com a eficiência e eficácia necessário a gestão municipal necessita contratar um serviço de internet adequado a demanda do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio cada secretaria haja visto que o número de Janeiro pontos e a quantidade de megas altera de uma para a outra dependendo das atividades desenvolvimento e os programas a serem alimentados, possibilitando um melhor desempenho das suas atividades. 3.3. Cabe ressaltar que a implantação de Internet exerce papel preponderante para que a Prefeitura consiga satisfazer, com efetividade, sua missão institucional fornecendo diversos serviços, dentre eles: Informações, Serviços On Line, Acesso a Internet em relação à complementação todas as Unidades Administrativas Municipais (Escolas, Unidades Básicas), Acesso a Consulta de seu efetivo através Processos, Emissão de IPTU, Alvarás, Licitações, Área de Servidor/Intranet, Acessos aos Sistemas e outros, pois a sua interrupção pode comprometer a continuidade das atividades da realização Administração essenciais a manutenção dos serviços de concurso público para provimento toda administração municipal. 3.4. Faz-se necessária a presente aquisição dos serviços listados no item 4.1 deste documento referente as requisições geradas pelo Sistema PGC (Planejamento e Gerenciamento da Contratação), referente a necessidade de vagas no cargo de Cadete BM do 1º ano do Curso de Formação de Oficiais. O concurso pretendido tem como serviços, cujo objetivo o preenchimento do Quadro de Oficiais Combatentes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, que corresponde ao quadro de oficiais que serão formados e melhorar a qualidade da oferta dos serviços realizados pela própria Corporação através do Curso de Formação de Oficiais - CFOadministração, e entre outra gama de serviços prestados pela administração na área de educação, saúde, obras, assistência social, agricultura, esporte, finanças, agricultura e administração geral. Por fim justificamos que futuramente preencherão no momento que o procedimento seja realizado do tipo MENOR PREÇO, para atender no disposto do art. 40, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 30, do Decreto Nº 019/2023/GP, Xxxxxxxxx Xxxxxx/PI, 22 de dezembro de 2023, em virtude das entregas serem parceladas a fim de suprir as funções necessidades da Prefeitura Municipal de alto escalão desta secular instituiçãoXxxxxxxxx Xxxxxx/PI. 3.5. PortantoOs itens demandados constam da listagem do Plano Anual de Contratações da PMFS/PI – PAC 2024, trataestando devidamente registrados no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações – PGC, nos termos do Decreto Municipal Nº 020/2023/GP, Xxxxxxxxx Xxxxxx - XX, 26 de dezembro de 2023. 3.6. A quantidade estimada, esta justificada de acordo com a média de consumo do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxx/PI. 3.7. A presente licitação será realizada por meio de Dispensa, na forma Eletrônica, tendo em vista tratar-se de processo aquisição de alta relevância para esta Corporação e consequentemente à manutenção do pleno atendimento à população do Estado do Rio bens de Janeiro. Assim sendonatureza comum, o certame visa suprir a demanda da Corporação no de que concerne ao efetivo de Oficiais Combatentes que atuam diariamente em todo o Estado como Comandantes Operacionais de Socorro em todas as atuações do CBMERJ, além das diversas outras funções administrativas de especial importância à continuidade do serviço público. O amparo legal para a inclusão de novos cadetes está assentado na Lei Estadual nº 250 - Lei de Organização Básica do CBMERJ, em seu artigo 53, I, alínea b, e § 1, em concordância com trata a Lei Estadual Federal 6.17014.133/2021 e Decreto Municipal nº 019/2023, por possuir padrões de 05.03.2012desempenho e características gerais e especificas usualmente encontradas no mercado, que alterou podendo ser licitado por meio de dispensa. Alcançando-se os dois objetivos primordiais de qualquer licitação, quais sejam: a Lei 5175, de 28.12.2007 (Lei de Fixação de Efetivo), que mencionam, respectivamente, a previsão de Praças Especiais BM, a situação dos Cadetes BM seleção da proposta mais vantajosa e a fixação de seu efetivo com número variável, devendo o limite de matrícula no Curso de Formação de Oficiais (CFO) ser fixado por ato garantia do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, observadas as necessidades princípio da Corporação. Pelos motivos expostos acima e diante do atual déficit constatado, se faz necessário com máxima urgência, a realização de concurso público para o preenchimento de vagas em atendimento às demandas da corporação. Para tanto, imperiosa é a contratação de entidade ou fundação especializada na realização de concursos públicos, haja vista a especificidade do certame e as inúmeras variáveis que influenciam na seleção, aliada à celeridade que se exige em razão dos fundamentos expostos no presente Documentoisonomia.

Appears in 1 contract

Samples: Contratação De Serviços

JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE. No âmbito administrativoEspaço emblemático da cidade, conforme disciplina o Cine Santa Tereza, para além de um notável exemplar arquitetônico, é uma edificação fortemente vinculada à trajetória da exibição de filmes em BH e da cultura cinematográfica local. Exemplo de cinema de bairro, o Cine Santa Tereza, desempenhou importante papel na exibição cinematográfica de Belo Horizonte até sua decadência em finais da década de 1970. Por meio de mobilização da comunidade, o espaço foi desapropriado pelo poder público municipal e passará a Constituição Federalcumprir função cultural recebendo, todo dentre outros, e, de forma central, sala de exibição cinematográfica digital. Nessa medida, o investimento antigo cine passará a integrar o Museu da Imagem e do Som de Belo Horizonte. Tendo em cargos públicos vista essas questões, a aquisição do equipamento de natureza efetiva deverá ser conduzido através projeção decrito se faz necessária devido à implementação do novo espaço - o supracitado Cine Santa Tereza. Devido a seu caráter original de concurso público realizado pelo ente interessado. O objeto do presente documento visa atender a demanda do Corpo sala de Bombeiros Militar do Estado do Rio cinema, uma das mais conhecidas de Janeiro em relação à complementação de seu efetivo através da realização de concurso público para provimento de vagas no cargo de Cadete BM do 1º ano do Curso de Formação de Oficiais. O concurso pretendido tem como objetivo o preenchimento do Quadro de Oficiais Combatentes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, que corresponde ao quadro de oficiais que serão formados pela própria Corporação através do Curso de Formação de Oficiais - CFOBH, e que futuramente preencherão as funções de alto escalão desta secular instituição. Portanto, trata-se de processo de alta relevância para esta Corporação e consequentemente à manutenção do pleno atendimento à população do Estado do Rio de Janeiro. Assim sendo, o certame visa suprir a demanda da Corporação população de que o espaço retornasse e ampliasse à sua função original, será necessário munir o espaço com equipamentos de projeção de cinema digital, som e vídeo. Os equipamentos aqui dispostos permitirão ao espaço se constituir como um cinema propriamente dito, retomando o conceito inicial de cinema de bairro e expandindo-o no que concerne ao efetivo de Oficiais Combatentes que atuam diariamente em todo o Estado como Comandantes Operacionais de Socorro em todas as atuações formato do CBMERJMIS, além das diversas outras funções administrativas de especial importância à continuidade do serviço público. O amparo legal para a inclusão de novos cadetes está assentado na Lei Estadual nº 250 - Lei de Organização Básica do CBMERJfazendo assim, em seu artigo 53, I, alínea b, e § 1, em concordância com a Lei Estadual nº 6.170, de 05.03.2012, que alterou a Lei 5175, de 28.12.2007 (Lei de Fixação de Efetivo), que mencionam, respectivamente, a previsão de Praças Especiais BM, a situação dos Cadetes BM e a fixação de seu efetivo com número variável, devendo o limite de matrícula no Curso de Formação de Oficiais (CFO) ser fixado por ato do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, observadas as necessidades da Corporação. Pelos motivos expostos acima e diante do atual déficit constatado, se faz necessário com máxima urgência, a realização de concurso público para o preenchimento de vagas em atendimento cumprir às demandas da corporação. Para tanto, imperiosa é população e a contratação de entidade ou fundação especializada na realização de concursos públicos, haja vista a especificidade do certame e as inúmeras variáveis que influenciam na seleção, aliada à celeridade própria demanda interna que se exige completará com o seu braço exibidor, o MIS BH - Cine Santa Tereza. Porfim, com a compra destes equipamentos, o Cine poderá funcionar nos diferentes padrões de exibição profissional, bem como possibilitar projeções de alta qualidade em razão dos fundamentos expostos no presente Documentovídeo (DVD, Blu-Ray, arquivos digitais diversos). Possibilitando ainda (tanto em termos de imagem, quanto de som) projeções analógicas em película, que permanecem sendo essenciais dentro da lógica da política pública da FMC para o audiovisual em conjunto com o MIS sendo, portanto, um importante centro irradiador de conteúdo.

Appears in 1 contract

Samples: Public Procurement

JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE. No âmbito administrativo3.1. Justifica-se a necessidade de aquisição de serviços de alinhamento, conforme disciplina balanceamento, cambagem, serviço de roda, serviço de suspensão e serviço de freio de pneus, câmara de ar e protetores são de suma importância. A substituição de pneus é um processo de suma importância, afim de manter os veículos, caminhões, ambulâncias e ônibus, com pneus e câmara de ar novos melhorando a Constituição Federalgarantia dos serviços prestados por esse município. 3.2. Todos os materiais acima supracitados devem estar devidamente inclusos dentro dos requisitos mínimos de qualidade. 3.3. Não havendo necessidade de solicitação de amostra, todo visto que, os itens já estão devidamente detalhados no DFD - Documento de Formalização de Demanda. 3.4. Faz-se necessária a presente aquisição dos materiais de consumo listados no item 4.1 deste documento referente as requisições geradas pelo Sistema PGC (Planejamento e Gerenciamento da Contratação), referente a necessidade de Compras para Material de Consumo, cujo objetivo e melhorar a qualidade da oferta dos serviços realizados pela administração com o investimento uso de ônibus no transporte de alunos, de ambulâncias com a remoção e transportes de pacientes, e entre outra gama de serviços prestados pela administração na área de educação, saúde, obras, assistência social, agricultura, esporte, finanças, agricultura e administração geral, onde necessitam de veículos adequados para execução dos serviços diários e sem essa aquisição poderá causar grandes transtornos para a população tendo em cargos públicos vista a interrupção não prestação de natureza efetiva deverá ser conduzido através serviços. Por fim justificamos que no momento é para nós impossível quantificarmos um número exato de concurso público produtos que necessitam, por esta razão solicitamos que o procedimento seja realizado pelo ente interessadopara SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS do tipo MENOR PREÇO POR GRUPO, sob o regime de execução indireta “empreitada por preço do grupo”, para atender no disposto do art. O objeto 40, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 30, do presente documento visa atender Decreto Nº 019/2023/GP, Xxxxxxxxx Xxxxxx/PI, 22 de dezembro de 2023, em virtude das entregas serem parceladas a demanda fim de suprir as necessidades da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxx/PI. 3.5. Os itens demandados constam da listagem do Corpo Plano Anual de Bombeiros Militar Contratações da PMFS/PI – PAC 2024, estando devidamente registrados no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações – PGC, nos termos do Estado do Rio Decreto Municipal Nº 020/2023/GP, Xxxxxxxxx Xxxxxx - XX, 26 de Janeiro em relação à complementação dezembro de seu efetivo através da 2023. 3.6. A realização de concurso processo de licitação para o registro de preços para futura aquisição deste objeto se justifica face ao interesse público presente na necessidade da aquisição de serviços de alinhamento, balanceamento, cambagem, serviço de roda, serviço de suspensão e serviço de freio, destinados à Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxx/PI, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde do município de Xxxxxxxxx Xxxxxx - PI. Os serviços solicitados no presente processo são de grande importância para provimento as atividades meio e fim da Prefeitura Municipal de vagas Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI, a falta destes, poder tornar precária a execução de alguns serviços, impactando diretamente no cargo atendimento aos usuários dos serviços públicos. 3.7. Buscando sempre a melhoria contínua e a qualidade dos serviços prestados por este Município, torna-se necessária a contratação de Cadete BM empresa (s) para aquisição de serviços de alinhamento, balanceamento, cambagem, serviço de roda, serviço de suspensão e serviço de freio, destinados à Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxx/PI, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde do 1º ano município de Francisco Santos - PI. 3.8. A presente proposição para a aquisição de serviços de alinhamento, balanceamento, cambagem, serviço de roda, serviço de suspensão e serviço de freio, destinados à Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxx/PI, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde do Curso município de Formação de Oficiais. O concurso pretendido tem como objetivo o preenchimento do Quadro de Oficiais Combatentes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de JaneiroXxxxxxxxx Xxxxxx - PI, que corresponde ao quadro de oficiais que serão formados pela própria Corporação através do Curso de Formação de Oficiais - CFOvisa abastecer a PMFS/PI, proporcionando assim a continuidade e a ampliação na prestação dos serviços públicos, e que futuramente preencherão as funções garantindo a segurança dos usuários e o atendimento aos demais serviços essenciais a Município de alto escalão desta secular instituiçãoXxxxxxxxx Xxxxxx - XX. 3.9. PortantoA quantidade estimada, trataesta justificada de acordo com a média de consumo do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxx/PI. 3.10. A presente licitação será realizada por meio de Pregão, na forma Eletrônica, tendo em vista tratar-se de processo aquisição de alta relevância para esta Corporação e consequentemente à manutenção do pleno atendimento à população do Estado do Rio bens de Janeiro. Assim sendonatureza comum, o certame visa suprir a demanda da Corporação no de que concerne ao efetivo de Oficiais Combatentes que atuam diariamente em todo o Estado como Comandantes Operacionais de Socorro em todas as atuações do CBMERJ, além das diversas outras funções administrativas de especial importância à continuidade do serviço público. O amparo legal para a inclusão de novos cadetes está assentado na Lei Estadual nº 250 - Lei de Organização Básica do CBMERJ, em seu artigo 53, I, alínea b, e § 1, em concordância com trata a Lei Estadual Federal 6.17014.133/2021 e Decreto Municipal nº 019/2023, por possuir padrões de 05.03.2012desempenho e características gerais e especificas usualmente encontradas no mercado, que alterou podendo ser licitado por meio de pregão. Alcançando-se os dois objetivos primordiais de qualquer licitação, quais sejam: a Lei 5175seleção da proposta mais vantajosa e a garantia do princípio da isonomia. 3.11. A realização de Pregão Eletrônico por meio do Sistema de Registro de preços faz-se necessária em razão da impossibilidade de se definir previamente quantitativo a ser demandado pela Administração e da necessidade de contratações frequentes, de 28.12.2007 (Lei de Fixação de Efetivo), que mencionam, respectivamente, a com previsão de Praças Especiais BM, a situação dos Cadetes BM e a fixação de seu efetivo com número variável, devendo o limite de matrícula no Curso de Formação de Oficiais (CFO) ser fixado por ato do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, observadas as necessidades da Corporação. Pelos motivos expostos acima e diante do atual déficit constatado, se faz necessário com máxima urgência, a realização de concurso público para o preenchimento de vagas em atendimento às demandas da corporação. Para tanto, imperiosa é a contratação de entidade ou fundação especializada na realização de concursos públicos, haja vista a especificidade do certame e as inúmeras variáveis que influenciam na seleção, aliada à celeridade que se exige em razão dos fundamentos expostos no presente Documentoentregas parceladas.

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Referência

JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE. No âmbito administrativo, conforme disciplina a Constituição Federal, todo o investimento em cargos públicos de natureza efetiva deverá ser conduzido através de concurso público realizado pelo ente interessado3.1. O objeto do presente documento visa atender a demanda do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro em relação à complementação de seu efetivo através da A realização de concurso processo de licitação para o objeto se justifica face ao interesse público presente na necessidade de Contratação de empresa para provimento aquisição de vagas no cargo comunicação visual destinados a Prefeitura Municipal de Cadete BM Xxxxxxxxx Xxxxxx - XX e suas secretarias. 3.2. Além disso, as placas de comunicação visual com a ação do 1º ano do Curso de Formação de Oficiais. O concurso pretendido tem como objetivo o preenchimento do Quadro de Oficiais Combatentes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeirotempo, que corresponde ao quadro de oficiais que serão formados pela própria Corporação através do Curso de Formação de Oficiais - CFOse deterioram, e que futuramente preencherão as funções necessitam ser trocado devido a desgaste, visando um custo benefício a longo prazo, bem como deixando a comunicação visual deficiente ou ilegível, e que tem reflexo no trânsito, circulação dos pedestres, melhorando a orientação do trânsitos bem como ações de alto escalão desta secular instituiçãopublicidade em geral. 3.3. PortantoA contratação acima descrita, trataque será processada nos termos deste instrumento, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade de trazer organização visual, informações e divulgações de forma geral, por REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais aquisição de placas de publicidade, banners, outdoor, película fumê, plotagem de veículos, adesivos com impressão digital, placas de sinalização de fachadas com impressão digital e iluminação, destinados à Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxx - PI, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Educação do município de Xxxxxxxxx Xxxxxx - XX. 3.4. A presente licitação será realizada por meio de sistema, na forma Eletrônica, tendo em vista tratar-se de processo aquisição de alta relevância bens de natureza comum, de que trata a Lei nº 14.133/2021, conforme previsão e Decreto Municipal nº 019/2023, por possuir padrões de desempenho e características gerais e especificas usualmente encontradas no mercado, podendo ser licitado por meio de sistema eletrônico. Alcançando-se os dois objetivos primordiais de qualquer licitação, quais sejam: a seleção da proposta mais vantajosa e a garantia do princípio da isonomia. 3.5. Não havendo necessidade de solicitação de amostra, visto que, os itens já estão devidamente detalhados no DFD - Documento de Formalização de Demanda. 3.6. Faz-se necessária a presente aquisição dos materiais de consumo listados no item 4.1 deste documento referente as requisições geradas pelo Sistema PGC (Planejamento e Gerenciamento da Contratação), referente a necessidade de aquisição de serviços, cujo objetivo e melhorar a qualidade da oferta dos serviços realizados pela administração com o uso de comunicação visual, e entre outra gama de serviços prestados pela administração na área de educação, saúde, obras, assistência social, agricultura, esporte, finanças, agricultura e administração geral, onde necessitam da constante realização de ações e eventos de publicidades realizados pelas secretarias municipais afim de dar ampla publicidade das ações realizadas pelo Município. Por fim justificamos que no momento é para nós impossível quantificarmos um número exato de serviços que necessitam, por esta Corporação razão solicitamos que o procedimento seja realizado para SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS do tipo MENOR PREÇO POR GRUPO, sob o regime de execução indireta “empreitada menor preço”, para atender no disposto do art. 40, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e consequentemente à manutenção no art. 30, do pleno atendimento à população do Estado do Rio Decreto Nº 019/2023/GP, Xxxxxxxxx Xxxxxx/PI, 22 de Janeiro. Assim sendo, o certame visa suprir a demanda da Corporação no que concerne ao efetivo dezembro de Oficiais Combatentes que atuam diariamente em todo o Estado como Comandantes Operacionais de Socorro em todas as atuações do CBMERJ, além das diversas outras funções administrativas de especial importância à continuidade do serviço público. O amparo legal para a inclusão de novos cadetes está assentado na Lei Estadual nº 250 - Lei de Organização Básica do CBMERJ2023, em seu artigo 53, I, alínea b, e § 1, em concordância com virtude das entregas serem parceladas a Lei Estadual nº 6.170, fim de 05.03.2012, que alterou a Lei 5175, de 28.12.2007 (Lei de Fixação de Efetivo), que mencionam, respectivamente, a previsão de Praças Especiais BM, a situação dos Cadetes BM e a fixação de seu efetivo com número variável, devendo o limite de matrícula no Curso de Formação de Oficiais (CFO) ser fixado por ato do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, observadas suprir as necessidades da CorporaçãoPrefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxx/PI. 3.7. Pelos motivos expostos acima Os itens demandados constam da listagem do Plano Anual de Contratações da PMFS/PI – PAC 2024, estando devidamente registrados no Sistema de Planejamento e diante Gerenciamento de Contratações – PGC, nos termos do atual déficit constatadoDecreto Municipal Nº 020/2023/GP, Xxxxxxxxx Xxxxxx - XX, 26 de dezembro de 2023. 3.8. A presente licitação será realizada por meio de Pregão, na forma Eletrônica, tendo em vista tratar-se faz necessário com máxima urgênciade aquisição de bens de natureza comum, de que trata a Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 019/2023, por possuir padrões de desempenho e características gerais e especificas usualmente encontradas no mercado, podendo ser licitado por meio de pregão. Alcançando-se os dois objetivos primordiais de qualquer licitação, quais sejam: a seleção da proposta mais vantajosa e a garantia do princípio da isonomia. 3.9. A realização de concurso público para o preenchimento Pregão Eletrônico por meio do Sistema de vagas em atendimento às demandas da corporação. Para tanto, imperiosa é a contratação Registro de entidade ou fundação especializada na realização de concursos públicos, haja vista a especificidade do certame e as inúmeras variáveis que influenciam na seleção, aliada à celeridade que preços faz-se exige necessária em razão dos fundamentos expostos no presente Documentoda impossibilidade de se definir previamente quantitativo a ser demandado pela Administração e da necessidade de contratações frequentes, com previsão de entregas parceladas.

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Referência

JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE. No âmbito administrativo3.1. A presente contratação é justificada pela necessidade da aquisição dos serviços de locação, conforme disciplina instalação, ornamentação, manutenção e retirada de objetos e enfeites temáticos relativos a Constituição Federaldatas comemorativas, todo campanhas e eventos diversos para os eventos e solenidades realizadas pela Prefeitura, Saúde, Educação, Assistência Social, pois o investimento em cargos públicos poder público municipal não dispõe de natureza efetiva deverá ser conduzido através de concurso público realizado pelo ente interessado. O objeto do presente documento visa atender a demanda do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro em relação à complementação de seu efetivo através da realização de concurso público para provimento de vagas no cargo de Cadete BM do 1º ano do Curso de Formação de Oficiais. O concurso pretendido tem como objetivo o preenchimento do Quadro de Oficiais Combatentes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, que corresponde ao materiais e quadro de oficiais servidores com expertise para realização dos eventos. 3.2. Visto que serão formados pela própria Corporação através do Curso as solenidades de Formação formatura, solenidades de Oficiais - CFOconferencias dos conselhos, são realizadas em diversos ambientes das secretarias e órgãos desta cidade que futuramente preencherão as funções necessitam de alto escalão desta secular instituição. Portanto, trata-se de processo de alta relevância para esta Corporação coração e consequentemente à manutenção do pleno atendimento à população do Estado do Rio de Janeiro. Assim sendo, o certame visa suprir a demanda da Corporação no que concerne ao efetivo de Oficiais Combatentes que atuam diariamente em todo o Estado como Comandantes Operacionais de Socorro em todas as atuações do CBMERJ, além das diversas outras funções administrativas de especial importância à continuidade do serviço público. O amparo legal para a inclusão de novos cadetes está assentado na Lei Estadual nº 250 - Lei de Organização Básica do CBMERJ, em seu artigo 53, I, alínea b, e § 1, em concordância com a Lei Estadual nº 6.170, de 05.03.2012, que alterou a Lei 5175, de 28.12.2007 (Lei de Fixação de Efetivo), que mencionam, respectivamente, a previsão de Praças Especiais BM, a situação dos Cadetes BM e a fixação de seu efetivo com número variável, devendo o limite de matrícula no Curso de Formação de Oficiais (CFO) ser fixado por ato do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, observadas as necessidades da Corporação. Pelos motivos expostos acima e diante do atual déficit constatadopelo motivo anterior, se faz necessário com máxima urgênciaempresas especializadas para oferecer estas decorações, colocarem e retirarem a mesma do local. 3.3. Justifica-se ainda e necessidade da aquisição dos serviços de locação, instalação, ornamentação, manutenção e retirada de objetos e enfeites temáticos relativos a datas comemorativas, campanhas e eventos diversos são de suma importância. Considerando as inúmeras reuniões, conferencias municipais, encontros pedagógicos, reuniões administrativas, eventos da SEMA, da SMAS, Campanhas e eventos da SMS, e Eventos em geral promovidos por esta Instituição. 3.4. Considerando que no Município de Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI, a realização aquisição dos serviços de concurso público locação, instalação, ornamentação, manutenção e retirada de objetos e enfeites temáticos relativos a datas comemorativas, campanhas e eventos diversos só é liberado tão somente para atendimento de eventos institucionais, realizados pelo Poder Municipal e estritamente em conformidade com a legislação pertinente, a serem promovidos com finalidade pública, especialmente pela Prefeitura Municipal e suas Secretarias, em cursos, treinamentos, palestras, congressos vinculados diretamente aos interesses desta Instituição. 3.5. Faz-se necessária a presente aquisição dos materiais de consumo listados no item 4.1 deste documento referente as requisições geradas pelo Sistema PGC (Planejamento e Gerenciamento da Contratação), referente a necessidade de serviços, cujo objetivo e melhorar a qualidade da oferta dos serviços realizados pela administração, e entre outra gama de serviços prestados pela administração na área de educação, saúde, obras, assistência social, agricultura, esporte, finanças, agricultura e administração geral. Por fim justificamos que no momento que o preenchimento procedimento seja realizado do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, sob o regime de vagas execução indireta “empreitada por preço do item”, para atender no disposto do art. 40, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 30, do Decreto Nº 019/2023/GP, Xxxxxxxxx Xxxxxx/PI, 22 de dezembro de 2023, em atendimento às demandas virtude das entregas serem parceladas a fim de suprir as necessidades da corporaçãoPrefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxx/PI. 3.6. Para tantoOs itens demandados constam da listagem do Plano Anual de Contratações da PMFS/PI – PAC 2024, imperiosa é estando devidamente registrados no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações – PGC, nos termos do Decreto Municipal Nº 020/2023/GP, Xxxxxxxxx Xxxxxx - XX, 26 de dezembro de 2023. 3.7. A quantidade estimada, esta justificada de acordo com a contratação média de entidade ou fundação especializada consumo do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxx/PI. 3.8. A presente licitação será realizada por meio de Dispensa, na realização forma Eletrônica, tendo em vista tratar-se de concursos públicosaquisição de bens de natureza comum, haja vista de que trata a especificidade Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 019/2023, por possuir padrões de desempenho e características gerais e especificas usualmente encontradas no mercado, podendo ser licitado por meio de dispensa. Alcançando-se os dois objetivos primordiais de qualquer licitação, quais sejam: a seleção da proposta mais vantajosa e a garantia do certame e as inúmeras variáveis que influenciam na seleção, aliada à celeridade que se exige em razão dos fundamentos expostos no presente Documentoprincípio da isonomia.

Appears in 1 contract

Samples: Serviços De Locação E Manutenção

JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE. No âmbito administrativoJustificamos as Solicitações nº 563,564,565,566 e 740 para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de combate e controle de pragas, conforme disciplina serviços de desinfecção de pombos, pássaros, marimbondos e abelhas nas unidades dos CEMs (Centros Educacionais Municipais); CMEIs (Centros Municipais de Educação Infantil); UAB (Universidade Aberta do Brasil); CRIFRA (Centro de Referência à Inclusão Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx); (SME) Secretaria Municipal de Educação e Oficina de Manutenção da Educação, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. A executante do serviço responsabilizar-se-á pela emissão dos laudos técnicos, a Constituição Federalcada serviço prestado. 3.1. Conforme se observa, todo o investimento a contratação dos Objetos em cargos públicos questão, por “Menor Preço Global por Lote”, justifica-se pela viabilidade técnica e a vantagem econômica para a administração Municipal de natureza efetiva deverá ser conduzido através Araguari/MG; 3.2. Os Objetos licitados se compõem de concurso público realizado pelo ente interessado. O objeto vários Itens e os seus agrupamentos viabilizam uma melhor prestação de serviços para os munícipes, haja vista que uma única empresa será responsabilizada tanto pela qualidade dos serviços executados quanto pela disponibilização do presente documento visa atender material necessário em cada ocasião, observando-se é claro a demanda da administração conciliada à disponibilidade financeira vivenciada; 3.3. Não obstante há de se destacar que o não agrupamento de itens, seria uma profunda ofensa ao princípio da economicidade, o qual se caracteriza pela qualidade, celeridade e o menor custo na prestação do Corpo serviço público; 3.4. Avulta-se ainda o fato de Bombeiros Militar que o serviço público, assim como qualquer outro, quando prestado de forma ininterrupta, sempre demonstra uma qualidade superior, com melhores condições de operacionalização, execução e acompanhamento do Estado Contrato; 3.5. Além disso, a adoção do Rio critério de Janeiro em relação à complementação de seu efetivo através da realização de concurso público para provimento de vagas no cargo de Cadete BM do 1º ano do Curso de Formação de Oficiais. O concurso pretendido tem como objetivo o preenchimento do Quadro de Oficiais Combatentes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, que corresponde ao quadro de oficiais que serão formados pela própria Corporação através do Curso de Formação de Oficiais - CFO, e que futuramente preencherão as funções de alto escalão desta secular instituição. Portanto, julgamento pelo menor preço global trata-se de processo um direito discricionário da Administração Municipal de alta relevância para esta Corporação Araguari/MG e consequentemente à manutenção do pleno atendimento à população do Estado do Rio visa aspectos operacionais, com vistas a otimizar as atividades de Janeiro. Assim sendogestão dos serviços, o certame visa suprir que traz mais vantagens e benefícios para a demanda Administração Pública de Araguari/MG; 3.6. Assim, caso várias empresas participem do certame, garantindo para si um Item diferente das demais, haverá uma grande dificuldade da Corporação Administração Municipal de Araguari/MG em administrar os contratos além do claro e evidente risco de haver prejuízos para a Administração Pública; 3.7. O agrupamento dos vários Itens em Lote, para contratação de empresas especializadas no serviço ora licitado, não ocasionará restrições de participação no certame, sobretudo pela vasta quantidade de empresas do ramo aptas a fornecer a totalidade dos Objetos ora licitados. 3.8. Ademais, a licitação conforme apresentada (menor preço global por lote), demonstra inúmeras vantagens, a saber: 5.9.1. O maior nível de controle pela Administração na execução dos serviços; 5.9.2. A maior interação entre as diferentes fases de execução; 5.9.3. A maior ausência de obstáculos no cumprimento do cronograma preestabelecido e na observância dos prazos; 5.9.4. A concentração da responsabilidade pela execução do Objeto em uma só pessoa jurídica e 5.9.5. A concentração da garantia dos resultados; 3.9. A necessidade de que concerne ao efetivo a presente licitação se dê por lote único, é em razão de Oficiais Combatentes que atuam diariamente em todo tais serviços devem ser efetuados de forma rápida e que não prejudique o Estado como Comandantes Operacionais dia letivo dos alunos; 3.10. Assim, resta-se evidenciado a necessidade de Socorro em todas se licitar o lote, para que as atuações do CBMERJordens de serviço sejam expedidas para apenas uma empresa contratada, além das diversas outras funções administrativas dada a necessidade de especial importância à continuidade indivisibilidade que é a característica marcante do serviço público. O amparo legal para a inclusão de novos cadetes está assentado na Lei Estadual nº 250 - Lei de Organização Básica do CBMERJ, em seu artigo 53, I, alínea b, e § 1, em concordância com a Lei Estadual nº 6.170, de 05.03.2012, que alterou a Lei 5175, de 28.12.2007 (Lei de Fixação de Efetivo), que mencionam, respectivamente, a previsão de Praças Especiais BM, a situação dos Cadetes BM e a fixação de seu efetivo com número variável, devendo o limite de matrícula no Curso de Formação de Oficiais (CFO) ser fixado por ato do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, observadas as necessidades da Corporação. Pelos motivos expostos acima e diante do atual déficit constatado, se faz necessário com máxima urgência, a realização de concurso público para o preenchimento de vagas em atendimento às demandas da corporação. Para tanto, imperiosa é a contratação de entidade ou fundação especializada na realização de concursos públicos, haja vista a especificidade do certame e as inúmeras variáveis que influenciam na seleção, aliada à celeridade que se exige em razão dos fundamentos expostos no presente Documentoora solicitado.

Appears in 1 contract

Samples: Licitação

JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE. No âmbito administrativo3.1. A contratação pretendida tem consonância com o plano de anual de contração 2024 do Município de Xxxxxxxxx xxxxxx – PI, conforme disciplina a Constituição Federal, todo o investimento em cargos públicos de natureza efetiva deverá ser conduzido através de concurso público realizado pelo ente interessadouma vez que consta na sua programação orçamentária e financeira anual; 3.2. O objeto do presente documento visa atender a demanda do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro em relação à complementação de seu efetivo através da A realização de concurso processo de licitação para o registro de preços para futura aquisição deste objeto se justifica face ao interesse público presente na necessidade da aquisição de equipamentos de informática. Os materiais solicitados no presente processo são de grande importância para provimento as atividades meio e fim da Prefeitura Municipal de vagas Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI, a falta destes, poder tornar precária a execução de alguns serviços, impactando diretamente no cargo de Cadete BM do 1º ano do Curso de Formação de Oficiaisatendimento aos usuários dos serviços públicos; 3.3. O concurso pretendido Este termo tem como objetivo a contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais de informática e equipamentos para futura e eventual necessidade das secretarias municipais. Na necessidade de assegurar em excelência o preenchimento do Quadro de Oficiais Combatentes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, que corresponde atendimento ao quadro de oficiais que serão formados pela própria Corporação através do Curso de Formação de Oficiais - CFOpúblico na prestação dos serviços nas secretarias, e prover aos funcionários condições mínimas de trabalho, este pregão se faz necessário para realizar a troca de equipamentos da área de tecnologia da informação que futuramente preencherão as funções se encontram em avançado estado de alto escalão desta secular instituiçãodeterioração, sendo necessária sua substituição, assim como a aquisição de novos equipamentos devido ao aumento de pessoal e setores que precisam de equipamentos essenciais para a realização de suas atividades; 3.4. PortantoBuscando sempre a melhoria contínua e a qualidade dos serviços prestados por este Município, tratatorna-se necessária a contratação de empresa para fornecimento de equipamentos de informática; 3.5. A presente proposição para a aquisição de equipamentos de informática, visa abastecer a Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI, proporcionando assim a continuidade e a ampliação na prestação dos serviços públicos, e garantindo a segurança dos usuários e o atendimento aos demais serviços essenciais a Município de Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI; 3.6. A quantidade estimada, esta justificada de acordo com a média de consumo do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxx/PI; 3.7. A presente licitação será realizada por meio de Pregão, na forma Eletrônica, tendo em vista tratar-se de processo aquisição de alta relevância para esta Corporação e consequentemente à manutenção do pleno atendimento à população do Estado do Rio bens de Janeiro. Assim sendonatureza comum, o certame visa suprir a demanda da Corporação no de que concerne ao efetivo de Oficiais Combatentes que atuam diariamente em todo o Estado como Comandantes Operacionais de Socorro em todas as atuações do CBMERJ, além das diversas outras funções administrativas de especial importância à continuidade do serviço público. O amparo legal para a inclusão de novos cadetes está assentado na Lei Estadual nº 250 - Lei de Organização Básica do CBMERJ, em seu artigo 53, I, alínea b, e § 1, em concordância com trata a Lei Estadual 6.17014.133/2021 e Decreto Municipal nº 019/2023, por possuir padrões de 05.03.2012desempenho e características gerais e especificas usualmente encontradas no mercado, que alterou podendo ser licitado por meio de pregão. Alcançando-se os dois objetivos primordiais de qualquer licitação, quais sejam: a Lei 5175seleção da proposta mais vantajosa e a garantia do princípio da isonomia; 3.8. A realização de Pregão Eletrônico por meio do Sistema de Registro de preços faz-se necessária em razão da impossibilidade de se definir previamente quantitativo a ser demandado pela Administração e da necessidade de contratações frequentes, de 28.12.2007 (Lei de Fixação de Efetivo), que mencionam, respectivamente, a com previsão de Praças Especiais BM, a situação dos Cadetes BM e a fixação de seu efetivo com número variável, devendo o limite de matrícula no Curso de Formação de Oficiais (CFO) ser fixado por ato do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, observadas as necessidades da Corporação. Pelos motivos expostos acima e diante do atual déficit constatado, se faz necessário com máxima urgência, a realização de concurso público para o preenchimento de vagas em atendimento às demandas da corporação. Para tanto, imperiosa é a contratação de entidade ou fundação especializada na realização de concursos públicos, haja vista a especificidade do certame e as inúmeras variáveis que influenciam na seleção, aliada à celeridade que se exige em razão dos fundamentos expostos no presente Documentoentregas parceladas.

Appears in 1 contract

Samples: Formalização Da Demanda

JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE. No âmbito administrativoEm observância aos princípios norteadores da administração pública, conforme disciplina em especial ao princípio da continuidade do serviço público que objetiva a Constituição Federalininterrupção dos serviços essenciais de modo a não prejudicar o atendimento à população, todo o investimento em cargos públicos faz-se necessária a exploração mineral para extração de natureza efetiva deverá ser conduzido através saibro, argila e gnaisse da jazida mineral, coma finalidade de concurso público realizado pelo ente interessadoutilizar na recuperação e macadamização de estradas e demais serviços realizados pela Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Agrícola. O objeto material extraído é utilizado para realizar a recuperação e manutenção de estradas e vias públicas do presente documento visa atender município, tendo em vista que a demanda do Corpo população utiliza destas estradas e vias para se locomoverem. Além disso, é de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro extrema relevância que seja feita a manutenção constante das estradas, pois é através delas que a produção agrícola é transportada, que o turismo é fomentado e que a economia em relação à complementação de geral tem seu efetivo através da realização de concurso público para provimento de vagas no cargo de Cadete BM do 1º ano do Curso de Formação de Oficiaisfortalecimento. O concurso pretendido tem material também é utilizado nas obras públicas em geral, como objetivo o preenchimento tubulação de drenagem, construção de cabeceiras de pontes e demais obras. O Município enfrenta problemas com a escassez do Quadro de Oficiais Combatentes material escavado em imóvel próprio do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de JaneiroMunicípio (saibro, que corresponde ao quadro de oficiais que serão formados pela própria Corporação através do Curso de Formação de Oficiais - CFOcascalho, macadame e que futuramente preencherão as funções de alto escalão desta secular instituição. Portanto, trata-se de processo de alta relevância para esta Corporação e consequentemente à manutenção do pleno atendimento à população do Estado do Rio de Janeiro. Assim sendooutros minérios), o certame visa suprir que tem inviabilizado a manutenção de determinadas estradas/vias, causando transtornos de toda a ordem à população. Ademais, é dever do Poder Público Municipal a manutenção/ reconstituição/ construção/ correção/conserto/reforma/conservação de suas estradas e esses materiais proporcionaram isso. Ademais, tal solicitação de faz necessária, pois, apesar de o Município de Timbó possuir imóveis de sua propriedade utilizados para a exploração mineral, os mesmos não possuem capacidade suficiente para extração do material necessário para atendimento de toda a demanda da Corporação no Secretaria de Obras e Serviços Urbanos e Agrícola. Diante dos argumentos apresentados, entende-se que concerne ao efetivo a presente contratação se demonstra exclusiva, pois se trata da cava já existente na região, com disponibilidade de Oficiais Combatentes que atuam diariamente em todo o Estado como Comandantes Operacionais material necessário para atender as demandas, sendo de Socorro em todas as atuações do CBMERJ, além das diversas outras funções administrativas de especial suma importância à continuidade do serviço público. O amparo legal para a inclusão de novos cadetes está assentado na Lei Estadual nº 250 - Lei de Organização Básica do CBMERJ, em seu artigo 53, I, alínea b, e § 1, em concordância com a Lei Estadual nº 6.170, de 05.03.2012, que alterou a Lei 5175, de 28.12.2007 (Lei de Fixação de Efetivo), que mencionam, respectivamente, a previsão de Praças Especiais BM, a situação dos Cadetes BM e a fixação de seu efetivo com número variável, devendo o limite de matrícula no Curso de Formação de Oficiais (CFO) ser fixado por ato do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, observadas as necessidades da Corporação. Pelos motivos expostos acima e diante do atual déficit constatado, se faz necessário com máxima urgência, a realização de concurso público para o preenchimento bom andamento dos trabalhos da Secretaria de vagas em atendimento às demandas da corporação. Para tanto, imperiosa é a contratação de entidade ou fundação especializada na realização de concursos públicos, haja vista a especificidade do certame Obras e as inúmeras variáveis que influenciam na seleção, aliada à celeridade que se exige em razão dos fundamentos expostos no presente DocumentoServiços Urbanos e Agrícola.

Appears in 1 contract

Samples: Inexigibilidade of Bidding

JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE. No âmbito administrativoConsiderando que o Município de Timbó, conforme disciplina através SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO, celebrou contrato Administrativo 92/2020, que se refere CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO (LOCAÇÃO) DE SISTEMA INFORMATIZADO DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, INCLUINDO AINDA SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E CÂMARA DE VEREADORES. Considerando que os serviços, objeto da referida contratação são de extrema necessidade para a Constituição Federalmanutenção das atividades administrativas da administração direta e indireta e do poder legislativo municipal, todo o investimento em cargos públicos março de natureza efetiva deverá ser conduzido através 2024 deu-se início aos procedimentos estabelecidos pela nova lei de concurso público realizado pelo ente interessadolicitações para lançamento do novo edital, para licenciamento do Sistema de Gestão Pública. O objeto Estudo Técnico Preliminar envolveu o Setor de Informática da Prefeitura, o Setor de fluxo de Processos e os coordenadores de cada setor que fazem uso do presente documento visa atender sistema de Gestão Pública, tanto da Prefeitura, como também dos Fundos, Fundações, e Câmara de Vereadores. Devido a demanda extensa lista de requisitos que envolvem o objeto, vários setores envolvidos, não foi possível cumprir o cronograma pretendido, tendo em vista que a fase do Corpo Estudo Técnico Preliminar (ETP) estendeu-se para que, desta forma, todos os envolvidos tivessem suas demandas analisadas e avaliadas. Como o Termo de Bombeiros Militar Referência depende do Estado ETP e consequentemente o Edital do Rio Termo de Janeiro em relação à complementação Referência, mesmo que publicado antes do término da vigência final do contrato 92/2020, necessário prever possíveis impugnações, além de seu efetivo através da realização considerar o tempo necessário para ser realizado o serviço de concurso público diagnóstico, configuração, migração, habilitação do sistema para provimento de vagas no cargo de Cadete BM do 1º ano do Curso de Formação de Oficiaisuso e treinamento dos usuários. O concurso pretendido Termo de Referência do novo processo licitatório prevê para a execução desses serviços até 120 dias, a contar da liberação da ordem de serviço. Considerando que o setor de Tecnologia da Informação da Prefeitura, conta no momento com apenas 02 (dois) funcionários atuando no atendimento das demandas de tecnologia para a Prefeitura de Timbó. Considerando que, o Contrato Administrativo 92/2020 tem como objetivo o preenchimento do Quadro de Oficiais Combatentes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, que corresponde ao quadro de oficiais que serão formados pela própria Corporação através do Curso de Formação de Oficiais - CFOvigência final no dia 14/07/2024, e que futuramente preencherão as funções os tramites do processo de alto escalão desta secular instituiçãolicitação, e prazos para Implantação, configuração e entrega da solução não serão concluídos até a data de vencimento do contrato. Portanto, trataFaz-se de processo de alta relevância para esta Corporação e consequentemente à manutenção do pleno atendimento à população do Estado do Rio de Janeiro. Assim sendo, o certame visa suprir necessária a demanda da Corporação no que concerne ao efetivo de Oficiais Combatentes que atuam diariamente em todo o Estado como Comandantes Operacionais de Socorro em todas as atuações do CBMERJ, além das diversas outras funções administrativas de especial importância à continuidade do serviço público. O amparo legal para a inclusão de novos cadetes está assentado na Lei Estadual nº 250 - Lei de Organização Básica do CBMERJ, em seu artigo 53, I, alínea b, e § 1, em concordância contratação emergencial com a Lei Estadual nº 6.170empresa atual prestadora do serviço, IPM Sistemas Ltda, pelo prazo de 05.03.2012180 dias, adstrito à definitiva conclusão dos trâmites do novo processo licitatório e assunção do vencedor, para que alterou a Lei 5175, de 28.12.2007 (Lei de Fixação de Efetivo), que mencionam, respectivamente, a previsão de Praças Especiais BM, a situação dos Cadetes BM e a fixação de seu efetivo com número variável, devendo o limite de matrícula no Curso de Formação de Oficiais (CFO) ser fixado por ato do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, observadas as necessidades da Corporação. Pelos motivos expostos acima e diante do atual déficit constatado, se faz necessário com máxima urgência, a realização de concurso público para o preenchimento de vagas em atendimento às demandas da corporação. Para tanto, imperiosa é a contratação de entidade ou fundação especializada não haja prejuízo na realização de concursos manutenção das atividades executadas nos serviços públicos, haja vista a especificidade do certame e as inúmeras variáveis que influenciam na seleção, aliada à celeridade que se exige em razão dos fundamentos expostos no presente Documento.

Appears in 1 contract

Samples: Dispensa De Licitação